TUTELA GI/E
Óleo lubrificante para transmissões hidráulica e hidrodinâmica
DESCRIÇÃO E APLICAÇÃO
TUTELA GI/E é um óleo de base mineral com características que lhe proporcionam baixo ponto de
mínima fluidez, viscosidade para uma ampla faixa de temperatura de trabalho, estabilidade à
oxidação, e propriedades detergentes-dispersantes, antidesgaste, anticorrosivas e antiespumante.
TUTELA GI/E é um óleo especial empregado principalmente em transmissões automáticas modernas
e em muitas outras aplicações onde performance a baixas temperaturas, estabilidade a cargas
mecânicas e alto índice de viscosidade são requeridas.
TUTELA GI/E é especialmente designado para enchimento e reposição de transmissões automáticas
feitas por quem recomenda o uso de produtos do tipo DEXRON III .
ANÁLISES TÍPICAS
ENSAIOS
Viscosidade a 100ºC
Ponto de fulgor VAC
Cor
Densidade 25ºC / 4ºC
UNIDADE
cSt
ºC
3
g/cm
RESULTADO
6,8
min. 200
vermelho
0,86 a 0,88
ESPECIFICAÇÕES
General Motors DEXRON III, Allison C 4, MERCON, Mercedes Benz MB 236.6/7.
EMBALAGENS DISPONÍVEIS
o
o
Balde de 20 litros
Tambor de 200 litros
SAÚDE E SEGURANÇA
Para evitar danos ao indivíduo ou ao meio ambiente, utilize o produto de forma adequada e siga
corretamente as indicações do fabricante do equipamento. Para maiores informações, solicite a
“Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)”.
Assistência Técnica: 0800-8833200
As informações deste informativo baseiam-se em dados disponíveis na época de sua publicação. Reservamo-nos o direito de fazer alterações a qualquer momento,
sem prévio aviso.
ELABORAÇÃO: 08.04.99
REVISÃO: 04 / 17.08.05
Pág.: 34 / 1
ATENÇÃO: O óleo lubrificante após seu uso é um resíduo perigoso, podendo provocar danos ao meio ambiente. Todos os usuários de lubrificantes que gerem óleos
usados ou contaminados, deverão armazená-los e mantê-los acessíveis a coleta, em recipientes próprios e resistentes a vazamentos. Estes óleos deverão ser
coletados por empresas autorizadas pela ANP, com fim específico de re-refino. (Resolução N° 362 do CON AMA de 23/06/2005 - Portaria ANP N° 125 de
30/07/1999). O não cumprimento destas resoluções sujeita o infrator às sanções previstas na lei de crimes ambientais.
Download

TUTELA GI E - ITALUBRI LUBRIFICANTES