Prezado(a) Senhor(a), Visando uma melhor interação entre Vossa Senhoria, este Tribunal de Justiça e o Agente de Integração do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Super Estágios –, principalmente no tocante ao disposto nos art. 8º, inciso V, do Decreto 009, de 07 de janeiro de 2011 (disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de Janeiro de 2011), foi criado o Painel do Supervisor. Art. 8º – São atribuições do supervisor do estágio. (…) V- informar à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, via Sistema WEB, a frequência negativa mensal do estagiário, até o dia 18 de cada mês; Outrossim, solicitamos a Vossa Senhoria que acesse o site da Super Estágios (www.superestagios.com.br) preenchendo o Login (e-mail completo do supervisor - ex. [email protected] ) - e a senha (esta senha foi enviada para os supervisores pelo Agente de Integração, caso não tenha recebido, enviar e-mail para [email protected], solicitando nova senha). Ressalvo que “O supervisor poderá delegar o exercício das atribuições a servidor ocupante de cargo de nível superior compatível com a respectiva área” (Art. 8º, Parágrafo único do art. 8º do Dec. 09, 07/01/2011). LOGIN SENHA Ao acessar o site, Vossa Senhoria encontrará o Painel do Supervisor, onde deverá clicar no link “INFORMAR FREQUÊNCIA”, preenchendo o campo ao lado do nome do estagiário supervisionado para informar as FALTAS e, após, clicar no link “Salvar”. Caso não tenha havido nenhuma ausência, deverá preencher o campo com o numeral 0 (zero). Informamos que o pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio transporte do estagiário está condicionado ao registro da frequência no site. Salientamos que, o estagiário que não tiver sua frequência de outubro registrada até o dia 18 de novembro, terá a bolsa suspensa até regularização da situação. Atenciosamente, Marcone Rodrigues Marques Gabinete da Presidência