A Política Legislativa Brasileira sobre a Presença do Estrangeiro em Imóveis Rurais Vinicius Hsu Cleto Bolsista – Fundação Araucária Orientadora: Katya Regina Isaguirre Torres Introdução/Objetivos Resultados/Discussão O trabalho analisa as motivações políticas e econômicas por trás da legiferação que cuidou, ao longo da história, da presença do “elemento alienígena” nos imóveis rústicos brasileiros. As motivações subjacentes às várias legislações nacionais variaram ao longo da história brasileira. De início, a ideia era povoar o extenso território do país. Em 1850, a Lei de Terras assegurou que o imigrante europeu não teria acesso gratuito à propriedade de terras devolutas, o que lhe impôs o trabalho em propriedades já consolidadas de café. Durante a Era Vargas, o fluxo imigratório cai; no entanto, diversamente do que se imagina à primeira vista, o estrangeiro continuou sendo importante referencial de mão de obra para o País, pois o governo poderia “importar” quotas destinadas à reposição de trabalhadores deslocados para a indústria. A Ditadura Militar impôs lei vigente até hoje, que é criticada por diversos autores. O PL 4.059 de 2012 tramita no Congresso Nacional e flexibiliza o acesso a investidores estrangeiros que desejem fazer grandes aquisições. Método A pesquisa estuda os institutos essenciais sobre o tema: 1) Carta de Foral e Carta de Doação; 2) Lei nº 601 de 1850; 3) CF1891; 4) Decreto-Lei Nº 406 de 1938; 5) Decreto-Lei 2.009 de 1940; 6) Lei 5.409 de 71; 7) Projetos de Lei em trâmite. Conclusões Referências Ismael Marinho Falcão (“Direito Agrário Brasileiro”); Olavo de Lima Rocha (“O Imóvel Rural e o Estrangeiro”) O PL 4.059 de 2012, que prevê a revogação da Lei 5.409 de 1971, padece da falta de critérios técnicos pré-estipulados em lei que garantam a atuação sustentável do investidor estrangeiro.