HERANÇA
JACENTE
HERANÇA
VACANTE
Artigos 1.819 a 1.823
Professor Paulo Hermano
HERANÇA JACENTE
PROCURA-SE
UM
HERDEIRO!
O QUE É
HERANÇA JACENTE?
É a universalidade de
direito deixado pelo
falecido, sem sucessores
legitimados à absorvê-la.
HIPÓTESES DE HERANÇA
JACENTE:
a) inexistência de herdeiros ou legatários
b) desconhecimento do paradeiro
de herdeiros ou legatários
c) Herança
com pendência de
condição suspensiva
d) renúncia de todos
os herdeiros e
legatários
e) exclusão dos
únicos herdeiros ou
legatários
F) Herdeiro único nascituro
ROTEIRO DA
HERANÇA JACENTE:
1o – Falecimento da pessoa sem deixar testamento
nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido,
mas deixando patrimônio (art.1.819 do CC);
2o – Arrecadação dos bens e nomeação de
curador à herança (art. 1.819 do CC), a quem
incumbirá representar a herança em juízo ou fora
dele, com assistência do órgão do Ministério
Público, e demais atos do art. 1.144 do CPC.
Os credores da herança
poderão habilitar-se ou
propor a ação de cobrança
(art. 1.154 do CPC);
3o – APÓS CONCLUÍDA A ARRECADAÇÃO
PRINCIPIA A BUSCA PELOS SUCESSORES:
- Expedição de três (03) EDITAIS,
com intervalo de 30 (trinta) diascada;
- A publicação deve ser feita no órgão
oficial e na imprensa da comarca;
- A finalidade é a convocação dos
sucessores para que venham a
habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses
contados da publicação do primeiro
edital (CPC, 1.152)
Verificada a existência de
sucessor ou testamenteiro
em lugar certo, far-se-á a
sua citação, sem prejuízo
do edital.
4o – RESULTADO DA BUSCA PELOS SUCESSORES:
HERDEIRO SE HABILITA:
Julgada a habilitação do herdeiro,
reconhecida a qualidade do
testamenteiro ou provada a
identidade do cônjuge, a
arrecadação converter-se-á em
inventário (art. art. 1.153, CPC
HERDEIRO NÃO SE
HABILITA OU A
HABILITAÇÃO É
IMPROCEDENTE:
segue o processo de herança
jacente e declaração de
herança vacante (art. 1.157,
parágrafo único, do CPC);
5o – DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA:
Passados 1 (um) ano da primeira publicação
do edital (artigo 1.152 CPC) e não havendo
herdeiro habilitado nem habilitação pendente,
será a herança declarada vacante.
Após a declaração de
vacância, os colaterais não
poderão reclamar seu direito.
6o – CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE PARA O PODER
PÚBLICO:
Passados os cinco anos da abertura da
sucessão, havendo sentença declaratória de
vacância, os bens passam definitivamente ao
domínio do Poder Público (CC, 1822).
São duas as situações:
a) se a sentença declaratória de
vacância transitar em julgado antes do
qüinqüênio, os bens somente vão se
incorporar em definitivo no patrimônio
público após este lapso;
b) se, ao contrário, a sentença for
proferida após o prazo de cinco anos, a
transmissão é definitiva, a partir do trânsito
em julgado.
HERANÇA VACANTE
O HERDEIRO
NÃO FOI
ENCONTRADO!
CONCEITO DE HERANÇA
VACANTE:
A herança vacante é a
herança jacente que
fracassou na busca de
seus titulares, apesar dos
esforços e diligências
empreendidos.
TRANSMISSÃO AO PODER
PÚBLICO:
CPC: art. 1143. A herança jacente ficará sob a guarda, conservação
e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor
legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em
que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito
Federal.
CC: art. 1822. A declaração de vacância da herança
não prejudicará os herdeiros que legalmente se
habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da
sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio
do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas
respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio
da União quando situados em território federal.
USUCAPIÃO DE BENS DA
HERANÇA VACANTE:
Súmula 340:
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais,
como os demais bens públicos, não podem ser
adquiridos por usucapião
CC:
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a
usucapião.
CF/88:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de
até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por
cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 3º. Os imóveis públicos não serão adquiridos por
usucapião.
A HERANÇA
JACENTE É
UMA
PESSOA
JURÍDICA?
COMO A HERANÇA JACENTE PODE
ATUAR NO MUNDO JURÍDICO?
A herança jacente tem somente personalidade
judiciária, ou seja, capacidade de demandar
como autor ou réu em juízo.
A representação se faz por curador, nos termos
do art. 12 do CPC:
“Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; “
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O QUE É HERANÇA JACENTE?