DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO MARÇO/2012 SOMOS CONTRA A JUDICIALIZAÇÃO! Não somos contra o direito de cidadania de buscar a tutela jurisdicional para efetivação de qualquer direito violado ou suposta ou eventualmente não atendido (garantido). CRFB/88 - “CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE” Os direitos fundamentais possuem eficácia plena e devem ser aplicados imediatamente, independentemente de qualquer norma regulamentadora. •Direitos fundamentais são garantidos; •Direitos sociais são concedidos. STF: direitos sociais e fundamentais se equiparam CRFB/88 - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE “Não se contenta em definir um estatuto de poder, atuando como ‘instrumento de governo’, mas, indo além, cuida de estipular programas e metas que deverão ser realizados pelo Estado e pela sociedade” (J. J. Gomes Canotilho). “Os direitos fundamentais possuem eficácia juridicamente vinculante para a proteção e garantia dos indivíduos e dos grupos sociais” (Paulo Bonavides). FUNDAMENTOS JURÍDICOS (CF/88): Dignidade da pessoa humana; Equiparação direitos sociais e individuais; Saúde como direito de todos e dever do Estado; Princípio da Solidariedade dos entes (TJ/RJ – Súmulas 65 e 115 – indeferimento do chamamento ao processo); IMPACTOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE A judicialização da saúde como regra garantidora de direito, produz consequencias éticas, jurídicas, econômico-financeiras e orçamentárias de graves proporções para todos os entes públicos e para a própria sociedade. Art. 196 - Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas: redução do risco de doença e de outros agravos; acesso universal e igualitário; promoção, proteção e recuperação. Responsabilidade X Competência CRFB/88 - Art. 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um (SUS), organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – Descentralização e comando único; II - Integralidade, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - Participação da comunidade. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR POLÍTICAS PÚBLICAS EXECUTIVO (coletivo - universalidade) - Necessidades da sociedade (ilimitadas); - Recursos disponíveis (finitos – orçamento/planejamento/programação); - Custos crescentes (incorporação de tecnologias). POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) AIS (PRODUÇÃO) SUDS (Convênios - municipalização) NOBs (Modelos de atenção com nível de responsabilidade – formas gestão) NOAS (Confirma NOBs + Regionalização + (GPAB-A) PACTO PELA SAÚDE (3 dimensões) Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS; Pacto de Gestão COAP- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) PACTO PELA SAÚDE (BLOCOS DE FINANCIAMENTO) I - Atenção Básica; II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC); III - Vigilância em Saúde; (Epidemiológica/Ambiental e Sanitária) IV - Assistência Farmacêutica; (Estratégico, Básico e Especializado) V - Gestão do SUS; VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) “Crescimento vertiginoso das demandas judiciais individuais por medicamentos, a despeito do aumento dos gastos públicos com medicamentos e do aumento da cobertura.” (Relatório ENSP/FIOCRUZ – julho 2008) DESAFIOS (SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO) Dar efetividade às políticas públicas implantadas; Implementar outras políticas deficitárias; Ampliar a oferta de serviços (financiamento); Usar idsus como ferramenta de planejamento; Delimitação da integralidade/universalidade; Implantar Câmaras Técnicas para subsidiar decisões judiciais, com mecanismos de controle, avaliação e verificação de resultados. (Recomendação N° 31 CNJ); DESAFIOS O caminho deve ser o da construção negociada, sem esquecer as responsabilidades de cada um, pois somente com o entendimento da questão, se encontrará as soluções para os problemas, especialmente de ordem financeira e orçamentária, evitando-se a judicialização da Saúde e possibilitando ao Executivo administrar e ao Judiciário promover a justiça. PENSAMENTO INFORMAÇÕES SÃO: • Fundamentais para saber onde estamos; • Indispensáveis para definir nossos objetivos; • Imprescindíveis para acompanhar nosso desenvolvimento. •OBRIGADO •Mauro Lúcio da Silva •Assessor Jurídico do COSEMSRJ •[email protected]