NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA
- O estágio é um conjunto de atividades executadas por um
estudante com o objetivo de aprendizagem profissional e sóciocultural, sob a responsabilidade e coordenação da instituição em
que estuda.
-A clientela atendida pela Clínica Psicológica é formada
preferencialmente por pessoas de baixo poder aquisitivo das
comunidades de Guarulhos e entorno. São elegíveis aos
trabalhos da clínica-escola, pessoas que apresentem salário
família de até 03 salários mínimos.
- A Clínica-Escola tem por objetivo oportunizar a relação entre
ensino acadêmico e o exercício profissional. Sob o ponto de vista
da dimensão técnica, engloba a troca de experiências em
relação à condução das atividades de estágio e de supervisão.
- O prédio onde funciona a Clínica-Escola possui três andares,
que são distribuídos entre recepção, secretaria, salas de
atendimento e laboratório de testes.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA
- Funcionamento de segunda a sexta das 13:00 às 22:00 horas.
Aos sábados das 08h:00 às 14h:00.
- Cada estagiário deverá escolher duas modalidades de estágio
para cursar, dentre as modalidades opcionais (psicoterapia
individual,
ludoterapia,
psicossomática,
psicoprofilaxia,
psicopedagogia, atendimento à criança com deficiência e
hospitalar). A modalidade de psicodiagnóstico é obrigatória
para todos os estagiários.
- A supervisão é ministrada a grupos previamente estruturados
de 10 (dez) a 12 (doze) alunos para um melhor desempenho das
atividades.
- O supervisor deverá esclarecer, informar e orientar o
estagiário em relação aos princípios e normas do Código de
Ética do Psicólogo quanto às Normas de Funcionamento da
Clínica-Escola.
- É cobrada uma taxa simbólica do paciente pelo atendimento
que recebe.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA
Cabe ao estagiário:
1- apresentar-se adequadamente vestido.
2- ter sempre consigo o nome e o número do prontuário de seus
pacientes.
3- reservar com antecedência qualquer material necessário para
realizar seu atendimento (aparelho de som, com ou sem CD, caixa
lúdica, relógio), e devem ser devolvidos igualmente em condições
de uso. Caso haja qualquer dano no material solicitado pelo aluno
será apurado, e caso não tenha sido responsabilidade do aluno, o
material será reposto.
4- fixar a sala após 03 (três) atendimentos consecutivos.
5- aguardar seu paciente na sala dos estagiários (1º andar), onde
será avisado pelo interfone quando da chegada de seu paciente. A
sala de espera dos pacientes é restrita a eles.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA
6- Observar que é proibido fazer comércio nas dependências
da Clínica Psicológica.
7- Observar que todo e qualquer atendimento deverá ser feito
dentro das dependências da Clínica Psicológica.
8- Observar a proibição de acompanhar o paciente para fora
das dependências da Clínica Psicológica.
9- Marcar os horários de atendimento do paciente com
antecedência e pessoalmente na Secretaria da Clínica. É
vetada a marcação por telefone.
10- Estar no local de atendimento pelo menos 10 (dez)
minutos antes do horário marcado.
11- Deixar a sala de atendimento em condições de uso
(cinzeiros limpos, papéis em ordem, etc.) após o seu
atendimento.
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12- Não ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) minutos de
atendimento e cumprir o requisito do item anterior.
13- Cumprir a norma que estabelece que o estagiário só poderá
deixar de comparecer ao atendimento em caso de extrema
necessidade, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na
avaliação do aluno em caso de infração.
14- Repor a sessão, no caso de falta do aluno ao atendimento, em
dia e horário que não coincidam com o atendimento regular.
15- Observar que a ocorrência de duas faltas consecutivas e não
justificadas do estagiário constituirão fator impeditivo para a
continuidade do atendimento do paciente.
16- Observar que atrasos e atitudes anti-éticas serão registrados
e levados ao Conselho de Supervisores, composto por três
supervisores, o qual decidirá sobre a gravidade da ocorrência
e as penalidades cabíveis.
Não será permitida qualquer
infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, podendo
seus infratores sofrerem as penalidades previstas para cada caso.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA
17-Observar que é vetada a circulação nas dependências da
Clínica Psicológica, exceto para marcar horários e/ou para o
atendimento de pacientes. Caso queira ou necessite permanecer
na Clínica, deverá utilizar a sala reservada exclusivamente aos
estagiários. A entrada nesta sala é proibida a qualquer pessoa que
não seja estagiário(a), aluno(a) do 5º ano, pessoal administrativo
e/ou supervisores.
18- Observar o cumprimento dos horários de seus atendimentos,
que não poderão ser realizados em horários de supervisão e/ou
aula teórica.
19- Entrar em contato com o paciente por telefone, telegrama ou
carta. Quando for por carta, deverá solicitar à Secretaria da Clínica
( com 48 horas de antecedência ) que seja impressa em papel
timbrado da Clínica Escola e deverá ser assinada pelo estagiário,
pelo supervisor e/ou assistente da Clínica. As cópias das cartas e
telegramas enviados ao paciente, deverão ser anexados ao
prontuário do paciente.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA
20- Preencher o livro de presença antes do atendimento na
recepção da Clínica, anotando a modalidade de atendimento, o
número do prontuário do paciente e o horário do atendimento.
21- Assinar o livro de presença quando seu paciente avisar com
antecedência de 24 horas que irá faltar, ficando o estagiário
dispensado de comparecer à Clínica-Escola para o atendimento.
22- Deixar quaisquer recados destinados a pacientes em local
apropriado na Recepção da Clínica.
23- O estagiário deverá cumprir
o número de horas exigido
escolhendo dentre as modalidades de estágio oferecidas duas e
cumprir a modalidade obrigatória de Psicodiagnóstico.
24- Mudanças de Modalidade de Supervisão clínica, terão uma
tolerância no prazo máximo de 40 dias iniciado o ano acadêmico.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA
Responsabilidades do Supervisor e Comissão de Orientação Ética:
1- O supervisor será informado sobre atitudes inadequadas dos
estagiários em relação aos seus atendimentos clínicos, para que
sejam tomadas as medidas cabíveis, acionando a Comissão de
Orientação Ética, se necessário.
2- Esta Comissão será formada pela coordenação e por dois
supervisores da Clínica-Escola que serão acionados para reflexão
e encaminhamento das questões envolvidas no caso.
3- O supervisor deverá estar atento para que, no mesmo grupo de
supervisão, não sejam distribuídos prontuários de pacientes que
tenham qualquer relação de parentesco, vizinhança e/ou amizade
entre si e/ou qualquer um dos estagiários daquele grupo. Caso isto
ocorra, o prontuário deverá ser devolvido ao Supervisor
responsável.
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4- O supervisor não deverá permitir que o estagiário atenda
pacientes consangüíneos ainda que seja em diferentes
modalidades de estágio (ex: criança em Ludoterapia e mãe em
Psicoterapia Individual).
5- O supervisor não permitirá que qualquer aluno do Curso de
Psicologia seja atendido por esta Clínica-Escola.
6- Quaisquer irregularidades no cumprimento das normas da
Clínica-Escola serão avaliadas pela Comissão de Orientação Ética,
nomeada pela coordenação.
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Da avaliação:
Ao final de cada semestre, o estagiário deverá ter cumprido 100%
das horas previstas em cada modalidade de estágio por ele
escolhida. As horas de estágio serão assim distribuídas: número de
horas/aula previstas para supervisão; número de horas realizadas
pelos estagiários em intervenções intra e extra-muros e número de
horas correspondentes à elaboração de relatórios clínicos
semanais.
1- Os três supervisores responsáveis por cada grupo de supervisão
realizarão reunião semestral para discussão do processo de
desenvolvimento do grupo e de cada aluno em particular.
Paralelamente, cada supervisor poderá, a cada semestre, reunir-se
individualmente com seus estagiários com a finalidade de orientálos e permitir o aperfeiçoamento de seu desempenho futuro.
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2- Os estagiários serão avaliados em cada modalidade de
supervisão, seguindo os seguintes critérios:
a) relatório de cada sessão terapêutica realizada com os
paciente: os alunos ficam obrigados a apresentação de um relatório
referente a cada sessão, e de um relatório anual, onde os dados
referentes aos atendimentos sejam sintetizados e analisados. Os
alunos têm 10 dias (no máximo), após o ultimo atendimento para
apresentar o relatório pronto para ser fixado no prontuário do
paciente.
b)
Freqüência às supervisões – O aluno poderá ter no
máximo três faltas no semestre. Três atrasos serão computados
como uma falta. O estagiário que tiver mais do que 03 (três) faltas
no semestre, receberá a avaliação de INSUFICIENTE e estará
sujeito à reprovação. Farão “jus” a uma tolerância de até 05 (cinco)
faltas no semestre, os casos de Licença gestante, Doenças infecto
contagiosas e Convocação da Justiça. Os atestados médicos só
serão aceitos de acordo com a Lei Federal e deverão conter o
código da doença, conforme o CID, carimbo e assinatura do médico
responsável pelo caso. Os atestados deverão ser entregues na
Secretaria das Faculdades.
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c) Freqüência e pontualidade nos atendimentos – o aluno que faltar
ou chegar atrasado será advertido e poderá ser punido com o
impedimento do atendimento do paciente se houver reincidências.
d) Cumprimento de 55 horas de estágio exigidas por semestre para
cada uma das três modalidades de estágio
e) Se o aluno obtiver os conceitos ÖTIMO
(que corresponde à
nota 10 – 9), BOM (que corresponde à nota 8 -7) , REGULAR (que
corresponde à nota 6 - 5), ele será aprovado. Caso obtenha os
conceitos FRACO (que corresponde às notas 4 - 3) e INSUFICIENTE
(corresponde às notas 0 - 2) estará reprovado.
f) o estagiário que for reprovado no 1º ou no 2º semestre do ano em
curso deverá cumprir todo o estágio da modalidade em que foi
reprovado no ano subseqüente.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CLÍNICA – ESCOLA
IX PERÍODO
Trabalho de Conclusão de Curso
ÁREA ESCOLAR *
Psicologia do Excepcional I (Escolar)
Estágio Supervisionado de Psicologia Excepcional I
Psicopedagogia I (Escolar)
ÁREA CLÍNICA *
Psicologia Hospitalar (Clínica)
Terapia de casal e família (Clínica)
ÁREA ORGANIZACIONAL *
Gestão de Pessoas I (Organizacional)
Desenvolvimento Organizacional (Organizacional)
Supervisão Clínica
Supervisão Organizacional
Supervisão Escolar
•O aluno deverá optar por uma ou duas áreas
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X PERÍODO
Trabalho de Conclusão de Curso
ÁREA ESCOLAR *
Psicologia do Excepcional II (Escolar)
Estágio Supervisionado de Psicologia.Excepcional II
Psicopedagogia II (Escolar)
ÁREA CLÍNICA *
Psicologia Forense (Clínica)
Psicologia da Saúde (Clínica)
ÁREA ORGANIZACIONAL *
Gestão de Pessoas II (Organizacional)
Desenvolvimento Organizacional (Organizacional)
Supervisão Clínica
Supervisão Organizacional
Supervisão Escolar
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Responsabilidades do Supervisor e Comissão de Orientação Ética