Prezado(a) Senhor(a),
Visando uma melhor interação entre Vossa Senhoria, este
Tribunal de Justiça e o Agente de Integração do Programa de Estágio
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Super Estágios –,
principalmente no tocante ao disposto nos
art. 8º, inciso V, do
Decreto 009, de 07 de janeiro de 2011 (disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico no dia 10 de Janeiro de 2011), foi criado o Painel
do Supervisor.
Art. 8º – São atribuições do supervisor do estágio.
(…)
V- informar à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, via Sistema
WEB, a frequência negativa mensal do estagiário, até o dia 18 de cada mês;
Outrossim, solicitamos a Vossa Senhoria que acesse o site
da Super Estágios (www.superestagios.com.br) preenchendo o
Login
(e-mail
completo
do
supervisor
-
ex.
[email protected] ) - e a senha (esta senha foi enviada
para os supervisores pelo Agente de Integração, caso não
tenha
recebido,
enviar
e-mail
para
[email protected], solicitando nova senha).
Ressalvo que “O supervisor poderá delegar o exercício das
atribuições a servidor ocupante de cargo de nível superior
compatível com a respectiva área” (Art. 8º, Parágrafo único do
art. 8º do Dec. 09, 07/01/2011).
LOGIN
SENHA
Ao acessar
o
site, Vossa Senhoria encontrará o
Painel do Supervisor, onde deverá clicar no link
“INFORMAR FREQUÊNCIA”, preenchendo o campo ao
lado do nome do estagiário supervisionado para informar
as FALTAS e, após, clicar no link “Salvar”. Caso não
tenha havido nenhuma ausência, deverá preencher o
campo com o numeral 0 (zero).
Informamos que o pagamento da bolsa-auxílio e do
auxílio transporte do estagiário está condicionado ao registro
da frequência no site. Salientamos que, o estagiário que não
tiver sua frequência de outubro registrada até o dia 18 de
novembro, terá a bolsa suspensa até regularização da situação.
Atenciosamente,
Marcone Rodrigues Marques
Gabinete da Presidência
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