Boletim Econômico - Edição nº 58 – Abril de 2015
Organização técnica: Maurício José Nunes Oliveira – Assessor econômico
Combater a Terceirização e
repudiar o Projeto 4330
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Introdução
A terceirização instaurou uma nova dinâmica nas relações de trabalho,
que afetou os direitos, aumentou a ocorrência de acidentes e doenças,
degradou o trabalho, mas também interferiu de forma importante na
organização sindical, nas relações de cooperação e de solidariedade
entre os trabalhadores e na própria identidade de classe.
A inexistência de uma legislação que regulamente a terceirização
contribuiu para sua difusão de forma incontrolável nos setores público e
privado, assim como nos mais diferentes campos de atividade. Hoje a
terceirização é usada indiscriminadamente e atinge a todos os setores –
do publico ao privado, do campo à cidade, da indústria, a serviços.
Conseqüências da Terceirização
Do ponto de vista econômico, as empresas procuram otimizar seus
lucros, em menor grau pelo crescimento da produtividade, pelo
desenvolvimento de produtos com maior valor agregado, com maior
tecnologia ou ainda devido à especialização dos serviços ou produção.
Buscam como estratégia central, otimizar seus lucros e reduzir preços,
em especial, através de baixíssimos salários, altas jornadas e pouco ou
nenhum investimento em melhoria das condições de trabalho.
Do ponto de vista social, podemos afirmar que a grande maioria dos
direitos dos trabalhadores é desrespeitada, criando a figura de um
“cidadão de segunda classe” com destaque para as questões
relacionadas à vida dos trabalhadores e trabalhadoras, aos golpes das
empresas que fecham do dia para a noite e não pagam as verbas
rescisórias aos seus trabalhadores empregados e às altas e extenuantes
jornadas de trabalho.
As empresas terceirizadas abrigam as populações mais vulneráveis do
mercado de trabalho: mulheres, negros, jovens, migrantes e imigrantes.
A Terceirização precariza o trabalho
A terceirização está diretamente relacionada com a precarização do
trabalho. Destacar os setores mais precarizados no país, é destacar os
setores que comumente exercem atividades terceirizadas no Brasil.
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Mais de 800 mil postos de trabalho não foram criados, graças à
terceirização. O sistema também aumenta a rotatividade da mão-deobra, reduzem significativamente salários (terceirizados ganham, em
média, 30% a menos), calotes como o não pagamento de indenização
aos trabalhadores no caso de interrupção de atividades, além de
prejuízos à saúde e segurança. Em cada dez casos de acidente do
trabalho ocorridos no país, oito são registrados em empresas
terceirizadas.
A Terceirização não gera empregos
Ao contrário do que convencionou dizer, a terceirização não gera mais
empregos que as contratações diretas. Os terceirizados têm jornada
semanal superior aos demais – são três horas a mais, em média, sem
considerar as horas extras.
Por causa disso, realizam tarefas que, sem a jornada estafante, exigiriam
novas contratações. O salário dos terceirizados é cerca de 30% menor
que os salários de contratados diretos que realizam a mesma função.
A Terceirização aumenta a rotatividade da
mão de obra e reduz os salários
Os dados sobre a rotatividade dos terceirizados são alarmantes: 44,9%
de todos os terceirizados saíram do emprego enquanto 22% dos
diretamente contratados passaram pela mesma situação.
É comum também que as empresas terceirizadas interrompam suas
atividades e não paguem indenização aos funcionários. Mortes e
acidentes no trabalho são comuns: em cada dez casos de acidente do
trabalho ocorridos no Brasil, oito são registrados em empresas
terceirizadas. Em casos de morte por acidente, quatro em cada cinco
vitimam trabalhadores terceirizados.
Não ao Projeto de Lei 4330
Em trâmite no Legislativo, o Projeto de Lei 4330, de 2004, é uma grande
ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Sob o pretexto de
regulamentar as terceirizações no país querem a precarização do
emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo
sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa,
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seu empreendimento, que poderá funcionar sem nenhum contratado
direto e fragilizará a organização e a representação sindical. O projeto
também permite a substituição de todos os trabalhadores por
terceirizados como forma de diminuir custos das empresas.
Súmula 331 - Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do
empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou
seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo
principal da empresa. Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso
Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331,
hoje única defesa contra a terceirização sem limites.
Hoje os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à
Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma
maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta,
visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que
exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes
reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de
direitos. Isso não mais ocorrerá se os parlamentares aprovarem o PL
4330.
Responsabilidade solidária - Além de liberar a terceirização nas
atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a
responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada
não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços pode
não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam
serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.
Os pontos mais nocivos do projeto 4330
Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de
serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim,
acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim,
o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso
seria o sonho dos empregadores, ou seja, a possibilidade de uma
empresa sem empregados.
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar
suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade
subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada
na Justiça depois de encerradas todas as possibilidades de cobrança da
terceirizada.
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Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de
terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e
creches da empresa contratante.
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de
serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e
apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço
tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor
financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes
bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender
roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações
bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada
extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços
prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso
perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito
envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho
vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com
saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
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