TUTELA GI/E Óleo lubrificante para transmissões hidráulica e hidrodinâmica DESCRIÇÃO E APLICAÇÃO TUTELA GI/E é um óleo de base mineral com características que lhe proporcionam baixo ponto de mínima fluidez, viscosidade para uma ampla faixa de temperatura de trabalho, estabilidade à oxidação, e propriedades detergentes-dispersantes, antidesgaste, anticorrosivas e antiespumante. TUTELA GI/E é um óleo especial empregado principalmente em transmissões automáticas modernas e em muitas outras aplicações onde performance a baixas temperaturas, estabilidade a cargas mecânicas e alto índice de viscosidade são requeridas. TUTELA GI/E é especialmente designado para enchimento e reposição de transmissões automáticas feitas por quem recomenda o uso de produtos do tipo DEXRON III . ANÁLISES TÍPICAS ENSAIOS Viscosidade a 100ºC Ponto de fulgor VAC Cor Densidade 25ºC / 4ºC UNIDADE cSt ºC 3 g/cm RESULTADO 6,8 min. 200 vermelho 0,86 a 0,88 ESPECIFICAÇÕES General Motors DEXRON III, Allison C 4, MERCON, Mercedes Benz MB 236.6/7. EMBALAGENS DISPONÍVEIS o o Balde de 20 litros Tambor de 200 litros SAÚDE E SEGURANÇA Para evitar danos ao indivíduo ou ao meio ambiente, utilize o produto de forma adequada e siga corretamente as indicações do fabricante do equipamento. Para maiores informações, solicite a “Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)”. Assistência Técnica: 0800-8833200 As informações deste informativo baseiam-se em dados disponíveis na época de sua publicação. Reservamo-nos o direito de fazer alterações a qualquer momento, sem prévio aviso. ELABORAÇÃO: 08.04.99 REVISÃO: 04 / 17.08.05 Pág.: 34 / 1 ATENÇÃO: O óleo lubrificante após seu uso é um resíduo perigoso, podendo provocar danos ao meio ambiente. Todos os usuários de lubrificantes que gerem óleos usados ou contaminados, deverão armazená-los e mantê-los acessíveis a coleta, em recipientes próprios e resistentes a vazamentos. Estes óleos deverão ser coletados por empresas autorizadas pela ANP, com fim específico de re-refino. (Resolução N° 362 do CON AMA de 23/06/2005 - Portaria ANP N° 125 de 30/07/1999). O não cumprimento destas resoluções sujeita o infrator às sanções previstas na lei de crimes ambientais.