Moção de Repúdio contra o PLC 30/2015 (PL 4330/2004) proposta pelo Sindiserviços A ausência de uma regulamentação legislativa sobre os serviços que podem ser terceirizados no Brasil aumenta a prática da terceirização na forma ilícita e contraria o entendimento consolidado pela jurisprudência por meio do enunciado na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa é a opinião de muitos juristas à qual a direção do Sindiserviços-DF, sindicato que representa mais de cem mil trabalhadores terceirizados prestadores de serviços no Governo do Distrito Federal (GDF), órgãos Federais e empresas privadas no Distrito Federal (DF), também se alia contra a proposta de Projeto de Lei (PL 4330/04), de autoria do ex-deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB/GO), relatada pelo deputado Arthur Maia (SD/BA), que se encontra em análise no Senado Federal, agora sob o número PLC 30/2015. Por meio do Ofício 786/15, o Sindiserviços-DF encaminhou às presidências das Casas do Congresso Nacional documento contendo estudo sobre quatro grandes problemas que, como diz o documento, no mínimo infernizam a vida dos trabalhadores terceirizados e, por conseguinte, atingem seu instrumento de luta organizada, o sindicato. Em breves palavras, a rotatividade é o maior mal da terceirização, contra a qual os trabalhadores não dispõem de nenhuma garantia de emprego. O estudo elaborado pela assessoria jurídica do Sindiserviços-DF expõe subsídios consistentes sobre os malefícios que estão expostos no PL 4330/04 e inclui entre as temáticas o alto índice de fraudes, com empresas caloteando trabalhadores e deixando a conta para os órgãos, lesando o erário público. O estudo expõe que as relações profissionais, entre terceirizados e efetivos, que são sempre conflituosas e os trabalhadores terceirizados são sempre vistos com resignação e preconceito. É como se fossem invisíveis ou transeuntes esporádicos no seu próprio local de trabalho. É constatado que hoje não existe nenhuma garantia que ampare os trabalhadores terceirizados. Estes ficam literalmente jogados à sua própria sorte. A empresa prestadora de serviços limita-se a fornecer a mão de obra. A empresa ou órgão tomador dos serviços sente-se sem nenhum compromisso com os trabalhadores, limita-se apenas a exigir o trabalho, mais nada. Não existe nenhuma garantia para os trabalhadores e, infelizmente, passam a ser apenas mais um número no mercado financeiro e na luta de classe no Brasil.