Teoria Geral do Direito Privado
O Direito Privado
no Ordenamento Jurídico
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-
Ordem jurídica una - regulação de vários domínios sociais,
demarcação de sectores
-
Ramos de Direito objectivo – corpos de regras gerais e
abstractas que organizam aspectos da vida em sociedade
-
Critério de delimitação dos ramos de Direito – princípios
gerais e técnicas regulamentadoras
-
Ordenação dos ramos de Direito – integração em dois grandes
blocos (classificação tradicional)
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
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Critérios de distinção tradicionais

Critério do interesse
Protecção de interesses privados / protecção do interesse
público

Critério da qualidade dos sujeitos
Relações entre particulares / Situações em que intervém o
Estado ou outro ente público

Critério da posição dos sujeitos
situações em que o Estado exerce poderes de autoridade
pública (ius imperium)
vs.
posição de paridade entre os sujeitos (incluindo as relações
entre os particulares e as relações destes com o Estado desde
que este último não intervenha com poderes de autoridade)
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
Outros factores de distinção:
 Predomínio dos parâmetros igualdade e liberdade vs. autoridade
e competência
 Planos cultural, prático e ideológico distintos
Interpenetração nos vários domínios – Subsistência da distinção?
Utilidade?
Distinção não absoluta, critérios indicativos
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DIREITO PRIVADO
Direito Civil
“Direito Privado Comum”, “Direito regra”
todas as relações de Direito Privado, excepto as que sejam objecto de
um Direito Privado especial (inclui a Teoria Geral do Direito Civil)
(Direito Processual Civil)
1. Direito Internacional Privado
- Relações entre privados que transcendem as fronteiras do Estado relações plurilocalizadas
- Núcleo principal: normas de conflitos (normas sobre normas)
princípios, critérios e normas destinados a encontrar as soluções
adequadas para os problemas emergentes das relações privadas de
carácter internacional
(Direito do Comércio Internacional - essencialmente por normas
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materiais que contemplam relações privadas internacionais)
2. Direito das Obrigações
Situações jurídicas pelas quais uma pessoa está vinculada em benefício
de outra a uma prestação (várias fontes: contratos, responsabilidade
civil,...); definido pelo aspecto passivo (a obrigação, não o crédito)
3. Direitos Reais
Atribuição de coisas - direitos (absolutos e oponíveis erga omnes) sobre
coisas
4. Direito da Família
Regula constituição da família (matrimónio, procriação, adopção) e
relações que se estabelecem no seio desta.
5. Direito das Sucessões
Regula a vicissitude sucessão por morte (sucessão testamentária,
sucessão legitimária, sucessão legítima)
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Direitos Privados Especiais
Direitos da “Propriedade Intelectual”
Direito de Autor – direitos sobre obras literárias e artísticas; inclui os
Direitos Conexos
Direito da Propriedade Industrial – direitos privativos sobre bens
imateriais (invenções, os modelos de utilidade, os modelos e desenhos
industriais, e sinais distintivos - marcas, denominações de origem, …)
(Concorrência Desleal, Direito da Informação)
Direito Comercial
Em geral, adaptação do Direito Privado Comum às necessidades da
actividade económica
(Direito Marítimo, Direito dos Valores Mobiliários, Direito Bancário,
Direito dos Seguros, Direito das Sociedades Comerciais)
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Direito do Trabalho
Especialização das normas de Direito Privado no campo das relações de
trabalho subordinado
(inclui regulação das relações colectivas de trabalho – Direito Privado ?)
(Direito Processual do Trabalho)
Direito da Segurança Social
Regula as relações dos direitos e obrigações dos privados perante as
prestações à previdência e correspondentes encargos
(dúvidas sobre a natureza das normas que disciplinam a intervenção de
órgãos administrativos)
Outros Direitos
-Direito
do Consumo
-Direito da Publicidade
-Direito da Comunicação Social
-Direitos da Personalidade
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Interpretação e integração - Faculdade de Direito da UNL