APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 54.376, DE 26 DE MAIO DE 2009 SÚMULA VINCULANTE Nº 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. PROCEDIMENTOS • INGRESSO (NOMEAÇÃO/ADMISSÃO/DESIGNAÇÃO) - Preenchimento da declaração negativa do interessado nos moldes dos Anexos, conforme o caso. • ATUAIS TITULARES DE CARGOS/FUNÇÕES - Preenchimento e entrega ao Órgão de Recursos Humanos da respectiva Secretaria de Estado ou Autarquia, dos Anexos, conforme o caso, até 25/07/2009. QUEM É A AUTORIDADE NOMEANTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA? • No caso de nomeação: Chefe do Poder Executivo (Governador) • No caso de designação: Secretário de Estado ou Autoridade competente QUEM É A AUTORIDADE NOMEANTE NO ÂMBITO DA ADMISTRAÇÃO AUTÁRQUICA? • No caso de admissão/nomeação: Dirigente da Entidade • No caso de designação: Autoridade competente OS CASOS DE DECLARAÇÃO NEGATIVA - As Declarações de inexistência de vínculo deverão ser arquivadas no Prontuário do Servidor OS CASOS DE DECLARAÇÃO POSITIVA - Os casos que envolvam identificação de parentesco com a autoridade nomeante no âmbito da Administração Direta deverão ser encaminhados à Casa Civil, e no âmbito da Administração Autárquica, submetidos ao Dirigente da Entidade. - Os casos que envolvam identificação de parentesco com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo deverão ser submetidos à Unidade Central de Recursos Humanos. ATENÇÃO!!! OS PROCESSOS E EXPEDIENTES DOS ATUAIS TITULARES DE CARGO/FUNÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, IMPRETERIVELMENTE, EM UM ÚNICO LOTE, TANTO PARA A CASA CIVIL QUANTO PARA A UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS. TABELA DE GRAUS DE PARENTESCO BISAVÓS AVÓS TIO(A) PAIS IRMÃO(Ã) SERVIDOR(A) SOBRINHO(A) GENRO/NORA MADRASTA/ PADRASTO SOGRO(A) CÔNJUGE/ COMPANHEIRO FILHO(A) NETO(A) BISNETO(A) Parente em linha reta e colateral Parente por afinidade ENTEADO(A) CUNHADO(A)