I N F O R M E TUTELA PERFOL Óleo lubrificante para ferramentas pneumáticas DESCRIÇÃO E APLICAÇÃO TUTELA PERFOL é formado por óleos minerais puros de base parafínica contendo aditivos antigotejantes, conferindo-os a propriedade de permanecem aderidos às superfícies, garantindo a presença da película lubrificante em serviço, prevenindo desta forma, a corrosão nos períodos de paradas do equipamento e favorecendo uma adequada vedação entre pistão e cilindro. TUTELA PERFOL contém também aditivo de Extrema-Pressão, proporcionando uma acentuada redução do desgaste, mesmo nas mais severas condições operacionais. Os agentes gordurosos conferem ao produto excelentes propriedades emulsificantes em presença de água, formando uma emulsão água em óleo, evitando que a mesma mantenha contato direto com as superfícies metálicas. TUTELA PERFOL são indicados para ferramentas pneumáticas em geral, tais como: marteletes, picaretas pneumáticas e perfuratrizes de rocha. T É C N I C O ANÁLISES TÍPICAS ENSAIO Viscosidade, cSt a 40ºC Número de Acidez, mgKOH/g Ponto de Fulgor, ºC (VAC) Densidade 25ºC/4ºC ASTM D-445 D-974 D-092 D-4052 100 100 < 1,5 > 220 0,88 150 150 < 1,5 > 220 0,88 220 220 < 1,5 > 230 0,89 EMBALAGEM DISPONÍVEL o o Balde de 20 litros; Tambor de 200 litros. SÁUDE E SEGURANÇA Para evitar danos ao indivíduo ou ao meio ambiente, utilize o produto de forma adequada e siga corretamente as indicações do fabricante do equipamento. Para maiores informações, solicite a “Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)”. As informações deste informativo baseiam-se em dados disponíveis na época de sua publicação. Reservamo-nos o direito de fazer alterações a qualquer momento, sem prévio aviso. ELABORAÇÃO: 08.04.99 REVISÃO: 02 / 18.08.05 Pág.: 80 / 2 ATENÇÃO: O óleo lubrificante após seu uso é um resíduo perigoso, podendo provocar danos ao meio ambiente. Todos os usuários de lubrificantes que gerem óleos usados ou contaminados, deverão armazená-los e mantê-los acessíveis a coleta, em recipientes próprios e resistentes a vazamentos. Estes óleos deverão ser coletados por empresas autorizadas pela ANP, com fim específico de re-refino. (Resolução N° 362 do CONAMA de 23/06/2005 - Portaria ANP N° 125 de 30/07/1999). O não cumprimento destas resoluções sujeita o infrator às sanções previstas na lei de crimes ambientais. Assistência Técnica: 0800-8833200