Conselho Nacional de Imigração – CNIg Coordenação Geral de Imigração - CGIg Audiência Pública na Câmara Federal Brasília 09_04_2013 Legislação e Direitos • Estatuto do Estrangeiro – Lei 6815/80 – Atende à segurança nacional – Mecanismos migratórios burocráticos e complexos – Permite criação de canais migratórios • Define a situação judídica do estrangeiro – Tipos de vistos - Vitem V - Técnico ou profissional – Cria o CNIg – Conselho Nacional de Imigração Decreto 84/1993, alterado pelo 3574/2000 • • Dispõe sobre o funcionamento do CNIg VI - Estabelecer Normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão de obra especializada • Visão do MTE – Defesa do trabalhador brasileiro – Não necessariamente contrária ao trabalhador estrangeiro Modelo Brasileiro: Imigração por Demanda • Empresa brasileira identifica necessidade e protocola pedido com justificativa • MTE analisa e decide através da CGIg – Coord. – Canais migratórios regulares e transparentes – Consultas ao Sistema Público de Emprego • Em caso de concessão, MRE emite visto no exterior, PF registra, faz o controle e fiscaliza Em que bases se dá a decisão do MTE • Conselho Nacional de Imigração – CNIg – 9 Ministérios, 5 Confederações Patronais, 5 Centrais Sindicais e Comunidade Científica • Resoluções Normativas do CNIg – RNs – Evita substituição do trabalhador nacional – CGIg pode obrigar oferta pública da vaga – Acordo de Cooperação com o CONFEA Resolução Normativa 99 – RN 99/2012 • Disciplina a concessão de autorização de trabalho com vínculo empregatício no Brasil • • • Escolaridade Mínima Experiência Profissional Justificativa pelo requerente • • Avaliação considera necessidade deste trabalhador Evolução da proporção entre nacionais e estrangeiros Autorizações de Trabalho Temporárias 80000 66690 70000 64682 60000 53441 50000 41271 40460 2008 2009 40000 30000 26873 23385 20000 10000 0 2006 2007 2010 2011 2012 ANÁLISE DE AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO 2009 2010 2011 2012 Estrangeiro para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – RN72 13371 15206 17738 15554 Estrangeiro na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício – RN69 6617 8470 12001 11408 Assistência Técnica por prazo até 90 dias, sem vínculo empregatício – RN61 5806 8028 10715 12851 Assistência técnica, até 1 ano (transferência de tecnologia) sem vínculo empregatício – RN61 3238 4232 5540 7139 Trabalhador com contrato de trabalho no Brasil RN99 2460 3521 4615 5832 Marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas brasileiras – RN71 8354 12838 14512 10336 Outros 614 1146 1569 1562 40460 53441 66690 64682 TOTAL DE TEMPORÁRIOS Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato Trabalhador com contrato 7000 6000 5832 5000 4615 4000 3521 3000 2460 2000 1000 0 2009 2010 2011 2012 Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato 900 PORTUGAL 800 CHINA 700 EUA 600 ESPANHA FRANÇA 500 400 300 200 100 0 2009 2010 2011 2012 Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato Escolaridade: 86% pelo menos nível superior Escolaridade 2009 2010 2011 2012 1961 2815 3196 3984 Mestrado/Doutorado 113 267 856 1050 Ensino Médio Completo 378 426 443 769 Não Informado 0 2 2 1 OUTROS 8 11 118 28 2460 3521 4615 5832 Superior Completo Total ANÁLISE DE AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO PARA ENGENHEIROS Trabalhador com contrato de trabalho no Brasil – RN99 2010 279 2011 437 2012 466 2012 Indef. 41 Assistência Técnica por prazo até 90 dias, sem vínculo empregatício – RN61 993 1373 1312 18 Assistência técnica por prazo até 1 ano (transferência de tecnologia) sem vínculo empregatício – RN 61 530 827 918 40 Estrangeiro para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – RN72 2016 2144 2219 03 Diretores e Executivos – RN 62. 09 26 19 9 Investidor Pessoal Física – RN 84 05 20 42 8 Outros 199 281 256 09 4031 5111 5233 131 TOTAL DE TEMPORÁRIOS Obrigado Rinaldo Almeida Membro do MTE no Conselho Nacional de Imigração – Suplente Auditor Fiscal do Trabalho [email protected] 021 - 22631438