OLIVEIRA, C. A. H. da S. Estágio Supervisionado Curricular em Serviço Social: Elementos para reflexão. Temporalis/Revista da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS, ano IX, n.17, Brasília: ABEPSS, 2009. A formação profissional aqui é compreendida como um extenso processo, determinado socialmente no conjunto mais geral de uma dada formação social, que expressa o contexto contraditório da universidade; portanto, é um projeto que envolve capacitação continuada e não se reduz ao período de graduação. Trata-se de um espaço amplo de preparação científica de quadros de profissionais; uma capacitação teórico-metodológica, éticopolítica e técnico-operacional, alicerçada na vertente crítica, que permite ao profissional interpretar a realidade social no seu movimento estrutural e conjuntural. 4 elementos significativos: 1. a legalidade; 2. a legitimidade; 3. os diferentes sujeitos; 4. a construção de uma nova lógica curricular. Lei Federal nº 11.788/2008; No caso específico do Serviço Social na resolução CFESS Nº 533/2008 e na Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), em consonância com o Código de Ética dos Assistentes Sociais, com a Lei de Regulamentação da Profissão e com as Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social. Psicologia: Código de ética Profissional do Psicólogo – Re s o l u ç ã o CFP n. 010/2005 Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código. Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá,emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. É uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócioinstitucional objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização com base em planos de estágio, elaborados em conjunto entre Unidade de Ensino e Unidade Campo de Estágio. espaço físico; recursos materiais; concessão de tempo para realização de supervisão; participação do estagiário nas atividades inerentes à referida prática; Além desse conjunto de condições, é necessário que a instituição reconheça o estagiário como um sujeito em processo de formação e possibilite sua inserção de forma ética e totalizadora no referido espaço para o necessário processo de capacitação profissional (OLIVEIRA, 2009, p. 101). A Regulamentação da Supervisão Direta de Estágio é válida e significativa à medida que visa à qualidade do estágio supervisionado, reportando aos supervisores acadêmicos e de campo às responsabilidades da supervisão direta e sistemática, numa ação planejada e amplamente discutida, o que pressupõe “a indissociabilidade entre teoria e prática ao reafirmar a necessária relação de cooperação e intercâmbio entre essas duas instâncias de formação no processo de construção do estágio” (BOSCHETTI, 2007, p. 12). CONSIDERANDO que a norma regulamentadora, acerca da supervisão direta de estágio em Serviço Social, deve estar em consonância com os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais, com as bases legais da Lei de Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela ABEPSS, bem como o disposto na Resolução CNE/CES 15/2002 e na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008; CONSIDERANDO a importância de se garantir a qualidade do exercício profissional do assistente social que, para tanto, deve ter assegurada uma aprendizagem de qualidade, por meio da supervisão direta, além de outros requisitos necessários à formação profissional; elaborado pelo estagiário e pelo supervisor de campo com devido acompanhamento do supervisor acadêmico; especificar as opções teórica e metodologicamente; conjunto de ações a serem realizadas pelo estagiário em conformidade com o PPP do curso; deixar disposto em local de fácil acesso para consulta constante (além do que está prevista na lei de estágio); evitar a realização de atividades que não constem no plano de estágio, caso haja alterações devido a dinâmica da instituição, estas deverão ser anexadas ao plano de estágio; A lógica curricular estabelece a concepção de ensino-aprendizagem em sintonia com a dinâmica da vida social. Indica que diante das necessidades postas hoje à profissão, precisamos estar atentos ao reordenamento do padrão de acumulação capitalista, bem como de regulação da vida social. Exige do profissional o redimensionamento na sua forma de pensar e agir, indicando que a inserção dos profissionais, nos diversos espaços sócio-ocupacionais, deve ser compreendida com olhar crítico/investigativo, pautado em referencial teórico-metodológico, que embase a sua postura ético-política. Deve oferecer condições para que ele lance mão de um arsenal técnico-operativo que ultrapasse o campo da imediaticidade, e lhe permita construir ações que promovam a emancipação dos sujeitos usuários dos serviços. (ABESS n. 7, 1997). A contemporaneidade exige cada vez mais profissionais qualificados, dotados de conhecimentos especializados e atualizados, flexibilidade intelectual no encaminhamento de diferentes situações e capacidade de análise para decodificar a realidade social. conhecimento da complexidade da questão social e suas diferentes expressões ocorre por aproximações sucessivas, numa abordagem dialética; É, nesta perspectiva, que o estágio supervisionado adquire um peso privilegiado no processo de formação profissional do aluno, podendo oportunizar não somente aproximações no processo de capacitação teórico-metodológica para o exercício profissional, mas também o conhecimento das diferentes relações que compõem o complexo tecido social (OLIVEIRA, 2004, p. 67 apud OLIVEIRA, 2009, p. 103). conhecimento da realidade institucional possibilita conhecer os limites da instituição, entender as relações de poder que se estabelecem e como construir estratégias inerentes à ação profissional; possibilita ao acadêmico aproximações aos diferente papeis dos sujeitos inseridos no exercício profissional, identificando sua própria responsabilidade no encaminhamento que são apresentadas na dinâmica do campo de estágio. o estagiário, o supervisor de campo e o supervisor acadêmico; a relação de acompanhamento e supervisão; necessidade de esclarecer os diferentes papeis dos sujeitos envolvidos no estágio; - Ao estagiário compete desenvolver o conjunto de atividades explicitadas em seu plano de estágio e (...) contribuir no processo de oxigenação da ação profissional do assistente social, na medida em que apresenta questionamentos acerca do trabalho realizado e possibilidades de enfrentamento às situações vivenciadas no cotidiano profissional (OLIVEIRA, 2009, p. 105). - participação no processo de supervisão acadêmica e de campo, assumindo o lugar de “sujeito” no processo de formação profissional; é preconizada como condição indispensável para a articulação entre formação e exercício profissional; socialização com o estagiário dos conhecimentos específicos da área que é desenvolvida o trabalho profissional; competência profissional; responsável pela reflexão teóricometodológica das questões pertinentes ao cotidiano do exercício profissional; acompanhar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de estágio; identificar carências teórico-metodológicas e técnico-operativas do estagiário e contribuir para sua superação, desenvolvendo um processo reflexivo sobre seu processo de formação profissional (relação teoriaprática); ação integrada com o supervisor de campo; formação profissional alicerçada em capacitação teórico-metodológica, e numa vertente crítica, que permita compreender a realidade social no seu movimento estrutural e em sua conjuntura; SUPERAR a busca única dos instrumentais e técnicas de intervenção social para daí já estarem suficientemente habilitados para o agir profissional; SUPERAR a mera relação educação para o trabalho; SUPERAR o estágio como local de emprego precarizado; as diretrizes da formação devem valorizar a dimensão técnica, mas não sobrepujar a dimensão política da prática, o papel social do cidadão profissional; O estágio, devidamente supervisionado, conduz o aluno a aproximações sucessivas com a prática profissional e com a rede de interlocuções subjacentes à sua efetivação, auxiliando-o a apropriar-se do significado social da profissão e da construção de sua identidade profissional, individual e coletivamente, fundamental para a formação profissional (Pinto, 1997, p. 88). o estágio supervisionado é um “divisor de águas” no processo de formação profissional, um momento no qual se descortina ao estagiário novas possibilidades de entender a dinâmica do trabalho profissional. Seu estudo e compreensão se configuram como um desafio constante para que de fato seja o “lócus” de construção da identidade profissional do estudante (OLIVEIRA, 2009, p. 107). Obrigado!!! Equipe NESS – Núcleo de Estágio de Serviço Social