93 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Consulta n. 32/2010 - ID 224.874 Assunto: Consulta acerca da viabilidade de elaboração de um novo processo licitatório dos serviços de informática, até que seja realizado concurso, em razão da impossibilidade de renovação dos contratos de serviços terceirizados. A presente consulta foi objeto de apreciação deste Comitê Gestor em 23.10.2010 que, em síntese, decidiu pela solicitação de maiores informações à área proponente para subsidiar futura decisão. Com base na Resolução n. 90/2009-CNJ, em seu artigo 2°, determinou aos Tribunais a constituição do quadro de pessoal permanente de profissionais da área de TIC, definiu as funções e atividades destinadas preferencialmente aos servidores efetivos, bem como a substituição gradual dos terceirizados alocados nos postos destinados aos efetivos, a aplicação de percentual mínimo de pessoal efetivo compatível com a demanda e o porte do Tribunal, e a aplicação de política de fixação dos recursos humanos na área de TIC, foi solicitado que a Coordenadoria de Tecnologia da Informação instruísse a consulta com o nível de escolaridade exigido dos concursados, o número inicial de pessoal para contratação e o local para lotação, já que extensível a todo Poder Judiciário e não apenas ao Tribunal de Justiça.