MEDICINA LEGAL E CRIMINALÍSTICA Ildefonso Cavalcanti CONCEITO • É uma ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação. • Não chega a ser uma especialidade, porque aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às necessidades dos diversos ramos do Direito. • Por este motivo o perito legista médico tem que ter conhecimento destes diversos ramos. Ildefonso Cavalcanti Ildefonso Cavalcanti DIVISÃO • MEDICINA LEGAL GERAL • MEDICINA LEGAL ESPECIAL Ildefonso Cavalcanti MEDICINA LEGAL GERAL • Estuda os deveres (Deontologia Médica) e os direitos (Diceologia Médica). • São deveres do médico, por exemplo, manter sigilo sobre os seus diagnósticos e atestar óbitos de causa natural. • São direitos do médico, por exemplo, cobrar honorários (ainda que por via judicial) e não atender a quem ele não queira (a não ser nos casos de urgência e emergência, ou quando não haja outro médico para realizar o atendimento). Ildefonso Cavalcanti MEDICINA LEGAL ESPECIAL É a que apresenta uma subdivisão maior, a saber: • Antropologia médico-legal: estuda a identidade e identificação médico-legal e judiciária; Obs: – identidade – caracteres que individualizam a pessoa; – identificação – emprego de meios para determinar a identidade. • Traumatologia médico-legal: trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano. • Sexologia médico-legal: vê a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminosos; Ildefonso Cavalcanti Ildefonso Cavalcanti • Tanatologia forense: (estudo da morte e do morto, o diagnostico a data, a morte súbita, a morte agônica, a necropsia médico legal, a exumação e o embalsamento, a causa jurídica da morte e as lesões post-mortem). • Toxicologia médico-legal: estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais no caso de envenenamento; Ildefonso Cavalcanti Ildefonso Cavalcanti • Asfixiologia médico-legal: detalha aspectos da asfixia de origem violenta, com esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta e asfixias produzidas por gases irrespiráveis. • Psicologia médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinqüente e da vítima. Ildefonso Cavalcanti Ildefonso Cavalcanti • Psiquiatria médico-legal: estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do ponto de vista médicoforense. • Criminologia: preocupa-se com aspectos da criminogênese, da criminodinâmica, do criminoso, da vitima e do ambiente. Ildefonso Cavalcanti Ildefonso Cavalcanti • Infortunística: estuda os acidentes e doenças de trabalho, não apenas ao que se refere à perícia, mas também à higiene e a insalubridade laborativas. • Genética médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético. • Vitimologia: trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos delitos. Ildefonso Cavalcanti MEDICINA LEGAL e a CRIMINALÍSTICA • Toda vez que se constatar a ocorrência de um fato considerado delituoso, ao Estado é reservado o direito de descobrir, julgar e punir o autor. • A polícia é o órgão encarregado de proceder as investigações, portanto deve estar aparelhado para cumprir esta missão. Ildefonso Cavalcanti • A investigação policial se completa através do desempenho de dois campos de atividade, um através do trabalho da autoridade policial e seus agentes, que coletarão as provas informativas e o outro através dos Peritos Criminais, que estudarão e interpretarão os indícios (vestígios materiais relacionados com o crime). • O campo de atividade desempenhado pelos Peritos se denomina Criminalística. Ildefonso Cavalcanti Definição • Criminalística é uma disciplina que tem por finalidade o reconhecimento dos objetos extrínsecos, relativos ao crime e à identidade do criminoso. • Ou seja: investiga tecnicamente os indícios materiais do crime. Ildefonso Cavalcanti • Portanto, à Criminalística está reservada a tipicidade de estudar e interpretar todos os materiais (vestígios) encontrados no local do crime, utilizando freqüente e simultaneamente a química, a física e a biologia com técnicas próprias, adaptadas à circunstâncias particulares, para que a autoridade possa usá-lo como prova. • Deve ser entendida como disciplina isolada e paralela à Medicina Legal, à Toxicologia e à Criminologia. Ildefonso Cavalcanti PERÍCIAS PERITOS Ildefonso Cavalcanti PERÍCIA • É todo exame realizado com a finalidade de esclarecer fatos de interesse da justiça. • No foro criminal, as perícias podem ser realizadas nos vivos, nos mortos, em animais e objetos. Ildefonso Cavalcanti Ildefonso Cavalcanti INICIATIVA DA PERÍCIA • A perícia em estudo no momento, é a PERÍCIA MÉDICO-LEGAL. • Ela pode ser determinada somente pela Autoridade Policial e pela Autoridade Judiciária. No entanto, somente o juiz pode solicitar exame de sanidade mental. • O Ministério Público tem que solicitar a perícia por intermédio do juiz. • O juiz, por sua vez, o faz via memorando. • A Autoridade Policial deverá requerer através de ofício. Ildefonso Cavalcanti • Autoridades policiais são o Delegado de Polícia, o Ministro da Justiça (chefe da Polícia Federal), o Secretário Estadual de Segurança, etc. • Os dispositivos legais que tratam da perícia são: – CPP – artigos 158 a 184 e 275 a 279 – CPC – artigos 145 a 147 e 420 a 439 Ildefonso Cavalcanti PERITOS • É um apreciador técnico, assessor da autoridade. É o técnico ou especialista que opina sobre as questões que lhe são submetidas pela Autoridade Policial, a fim de direcionar suas investigações, ou pela Autoridade Judiciária, para propiciar ao julgador formar a sua convicção. Obs: • Art. 159 CPP definia a necessidade de 2 peritos para a realização de exames de corpo de delito e outras perícias. Porém, com a edição da Lei nº 11.690, de 09 de junho de 2008, será necessário apenas 1 perito. Portanto, a partir de 09 de agosto de 2008, somente será necessária a presença de 1 perito. Ildefonso Cavalcanti • Cabe a este profissional elaborar o laudo pericial criminal, organizando provas e determinando as causas dos fatos. • Examinando locais de crime, buscando evidências, selecionando e coletando indícios materiais e encaminhando peças para exames com ou sem quesitos. • Reconstituem fatos, analisam peças, materiais, documentos e outros vestígios relacionados a crimes, fotografando e identificando as peças e materiais e definindo tipo de exame. • Efetuam medições e ensaios laboratoriais, utilizando e desenvolvendo técnicas e métodos científicos. Ildefonso Cavalcanti PERITOS OFICIAIS •São que exercem este mister por atribuição de cargos públicos. Podem ser Peritos Criminais e Peritos Médico-legistas. PERITOS NÃO OFICIAIS (Ad-hoc) • São aqueles designados pela autoridade para suprirem a falta de peritos oficiais. • São peritos habilitados (não existem mais os peritos leigos). • Antes de realizarem a perícia, prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que lhes é confiado. • Podem também receber a denominação de Peritos Louvados. Ildefonso Cavalcanti Ildefonso Cavalcanti NO FORO CRIMINAL • Em matéria criminal a perícia deve ser feita por dois peritos oficiais, não intervindo as partes para indicá-los. • A redação antiga da lei usava a expressão "por peritos“, mas em 1994 foi estabelecido o quantitativo de dois peritos. • As partes não podem intervir (afinal, nem mesmo a Autoridade pode fazê-lo). Ildefonso Cavalcanti NO FORO CÍVEL • Funciona apenas um perito, podendo cada litigante indicar um ASSISTENTE TÉCNICO. • Este perito é um especialista (privado) de confiança do juiz. • É o próprio perito quem arbitra os seus honorários. • O juiz pode inclusive nomear peritos (não oficiais) que são também peritos oficiais. Ildefonso Cavalcanti • O ASSISTENTE TÉCNICO é pago pela parte para acompanhar o trabalho do perito nomeado pelo juiz. • Ele poderá concordar com o laudo do perito nomeado, quando então ele assinará na parte inferior do documento. • Caso ele não concorde, ele irá elaborar laudo em separado, e tentará convencer o juiz de que o seu laudo é o que está mais próximo da verdade. Ildefonso Cavalcanti • Obs: de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 160 CPP, o laudo pericial deverá ser divulgado em 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. • Só que na prática esse prazo raramente é cumprido – o que às vezes pode prejudicar o curso das investigações. Ildefonso Cavalcanti Ildefonso Cavalcanti Exame de Corpo de Delito • O exame de corpo de delito é aquele realizado por perito para provar a materialidade do crime. • É o conjunto de meios materiais de comprovação da existência dos elementos essenciais de um fato típico. • Pode ser DIRETO ou INDIRETO Ildefonso Cavalcanti DIRETO • É o exame do elemento corporal, material, que demonstra e comprova a existência real e material da infração. Ildefonso Cavalcanti INDIRETO • É feito por meio de informações, depoimentos, filmes e objetos. A autoridade oficia o hospital para que este envie o BAM – Boletim de Atendimento Médico (não sendo caso de internação ou CTI) ou o prontuário (se foi caso de internação ou CTI). • OBS: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Ildefonso Cavalcanti “ Quando se fala de Medicina Legal, o que de logo se pensa é de morte, exames cadavéricos, segundamente, quase que dificilmente, pensamos em perícias em pessoas vivas, exames de corpo de delito, aliás, o que mais freqüentemente ocorre. Nos vem logo a mente um importante ramo do Direito, intimamente ligado a Medicina, complexo de estudos. Procurarmos reportar o vasto campo de sua atuação, compostos de diversas terminologias técnicas complexas. Além de que, deve-se ressaltar a nobre profissão do perito Médico Legal, que tende declinar-se na esfera social atual. Não menos deve ser deixado de lado, a postura a ser seguida por estes profissionais, que na maioria das vezes desconhecem na lei, seus direitos, insurgindo assim, um despreparo profissional, que apenas lhe é adquirido com labuta diária”. Ildefonso Cavalcanti