REVISÃO AV2 QUADROS MNEMÔNICOS NOMEAÇÃO À AUTORIA – art.62 • Demandante X Demandado (detentor – nomeante) Nomeado (possuidor ou proprietário) NOMEAÇÃO À AUTORIA – art.63 • Demandante ( teve um bem lesionado) • Demandado (nomeante – praticou ato a mando de outrem) • Nomeado ( autor das ordens) NOMEAÇÃO À AUTORIA • Nomeante pede ao juiz + O juiz defere+ intimação do autor para se manifestar (5 dias) Silenciou= anuência Contestou = Aceitou= Demandante Demandante Demandado Original Nomeado NOMEAÇÃO À AUTORIA • Nomeado aceita = saída do nomeante e lide entre: demandante x nomeado. • Nomeado comparece e nega a autoria = lide entre: demandante x nomeante. Obs: Réu não realiza a nomeação, nos casos cabíveis, responderá por perdas e danos. Obs: Para a doutrina majoritária não é possível nomeações sucessivas! DENUNCIAÇÃO DA LIDE • Síntese: demanda incidental de garantia. • DENUNCIANTE ( vencido-autor ou réu) DENUNCIADO ( terceiro ou litisconsorte - garante) DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses • CONTENDA SOBRE O DOMÍNIO DO BEM • PROPRIETÁRIO X ADQUIRENTE DENUNCIA ÇÃO DA LIDE AO POSSUIDOR (ALIENANTE) • A sentença procedente para o autor analisará os efeitos decorrentes da evicção! DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses • Demandante x Possuidor direto (litisdenunciante) • Possuidor Indireto (litisdenunciado) • Possuidor Indireto( proprietário) • Obs: Possuidor Direto: Usufrutuário, credor pignoratício, locatário. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - hipóteses • Autor ou réu denuncia a lide ao obrigado legalmente ou contratualmente. • Jurisprudência atual admite que transportadora denuncie o causador do dano, empregado ao empregado, Fazenda Pública ao servidor público. DENUNCIAÇÃO DA LIDE • AUTOR OU RÉU DENUNCIAM (P.I/DEFESA) JUIZ CITA O LITISDENUNCIADO + SUSPENÇÃO DO PROCESSO. • CITAÇÃO ( MESMA COMARCA) = 10 DIAS • CITAÇÃO (COMARCAS ) = 30 DIAS. • Não obedeceu o prazo para a citação = processo segue com as partes originárias. DENUNCIAÇÃO DA LIDE • Comportamentos do litisdenunciado do autor: aceitou a incumbência se torna litisconsorte do demandante.(art.74) • Art. 75 – comportamento do litisdenunciado do réu. • Art. 76 – Doutrina majoritária entende que se trata de sentença condenatória e não meramente declaratória. • Obs: sentença condenatória em face litisdenunciado em prol do adversário litisdenunciante é NULA! EXTRA PETITA! do do CHAMAMENTO AO PROCESSO • Demandante X Fiador (autor do chamamento) Outros Fiadores Devedor (CHAMADOS) • Demandante x devedor solidário • devedores solidários • Sentença valerá como título executivo em favor do credor .