Conselho Nacional de Imigração – CNIg
Coordenação Geral de Imigração - CGIg
Audiência Pública na
Câmara Federal
Brasília
09_04_2013
Legislação e Direitos
•
Estatuto do Estrangeiro – Lei 6815/80
– Atende à segurança nacional
– Mecanismos migratórios burocráticos e complexos
– Permite criação de canais migratórios
•
Define a situação judídica do estrangeiro
– Tipos de vistos - Vitem V - Técnico ou profissional
– Cria o CNIg – Conselho Nacional de Imigração
Decreto 84/1993, alterado pelo 3574/2000
•
•
Dispõe sobre o funcionamento do CNIg
VI - Estabelecer Normas de seleção de imigrantes,
visando proporcionar mão de obra especializada
•
Visão do MTE
– Defesa do trabalhador brasileiro
– Não necessariamente contrária ao trabalhador
estrangeiro
Modelo Brasileiro: Imigração por Demanda
•
Empresa brasileira identifica necessidade e protocola
pedido com justificativa
•
MTE analisa e decide através da CGIg – Coord.
– Canais migratórios regulares e transparentes
– Consultas ao Sistema Público de Emprego
•
Em caso de concessão, MRE emite visto no exterior,
PF registra, faz o controle e fiscaliza
Em que bases se dá a decisão do MTE
•
Conselho Nacional de Imigração – CNIg
– 9 Ministérios, 5 Confederações Patronais,
5 Centrais Sindicais e Comunidade Científica
•
Resoluções Normativas do CNIg – RNs
– Evita substituição do trabalhador nacional
– CGIg pode obrigar oferta pública da vaga
– Acordo de Cooperação com o CONFEA
Resolução Normativa 99 – RN 99/2012
•
Disciplina a concessão de autorização de trabalho
com vínculo empregatício no Brasil
•
•
•
Escolaridade Mínima
Experiência Profissional
Justificativa pelo requerente
•
•
Avaliação considera necessidade deste trabalhador
Evolução da proporção entre nacionais e estrangeiros
Autorizações de Trabalho Temporárias
80000
66690
70000
64682
60000
53441
50000
41271
40460
2008
2009
40000
30000
26873
23385
20000
10000
0
2006
2007
2010
2011
2012
ANÁLISE DE AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO
2009
2010
2011
2012
Estrangeiro para trabalho a bordo de embarcação ou
plataforma estrangeira – RN72
13371
15206
17738
15554
Estrangeiro na condição de artista ou desportista,
sem vínculo empregatício – RN69
6617
8470
12001
11408
Assistência Técnica por prazo até 90 dias, sem
vínculo empregatício – RN61
5806
8028
10715
12851
Assistência técnica, até 1 ano (transferência de
tecnologia) sem vínculo empregatício – RN61
3238
4232
5540
7139
Trabalhador com contrato de trabalho no Brasil RN99
2460
3521
4615
5832
Marítimo estrangeiro empregado a bordo de
embarcação de turismo estrangeira que opere em
águas brasileiras – RN71
8354
12838
14512
10336
Outros
614
1146
1569
1562
40460
53441
66690
64682
TOTAL DE TEMPORÁRIOS
Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato
Trabalhador com contrato
7000
6000
5832
5000
4615
4000
3521
3000
2460
2000
1000
0
2009
2010
2011
2012
Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato
900
PORTUGAL
800
CHINA
700
EUA
600
ESPANHA
FRANÇA
500
400
300
200
100
0
2009
2010
2011
2012
Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato
Escolaridade: 86% pelo menos nível superior
Escolaridade
2009
2010
2011
2012
1961
2815
3196
3984
Mestrado/Doutorado
113
267
856
1050
Ensino Médio Completo
378
426
443
769
Não Informado
0
2
2
1
OUTROS
8
11
118
28
2460
3521
4615
5832
Superior Completo
Total
ANÁLISE DE AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO
PARA ENGENHEIROS
Trabalhador com contrato de trabalho no Brasil –
RN99
2010
279
2011
437
2012
466
2012
Indef.
41
Assistência Técnica por prazo até 90 dias, sem
vínculo empregatício – RN61
993
1373
1312
18
Assistência técnica por prazo até 1 ano (transferência
de tecnologia) sem vínculo empregatício – RN 61
530
827
918
40
Estrangeiro para trabalho a bordo de embarcação ou
plataforma estrangeira – RN72
2016
2144
2219
03
Diretores e Executivos – RN 62.
09
26
19
9
Investidor Pessoal Física – RN 84
05
20
42
8
Outros
199
281
256
09
4031
5111
5233
131
TOTAL DE TEMPORÁRIOS
Obrigado
Rinaldo Almeida
Membro do MTE no Conselho
Nacional de Imigração – Suplente
Auditor Fiscal do Trabalho
[email protected]
021 - 22631438
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