Direito Empresarial
Prof. Valber Motta
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Direito Empresarial
Micro e Pequena Empresa
Direito Empresarial I
UNIDADE VII - MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
7.1. Previsão constitucional. 7.2. Lei
complementar
123/2006.
7.3.
Configuração legal.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Previsão Constitucional
Artigo 170. A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social observados os seguintes princípios:
............
IX – tratamento favorecido para as empresas de
pequeno pote constituídas sob as leis brasileiras
e que tenham sua sede e administração no
País.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Previsão Constitucional
Artigo 179. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios dispensarão às
microempresas e às empresas de pequeno
porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico
diferenciado, visando à incentiva-las pela
simplificação
de
suas
obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditiícias, ou pela eliminação ou redução
destas por meio de lei.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Conforme dispõe o artigo 3º da Lei
Complementar 123/06 consideram-se
microempresas ou empresas de pequeno
porte a sociedade empresária, a
sociedade simples e o empresário a que
se refere o art. 966 do Código Civil,
devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, conforme o caso,
desde que:
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
No caso das microempresas, o
empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais);
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
No caso das empresas de pequeno porte, o
empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta superior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) e igual ou
inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais).
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Existem diferenciações para alguns
Estados e seus respectivos municípios:
para os Estados com a participação entre
1% e 5% do PIB (AM, PA, CE, PE, BA,
ES, SC, MT, MS, GO, DF) o limite para a
caracterização como empresa de pequeno
porte é R$1.800.000,00.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
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