OLIVEIRA, C. A. H. da S. Estágio Supervisionado Curricular em Serviço
Social: Elementos para reflexão. Temporalis/Revista da Associação
Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS, ano IX, n.17,
Brasília: ABEPSS, 2009.
A formação profissional aqui é compreendida
como um extenso processo, determinado
socialmente no conjunto mais geral de uma
dada formação social, que expressa o
contexto contraditório da universidade;
portanto, é um projeto que envolve
capacitação continuada e não se reduz ao
período de graduação.

Trata-se de um espaço amplo de preparação
científica de quadros de profissionais; uma
capacitação teórico-metodológica, éticopolítica e técnico-operacional, alicerçada na
vertente crítica, que permite ao profissional
interpretar a realidade social no seu
movimento estrutural e conjuntural.
4 elementos significativos:
 1. a legalidade;
 2. a legitimidade;
 3. os diferentes sujeitos;
 4. a construção de uma nova lógica
curricular.
 Lei Federal nº 11.788/2008;
 No
caso específico do Serviço Social na
resolução CFESS Nº 533/2008 e na Política
Nacional de Estágio da Associação Brasileira
de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
(ABEPSS), em consonância com o Código de
Ética dos Assistentes Sociais, com a Lei de
Regulamentação da Profissão e com as
Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço
Social.

Psicologia:

Código de ética Profissional do Psicólogo – Re s o l u ç ã o
CFP n. 010/2005

Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores
esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a
observância dos princípios e normas contidas neste Código.

Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará,
cederá,emprestará ou venderá a leigos instrumentos e
técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício
ilegal da profissão.
É uma atividade curricular obrigatória que se
configura a partir da inserção do aluno no
espaço
sócioinstitucional
objetivando
capacitá-lo para o exercício do trabalho
profissional, o que pressupõe supervisão
sistemática.

Esta supervisão será feita pelo professor
supervisor e pelo profissional do campo,
através da reflexão, acompanhamento e
sistematização com base em planos de
estágio, elaborados em conjunto entre
Unidade de Ensino e Unidade Campo de
Estágio.




espaço físico;
recursos materiais;
concessão de tempo para realização de
supervisão;
participação do estagiário nas atividades
inerentes à referida prática;

Além desse conjunto de condições, é
necessário que a instituição reconheça o
estagiário como um sujeito em processo de
formação e possibilite sua inserção de forma
ética e totalizadora no referido espaço para o
necessário
processo
de
capacitação
profissional (OLIVEIRA, 2009, p. 101).
A Regulamentação da Supervisão Direta de Estágio é
válida e significativa à medida que visa à qualidade do
estágio supervisionado, reportando aos supervisores
acadêmicos e de campo às responsabilidades da
supervisão direta e sistemática, numa ação planejada e
amplamente discutida, o que pressupõe “a
indissociabilidade entre teoria e prática ao reafirmar a
necessária relação de cooperação e intercâmbio entre
essas duas instâncias de formação no processo de
construção do estágio” (BOSCHETTI, 2007, p. 12).

CONSIDERANDO que a norma regulamentadora,
acerca da supervisão direta de estágio em Serviço
Social, deve estar em consonância com os princípios do
Código de Ética dos Assistentes Sociais, com as bases
legais da Lei de Regulamentação da Profissão e com as
exigências teórico-metodológicas das Diretrizes
Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela
ABEPSS, bem como o disposto na Resolução CNE/CES
15/2002 e na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a importância de se
garantir a qualidade do exercício profissional
do assistente social que, para tanto, deve ter
assegurada uma aprendizagem de qualidade,
por meio da supervisão direta, além de outros
requisitos
necessários
à
formação
profissional;
 elaborado
pelo estagiário e pelo supervisor de
campo com devido acompanhamento do
supervisor acadêmico;
 especificar
as
opções
teórica
e
metodologicamente;
 conjunto de ações a serem realizadas pelo
estagiário em conformidade com o PPP do
curso;


deixar disposto em local de fácil acesso para
consulta constante (além do que está prevista
na lei de estágio);
evitar a realização de atividades que não
constem no plano de estágio, caso haja
alterações devido a dinâmica da instituição,
estas deverão ser anexadas ao plano de
estágio;
A lógica curricular estabelece a concepção de
ensino-aprendizagem em sintonia com a
dinâmica da vida social. Indica que diante das
necessidades postas hoje à profissão,
precisamos estar atentos ao reordenamento
do padrão de acumulação capitalista, bem
como de regulação da vida social.

Exige do profissional o redimensionamento
na sua forma de pensar e agir, indicando que
a inserção dos profissionais, nos diversos
espaços sócio-ocupacionais, deve ser
compreendida
com
olhar
crítico/investigativo, pautado em referencial
teórico-metodológico, que embase a sua
postura ético-política.

Deve oferecer condições para que ele lance
mão de um arsenal técnico-operativo que
ultrapasse o campo da imediaticidade, e lhe
permita construir ações que promovam a
emancipação dos sujeitos usuários dos
serviços. (ABESS n. 7, 1997).

A contemporaneidade exige cada vez mais
profissionais qualificados, dotados de
conhecimentos
especializados
e
atualizados, flexibilidade intelectual no
encaminhamento de diferentes situações e
capacidade de análise para decodificar a
realidade social.

conhecimento da complexidade da questão
social e suas diferentes expressões ocorre por
aproximações sucessivas, numa abordagem
dialética;

É, nesta perspectiva, que o estágio
supervisionado adquire um peso privilegiado no
processo de formação profissional do aluno,
podendo oportunizar não somente aproximações
no processo de capacitação teórico-metodológica
para o exercício profissional, mas também o
conhecimento das diferentes relações que
compõem o complexo tecido social (OLIVEIRA,
2004, p. 67 apud OLIVEIRA, 2009, p. 103).

conhecimento da realidade institucional
possibilita conhecer os limites da instituição,
entender as relações de poder que se
estabelecem e como construir estratégias
inerentes à ação profissional;

possibilita ao acadêmico aproximações aos
diferente papeis dos sujeitos inseridos no
exercício profissional, identificando sua
própria
responsabilidade
no
encaminhamento que são apresentadas na
dinâmica do campo de estágio.
o estagiário, o supervisor de campo e o
supervisor acadêmico;
 a relação de acompanhamento e
supervisão;
 necessidade de esclarecer os diferentes
papeis dos sujeitos envolvidos no
estágio;


- Ao estagiário compete desenvolver o conjunto
de atividades explicitadas em seu plano de
estágio e (...) contribuir no processo de
oxigenação da ação profissional do assistente
social, na medida em que apresenta
questionamentos acerca do trabalho realizado e
possibilidades de enfrentamento às situações
vivenciadas no cotidiano profissional (OLIVEIRA,
2009, p. 105).

- participação no processo de supervisão
acadêmica e de campo, assumindo o
lugar de “sujeito” no processo de
formação profissional;



é preconizada como condição indispensável
para a articulação entre formação e exercício
profissional;
socialização com o estagiário dos
conhecimentos específicos da área que é
desenvolvida o trabalho profissional;
competência profissional;


responsável
pela
reflexão
teóricometodológica das questões pertinentes ao
cotidiano do exercício profissional;
acompanhar o desempenho do estagiário de
acordo com o plano de estágio;


identificar carências teórico-metodológicas e
técnico-operativas do estagiário e contribuir
para sua superação, desenvolvendo um
processo reflexivo sobre seu processo de
formação profissional (relação teoriaprática);
ação integrada com o supervisor de campo;
formação profissional alicerçada em capacitação
teórico-metodológica, e numa vertente crítica,
que permita compreender a realidade social no
seu movimento estrutural e em sua conjuntura;
 SUPERAR a busca única dos instrumentais e
técnicas de intervenção social para daí já estarem
suficientemente habilitados para o agir
profissional;

 SUPERAR
a mera relação educação para o
trabalho;
 SUPERAR o estágio como local de emprego
precarizado;
 as diretrizes da formação devem valorizar a
dimensão técnica, mas não sobrepujar a
dimensão política da prática, o papel social do
cidadão profissional;

O estágio, devidamente supervisionado, conduz
o aluno a aproximações sucessivas com a prática
profissional e com a rede de interlocuções
subjacentes à sua efetivação, auxiliando-o a
apropriar-se do significado social da profissão e
da construção de sua identidade profissional,
individual e coletivamente, fundamental para a
formação profissional (Pinto, 1997, p. 88).

o estágio supervisionado é um “divisor de águas”
no processo de formação profissional, um
momento no qual se descortina ao estagiário
novas possibilidades de entender a dinâmica do
trabalho profissional. Seu estudo e compreensão
se configuram como um desafio constante para
que de fato seja o “lócus” de construção da
identidade profissional do estudante (OLIVEIRA,
2009, p. 107).
Obrigado!!!
Equipe NESS – Núcleo de Estágio de Serviço
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Supervisão Direta de Estágio - Liga Acadêmica de Serviço Social