Condição Jurídica do
Estrangeiro
Estatuto de Igualdade entre
Portugueses e Brasileiros
Art. 12, § 1º CF/88 – “Aos portugueses perenemente
no país, se houver reciprocidade em favor dos
brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao
brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.
Legislação: Decreto 70436/72 – Estatuto de
Igualdade ou Convenção de Reciprocidade do
Tratamento entre brasileiros e portugueses
Estatuto de igualdade entre
portugueses e brasileiros:
Atribui-se aos cidadãos portugueses um privilégio de
obterem o reconhecimento de direitos inerentes ao
brasileiro, desde que residam permanentemente no país
e que se verifique tratamento recíproco por parte de
Portugal.
Estatuto de igualdade entre
portugueses e brasileiros:
A constituição torna possível que conservando o vínculo
de nacionalidade com um dos dois países o indivíduo
passe a exercer, no outro direitos inerentes à qualidade
de cidadão.
Estatuto de igualdade entre
portugueses e brasileiros:
É essencial a permanência definitiva em
território nacional
Art. 14 – Decreto 70436/72
O prazo para exercício de direitos civis é de apenas um
ano e de direitos políticos de 5 anos.
Procedimento
No pedido o interessado deverá declarar nome, filiação, naturalidade,
nacionalidade, profissão, estado civil, data de nascimento e instruí-lo
com:
- cédula de identidade de estrangeiro
- certidão consular de nacionalidade, expedida em data recente
- prova de residência no Brasil
- inexistência de antecedentes criminais
- certidão consular de estar em gozo dos direitos políticos no Estado da
nacionalidade
- documento que prove saber ler e escrever o português
Se o pedido se limitar ao gozo de direitos e obrigações civis, ficará o
requerente dispensado do prazo de 5 anos de residência, inexistência
de antecedentes criminais e comprovação de que sabe ler e escrever o
português.
Procedimentos
•
Pedido poderá ser encaminhado por intermédio da
Polícia Federal nos Estados, Território e Distrito
Federal ou das Prefeituras Municipais (local do
domicílio);
•
Exame do pedido cabe ao Departamento
estrangeiro do Ministério da Justiça;
•
Igualdade será reconhecida no Brasil por decisão do
Ministro da Justiça, mediante portaria publicada no
Diário Oficial da União;
•
Concedida a igualdade de direitos o Ministério da
Justiça, por via diplomática comunicará o ato ao
Governo de Portugal fazendo registro em livro próprio.
de
Gozo de direitos civis:
O português, no gozo dos direitos e obrigações civis pode exercer o comércio,
a industria, a agricultura e o magistério em qualquer grau.
§ 1º. Pode também:
- ser proprietário de empresas jornalísticas de qualquer espécie, inclusive de
televisão e de radiodifusão, ou acionista de sociedade anônima
proprietária dessa empresa;
- obter concessão ou autorização para explorar jazidas, minas e demais
recursos minerais e potenciais de energia hidráulica;
- ser proprietário de aeronave brasileira
- ser corretor de navios e de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro
- ser proprietário de terras ou estabelecimentos industriais ou comerciais na
faixa de fronteiras
- participar da administração ou representação de sindicados ou associações
sindicais
- ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;
- possuir e operar aparelhos de radioamador
- prestar assistência religiosa nos estabelecimentos de internação coletivas,
como escolas, hospitais, presídios ou penitenciárias
Gozo de direitos civis:
§ 2º. É - lhe defeso:
- assumir a responsabilidade e a orientação intelectual e
administrativa das empresas mencionadas no item I do
parágrafo anterior;
- ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional,
inclusive de navegação lacustre;
- prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares.
O disposto no item II do parágrafo anterior não se aplica
aos navios nacionais de pesca, sujeitos a regulamentação
em lei federal.
Importante
O português detentor da igualdade de direitos
fica sujeito à lei penal brasileira, tal como se
nacional fosse, não sendo passível de extradição,
salvo se requerida por Portugal
Os efeitos de igualdade se restringe ao território
do Estado, já que o Brasil não confere ao
português detentor desse privilégio, proteção
diplomática no exterior através de sua embaixada
ou consulado.
Importante
O serviço de identificação do DF, dos Estados ou dos
Territórios expedirá documento de identidade de
modelo igual ao do brasileiro, com menção da
nacionalidade portuguesa do portador.
O gozo de direitos políticos no Brasil importará em
suspensão do exercício dos mesmos direitos em
Portugal.
O português a quem foi reconhecido o gozo dos
direitos políticos pode ingressar no serviço público
do mesmo modo que o brasileiro.
Extinção do Direito à
Igualdade
I – Cassação da autorização de permanência
definitiva;
II – Expulsão do território nacional;
III – Perda da nacionalidade originária, comprovada
mediante declaração do Governo de Portugal
através de sua representação diplomática no
Brasil
Cessará a autorização de permanência definitiva
no Brasil se o português deixar o Brasil por prazo
superior a cinco anos
CONDIÇÃO JURÍDICA DO
ESTRANGEIRO
BRASIL
Lei 6815/80
Estatuto do Estrangeiro
CONDIÇÃO JURÍDICA DO
ESTRANGEIRO
Admissão
Nenhum Estado soberano é
obrigado a admitir estrangeiro
em seu território
Direitos do Estrangeiro:
O Estado deve garantir a todos os estrangeiros que
ingressem no país, ainda que por períodos breves
os direitos elementares da pessoa humana como a
vida, integridade física, prerrogativa eventual ou
peticionar administrativamente ou requerer em
juízo.
Vistos
I – Trânsito – concedido a estrangeiro que, para
atingir o país de destino, tenha de entrar em
território nacional. Validade 10 dias.
]II – Turista – concedido a estrangeiro que venha ao
Brasil em caráter recreativo, ou de visita, não
possuindo finalidade imigratória.
Vistos
III – Temporário – concedido a estrangeiro que
pretenda vir ao Brasil: em viagem cultural ou em
missão de estudos; em viagem de negócios; na
condição de artista ou desportiva; na condição de
estudante; na condição de cientista, professor,
técnico ou profissional de outra categoria, sob
regime de contrato ou a serviço do Governo
Brasileiro na condição de correspondente de revista,
jornal, rádio, televisão, ou agência noticiosa
estrangeira ou na condição de ministro de confissão
religiosa ou membro de instituto de vida consagrada
e de congregação ou ordem religiosa.
Vistos
IV – Permanente – concedido a estrangeiro
que pretenda se fixar definitivamente no
Brasil.
V – Cortesia.
VI – Oficial.
VII – Diplomático – concedido a
representante diplomático
Não
será
concedido
visto
estrangeiro (art. 7º Lei 6815/80)
a)
ao
menor de dezoito anos, desacompanhado do responsável legal ou
sem a sua autorização expressa;
b) considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
c) condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível
de extradição segundo a lei brasileira;
d) que não satisfaça as condições de saúde estabelecidas pelo
Ministério da Saúde
Exclusão do estrangeiro
(Lei 6815/80 alterada pela lei
6941/81)
- Impedimento à entrada
- Deportação
Expulsão
Extradição
Impedimento à entrada
Quando faltar justo título para entrar em um Estado. O
estrangeiro não ultrapassa a barreira policial da
fronteira, porto ou aeroporto.
Ex: Passaporte sem visto, não haver tomado vacina, etc.
Deportação
Forma de exclusão do estrangeiro que encontre em
território nacional após entrada irregular, geralmente
clandestina, ou cuja, estada tenha-se tornado
irregular.
Ex: Excesso de prazo ou exercício de trabalho (turista).
Deportação
O deportado só poderá reingressar no
território nacional se ressarcir o tesouro
nacional, com correção monetária, das
despesas com a deportação e efetua, se for o
caso, o pagamento de multa devida à época,
também corrigida (art.64 – Estatuto do
Estrangeiro)
Expulsão
É passível de expulsão o estrangeiro que, de
qualquer forma, atentar contra a segurança
nacional, a ordem política ou social, a
tranqüilidade ou moralidade pública e a economia
popular, ou cujo, procedimento o torne nocivo à
conveniência e aos interesses nacionais.
(Art. 65 – Estatuto do Estrangeiro)
Expulsão
Caberá exclusivamente ao Presidente da República
resolver sobre a conveniência e a oportunidade da
expulsão ou de sua revogação
Expulsão: Procedimento
É necessário um inquérito no âmbito do
Ministério da Justiça assegurando ao estrangeiro
o direito à ampla defesa, posteriormente o
Presidente da República deve decidir pela
expulsão e materializa-la por meio de um
decreto.
Retorno ao Brasil do estrangeiro expulso:
Necessário um outro decreto do Presidente
revogando o primeiro.
Expulsão
Os órgãos do Ministério Público remeterão ao
Ministério da Justiça, de oficio, até trinta dias
após o transito em julgado, cópia da sentença
condenatória de estrangeiro autor de crime
doloso ou de qualquer crime contra a segurança
nacional, a ordem política ou social, a economia
popular, à moralidade ou à saúde pública, assim
como da folha de antecedentes dos autos.
(art. 68 Estatuto do Estrangeiro)
Extradição
Ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo
acusado de fato delituoso ou já condenado como
criminoso à justiça de outro Estado competente
para julgá-lo e condená-lo
Características – Extradição
a)
Pedido fundamentado em Tratado ou acordo de
reciprocidade.
b) Não ser brasileiro, salvo o naturalizado, em crime
comum, praticado antes da naturalização ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins.
c) O fato que motivar o pedido for considerado crime
no Brasil e no Estado requerente.
Características – Extradição
d) O crime não estar prescrito segundo a lei brasileira
ou a do outro Estado requerente.
e) A lei brasileira deve impor ao crime pena de prisão
superior a um ano.
f) não constituir crime político.
g) Não responder ao crime perante tribunal ou juízo
de exceção.
Características – Extradição
h) O Brasil não for competente para julgar o crime
imputado ao extraditado.
i)
O pedido encaminhado por via diplomática ou
na falta de agente diplomático, diretamente de
governo a governo.
j) Apreciação pelo STF do caráter da infração.
k) A defesa de extraditado não pode adentrar no
mérito da acusação. Somente poderá dizer
respeito à identidade, instrução do pedido ou a
ilegalidade da extradição a luz da lei específica
Extradição: Procedimento
1.
Requisição por via diplomática ao Ministério das
Relações Exteriores.
2. Ministro das Relações Exteriores remete o pedido ao
Ministério da Justiça que ordena a prisão do
extraditado: colocado à disposição do STF.
3. STF se pronuncia (procedência e legalidade): não
cabe recurso.
4. Concedida comunica ao Ministério das Relações
Exteriores para comunicar à missão diplomática
para retirar o extraditado, prazo: 60 dias.
5. Negado o pedido de extradição não se admite novo
pedido.
Compromisso
Não será efetivada a entrega sem que o Estado
requerente assuma o compromisso
1.
De não ser o extraditado preso, nem processado
por fatos anteriores ao pedido.
2. De computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi
imposto por força da extradição.
3. De comutar em pena privativa de liberdade a penacorporal ou de morte, ressalvados, quanto à
última, os casos em que a lei brasileira permitir a
aplicação.
4. Não ser o extraditado entregue sem o
consentimento do Brasil, o outro Estado que o
reclame.
5. De não considerar qualquer motivo político para
agravar a pena.
ASILO POLITICO
Asilo Político é o acolhimento, pelo Estado, de
estrangeiro que se encontre perseguido alhures
por causa de dissidência política, delitos de
opinião, convicções religiosas ou situações raciais,
ou ainda, por crimes que, relacionados com a
segurança do Estado, não configuram quebra do
direito penal comum.
Asilo X Refugio (diferenças)
Concessão de asilo político
O pedido de asilo político é feito junto ao
Departamento de Polícia Federal que o encaminha
ao Ministério das Relações Exteriores para
manifestação quanto ao pleito e posteriormente
ao Ministro da Justiça para decisão.
Condição jurídica do Estrangeiro – Estudo de caso
Ronald Arthur Biggs
Cesare Batistti
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