NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA - O estágio é um conjunto de atividades executadas por um estudante com o objetivo de aprendizagem profissional e sóciocultural, sob a responsabilidade e coordenação da instituição em que estuda. -A clientela atendida pela Clínica Psicológica é formada preferencialmente por pessoas de baixo poder aquisitivo das comunidades de Guarulhos e entorno. São elegíveis aos trabalhos da clínica-escola, pessoas que apresentem salário família de até 03 salários mínimos. - A Clínica-Escola tem por objetivo oportunizar a relação entre ensino acadêmico e o exercício profissional. Sob o ponto de vista da dimensão técnica, engloba a troca de experiências em relação à condução das atividades de estágio e de supervisão. - O prédio onde funciona a Clínica-Escola possui três andares, que são distribuídos entre recepção, secretaria, salas de atendimento e laboratório de testes. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA - Funcionamento de segunda a sexta das 13:00 às 22:00 horas. Aos sábados das 08h:00 às 14h:00. - Cada estagiário deverá escolher duas modalidades de estágio para cursar, dentre as modalidades opcionais (psicoterapia individual, ludoterapia, psicossomática, psicoprofilaxia, psicopedagogia, atendimento à criança com deficiência e hospitalar). A modalidade de psicodiagnóstico é obrigatória para todos os estagiários. - A supervisão é ministrada a grupos previamente estruturados de 10 (dez) a 12 (doze) alunos para um melhor desempenho das atividades. - O supervisor deverá esclarecer, informar e orientar o estagiário em relação aos princípios e normas do Código de Ética do Psicólogo quanto às Normas de Funcionamento da Clínica-Escola. - É cobrada uma taxa simbólica do paciente pelo atendimento que recebe. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA Cabe ao estagiário: 1- apresentar-se adequadamente vestido. 2- ter sempre consigo o nome e o número do prontuário de seus pacientes. 3- reservar com antecedência qualquer material necessário para realizar seu atendimento (aparelho de som, com ou sem CD, caixa lúdica, relógio), e devem ser devolvidos igualmente em condições de uso. Caso haja qualquer dano no material solicitado pelo aluno será apurado, e caso não tenha sido responsabilidade do aluno, o material será reposto. 4- fixar a sala após 03 (três) atendimentos consecutivos. 5- aguardar seu paciente na sala dos estagiários (1º andar), onde será avisado pelo interfone quando da chegada de seu paciente. A sala de espera dos pacientes é restrita a eles. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA 6- Observar que é proibido fazer comércio nas dependências da Clínica Psicológica. 7- Observar que todo e qualquer atendimento deverá ser feito dentro das dependências da Clínica Psicológica. 8- Observar a proibição de acompanhar o paciente para fora das dependências da Clínica Psicológica. 9- Marcar os horários de atendimento do paciente com antecedência e pessoalmente na Secretaria da Clínica. É vetada a marcação por telefone. 10- Estar no local de atendimento pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário marcado. 11- Deixar a sala de atendimento em condições de uso (cinzeiros limpos, papéis em ordem, etc.) após o seu atendimento. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA 12- Não ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) minutos de atendimento e cumprir o requisito do item anterior. 13- Cumprir a norma que estabelece que o estagiário só poderá deixar de comparecer ao atendimento em caso de extrema necessidade, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na avaliação do aluno em caso de infração. 14- Repor a sessão, no caso de falta do aluno ao atendimento, em dia e horário que não coincidam com o atendimento regular. 15- Observar que a ocorrência de duas faltas consecutivas e não justificadas do estagiário constituirão fator impeditivo para a continuidade do atendimento do paciente. 16- Observar que atrasos e atitudes anti-éticas serão registrados e levados ao Conselho de Supervisores, composto por três supervisores, o qual decidirá sobre a gravidade da ocorrência e as penalidades cabíveis. Não será permitida qualquer infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, podendo seus infratores sofrerem as penalidades previstas para cada caso. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA 17-Observar que é vetada a circulação nas dependências da Clínica Psicológica, exceto para marcar horários e/ou para o atendimento de pacientes. Caso queira ou necessite permanecer na Clínica, deverá utilizar a sala reservada exclusivamente aos estagiários. A entrada nesta sala é proibida a qualquer pessoa que não seja estagiário(a), aluno(a) do 5º ano, pessoal administrativo e/ou supervisores. 18- Observar o cumprimento dos horários de seus atendimentos, que não poderão ser realizados em horários de supervisão e/ou aula teórica. 19- Entrar em contato com o paciente por telefone, telegrama ou carta. Quando for por carta, deverá solicitar à Secretaria da Clínica ( com 48 horas de antecedência ) que seja impressa em papel timbrado da Clínica Escola e deverá ser assinada pelo estagiário, pelo supervisor e/ou assistente da Clínica. As cópias das cartas e telegramas enviados ao paciente, deverão ser anexados ao prontuário do paciente. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA 20- Preencher o livro de presença antes do atendimento na recepção da Clínica, anotando a modalidade de atendimento, o número do prontuário do paciente e o horário do atendimento. 21- Assinar o livro de presença quando seu paciente avisar com antecedência de 24 horas que irá faltar, ficando o estagiário dispensado de comparecer à Clínica-Escola para o atendimento. 22- Deixar quaisquer recados destinados a pacientes em local apropriado na Recepção da Clínica. 23- O estagiário deverá cumprir o número de horas exigido escolhendo dentre as modalidades de estágio oferecidas duas e cumprir a modalidade obrigatória de Psicodiagnóstico. 24- Mudanças de Modalidade de Supervisão clínica, terão uma tolerância no prazo máximo de 40 dias iniciado o ano acadêmico. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA Responsabilidades do Supervisor e Comissão de Orientação Ética: 1- O supervisor será informado sobre atitudes inadequadas dos estagiários em relação aos seus atendimentos clínicos, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, acionando a Comissão de Orientação Ética, se necessário. 2- Esta Comissão será formada pela coordenação e por dois supervisores da Clínica-Escola que serão acionados para reflexão e encaminhamento das questões envolvidas no caso. 3- O supervisor deverá estar atento para que, no mesmo grupo de supervisão, não sejam distribuídos prontuários de pacientes que tenham qualquer relação de parentesco, vizinhança e/ou amizade entre si e/ou qualquer um dos estagiários daquele grupo. Caso isto ocorra, o prontuário deverá ser devolvido ao Supervisor responsável. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA 4- O supervisor não deverá permitir que o estagiário atenda pacientes consangüíneos ainda que seja em diferentes modalidades de estágio (ex: criança em Ludoterapia e mãe em Psicoterapia Individual). 5- O supervisor não permitirá que qualquer aluno do Curso de Psicologia seja atendido por esta Clínica-Escola. 6- Quaisquer irregularidades no cumprimento das normas da Clínica-Escola serão avaliadas pela Comissão de Orientação Ética, nomeada pela coordenação. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA Da avaliação: Ao final de cada semestre, o estagiário deverá ter cumprido 100% das horas previstas em cada modalidade de estágio por ele escolhida. As horas de estágio serão assim distribuídas: número de horas/aula previstas para supervisão; número de horas realizadas pelos estagiários em intervenções intra e extra-muros e número de horas correspondentes à elaboração de relatórios clínicos semanais. 1- Os três supervisores responsáveis por cada grupo de supervisão realizarão reunião semestral para discussão do processo de desenvolvimento do grupo e de cada aluno em particular. Paralelamente, cada supervisor poderá, a cada semestre, reunir-se individualmente com seus estagiários com a finalidade de orientálos e permitir o aperfeiçoamento de seu desempenho futuro. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA 2- Os estagiários serão avaliados em cada modalidade de supervisão, seguindo os seguintes critérios: a) relatório de cada sessão terapêutica realizada com os paciente: os alunos ficam obrigados a apresentação de um relatório referente a cada sessão, e de um relatório anual, onde os dados referentes aos atendimentos sejam sintetizados e analisados. Os alunos têm 10 dias (no máximo), após o ultimo atendimento para apresentar o relatório pronto para ser fixado no prontuário do paciente. b) Freqüência às supervisões – O aluno poderá ter no máximo três faltas no semestre. Três atrasos serão computados como uma falta. O estagiário que tiver mais do que 03 (três) faltas no semestre, receberá a avaliação de INSUFICIENTE e estará sujeito à reprovação. Farão “jus” a uma tolerância de até 05 (cinco) faltas no semestre, os casos de Licença gestante, Doenças infecto contagiosas e Convocação da Justiça. Os atestados médicos só serão aceitos de acordo com a Lei Federal e deverão conter o código da doença, conforme o CID, carimbo e assinatura do médico responsável pelo caso. Os atestados deverão ser entregues na Secretaria das Faculdades. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA c) Freqüência e pontualidade nos atendimentos – o aluno que faltar ou chegar atrasado será advertido e poderá ser punido com o impedimento do atendimento do paciente se houver reincidências. d) Cumprimento de 55 horas de estágio exigidas por semestre para cada uma das três modalidades de estágio e) Se o aluno obtiver os conceitos ÖTIMO (que corresponde à nota 10 – 9), BOM (que corresponde à nota 8 -7) , REGULAR (que corresponde à nota 6 - 5), ele será aprovado. Caso obtenha os conceitos FRACO (que corresponde às notas 4 - 3) e INSUFICIENTE (corresponde às notas 0 - 2) estará reprovado. f) o estagiário que for reprovado no 1º ou no 2º semestre do ano em curso deverá cumprir todo o estágio da modalidade em que foi reprovado no ano subseqüente. NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA IX PERÍODO Trabalho de Conclusão de Curso ÁREA ESCOLAR * Psicologia do Excepcional I (Escolar) Estágio Supervisionado de Psicologia Excepcional I Psicopedagogia I (Escolar) ÁREA CLÍNICA * Psicologia Hospitalar (Clínica) Terapia de casal e família (Clínica) ÁREA ORGANIZACIONAL * Gestão de Pessoas I (Organizacional) Desenvolvimento Organizacional (Organizacional) Supervisão Clínica Supervisão Organizacional Supervisão Escolar •O aluno deverá optar por uma ou duas áreas NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA X PERÍODO Trabalho de Conclusão de Curso ÁREA ESCOLAR * Psicologia do Excepcional II (Escolar) Estágio Supervisionado de Psicologia.Excepcional II Psicopedagogia II (Escolar) ÁREA CLÍNICA * Psicologia Forense (Clínica) Psicologia da Saúde (Clínica) ÁREA ORGANIZACIONAL * Gestão de Pessoas II (Organizacional) Desenvolvimento Organizacional (Organizacional) Supervisão Clínica Supervisão Organizacional Supervisão Escolar