Moção de Repúdio contra o PLC 30/2015 (PL 4330/2004) proposta pelo
Sindiserviços
A ausência de uma regulamentação legislativa sobre os serviços que podem ser
terceirizados no Brasil aumenta a prática da terceirização na forma ilícita e contraria o
entendimento consolidado pela jurisprudência por meio do enunciado na Súmula 331,
do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essa é a opinião de muitos juristas à qual a direção do Sindiserviços-DF, sindicato que
representa mais de cem mil trabalhadores terceirizados prestadores de serviços no
Governo do Distrito Federal (GDF), órgãos Federais e empresas privadas no Distrito
Federal (DF), também se alia contra a proposta de Projeto de Lei (PL 4330/04), de
autoria do ex-deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB/GO), relatada pelo
deputado Arthur Maia (SD/BA), que se encontra em análise no Senado Federal, agora
sob o número PLC 30/2015.
Por meio do Ofício 786/15, o Sindiserviços-DF encaminhou às presidências das Casas
do Congresso Nacional documento contendo estudo sobre quatro grandes problemas
que, como diz o documento, no mínimo infernizam a vida dos trabalhadores
terceirizados e, por conseguinte, atingem seu instrumento de luta organizada, o
sindicato.
Em breves palavras, a rotatividade é o maior mal da terceirização, contra a qual os
trabalhadores não dispõem de nenhuma garantia de emprego.
O estudo elaborado pela assessoria jurídica do Sindiserviços-DF expõe subsídios
consistentes sobre os malefícios que estão expostos no PL 4330/04 e inclui entre as
temáticas o alto índice de fraudes, com empresas caloteando trabalhadores e deixando
a conta para os órgãos, lesando o erário público.
O estudo expõe que as relações profissionais, entre terceirizados e efetivos, que são
sempre conflituosas e os trabalhadores terceirizados são sempre vistos com resignação
e preconceito. É como se fossem invisíveis ou transeuntes esporádicos no seu próprio
local de trabalho.
É constatado que hoje não existe nenhuma garantia que ampare os trabalhadores
terceirizados. Estes ficam literalmente jogados à sua própria sorte. A empresa
prestadora de serviços limita-se a fornecer a mão de obra. A empresa ou órgão
tomador dos serviços sente-se sem nenhum compromisso com os trabalhadores,
limita-se apenas a exigir o trabalho, mais nada.
Não existe nenhuma garantia para os trabalhadores e, infelizmente, passam a ser
apenas mais um número no mercado financeiro e na luta de classe no Brasil.
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