Boletim Econômico - Edição nº 58 – Abril de 2015 Organização técnica: Maurício José Nunes Oliveira – Assessor econômico Combater a Terceirização e repudiar o Projeto 4330 1 Introdução A terceirização instaurou uma nova dinâmica nas relações de trabalho, que afetou os direitos, aumentou a ocorrência de acidentes e doenças, degradou o trabalho, mas também interferiu de forma importante na organização sindical, nas relações de cooperação e de solidariedade entre os trabalhadores e na própria identidade de classe. A inexistência de uma legislação que regulamente a terceirização contribuiu para sua difusão de forma incontrolável nos setores público e privado, assim como nos mais diferentes campos de atividade. Hoje a terceirização é usada indiscriminadamente e atinge a todos os setores – do publico ao privado, do campo à cidade, da indústria, a serviços. Conseqüências da Terceirização Do ponto de vista econômico, as empresas procuram otimizar seus lucros, em menor grau pelo crescimento da produtividade, pelo desenvolvimento de produtos com maior valor agregado, com maior tecnologia ou ainda devido à especialização dos serviços ou produção. Buscam como estratégia central, otimizar seus lucros e reduzir preços, em especial, através de baixíssimos salários, altas jornadas e pouco ou nenhum investimento em melhoria das condições de trabalho. Do ponto de vista social, podemos afirmar que a grande maioria dos direitos dos trabalhadores é desrespeitada, criando a figura de um “cidadão de segunda classe” com destaque para as questões relacionadas à vida dos trabalhadores e trabalhadoras, aos golpes das empresas que fecham do dia para a noite e não pagam as verbas rescisórias aos seus trabalhadores empregados e às altas e extenuantes jornadas de trabalho. As empresas terceirizadas abrigam as populações mais vulneráveis do mercado de trabalho: mulheres, negros, jovens, migrantes e imigrantes. A Terceirização precariza o trabalho A terceirização está diretamente relacionada com a precarização do trabalho. Destacar os setores mais precarizados no país, é destacar os setores que comumente exercem atividades terceirizadas no Brasil. 2 Mais de 800 mil postos de trabalho não foram criados, graças à terceirização. O sistema também aumenta a rotatividade da mão-deobra, reduzem significativamente salários (terceirizados ganham, em média, 30% a menos), calotes como o não pagamento de indenização aos trabalhadores no caso de interrupção de atividades, além de prejuízos à saúde e segurança. Em cada dez casos de acidente do trabalho ocorridos no país, oito são registrados em empresas terceirizadas. A Terceirização não gera empregos Ao contrário do que convencionou dizer, a terceirização não gera mais empregos que as contratações diretas. Os terceirizados têm jornada semanal superior aos demais – são três horas a mais, em média, sem considerar as horas extras. Por causa disso, realizam tarefas que, sem a jornada estafante, exigiriam novas contratações. O salário dos terceirizados é cerca de 30% menor que os salários de contratados diretos que realizam a mesma função. A Terceirização aumenta a rotatividade da mão de obra e reduz os salários Os dados sobre a rotatividade dos terceirizados são alarmantes: 44,9% de todos os terceirizados saíram do emprego enquanto 22% dos diretamente contratados passaram pela mesma situação. É comum também que as empresas terceirizadas interrompam suas atividades e não paguem indenização aos funcionários. Mortes e acidentes no trabalho são comuns: em cada dez casos de acidente do trabalho ocorridos no Brasil, oito são registrados em empresas terceirizadas. Em casos de morte por acidente, quatro em cada cinco vitimam trabalhadores terceirizados. Não ao Projeto de Lei 4330 Em trâmite no Legislativo, o Projeto de Lei 4330, de 2004, é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Sob o pretexto de regulamentar as terceirizações no país querem a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, 3 seu empreendimento, que poderá funcionar sem nenhum contratado direto e fragilizará a organização e a representação sindical. O projeto também permite a substituição de todos os trabalhadores por terceirizados como forma de diminuir custos das empresas. Súmula 331 - Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites. Hoje os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos. Isso não mais ocorrerá se os parlamentares aprovarem o PL 4330. Responsabilidade solidária - Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça. Os pontos mais nocivos do projeto 4330 Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso seria o sonho dos empregadores, ou seja, a possibilidade de uma empresa sem empregados. Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça depois de encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. 4 Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores. Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias. Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores. Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço. 5