Avanços nas Negociações
Coletivas de Trabalho
Secretaria de Relações do
Trabalho/MTE
A IMPORTÂNCIA DOS INTRUMENTOS COLETIVOS PARA
AS RELAÇÕES DO TRABALHO
- É termo sob medida;
- Possibilidade de ajustar cláusulas para adaptar-se às
circunstâncias específica das partes, do momento e do
lugar;
- Permite ao empregado influir nas condições de trabalho,
tornando-as bilaterais; atenua o choque social e reforça a
solidariedade do operariado;
- É fonte de direito, experimentando medidas que
poderão tornar-se no futuro, normas gerais
- Superar as insuficiências da contratação individual
INSTRUMENTOS COLETIVOS – PREVISÃO LEGAL
Convenção Coletiva – Sindicato X Sindicato
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo
qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e
profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das
respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada
pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Acordo Coletivo – Sindicato X Empresa
Art. 611, § 1º - É facultado aos Sindicatos representativos de categorias
profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da
correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho,
aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de
trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Depósito do Instrumento Coletivo de
Trabalho
A Convenção e/ou o Acordo Coletivo devem ser
depositados no Ministério do Trabalho e Emprego
conforme previsto na CLT no prazo de 8 dias e entrarão
em vigor no prazo de 3 dias úteis após a data de
entrega.
PRAZO DE VIGÊNCIA - SUMULA 277 DO TST
Nova redação da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho aprovada pelo
Pleno na 2ª Semana do TST, em 14 de setembro de 2012: “CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As
cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os
contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas
mediante negociação coletiva de trabalho.”
O princípio da ultra-atividade ou ultratividade significa, no Direito Coletivo de
Trabalho, que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se
incorporam aos contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo.
E somente poderão ser modificadas ou suprimidas por via de negociação coletiva de
trabalho, ou seja, a fixação de novas normas que modifiquem ou suprimam as
normas existentes nos atuais acordos e convenções coletivas de trabalho mesmo que
o instrumento normativo coletivo estabeleça o período de vigência de um ou dois
anos, com a atual redação da Súmula nº 277 do TST, as normas coletivas estão
incorporadas aos contratos individuais de trabalho, devendo ser respeitadas e
aplicadas mesmo depois do término da vigência do termo coletivo, e somente com
novo acordo ou convenção coletiva poderão ser modificadas ou suprimidas.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO BRASIL
• O movimento sindical brasileiro tem a negociação
coletiva como uma de suas principais ferramentas de
organização e discussão dos temas ligados ao mundo
do trabalho.
• A questão salarial sempre foi seu ponto central, mas não
o único.
• no Brasil a democratização das relações de trabalho
ainda carece de muita luta.
• Poucos acordos entre empresas e trabalhadores
prevêem o direito à organização no local de trabalho e o
acesso dos sindicatos às informações das empresas,
pontos importantíssimos para a atuação sindical
democrática.
INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO
CELEBRADOS NO SISTEMA MEDIADOR - INFORMÁTICA
Fonte: Sistema Mediador (Dia 15/10/2012)
ACORDOS COLETIVOS VIGENTES NO BRASIL
Categoria: Informática
UF de Registro
AM
BA
CE
DF
GO
MA
MG
MT
PB
PR
RJ
RN
RO
SC
SE
SP
Total
Quantidade
13
17
01
05
01
02
26
08
01
03
01
10
04
27
04
66
189
INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO
CELEBRADOS NO SISTEMA MEDIADOR - INFORMÁTICA
Fonte: Sistema Mediador (Dia 15/10/2012)
CONVENÇÕES COLETIVAS VIGENTES NO BRASILL
Categoria: Informática
UF de Registro
BA
CE
DF
MA
MG
MS
MT
PA
PE
PR
RJ
RN
RO
SC
SE
SP
Total
Quantidade
05
05
01
01
04
01
04
02
01
02
06
04
02
01
01
06
46
INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO
CELEBRADOS NO SISTEMA MEDIADOR - INFORMÁTICA
Fonte: Sistema Mediador (Dia 15/10/2012)
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO – VIGENTES NO BRASIL
Categoria: Informática
UF de Registro
Quantidade
MG
RN
SP
01
01
03
Total
05
INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO
CELEBRADOS NO SISTEMA MEDIADOR - INFORMÁTICA
Fonte: Sistema Mediador (Dia 15/10/2012)
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA – VIGENTES NO BRASIL
Categoria: Informática
UF de Registro
BA
CE
GO
RO
SP
Total
Quantidade
01
01
01
01
01
05
A CATEGORIA NO BRASIL
Visão Geral
No Brasil, em geral, os sindicatos celebram mais acordos que convenções
coletivas.
A categoria de trabalhadores em informática, celebra muitos acordos coletivos
com cláusulas sobre Jornada de Trabalho:
- Ponto eletrônico;
- Jornada 40 / 44;
- Revezamento.
A negociação também é muito forte em relação a:
- PLR;
- Banco de Horas;
Fonte: Sistema Mediador - analise dos acordos coletivos nos últimos 3 anos.
SISTEMA MEDIADOR
e a Base Territorial
• Convenções Coletivas: o sistema apresenta o cruzamento da base
territorial das entidades, de acordo com o CNES.
• Acordos Coletivos: o sistema apresenta a soma das bases
territoriais das entidades de trabalhadores.
MEDIAÇÕES REALIZADAS NAS GERÊNCIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TENDO COMO
PARTE O SINDPD
SERET/SÃO PAULO – 2 MEDIAÇÕES
SINDPD x Serena Software Brasil LTDA, Landesk Compercio de Software Brasil, LTDA,
Noble System Latinmericaconsultoeria de Informática LTDA, Campus Management
Brasil Comércio de Software LTDA, Ullink Software do Brasil LTDA
Realizada em 27/03/2012 Discussão recusa dos empregados do desconto de
contribuição assistencial.
SINDPD X Indra Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil – A empresa não compareceu
CGRTE – Presidente Prudente - 1 MEDIAÇÕES
Aconteceu uma Mediação Coletiva tendo como suscitante o SINDPD X Empresa:
WTA3 Núcleo de Tecnologia da Informação SS Ltda. - Presidente Prudente-SP),
Realizada no dia 17/08/2011, cuja pauta contemplou: homologação de rescisão de
contrato de trabalho, comunicação de férias coletivas, contratação de estagiários e
descumprimento de cláusulas de Instrumento Coletivo de Trabalho.
GRTE/CAMPÍNAS – 3 MEDIAÇÕES
SINDPD X Villagro Logística e Com. de Informática Ltda. Pauta: cumprimento da CCT, excesso de
jornada e Banco de Horas.
SINDPD X GTCON – Grupo Técnico de Consultores – foram realizadas duas mesas redondas. Pauta:
contratação por prazo determinado.
SINDPD X Progonos Consultoria e Desenvolvimento de SOFTWARE Ltda. Pauta: Cumprimento da CCT
cláusulas 27 e 60 – parcelamento de homologação, multa.
CGTE/ARARAQUARA – 5 MEDIAÇÕES
SINDP X TI – Software LTDA – Realizada em 24/01/2012 - a empresa não compareceu
SINDP X Armando Sérgio Malvesi –– Realizada em 24/01/2012 - a empresa não compareceu
SINDP X Thechs Tecnologia em Hardware e Software LTDA - Realizada em 24/01/2012 - a empresa
não compareceu
SINDP X Thechs Tecnologia em Hardware e Software LTDA - Realizada em 03/02/2012 - Pauta Fixação de Jornada, com a exclusão dos trabalhos aos sábados (reclamação dos trabalhadores)
SINDP x Mitra Acesso em rede e tecnologia de informação municipal – Realizada em 08/05/2012 –
Pauta: excesso de estagiários no quadro funcional da empresa
CGTE/RIBEIRÃO PRETO – 9 MEDIAÇÕES
18/05/2011 - Empresa:Comlink Comunicações Integradas Ltda
Tema: Descumprimento de cláusula (prazo na entrega da carta de oposição ao
desconto das contribuições previstas na CCT)
Resultado: Empresa concordou no cumprimento da cláusula.
15/08/2011 - Empresa: N. S. Informática S/C Ltda
Tema: Descumprimento de cláusulas da CCT (salário, PLR, vale refeição)
Resultado: Empresa contestou denúncias e ficou de apresentar documentação ao
sindicato.
26/08/2011- Empresa: Senior Sistemas e Comércio de Equipamentos de Informática.
Tema: Rescisão contratual de empregada.
Resultado: Quitação das verbas rescisórias.
05/10/2011 - CSM Central de Software Municipal Ltda.
Tema: Descumprimento de cláusulas (salários, décimo terceiro e FGTS)
Resultado: Empresa trouxe documentação comprovando pagamento.
31/10/2011 - Biosalc Sistemas e Equipamentos Ltda
Tema: Atraso no recolhimento do FGTS e quitação de verbas rescisórias.
Resultado: Empresa ficou de apresentar documentação ao Sindicato.
31/10/2011 - Empresa: Visual Mídia Programas Interativos Ltda.
Tema: Ausência de manifestação da empresa quanto ao pedido de reunião sindical
com funcionários.
Resultado: Agendamento de reunião na empresa.
10/01/2012 - Empresa: Provilink Comunicações Integradas Ltda.
Tema: Dispensa de trabalhador por justa causa
Resultado: Empresa mudou o motivo da dispensa e a homologação será efetuada pelo
Sindicato.
28/02/2012 - Empresa: Coda Informática Ltda.
Tema: Atraso de recolhimento de FGTS e décimo terceiro.
Resultado: Solicitação de prazo para apresentação de documentos no sindicato.
10/10/2012 - Empresa: Comlink Comunicações Integradas Ltda
Tema: Descumprimento de cláusula da CCT ( PLR)
Resultado: Empresa apresentará para o sindicato um acordo para cumprimento da
cláusula.
CGRTE – GUARULHO – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/ BARRETOS - NÃO PEDIDO DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/SOROCABA – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/PIRACICABA – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/MARÍLIA - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/SÃO BERNARDO DO CAMPO - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE /SANTOS - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRT/ITAPEVA - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRT/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – 1 MEDIAÇÃO MANDEI E-MAIL SOLICITANDO INFORMAÇÕES
CGRTE/SÃO CARLOS – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/SUL - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/BARRETOS - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/ARAÇATUBA - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – 1 MEDIAÇÃO
CGRTE/OSASCO – NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
CGRTE/NORTE - NÃO HOUVE DE MEDIAÇÃO NO PERÍODO DE 2011/2012
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