DEMANDAS JUDICIAIS DE
INTERNAÇÕES HOSPITALARES
EM FACE DO SUS
ENSP/FIOCRUZ
RIO DE JANEIRO
MARÇO/2012
SOMOS CONTRA A JUDICIALIZAÇÃO!
Não somos contra o direito de
cidadania de buscar a tutela
jurisdicional para efetivação de
qualquer direito violado ou suposta ou
eventualmente não atendido
(garantido).
CRFB/88 - “CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE”
Os direitos fundamentais possuem
eficácia plena e devem ser aplicados
imediatamente, independentemente de
qualquer norma regulamentadora.
•Direitos fundamentais são garantidos;
•Direitos sociais são concedidos.
STF: direitos sociais e fundamentais se
equiparam
CRFB/88 - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE
“Não se contenta em definir um estatuto de
poder, atuando como ‘instrumento de governo’,
mas, indo além, cuida de estipular programas e
metas que deverão ser realizados pelo Estado e
pela sociedade” (J. J. Gomes Canotilho).
“Os direitos fundamentais possuem eficácia
juridicamente vinculante para a proteção e
garantia dos indivíduos e dos grupos sociais”
(Paulo Bonavides).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS (CF/88):
Dignidade da pessoa humana;
Equiparação direitos sociais e
individuais;
Saúde como direito de todos e
dever do Estado;
Princípio da Solidariedade dos
entes (TJ/RJ – Súmulas 65 e 115 –
indeferimento do chamamento ao
processo);
IMPACTOS NAS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE SAÚDE
A judicialização da saúde como regra
garantidora de direito, produz
consequencias éticas, jurídicas,
econômico-financeiras e orçamentárias
de graves proporções para todos os
entes públicos e para a própria
sociedade.
Art. 196 - Saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas:
redução do risco de doença e de outros
agravos;
acesso universal e igualitário;
promoção, proteção e recuperação.
Responsabilidade X Competência
CRFB/88 - Art. 198
As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um (SUS),
organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I – Descentralização e comando único;
II - Integralidade, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - Participação da comunidade.
COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR
POLÍTICAS PÚBLICAS
EXECUTIVO (coletivo - universalidade)
- Necessidades da sociedade (ilimitadas);
- Recursos disponíveis (finitos –
orçamento/planejamento/programação);
- Custos crescentes (incorporação de
tecnologias).
POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO)
AIS (PRODUÇÃO)
SUDS (Convênios - municipalização)
NOBs (Modelos de atenção com nível de
responsabilidade – formas gestão)
NOAS (Confirma NOBs + Regionalização +
(GPAB-A)
PACTO PELA SAÚDE (3 dimensões)
Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS;
Pacto de Gestão
COAP- Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde
POLÍTICAS PÚBLICAS
(PODER REGULADOR ESTADO)
PACTO PELA SAÚDE (BLOCOS DE FINANCIAMENTO)
I - Atenção Básica;
II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar (MAC);
III - Vigilância em Saúde; (Epidemiológica/Ambiental e
Sanitária)
IV - Assistência Farmacêutica; (Estratégico, Básico e
Especializado)
V - Gestão do SUS;
VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
POLÍTICAS PÚBLICAS
(PODER REGULADOR ESTADO)
“Crescimento vertiginoso das demandas
judiciais individuais por medicamentos, a
despeito do aumento dos gastos públicos
com medicamentos e do aumento da
cobertura.” (Relatório ENSP/FIOCRUZ –
julho 2008)
DESAFIOS (SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO)
Dar efetividade às políticas públicas
implantadas;
Implementar outras políticas deficitárias;
Ampliar a oferta de serviços (financiamento);
Usar idsus como ferramenta de
planejamento;
Delimitação da integralidade/universalidade;
Implantar Câmaras Técnicas para subsidiar
decisões judiciais, com mecanismos de controle,
avaliação e verificação de resultados.
(Recomendação N° 31 CNJ);
DESAFIOS
O caminho deve ser o da construção
negociada, sem esquecer as
responsabilidades de cada um, pois
somente com o entendimento da questão,
se encontrará as soluções para os
problemas, especialmente de ordem
financeira e orçamentária, evitando-se a
judicialização da Saúde e possibilitando
ao Executivo administrar e ao Judiciário
promover a justiça.
PENSAMENTO
INFORMAÇÕES SÃO:
• Fundamentais para saber onde
estamos;
• Indispensáveis para definir
nossos objetivos;
• Imprescindíveis para acompanhar
nosso desenvolvimento.
•OBRIGADO
•Mauro Lúcio da Silva
•Assessor Jurídico do COSEMSRJ
•[email protected]
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Saúde como direito de todos e dever do Estado