REVISÃO AV2
QUADROS MNEMÔNICOS
NOMEAÇÃO À AUTORIA – art.62
• Demandante
X
Demandado
(detentor – nomeante)
Nomeado
(possuidor ou proprietário)
NOMEAÇÃO À AUTORIA – art.63
• Demandante ( teve um bem lesionado)
• Demandado (nomeante – praticou ato a mando de
outrem)
• Nomeado ( autor das ordens)
NOMEAÇÃO À AUTORIA
• Nomeante pede ao juiz + O juiz defere+
intimação do autor para se manifestar (5 dias)
Silenciou= anuência
Contestou =
Aceitou=
Demandante
Demandante
Demandado
Original
Nomeado
NOMEAÇÃO À AUTORIA
• Nomeado aceita = saída do nomeante e lide entre:
demandante x nomeado.
• Nomeado comparece e nega a autoria = lide entre:
demandante x nomeante.
Obs: Réu não realiza a nomeação, nos casos cabíveis,
responderá por perdas e danos.
Obs: Para a doutrina majoritária não é possível
nomeações sucessivas!
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
• Síntese: demanda incidental de garantia.
• DENUNCIANTE
( vencido-autor ou réu)
DENUNCIADO
( terceiro ou litisconsorte - garante)
DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses
• CONTENDA SOBRE O DOMÍNIO DO BEM
• PROPRIETÁRIO X
ADQUIRENTE
DENUNCIA ÇÃO DA LIDE AO POSSUIDOR (ALIENANTE)
• A sentença procedente para o autor analisará os
efeitos decorrentes da evicção!
DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses
• Demandante x Possuidor direto (litisdenunciante)
•
Possuidor Indireto (litisdenunciado)
• Possuidor Indireto( proprietário)
• Obs: Possuidor Direto: Usufrutuário, credor
pignoratício, locatário.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses
• Autor ou réu denuncia a lide ao obrigado
legalmente ou contratualmente.
• Jurisprudência atual admite que transportadora
denuncie o causador do dano, empregado ao
empregado, Fazenda Pública ao servidor público.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
• AUTOR OU RÉU
DENUNCIAM (P.I/DEFESA)
JUIZ CITA O LITISDENUNCIADO + SUSPENÇÃO DO
PROCESSO.
• CITAÇÃO ( MESMA COMARCA) = 10 DIAS
• CITAÇÃO (COMARCAS ) = 30 DIAS.
• Não obedeceu o prazo para a citação = processo
segue com as partes originárias.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
• Comportamentos do litisdenunciado do autor:
aceitou a incumbência se torna litisconsorte do
demandante.(art.74)
• Art. 75 – comportamento do litisdenunciado do réu.
• Art. 76 – Doutrina majoritária entende que se trata
de sentença condenatória e não meramente
declaratória.
• Obs: sentença condenatória em face
litisdenunciado em prol do adversário
litisdenunciante é NULA! EXTRA PETITA!
do
do
CHAMAMENTO AO PROCESSO
• Demandante X Fiador (autor do chamamento)
Outros Fiadores
Devedor
(CHAMADOS)
• Demandante x devedor solidário
•
devedores solidários
• Sentença valerá como título executivo em favor do
credor .
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