Avanços nas Negociações Coletivas de Trabalho Secretaria de Relações do Trabalho/MTE A IMPORTÂNCIA DOS INTRUMENTOS COLETIVOS PARA AS RELAÇÕES DO TRABALHO - É termo sob medida; - Possibilidade de ajustar cláusulas para adaptar-se às circunstâncias específica das partes, do momento e do lugar; - Permite ao empregado influir nas condições de trabalho, tornando-as bilaterais; atenua o choque social e reforça a solidariedade do operariado; - É fonte de direito, experimentando medidas que poderão tornar-se no futuro, normas gerais - Superar as insuficiências da contratação individual INSTRUMENTOS COLETIVOS – PREVISÃO LEGAL Convenção Coletiva – Sindicato X Sindicato Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Acordo Coletivo – Sindicato X Empresa Art. 611, § 1º - É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Depósito do Instrumento Coletivo de Trabalho A Convenção e/ou o Acordo Coletivo devem ser depositados no Ministério do Trabalho e Emprego conforme previsto na CLT no prazo de 8 dias e entrarão em vigor no prazo de 3 dias úteis após a data de entrega. PRAZO DE VIGÊNCIA - SUMULA 277 DO TST Nova redação da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho aprovada pelo Pleno na 2ª Semana do TST, em 14 de setembro de 2012: “CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.” O princípio da ultra-atividade ou ultratividade significa, no Direito Coletivo de Trabalho, que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam aos contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo. E somente poderão ser modificadas ou suprimidas por via de negociação coletiva de trabalho, ou seja, a fixação de novas normas que modifiquem ou suprimam as normas existentes nos atuais acordos e convenções coletivas de trabalho mesmo que o instrumento normativo coletivo estabeleça o período de vigência de um ou dois anos, com a atual redação da Súmula nº 277 do TST, as normas coletivas estão incorporadas aos contratos individuais de trabalho, devendo ser respeitadas e aplicadas mesmo depois do término da vigência do termo coletivo, e somente com novo acordo ou convenção coletiva poderão ser modificadas ou suprimidas. NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO BRASIL • O movimento sindical brasileiro tem a negociação coletiva como uma de suas principais ferramentas de organização e discussão dos temas ligados ao mundo do trabalho. • A questão salarial sempre foi seu ponto central, mas não o único. • no Brasil a democratização das relações de trabalho ainda carece de muita luta. • Poucos acordos entre empresas e trabalhadores prevêem o direito à organização no local de trabalho e o acesso dos sindicatos às informações das empresas, pontos importantíssimos para a atuação sindical democrática. INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO CELEBRADOS NO SISTEMA MEDIADOR - INFORMÁTICA Fonte: Sistema Mediador (Dia 15/10/2012) ACORDOS COLETIVOS VIGENTES NO BRASIL Categoria: Informática UF de Registro AM BA CE DF GO MA MG MT PB PR RJ RN RO SC SE SP Total Quantidade 13 17 01 05 01 02 26 08 01 03 01 10 04 27 04 66 189 INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO CELEBRADOS NO SISTEMA MEDIADOR - INFORMÁTICA Fonte: Sistema Mediador (Dia 15/10/2012) CONVENÇÕES COLETIVAS VIGENTES NO BRASILL Categoria: Informática UF de Registro BA CE DF MA MG MS MT PA PE PR RJ RN RO SC SE SP Total Quantidade 05 05 01 01 04 01 04 02 01 02 06 04 02 01 01 06 46 INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO CELEBRADOS NO SISTEMA MEDIADOR - INFORMÁTICA Fonte: Sistema Mediador (Dia 15/10/2012) TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO – VIGENTES NO BRASIL Categoria: Informática UF de Registro Quantidade MG RN SP 01 01 03 Total 05 INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO CELEBRADOS NO SISTEMA MEDIADOR - INFORMÁTICA Fonte: Sistema Mediador (Dia 15/10/2012) TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA – VIGENTES NO BRASIL Categoria: Informática UF de Registro BA CE GO RO SP Total Quantidade 01 01 01 01 01 05 A CATEGORIA NO BRASIL Visão Geral No Brasil, em geral, os sindicatos celebram mais acordos que convenções coletivas. A categoria de trabalhadores em informática, celebra muitos acordos coletivos com cláusulas sobre Jornada de Trabalho: - Ponto eletrônico; - Jornada 40 / 44; - Revezamento. A negociação também é muito forte em relação a: - PLR; - Banco de Horas; Fonte: Sistema Mediador - analise dos acordos coletivos nos últimos 3 anos. SISTEMA MEDIADOR e a Base Territorial • Convenções Coletivas: o sistema apresenta o cruzamento da base territorial das entidades, de acordo com o CNES. • Acordos Coletivos: o sistema apresenta a soma das bases territoriais das entidades de trabalhadores. MEDIAÇÕES REALIZADAS NAS GERÊNCIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TENDO COMO PARTE O SINDPD SERET/SÃO PAULO – 2 MEDIAÇÕES SINDPD x Serena Software Brasil LTDA, Landesk Compercio de Software Brasil, LTDA, Noble System Latinmericaconsultoeria de Informática LTDA, Campus Management Brasil Comércio de Software LTDA, Ullink Software do Brasil LTDA Realizada em 27/03/2012 Discussão recusa dos empregados do desconto de contribuição assistencial. SINDPD X Indra Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil – A empresa não compareceu CGRTE – Presidente Prudente - 1 MEDIAÇÕES Aconteceu uma Mediação Coletiva tendo como suscitante o SINDPD X Empresa: WTA3 Núcleo de Tecnologia da Informação SS Ltda. - Presidente Prudente-SP), Realizada no dia 17/08/2011, cuja pauta contemplou: homologação de rescisão de contrato de trabalho, comunicação de férias coletivas, contratação de estagiários e descumprimento de cláusulas de Instrumento Coletivo de Trabalho. GRTE/CAMPÍNAS – 3 MEDIAÇÕES SINDPD X Villagro Logística e Com. de Informática Ltda. Pauta: cumprimento da CCT, excesso de jornada e Banco de Horas. SINDPD X GTCON – Grupo Técnico de Consultores – foram realizadas duas mesas redondas. Pauta: contratação por prazo determinado. SINDPD X Progonos Consultoria e Desenvolvimento de SOFTWARE Ltda. Pauta: Cumprimento da CCT cláusulas 27 e 60 – parcelamento de homologação, multa. CGTE/ARARAQUARA – 5 MEDIAÇÕES SINDP X TI – Software LTDA – Realizada em 24/01/2012 - a empresa não compareceu SINDP X Armando Sérgio Malvesi –– Realizada em 24/01/2012 - a empresa não compareceu SINDP X Thechs Tecnologia em Hardware e Software LTDA - Realizada em 24/01/2012 - a empresa não compareceu SINDP X Thechs Tecnologia em Hardware e Software LTDA - Realizada em 03/02/2012 - Pauta Fixação de Jornada, com a exclusão dos trabalhos aos sábados (reclamação dos trabalhadores) SINDP x Mitra Acesso em rede e tecnologia de informação municipal – Realizada em 08/05/2012 – Pauta: excesso de estagiários no quadro funcional da empresa CGTE/RIBEIRÃO PRETO – 9 MEDIAÇÕES 18/05/2011 - Empresa:Comlink Comunicações Integradas Ltda Tema: Descumprimento de cláusula (prazo na entrega da carta de oposição ao desconto das contribuições previstas na CCT) Resultado: Empresa concordou no cumprimento da cláusula. 15/08/2011 - Empresa: N. S. Informática S/C Ltda Tema: Descumprimento de cláusulas da CCT (salário, PLR, vale refeição) Resultado: Empresa contestou denúncias e ficou de apresentar documentação ao sindicato. 26/08/2011- Empresa: Senior Sistemas e Comércio de Equipamentos de Informática. Tema: Rescisão contratual de empregada. Resultado: Quitação das verbas rescisórias. 05/10/2011 - CSM Central de Software Municipal Ltda. Tema: Descumprimento de cláusulas (salários, décimo terceiro e FGTS) Resultado: Empresa trouxe documentação comprovando pagamento. 31/10/2011 - Biosalc Sistemas e Equipamentos Ltda Tema: Atraso no recolhimento do FGTS e quitação de verbas rescisórias. Resultado: Empresa ficou de apresentar documentação ao Sindicato. 31/10/2011 - Empresa: Visual Mídia Programas Interativos Ltda. Tema: Ausência de manifestação da empresa quanto ao pedido de reunião sindical com funcionários. Resultado: Agendamento de reunião na empresa. 10/01/2012 - Empresa: Provilink Comunicações Integradas Ltda. Tema: Dispensa de trabalhador por justa causa Resultado: Empresa mudou o motivo da dispensa e a homologação será efetuada pelo Sindicato. 28/02/2012 - Empresa: Coda Informática Ltda. Tema: Atraso de recolhimento de FGTS e décimo terceiro. Resultado: Solicitação de prazo para apresentação de documentos no sindicato. 10/10/2012 - Empresa: Comlink Comunicações Integradas Ltda Tema: Descumprimento de cláusula da CCT ( PLR) Resultado: Empresa apresentará para o sindicato um acordo para cumprimento da cláusula. CGRTE – GUARULHO – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/ BARRETOS - NÃO PEDIDO DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/SOROCABA – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/PIRACICABA – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/MARÍLIA - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/SÃO BERNARDO DO CAMPO - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE /SANTOS - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRT/ITAPEVA - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRT/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – 1 MEDIAÇÃO MANDEI E-MAIL SOLICITANDO INFORMAÇÕES CGRTE/SÃO CARLOS – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/SUL - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/BARRETOS - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/ARAÇATUBA - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – 1 MEDIAÇÃO CGRTE/OSASCO – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 CGRTE/NORTE - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012 Consulta no Sistema Mediador CONTATO: [email protected]