A Política Legislativa Brasileira sobre a Presença
do Estrangeiro em Imóveis Rurais
Vinicius Hsu Cleto
Bolsista – Fundação Araucária
Orientadora: Katya Regina Isaguirre Torres
Introdução/Objetivos
Resultados/Discussão
O trabalho analisa as motivações políticas e
econômicas por trás da legiferação que cuidou,
ao longo da história, da presença do “elemento
alienígena” nos imóveis rústicos brasileiros.
As motivações subjacentes às várias legislações nacionais
variaram ao longo da história brasileira. De início, a ideia
era povoar o extenso território do país. Em 1850, a Lei de
Terras assegurou que o imigrante europeu não teria acesso
gratuito à propriedade de terras devolutas, o que lhe
impôs o trabalho em propriedades já consolidadas de café.
Durante a Era Vargas, o fluxo imigratório cai; no entanto,
diversamente do que se imagina à primeira vista, o
estrangeiro continuou sendo importante referencial de mão
de obra para o País, pois o governo poderia “importar” quotas
destinadas à reposição de trabalhadores deslocados para a
indústria. A Ditadura Militar impôs lei vigente até hoje, que é
criticada por diversos autores. O PL 4.059 de 2012 tramita
no Congresso Nacional e flexibiliza o acesso a investidores
estrangeiros que desejem fazer grandes aquisições.
Método
A pesquisa estuda os institutos essenciais sobre
o tema: 1) Carta de Foral e Carta de Doação;
2) Lei nº 601 de 1850; 3) CF1891; 4) Decreto-Lei
Nº 406 de 1938; 5) Decreto-Lei 2.009 de 1940;
6) Lei 5.409 de 71; 7) Projetos de Lei em trâmite.
Conclusões
Referências
Ismael Marinho Falcão (“Direito Agrário Brasileiro”);
Olavo de Lima Rocha (“O Imóvel Rural e o
Estrangeiro”)
O PL 4.059 de 2012, que prevê a revogação da Lei 5.409 de
1971, padece da falta de critérios técnicos pré-estipulados
em lei que garantam a atuação sustentável do investidor
estrangeiro.
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