JORNAL DA TARDE.
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Política
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-CONSTITUINTE-
A estatização da saúde, pretendida pelas esquerdas,
não passou: a coordenação será do Estado, mas com participação da
iniciativa privada. E há novos benefícios na Previdência.
Saúde e Previdência: muda
1 - Criação de um sistema único de saúde.
2 - Aposentadoria com base no salário real de contribuição.
3 -13- salário integral para aposentados.
4 - Taxação do lucro e do faturamento das empresas.
5 - 0 sangue para transfusões não poderá ser comercializado.
A aposentadoria no â m b i t o
da Previdência Social passará a
ser calculada com base no salário
real de contribuição, os aposentados vão ter direito ao 13° salário
de valor igual aos proventos de
dezembro e todos os benefícios
serão reajustados, de modo a se
preservar, p e r m a n e n t e m e n t e , o
seu valor real.
Essas são algumas das muitas
n o v i d a d e s na área previdenciária, aprovadas pela Constituinte,
ontem à noite com base em acordo
entre as lideranças partidárias, o
qual ainda poderá sofrer pequenas alterações em função de algumas emendas que ficaram para
ser votadas hoje. A preocupação
m a n i f e s t a d a por alguns constituintes era quanto aos recursos
para cobrir todos os novos benefícios. Em todo o caso, nas Disposições Gerais e Transitórias, conforme ficou também acertado, se dará prazo de seis meses para a Previdência Social apresentar plano
de aplicação das novas medidas e
mais 18 meses para colocá-las em
prática.
Eis os pontos principais aprovados referentes à Previdência:
1) O benefício da aposentadoria será calculado com base na
média dos 36 últimos salários de
contribuição (o limite, hoje, é de
20 s a l á r i o s m í n i m o s , ou Cz$
174.240,00), corrigidos monetariamente, mês a mês, o que significa
que o segurado receberá praticamente o s a l á r i o r e a l , l i m i t a d o
àquele teto de 20 salários mínimos. Hoje, mesmo contribuindo
com o teto máximo, por anos a fio,
o segurado não obtém senão pouco mais de um terço desse montante, devido a uma complicada
tabela de cálculos da Previdência
Social e à não-correção das últimas 12 contribuições.
2) A gratificação natalina terá por base os valores dos proventos de dezembro, como o 13o salário. Hoje, os aposentados recebem
uma gratificação calculada com
base na média, não corrigida, do
que recebeu durante o ano.
3) Os benefícios serão reajustados, segundo critérios a serem
fixados em lei, mas de modo a se
preservar, em caráter permanente, o seu valor real; e todos os
salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios
também terão de ser corrigidos
monetariamente. Com isso se põe
fim a um dos grandes problemas
hoje enfrentados pelos segurados,
que é a progressiva e acelerada
perda do valor real do q u e r e cebem.
4) A Previdência Social estará aberta para qualquer cidadão,
que poderá contribuir na forma
dos planos previdenciãrios.
5) Fica criado, na Previdência Social, um seguro coletivo, de
caráter complementar e facultativo. Tem por objetivo complementar, na aposentadoria, os salários
que ultrapassam o limite de contribuição.
6) A aposentadoria do professor e da professora, respectivamente aos 30 e 25 anos de efetivo
exercício da função de magistério, fica limitada ao magistério de
primeiro e segundo graus.
7) A chamada aposentadoria
"por velhice" do trabalhador rural e os que exercem atividades
em regime de economia familiar,
como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, terá
o limite de idade reduzido em cinco anos. Para os segurados em geral, o limite mínimo de idade continua, fixado em 65 anos para o
homem e 60 para a mulher.
Passou também um dispositivo a p a r e n t e m e n t e moralizador,
mas considerado inócuo e até •'ridículo" por especialistas na matéria. E o que proíbe subvenção, auxílio ou incentivo fiscal do Poder
Púbico às entidades de previdência privada com fins lucrativos.
Dizem os técnicos que, por seu
p r ó p r i o c a r á t e r atuarial, entre
uma previdência desse tipo, que
num dado momento está dando lucro ou prejuízo, e aquelas criadas
pelas estatais, para complementar os altos salários dos seus servidores, essas, segundo esses especialistas, certamente serão consideradas de fins não lucrativos e
continuarão sendo subvencionadas pelo Poder Público.
Rejeitadas
Foi rejeitada emenda dos deputados Cunha Bueno (PFL-SP) e
Ruberval Pilotto (PDS-SC) q u e
pretendia isentar de qualquer tipo de imposto as aposentadorias e
pensões recebidas em função de
inatividade. "Essa emenda é para
marajás", alertou o deputado José
Serra (PMDB-SP), lembrando que
a grande maioria dos aposentados
recebe menos de cinco salários
mínimos e já está isenta de impostos. A proposta foi rejeitada por
257 votos, recebendo apenas 98 votos a favor e 13 abstenções.
Outra emenda rejeitada pelo
plenário garantia à viúva ou viúvo
o direito a contrair novo matrimonio sem perder o direito à pensão.
A saúde, centralizada.
A Constituinte aprovou ontem a criação de um sistema único
de saúde, financiado com recursos do orçamento da Seguridade
Social, além d e outras fontes, e
que vai conviver com a iniciativa
privada no setor.
Pelo texto aprovado, todas as
pessoas terão direito a se filiar à
Previdência Social e receber benefícios desde que contribuam. O
governo, para organizar a Seguridade Social, poderá diversificar
suas b a s e s de financiamento, o
que será feito através da contrib u i ç ã o dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o
faturamento e o lucro. Outra novidade é que haverá uma contribuição sobre a receita de concursos
de prognósticos, as loterias.
A partir da promulgação da
nova Constituição, não mais será
permitida no País a venda de sangue e seus derivados, bem como
de órgãos, tecidos e substâncias
humanas. A Constituinte aprovou
emenda que proíbe sua comercialização, dispondo que a lei disciplinará as condições e os requisitos que facilitem a remoção d e
partes do corpo humano para fins
de transplante, pesquisa e tratamento, bem comoacoleta, processamento e transfusão de sangue e
seus derivados.
A votação da parte referente
à saúde foi concluída com a rejeição de três e m e n d a s s e g u i d a s .
Uma delas pretendia conferir à
União o monopólio da importação
d e medicamentos e matéria-prima básica para a indústria farmac ê u t i c a . Outra, visava tornar a
saúde dever não só do Estado mas
também do cidadão e da família.
A terceira, determinava que fosse
votada lei dispondo sobre o emprego de terapias alternativas ou
não convencionais, estimulando a
sua pesquisa e divulgação.
PLANO PAI
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A r t i g o 2 2 o — A o - d e m soe o fem como base o
p r i m a d o d o - - o b a l h o . e c o r e objetivo o bem-esfor e
o íustiçQ sociais
Capítulo II
D a Seguridade Socoí
A r t i g o 227 — A S e g L r d a d e Sociaf camp^eende u n conjunto i r r e g r a d o de ações de iniciativa filas
poderes públicos e d a soe e d a d e , destinadas a assegurar os d Veiros relativos à saúde, à previdência e à
ass $tênc'a s o c a i .
P a r á g r a f o Único — Compe*e a o poder p ú b l i c o , nos termos da e i , o r g a n i z a r a Seguridade
S o c o í , c o n base ^os seg jin:es objetivos;
I — Uri versai idade d a cobertura e d o atendimento;
II — U n i f o r m i d a d e e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III — Seletividode e d st ribuitiY idade na prestação das beneficias e serviços,
No plenário: votação d» um acordo que muda o Pa
ENTENDA AS MUDANÇAS
A criação de um novo ministério — o da Seguridade Social ou
do Trabalhador — foi considerada
inevitável pelas lideranças partidarias com a mudança de toda a
estrutura administrativa do setor
saúde a constar da nova Constituição, segundo texto aprovado ontem por consenso entre as diversas c o r r e n t e s políticas. Com a
criação do sistema único de saúde, o Inamps passará obrigatoriamente para o Ministério da Saúde
como também a saúde do trabalhador (acidentes do t r a b a l h o ) ,
hoje no Ministério do Trabalho.
Um plano de reestruturação
dos dois ministérios deverá ser
apresentado nos próximos seis
meses após a aprovação da nova
Constituição para ser executado
no máximo dentro de um ano e
meio, segundo o que ficar estabelecido nas disposições transitórias. Para formar o novo Ministério da S e g u r i d a d e Social será
criado um fundo onde, além das
a t u a i s fontes de custeio provenientes dos empregados e empregadores, será taxado também o faturamento e o lucro das empresas,
em percentuais a serem fixados
na legislação complementar. Dessa forma o novo sistema estaria
precavendo-se contra e v e n t u a i s
colapsos na economia nacional
que afetam diretamente o caixa
previdenciário hoje atrelado apenas às folhas de pagamento. Em
c o n t r a p a r t i d a , a seguridade social se propõe a dar uma cobertura global. A população, incluindo
a proteção ao meio ambiente, saúde do trabalhor e prevenção das
doenças, além de melhorar os valores dos benefícios (aposentado-
rias, pensões e auxílios).
O contribuinte terá maiores
vantagens na hora da aposentadoria, que será corrigida monetariamente mês a mês para preservar o
valor real, e os inativos receberão
o 13° salário com base no salário
de dezembro. Para prevenir rombos no sistema, a alíquota de contribuição poderá ser aumentada.
Por isso, o governo terá que enviar uma lei ao Congresso que, se
for aprovada, terá prazo d e 90 dias
para ser aplicada, ao contrário de
hoje, que é através de decreto. Todas as melhorias nos benefícios
deverão ser reguladas logo após
aprovação das disposições transitórias e aprovação dos novos planos de reestruturação dos dois ministérios.
Repercussão
Tanto os representantes dos
hospitais privados, da medicina
liberal como os sanitaristas gostaram do texto resultado do acordo
entre as lideranças partidárias e
o Centrão. "Ninguém venceu. O
Brasil ganhou", declarou satisfeito o senador Almir Gabriel
(PMDB-AM), um dos principais articuladores do emendão. O deputado Euclides Scalco (PMDB-PR)
achou o texto bom, enquanto um
dos coordenadores do Centro de
Estudos de Saúde da Universidade de Brasília, o sanitarista Eleut é r i o Rodrigues Neto, ressaltou
que não era bem o que a categoria
queria, "mas a essência do sistema foi preservada".
O deputado Geraldo Alkmin
(PMDB-SP) que participou de todas as negociações para o consenso, considerou o texto consensual
muito melhor que os do Centrão e
o da Sistematização.
Pessimista, o presidente d a
F e d e r a ç ã o Brasileira de Hospitais — FBH — Sílio Nascimento,
fez uma grave advertência: "Nada
será melhorado no setor da saúde
se não houver recursos suficientes e boa administração". Embora
c o n s i d e r a n d o o texto aprovado
"não o que esperávamos, mas o
possível", o presidente da BH declarou-se satisfeito com a preservação da iniciativa privada, ressaltando que "o problema agora é
fazer cumprir na prática o novo
texto constitucional". E continuou
a c o n s e l h a n d o as pessoas a não
adoecer porque não vê nenhuma
melhoria na qualidade dos serviços e do atendimento hospitalar a
curto prazo, pois os recursos destinados ao sistema unificado e
descentralizado de saúde — Suds
— "arrombarão tudo".
O vice-presidente da entidade, Carlos Eduardo Ferreira, entende que a melhoria da qualidade do atendimento não depende
do texto constitucional, mas de
trabalho e boa gerência dos recursos.
Segundo a visão do deputado
Geraldo Alkmin, foi fundamental
a participação do l í d e r Carlos
SanfAnna para o acordo prévio
na área da saúde. SanfAnna, segundo ele, a b r i u mão de duas
emendas em favor do acordo. Alkmin ainda destacou a análise que
SanfAnna fez sobre o sistema único de sáude para os integrantes
do Centrão, levando-os a entender
q u e m u i t a s diferenças nos dois
textos eram apenas semânticas.
0 acordo não foi o ideal. Mas agradou.
O acordo firmado em torno da
ordem social foi considerado o
possível mas não o ideal tanto pelos integrantes do Centrão, quanto da esquerda. Os dois lados fizeram concessões e ao final foi eliminada a completa estatização do
sistema de saúde como defendia a
esquerda. Em troca o Centrão cedu na questão da comercialização
dos órgãos para transplante, inclusive sangue. Ficou para ser decidido no voto a questão da comercialização dos derivados do
sangue, como o plasma, que acabou sendo proibida na votação do
plenário.
O primeiro impasse superado
foi em relação à questão da contribuição dos empregadores para
a seguridade social, incidente so-
bre a folha de salários, o faturamento e o lucro. O texto aprovado
mantém ainda as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre os salários, destinadas às entidades privadas ou púbicas e de formação profissional.
Ao garantir a manutenção deste
texto na nova Constituição, o Centrão conseguiu que os r e c u r s o s
destinados ao Sesc, Senai, Senac e
Sesi não sejam incluídos no caixa
único da seguridade social, o que
prejudicaria estas entidades.
No capítulo da Saúde, foram
muitos os impasses. O primeiro
era sobre o próprio sistema de
s a ú d e que a esquerda desejava
que fosse único e o Centrão defendia que ele fosse dividido em duas
partes. Ao final, venceu o Centrão
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Aprovado
Está é o i r i e g r o d o que f o a p r o v a d o on'ern na
Corsnlumle
Título VIII
Dn O r d e m Social.
Copi'uó I
Disposição G o r a i
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e caiu a ideia das ações e serviços
serem unificados e totalmente est a t i z a d o s . Ficou definido q u e
existe um sistema único de saúde
pública, ou seja, acaba com hospitais federais, estaduais e municipais que passam a ser filiados a
uma só rede pública nacional. Se
o h o s p i t a l privado quiser integrar-se a este sistema, poderá fazê-lo, mas desde que se submeta
às regras.
As questões relativas ao acidente do trabalho e doenças adquiridas no trabalho, que estavam
sendo chamadas de Saúde Ocupacional e acabou intitulada de Saúde do Trabalhador, ficaram integradas ao sistema único de saúde.
Hoje, o acidente do trabalho está
ligado diretamente ao Ministério
do Trabalho, embora o pagamento
fosse feito pela Previdência Social.
Na P r e v i d ê n c i a Social, os
acordos propiciaram muitos ganhos para os trabalhadores. As
alianças formadas para negociação desse texto foram heterogéneas. Ficou clara uma divisão entre PTB, PDT , PT , PFL e até
alguns setores do PMDB contra a
esquerda do PMDB , liderada por
E u c l i d e s Scalco, que entendia
que não haveria suporte financeiro para pagar os benefícios criados pela nova Constituição. Arnaldo Faria de Sã (PTB-SP), autor da
emenda coletiva que serviu de base nas negociações, lembrou que
seu grupo perdeu a aposentadoria
proporcional que hoje existe para
homens aos 30 anos e para a mulher aos 25 anos para, em troca,
conseguir a aprovação da revisão
e atualização dos benefícios dos
atuais aposentados e pensionistas, O seu grupo teve de concordar
também que apenas as professoras de primeiro e segundo graus
tivessem aposentadoria especial
porque senão o PMDB retiraria
isto do texto. "Em compensação",
lembrou, "conseguimos que aposentadoria e pensão tivessem valores iguais já que hoje a pensão é
60% do valor sa aposentadoria".
Conseguiram também o 13" integral para aposentados e pensionistas, que hoje recebem apenas
um abono.
IV — Irredut bilidade d o vatar dos benefícios;.
V — Equanimidade na f o r m a d e p a r t i c i p a ç ã o
no custeio;
VI — Diversidods d a base de financ a m e n t o ; .
VIJ — Caráter democrático e descentralizado
d a gestão administrativo, corr> o p a r t i c i p a ç ã o de
trobolhodores, empresários, aposentados e da cámundode.
A r t i g o 2 2 8 — A Seguridade SociaJ será-financ i a d o par toda o sociedade, d e f o r m a direta e
indireto, mediante contribuições sociais e outros recursos provenientes d p orçamento do UniÕo, dos
Estados, dos Territórios, d o Distrito Federol é , j d o f
Municípios, na f o r m a d a lei.
, . ,.
P a r á g r a f o I o — As receitas dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios destinados à
Seguridade Sócio I constarão dos respectivos o r ç a mentos, não integrando o orçamenta d a União.
P a r á g r a f o 2a — As contribuições sociais a que
se refere o caput deste a r t i g o sõo as seguintes:
I — Contribuição dos e m p r e g a d o r e s , incidente,
sobre a tolha de solários, o faturamento e G iuc.ro;
ficam ressalvadas, dentre outras, a s o t u o i s c o n f r b t n ções compulsórias dos e m p r e g a d o r e s sobre a Íc-Thq.
de salários, destinados às entidades privadas*-ou
públicas de serviço social e de formação profissãoral; (ohs o exoressão o partir de "ficam nessaívOT
d a s . . . ' ' ; r á , q u o n d o d o r e d a ç õ o f i n a l , pera as
Disposçces Transitaras).
I| •-- C o n t r i h j i ç f i o Ho* I r a b a l h a d o r e s ,
.,
Ill — Ccnrnbuiçãosobrea receita de coneJfsos
de prognósticos.
P a r á g r a í o 3 a — A iei p o d e r á instituir oujros
fontes destinados o g a r a n t i r a manutenção ou expao*sôo d o Seguridade S o c i a l , o b e d e c i d o o disposto no
•**-
rô*
Z.'"•
P a r á g r a f o 4 a — Sào isentas d e contribuição
p o r á a Seguridade Social as entidades oereficentes
d e assistência social que acendam às exigências
estabelecidas em lei,
P a r á g r a f o 5" — Nenhum benefício ou serviço
d a Seguridade Social p o d e r á ser c r i a d o , majóVbdo
ou estendido sem a c c r e s p o n d e i te fonte d e custeio
total,
P a r á g r a f o 6° — A proposta d e orçamento d a
S e g u r d a d e Social será e l a b o r a d a d e f o r m a integrad a pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência s o c ; a l , o b e d e c e n d o as rnefds
e prioridades estabelecidas na lei de direlnzes^çrçQ:
mentáriíis, assegurada a cada á r e a o gestão de-seus
recursos.
P a r á g r a f o 7a — As con*ribuições d e que frâto
este a r t i g o só p o d e r ã o ser exigidas depois d e deearndos 9 0 dias d a dota d a p u b l i c a ç ã o d a lei q u e as
riouvar instituído ou m o d i f i c a d o .
P a r á g r a f o 8 a — A pessoa jurídico em debito
com o sistema, d e Seguridade Saciai, c a m o estabelecido em lei, n ô o p o d e r á contratar com a paaer
pública nBm dele receber benefícios o u incejTtjyos
'iscais e creditícios.
*
Da Saúde
WMV I
A r t i g o 2 2 9 — A saúde é d i r e t o d e todas <j
dever d o Estado, assegurado mediante p o l i t i c a i s í >
ciois e económicas que v s e m a redução d o r s c o d e
doença e de outros agravos e a o acesso universal e
g u d itár ic às ações e se-viços po ra a suo p r o m o ç q o ,
proteção e recuperação
A r t i g o 2 3 0 — As oções e serv ços d e saúde são
de felevâncic p ú b l i c a , c a b e n d o a o poder p ú b i c o
ctopOf, nos toflttW d a lei, sobre sua r e g u l a n e r t o Çào, ^scalizoçãc e controle; devendo sua execução
ser feito diretamente ou a*ravés a e terceiros e também por pessoa físico O J jurídica d e direito privado,
A r t i g o 231 — As ações e serviços oúblicos a e
saúde integram u n o rede - e g i o r a l i z a d o e hierarquiz a d a e constltue-r um esterno único, o r g a n i z a d a o e
a c o r d o com as seguintes diretrizes:
*••%£
I — Descentrcl zação, com d i r e ç c o ú n : c o . e n
coda nível d e governo?
II — Atendimento i r t e g r a l , com p r i o r d o d e
p a r a os 0'ividades preventivas sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
t ( k A , ,
Hl — Pcni£.poçõo d a comunidade.
P a r á g r a f o Único — C s Stema único de saúde
se^â Snonciodo com recursos a o o'çcmen"o da Seg L r d a d e S o c a i , d o U n i ã o , d o s Estados, d o D i s t i l o
Federol. dos ~erri-ó-ios e das Municípios, além de
cLt-as fontes.
A r t i g o 2 3 2 — A ossstència à saúde é • vre à |
ir<iç>t'vo p^ivcco
P a r á g r a f o 1 — As irs-tL cães privadas p o d e r ã o portic par de fo r T-a camp l ementO'' c o si5'emn
único d e soúde, segunde diretrizes d e s ^ -vea cn"?
coniratc de d i r e i T o p ú b ' i c o o u c o n v é r o , tendo p r e f e r ê i c o o^ e r t d a d e s filanrrôp cos e as sem f i s [[jpiUf
t'VCS.
P a r á g r a f o 2 — É v e c a d o o destinação de
recursos p ú b i c o s p a r o auxilias o u suovenções a
"St tuiçòes o'ivaaas c e n f ns •u.crativos
P a r á g r a f o 3 — É vedado o porfiei poção diretc
c u i * i i r e i o de empresas ou capitais sst r angeiros no
cssistêníia à saúde no Pais, soive noscosos previstos
em 'ei,
P a r á g r a f o A — A lei disporá soore as condições e requisitos que facilitem o remoção d e ó r g ã o s ,
J
;
ec do5 e substâncias numanos p o r o fins a e iransplonte, pesquisa o u tratamento, oern como o cofeta,
processamento e transfusão d e sangue e seus de-"ivocos, v e d a d o t o d o tipo de comercialização.
A r t i g o 233
A o i n t e r n a único de sáude
compete, " o s termos d o ísi, além de aulros aTrib^'coes:
I — Controlar e fiscalizar proced-memos, p r o dutos e substârcias d e interesse p a r a a saúde e
p a - t i c i p a - d a p r o d u ç ã o d e medicamentos, e q u i p o me-itos f imLnobológicoS; hernodenvadoE e outros
insulas;
II — Executar os o^ões d e vigilância s a n i l á n o ,
e p i d e m o ! ágica e de saúde d o t r o o a l h a d o r ;
III — O r d e n a r a f o r m a ç ã o de recursos humanas na á r e a a e saúde;
IV — Participar d a f o r m u l a ç ã o d a poética e da
execução dos ações de saneamento oósiCO;
V — Incrementar em sua área de atuação o
desenvolvimento cientifico e tecnotógico,VI — Fiscalizar e inspecionor alimentos, inclusive controlar seu Teor nutricional, bem c o m o bebidas
e óguos p a r a consumo humano,VII — Porticipar d o controie o fiscalização d a
p r o d u ç ã o , transporte, g u a r d a e utilização d e substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII — C o i o b o r o r com a proteção d o meio
ambiente, inc usive o d o + r a b a ' h o .
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