HERANÇA
JACENTE
HERANÇA
VACANTE
Artigos 1.819 a 1.823
Professor Paulo Hermano
HERANÇA JACENTE
PROCURA-SE
UM
HERDEIRO!
O QUE É
HERANÇA JACENTE?
É a universalidade de
direito deixado pelo
falecido, sem sucessores
legitimados à absorvê-la.
HIPÓTESES DE HERANÇA
JACENTE:
a) inexistência de herdeiros ou legatários
b) desconhecimento do paradeiro
de herdeiros ou legatários
c) Herança
com pendência de
condição suspensiva
d) renúncia de todos
os herdeiros e
legatários
e) exclusão dos
únicos herdeiros ou
legatários
F) Herdeiro único nascituro
ROTEIRO DA
HERANÇA JACENTE:
1o – Falecimento da pessoa sem deixar testamento
nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido,
mas deixando patrimônio (art.1.819 do CC);
2o – Arrecadação dos bens e nomeação de
curador à herança (art. 1.819 do CC), a quem
incumbirá representar a herança em juízo ou fora
dele, com assistência do órgão do Ministério
Público, e demais atos do art. 1.144 do CPC.
Os credores da herança
poderão habilitar-se ou
propor a ação de cobrança
(art. 1.154 do CPC);
3o – APÓS CONCLUÍDA A ARRECADAÇÃO
PRINCIPIA A BUSCA PELOS SUCESSORES:
- Expedição de três (03) EDITAIS,
com intervalo de 30 (trinta) diascada;
- A publicação deve ser feita no órgão
oficial e na imprensa da comarca;
- A finalidade é a convocação dos
sucessores para que venham a
habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses
contados da publicação do primeiro
edital (CPC, 1.152)
Verificada a existência de
sucessor ou testamenteiro
em lugar certo, far-se-á a
sua citação, sem prejuízo
do edital.
4o – RESULTADO DA BUSCA PELOS SUCESSORES:
HERDEIRO SE HABILITA:
Julgada a habilitação do herdeiro,
reconhecida a qualidade do
testamenteiro ou provada a
identidade do cônjuge, a
arrecadação converter-se-á em
inventário (art. art. 1.153, CPC
HERDEIRO NÃO SE
HABILITA OU A
HABILITAÇÃO É
IMPROCEDENTE:
segue o processo de herança
jacente e declaração de
herança vacante (art. 1.157,
parágrafo único, do CPC);
5o – DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA:
Passados 1 (um) ano da primeira publicação
do edital (artigo 1.152 CPC) e não havendo
herdeiro habilitado nem habilitação pendente,
será a herança declarada vacante.
Após a declaração de
vacância, os colaterais não
poderão reclamar seu direito.
6o – CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE PARA O PODER
PÚBLICO:
Passados os cinco anos da abertura da
sucessão, havendo sentença declaratória de
vacância, os bens passam definitivamente ao
domínio do Poder Público (CC, 1822).
São duas as situações:
a) se a sentença declaratória de
vacância transitar em julgado antes do
qüinqüênio, os bens somente vão se
incorporar em definitivo no patrimônio
público após este lapso;
b) se, ao contrário, a sentença for
proferida após o prazo de cinco anos, a
transmissão é definitiva, a partir do trânsito
em julgado.
TRANSMISSÃO AO PODER
PÚBLICO:
CPC: art. 1143. A herança jacente ficará sob a guarda, conservação
e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor
legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em
que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito
Federal.
CC: art. 1822. A declaração de vacância da herança
não prejudicará os herdeiros que legalmente se
habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da
sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio
do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas
respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio
da União quando situados em território federal.
Download

O QUE É HERANÇA JACENTE?