AULA 5 ORGANIZAÇÃO E POLÍTICAS DE SAÚDE LEGISLAÇÃO DO SUS NOBS E NOAS Profa. M.Sc. Glívia Barros 1 Devido a necessidade de: Aprofundar e reorientar a implementação do SUS; Estabelecer formas negociadas de definição dos critérios de distribuição dos recursos; normatizar os mecanismos de descentralização do SUS, considerando a realidade e a organização dos diferentes Municípios e Estados NOB instrumento jurídico institucional, editado periodicamente, denominado de Norma Operacional Básica. Normas Operacionais Básicas(NOB) (10ª Conferencia Nacional de Saúde, 1996) Vieram normalizar o processo descentralização e organização do SUS Define o modelo de gestão do SUS “ Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão” de NOB – 91 Editada no Governo Collor de Mello, pelo presidente do INAMPS; Sua publicação foi marcada pela ausência de debate entre os atores interessados transplantou para os serviços públicos a mesma lógica de financiamento de pagamento por produção de serviços que remunerava os serviços privados contratados; Manteve o pagamento por produção de ações curativas, relegando a um segundo plano as ações preventivas e de promoção à saúde Instituiu a UCA (Unidade de Cobertura Ambulatorial) e o RCA (Recursos para Cobertura Ambulatorial), definindo assim o teto dos estados Criou o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) e o SIH (Sistema de Informação Hospitalar); NOB 93 “ Descentralização das ações e serviços de saúde: a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei”. Editada no Governo Itamar Franco, após um extenso processo de discussão entre diversos atores sobre as regras da descentralização, da gestão do sistema e dos seus mecanismos e do financiamento; Criou instâncias permanentes de negociação e normalização no: - âmbito Federal – Comissão Intergestores Tripartite; - âmbito Estadual – Comissão Intergestores Bipartite; NOB 96 Editada através da Portaria n.º 2202 de 5 de novembro de 1996. Seu conteúdo foi amplamente discutido e envolveu diversos segmentos da sociedade, além de diversas discussões com CONASS e CONASEMS. Devido a necessidade da ampliação de investimentos para implantação da norma, esta só ocorreu a partir de 1998. Cerca de 99% dos municípios habilitaram-se através desta NOB. NOB 96 Estabelece duas formas de gestão para os Estados: Gestão Avançada do Sistema Estadual; Gestão Plena do Sistema Estadual; e duas formas para os municípios: Gestão Plena da Atenção Básica; Gestão Plena do Sistema Municipal. NOB 96 Teve a função de fortalecer o papel dos municípios, definindo estratégias para atenção básica, estabelecendo política de incentivos. Priorizou como modelo de atenção o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF), além de outros programas para a área da saúde. Avanços: fortalecimento da responsabilidade dos municípios pela gestão do SUS. 99% dos municípios habilitados às condições de gestão. 60 % de recursos do FNS repassados fundo a fundo para estados e, principalmente, para municípios. Expansão do PACS/PSF no país Desconcentração de serviços e ampliação de acesso Desafios definição da divisão de responsabilidades entre estados e municípios integração entre sistemas municipais planejamento e organização funcional do sistema financiamento e critérios de alocação de recursos orientação pelas necessidades da população e aumento de transferências fundo a fundo resolutividade e acesso aos serviços NOAS/SUS 01/2001 e 01/2002 – Ampliar as responsabilidades dos municípios na garantia de acesso aos serviços de atenção básica, a regionalização e a organização funcional do sistema. Objetivo Geral: Promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção Fundamentos da Regionalização: Integração entre sistemas municipais Papel coordenador e mediador do gestor estadual Regionalização como estratégia de hierarquização de serviços e busca de maior equidade; Estratégias de fortalecimento da gestão, elaboração de termo de compromisso para garantia de acesso, ações de controle, avaliação, auditoria e regulação da assistência, (comando único sobre os prestadores de serviço de saúde); Novas formas e critérios de habilitação – Gestão Plena do Sistema e Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada. REGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIA Promover a integralidade da atenção Corrigir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade GARANTIR O DIREITO À SAÚDE Racionalizar gastos e otimizar recursos Potencializar o processo de descentralização. Fatores que dificultaram sua implantação NOAS Norma voltada apenas para assistência; Sem articulação com a Vigilância em Saúde; Regionalização com critérios muito rígidos; Insuficiência de recursos para financiar, por um valor per capita, a média complexidade. meio de Principais desafios Aperfeiçoar o acesso universal – ações básicas de saúde; Garantir a eqüidade na atenção à saúde – média e alta complexidade – gestão, regulação, regionalização e hierarquização; Reduzir desigualdades nos perfis de saúde – regiões e municípios. Novos modelos de Financiamento (contratualizações) 2000: 11ª Conferência Nacional de Saúde, cujo tema foi “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção a saúde, com controle social”. 2003: 12ª Conferência Nacional de Saúde: “Saúde: um direito de todos e dever do Estado – A Saúde que temos o SUS que queremos”, trouxe a abordagem do processo de intersetorialidade na gestão política. 2006 – É instituído, pela portaria 399/GM de 22 de fevereiro, o Pacto pela Saúde que, assim como as Normas Operacionais anteriores, vem orientando a implantação do SUS, dando ênfase às necessidades de saúde da população e à busca pela equidade social. Pactuado entre as três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), o Pacto pela Saúde redefine as responsabilidades de cada uma dessas esferas, articulando estratégias dos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão. 2006 PACTO PELA SAÚDE • COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO SUS; • COM ÊNFASE NAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO; • ANUALMENTE REVISADO. PACTO PELA SAÚDE DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES ARTICULADAS E INTEGRADAS SOB A FORMA DE TRÊS PACTOS: Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS; Pacto de Gestão. Define compromissos entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentem impacto sobre a situação de saúde da população. 1. Saúde do Idoso 2. Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama 3. Redução da Mortalidade Infantil e Materna 4. Fortalecimento da Capacidade de resposta às Doenças Emergentes e Endemias (ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária e Influenza) 5. Promoção da Saúde, com ênfase na atividade física regular e alimentação saudável 6. Fortalecimento da Atenção Básica à Saúde Implementar a Política de Promoção à Saúde voltada para a qualidade de vida, com ênfase na necessidade de mudança de comportamento (internalizar a responsabilidade individual) privilegiando o auto cuidado, o desenvolvimento de hábitos saudáveis como: atividades física regular, alimentação saudável e combate ao tabagismo. Reafirmação da estratégia de Saúde da Família como prioritária para o fortalecimento da Atenção Básica Financiamento da Atenção Básica como responsabilidade das 03 esferas de governo. Capacitação/qualificação dos profissionais da Atenção Básica (educação permanente, cursos de especialização, residência multiprofissional e em medicina da família). Apoio aos municípios para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de Atenção Básica. Consolidar e qualificar a estratégia nos pequenos e média municípios e consolidar e ampliar nos grandes. PACTO PELA SAÚDE 2006 PACTO EM DEFESA DO SUS ENVOLVE AÇÕES CONCRETAS E ARTICULADAS PELOS TRÊS NÍVEIS FEDERATIVOS NO SENTIDO DE REFORÇAR ESTADO; E BASILARES DE O SUS COMO DEFENDER DESSA POLÍTICA OS POLÍTICA DE PRINCÍPIOS PÚBLICA, INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PACTO PELA SAÚDE 2006 PACTO EM DEFESA DO SUS OBJETIVOS 1) IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE: • mostrar a saúde como direito de cidadania; • incremento de recursos orçamentários. 2) DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS. PACTO PELA SAÚDE 2006 PACTO DE GESTÃO O PACTO DE GESTÃO ESTABELECE AS RESPONSABILIDADES DE CADA ENTE FEDERATIVO DE FORMA A DIMINUIR AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E A TORNAR MAIS EVIDENTE QUEM DEVE FAZER O QUÊ, CONTRIBUINDO COM O FORTALECIMENTO DA GESTÃO COMPARTILHADA E SOLIDÁRIA NO SUS. PACTO PELA SAÚDE 2006 EIXOS ESTRUTURANTES: • Responsabilidade Sanitária • Regionalização Solidária/Cooperativa • Financiamento • Planejamento, Programação e Avaliação • Regulação e Normalização do Sistema • Participação Social e Controle Público do Sistema • Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde