MEDICINA LEGAL
E
CRIMINALÍSTICA
Ildefonso Cavalcanti
CONCEITO
• É uma ciência de vastas proporções e
de extraordinária diversificação.
• Não chega a ser uma especialidade,
porque aplica o conhecimento dos
diversos ramos da Medicina às
necessidades dos diversos ramos do
Direito.
• Por este motivo o perito legista
médico tem que ter conhecimento
destes diversos ramos.
Ildefonso Cavalcanti
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DIVISÃO
• MEDICINA LEGAL GERAL
• MEDICINA LEGAL ESPECIAL
Ildefonso Cavalcanti
MEDICINA LEGAL GERAL
• Estuda os deveres (Deontologia Médica) e os
direitos (Diceologia Médica).
• São deveres do médico, por exemplo, manter
sigilo sobre os seus diagnósticos e atestar
óbitos de causa natural.
• São direitos do médico, por exemplo, cobrar
honorários (ainda que por via judicial) e não
atender a quem ele não queira (a não ser nos
casos de urgência e emergência, ou quando
não haja outro médico para realizar o
atendimento).
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MEDICINA LEGAL ESPECIAL
É a que apresenta uma subdivisão maior, a saber:
• Antropologia médico-legal: estuda a identidade e
identificação médico-legal e judiciária;
Obs:
– identidade – caracteres que individualizam a pessoa;
– identificação – emprego de meios para determinar a
identidade.
• Traumatologia médico-legal: trata das lesões
corporais sob o ponto de vista jurídico e das
energias causadoras do dano.
• Sexologia médico-legal: vê a sexualidade sob o
ponto de vista normal, anormal e criminosos;
Ildefonso Cavalcanti
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• Tanatologia forense: (estudo da
morte e do morto, o diagnostico a
data, a morte súbita, a morte agônica,
a necropsia médico legal, a exumação
e o embalsamento, a causa jurídica da
morte e as lesões post-mortem).
• Toxicologia médico-legal: estuda os
cáusticos e os venenos, e os
procedimentos periciais no caso de
envenenamento;
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• Asfixiologia médico-legal: detalha
aspectos da asfixia de origem violenta,
com esganadura, enforcamento,
afogamento, estrangulamento,
soterramento, sufocação direta e
indireta e asfixias produzidas por gases
irrespiráveis.
• Psicologia médico-legal: analisa o
psiquismo normal e as causas que
podem deformar a capacidade de
entendimento da testemunha, da
confissão, do delinqüente e da vítima.
Ildefonso Cavalcanti
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• Psiquiatria médico-legal:
estuda transtornos mentais e
problemas da capacidade civil,
do ponto de vista médicoforense.
• Criminologia: preocupa-se com
aspectos da criminogênese, da
criminodinâmica, do criminoso,
da vitima e do ambiente.
Ildefonso Cavalcanti
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• Infortunística: estuda os
acidentes e doenças de
trabalho, não apenas ao que
se refere à perícia, mas
também à higiene e a
insalubridade laborativas.
• Genética médico-legal:
especifica questões voltadas
ao vínculo genético.
• Vitimologia: trata da vítima
como elemento inseparável
na justificativa dos delitos.
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MEDICINA LEGAL e a CRIMINALÍSTICA
• Toda vez que se constatar
a ocorrência de um fato
considerado delituoso, ao
Estado é reservado o
direito de descobrir, julgar
e punir o autor.
• A polícia é o órgão
encarregado de proceder
as investigações, portanto
deve estar aparelhado
para cumprir esta missão.
Ildefonso Cavalcanti
• A investigação policial se
completa através do
desempenho de dois campos
de atividade, um através do
trabalho da autoridade policial
e seus agentes, que coletarão
as provas informativas e o
outro através dos Peritos
Criminais, que estudarão e
interpretarão os indícios
(vestígios materiais
relacionados com o crime).
• O campo de atividade
desempenhado pelos Peritos se
denomina Criminalística.
Ildefonso Cavalcanti
Definição
• Criminalística é uma
disciplina que tem por
finalidade o
reconhecimento dos
objetos extrínsecos,
relativos ao crime e à
identidade do
criminoso.
• Ou seja: investiga
tecnicamente os
indícios materiais do
crime.
Ildefonso Cavalcanti
• Portanto, à Criminalística está
reservada a tipicidade de estudar
e interpretar todos os materiais
(vestígios) encontrados no local do
crime, utilizando freqüente e
simultaneamente a química, a
física e a biologia com técnicas
próprias, adaptadas à
circunstâncias particulares, para
que a autoridade possa usá-lo
como prova.
• Deve ser entendida como
disciplina isolada e
paralela à Medicina Legal, à
Toxicologia e à Criminologia.
Ildefonso Cavalcanti
PERÍCIAS
PERITOS
Ildefonso Cavalcanti
PERÍCIA
• É todo exame realizado com a
finalidade de esclarecer fatos
de interesse da justiça.
• No foro criminal, as perícias
podem ser realizadas nos
vivos, nos mortos, em animais
e objetos.
Ildefonso Cavalcanti
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INICIATIVA DA PERÍCIA
• A perícia em estudo no momento, é
a PERÍCIA MÉDICO-LEGAL.
• Ela pode ser determinada somente
pela Autoridade Policial e pela
Autoridade Judiciária. No entanto,
somente o juiz pode solicitar exame
de sanidade mental.
• O Ministério Público tem que
solicitar a perícia por intermédio
do juiz.
• O juiz, por sua vez, o faz via
memorando.
• A Autoridade Policial deverá
requerer através de ofício.
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• Autoridades policiais são o
Delegado de Polícia, o Ministro
da Justiça (chefe da Polícia
Federal), o Secretário Estadual
de Segurança, etc.
• Os dispositivos legais que tratam
da perícia são:
– CPP – artigos 158 a 184 e 275 a 279
– CPC – artigos 145 a 147 e 420 a 439
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PERITOS
• É um apreciador técnico, assessor da autoridade. É
o técnico ou especialista que opina sobre as
questões que lhe são submetidas pela Autoridade
Policial, a fim de direcionar suas investigações, ou
pela Autoridade Judiciária, para propiciar ao
julgador formar a sua convicção.
Obs:
• Art. 159 CPP definia a necessidade de 2 peritos
para a realização de exames de corpo de delito e
outras perícias. Porém, com a edição da Lei nº
11.690, de 09 de junho de 2008, será necessário
apenas 1 perito. Portanto, a partir de 09 de agosto
de 2008, somente será necessária a presença
de 1 perito.
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• Cabe a este profissional elaborar o laudo pericial
criminal, organizando provas e determinando as
causas dos fatos.
• Examinando locais de crime, buscando evidências,
selecionando e coletando indícios materiais e
encaminhando peças para exames com ou sem
quesitos.
• Reconstituem fatos, analisam peças, materiais,
documentos e outros vestígios relacionados a
crimes, fotografando e identificando as peças e
materiais e definindo tipo de exame.
• Efetuam medições e ensaios laboratoriais,
utilizando e desenvolvendo técnicas e métodos
científicos.
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PERITOS OFICIAIS
•São que exercem este mister por atribuição de
cargos públicos. Podem ser Peritos Criminais e
Peritos Médico-legistas.
PERITOS NÃO OFICIAIS (Ad-hoc)
• São aqueles designados pela autoridade
para suprirem a falta de peritos oficiais.
• São peritos habilitados (não existem
mais os peritos leigos).
• Antes de realizarem a perícia, prestam o
compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo que lhes é
confiado.
• Podem também receber a denominação
de Peritos Louvados.
Ildefonso Cavalcanti
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NO FORO CRIMINAL
• Em matéria criminal a perícia
deve ser feita por dois peritos
oficiais, não intervindo as
partes para indicá-los.
• A redação antiga da lei usava
a expressão "por peritos“,
mas em 1994 foi estabelecido
o quantitativo de dois peritos.
• As partes não podem intervir
(afinal, nem mesmo a
Autoridade pode fazê-lo).
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NO FORO CÍVEL
• Funciona apenas um perito,
podendo cada litigante indicar um
ASSISTENTE TÉCNICO.
• Este perito é um especialista
(privado) de confiança do juiz.
• É o próprio perito quem arbitra os
seus honorários.
• O juiz pode inclusive nomear
peritos (não oficiais) que são
também peritos oficiais.
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• O ASSISTENTE TÉCNICO é pago pela
parte para acompanhar o trabalho do
perito nomeado pelo juiz.
• Ele poderá concordar com o laudo do
perito nomeado, quando então ele
assinará na parte inferior do documento.
• Caso ele não concorde, ele irá elaborar
laudo em separado, e tentará convencer
o juiz de que o seu laudo é o que está
mais próximo da verdade.
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• Obs: de acordo com o disposto no parágrafo
único do art. 160 CPP, o laudo pericial
deverá ser divulgado em 10 (dez) dias,
podendo este prazo ser prorrogado, em
casos excepcionais, a requerimento dos
peritos.
• Só que na prática esse prazo raramente é
cumprido – o que às vezes pode prejudicar o
curso das investigações.
Ildefonso Cavalcanti
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Exame de Corpo de Delito
• O exame de corpo de delito é aquele
realizado por perito para provar a
materialidade do crime.
• É o conjunto de meios materiais de
comprovação da existência dos
elementos essenciais de um fato típico.
• Pode ser DIRETO ou INDIRETO
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DIRETO
• É o exame do elemento
corporal, material, que
demonstra e comprova a
existência real e material
da infração.
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INDIRETO
• É feito por meio de informações,
depoimentos, filmes e objetos. A
autoridade oficia o hospital para que
este envie o BAM – Boletim de
Atendimento Médico (não sendo
caso de internação ou CTI) ou o
prontuário (se foi caso de internação
ou CTI).
• OBS: Art. 161. O exame de corpo de
delito poderá ser feito em qualquer
dia e a qualquer hora.
Ildefonso Cavalcanti
“ Quando se fala de Medicina Legal, o que de logo
se pensa é de morte, exames cadavéricos, segundamente, quase que
dificilmente, pensamos em perícias em pessoas vivas, exames de corpo de
delito, aliás, o que mais freqüentemente ocorre. Nos vem logo a mente um
importante ramo do Direito, intimamente ligado a Medicina, complexo de
estudos. Procurarmos reportar o vasto campo de sua atuação, compostos
de diversas terminologias técnicas complexas.
Além de que, deve-se ressaltar a nobre profissão
do perito Médico Legal, que tende declinar-se na esfera
social atual. Não menos deve ser deixado de lado, a postura a ser seguida por
estes profissionais, que na maioria das vezes desconhecem na lei, seus
direitos, insurgindo assim, um despreparo profissional, que apenas lhe é
adquirido
com labuta diária”.
Ildefonso Cavalcanti
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