Treinamento UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS Departamento de Gestão de Folha de Pagamento, Saúde Ocupacional e Benefícios DGFPSOB 2014 Auxílio-Alimentação Benefício concedido pelo Governo do Estado para aquisição de gêneros alimentícios em número correspondente aos dias efetivamente trabalhados. Dias Efetivamente Trabalhados Entende-se por dia efetivamente trabalhado o dia útil do mês de referência do benefício, excetuando-se sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, férias e afastamentos. Legislação Lei nº 7.524 de 28 de outubro de 1991 Decreto nº 34.064 de 28 de outubro de 1991 CRHE nº 7 de 15/04/1992 , e nº 8 de 13/07/1992 Decreto nº 44.959 de 09 de junho de 2000 Decreto nº 50.079 de 06 de outubro de 2005 DECRETO Nº 58.023, DE 3 DE MAIO DE 2012 Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, Decreta: Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012 GERALDO ALCKMIN David Zaia Secretário de Gestão Pública José do Carmo Mendes Junior Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012. Direito ao Benefício Servidor Técnico Administrativo AUTÁRQUICO - CLT – Servidor Docente Retribuição global no mês anterior ao benefício não ultrapasse a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s 141 x R$ 20,14 = R$ 2.839,74 Modalidade VALE ALIMENTAÇÃO aquisição de gêneros alimentícios VALE REFEIÇÃO consumo imediato Valor do Benefício Decreto nº 58.023/2012 Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 Valor facial atual: R$ 8,00. Dois meses após sua admissão, o servidor recebe pela 1ª vez o cartão do vale, com o tipo ALIMENTAÇÃO. Opção: Troca de Modalidade O servidor poderá optar por REFEIÇÃO. A Unidade deverá encaminhar ao DPSOB , por e-mail, Formulário de Troca de Modalidade, contendo os seguintes dados: A – Nome completo B – Cadastro de Pessoa Física – CPF. C – Matrícula D – Emprego E – Opção – Alimentação ou Refeição É facultado ao servidor alterar, semestralmente, a modalidade do benefício. Suspensão/ Desconto do Benefício O benefício será suspenso ou haverá desconto para o servidor nas situações abaixo: - Com qualquer afastamento/licença com ou sem prejuízo de vencimentos: - Afastado em virtude de férias, casamento, falecimento, serviços obrigatórios por lei, licença gestante, prêmio, faltas: abonadas, justificadas e injustificadas, etc.; - Afastado para exercer mandato como dirigente de entidade de classe; - Afastado para frequentar cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no país ou exterior; - Afastado para prestar serviços ou ter exercício em cargo/função de qualquer natureza junto a órgão seja do Município, Estado ou União. - Não tiver feito o recadastramento anual obrigatório. DISTRIBUIÇÃO SODEXO encaminha para DPSOB via SEDEX DPSOB Encaminha para a UNIDADE por malote CARTÃO chega ao DPSOB BENEFÍCIOS Analisado e cadastrado PROCEDIMENTOS NA UNIDADE DE ENSINO Unidade recebe o Cartão diretamente da Sodexo Unidade recebe o Cartão da DPSOB Assina uma via do Protocolo de Recebimento de Cartão e devolve à DPSOB Confere os dados e entrega o cartão para o servidor Envia IMEDIATAMENTE para DPSOB para análise e cadastramento dos cartões ATENÇÃO Manter os documentos arquivados em pastas : 1. Remessa DPSOB; 2. Relações enviadas SODEXO Para fins de esclarecimento para o servidor APURAÇÃO DOS VALES Para a concessão do benefício a Gestão Pública considera os dados da folha de pagamento do mês anterior a ele. O crédito é feito até o dia 5 do mês seguinte. Folha de pagamento de JUNHO Benefício (dias úteis de AGOSTO) Crédito em 05 de AGOSTO Obs.: Lembramos que na Folha de Pagamento estamos trabalhando com a frequência do mês anterior. Servidor não recebeu o Auxílio-Alimentação Preencher, junto com o servidor, o Formulário de Pré-análise, para verificar se o mesmo: MANTÉM OUTRO VÍNCULO ULTRAPASSOU 141 UFESP (R$ 2.839,74) TEVE AUSÊNCIAS LANÇADAS EM FOLHA NO VD 095022 TEVE CÓDIGOS DE AFASTAMENTO COM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA Se a Unidade não conseguir esclarecer as dúvidas do servidor, ou verificar que o mesmo tem direito à suplementação, deverá enviar o “Formulário Pré Análise”, com a descrição da situação, ao DPSOB, por e-mail. FORMULÁRIO DE PRÉ ANÁLISE Suplementação Após análise realizada pela Unidade de Ensino, e confirmado o direito do servidor, a Unidade deverá tomar as providências no sentido de solicitar a SUPLEMENTAÇÃO. Preencher e enviar ao DPSOB o Formulário de Pré Análise para [email protected] A área de BENEFÍCIOS do DPSOB, após análise, encaminhará a solicitação à Gestão Pública para que os vales sejam creditados com o próximo benefício O sistema da Gestão Pública, para consultas e pagamentos do benefício atrasado, só mantém as informações dos últimos 12 meses. Pedidos superiores a 12 meses NÃO poderão ser consultados. Bloqueio/Desbloqueio do Auxílio-Alimentação A Gestão Pública, ao conceder o benefício e verificando a concessão do mesmo mais de uma vez para o mesmo CPF, bloqueia automaticamente o mais recente. O Desbloqueio do benefício para a matrícula do servidor não é automático, devendo ser solicitado para a Gestão Pública. Por não ser automático, a Unidade deve informar a troca de matrícula do servidor, assim como o desligamento do mesmo. O servidor que receba por outro órgão e optar por receber pelo CEETEPS, deve solicitar o bloqueio junto ao outro órgão e comunicar a Unidade para que esta possa fazer a solicitação de desbloqueio ao DPSOB. APURAÇÃO A apuração dos vales é feita de forma diferenciada para: Servidores administrativos Servidores docentes APURAÇÃO DOS VALES Servidor Administrativo Para a apuração dos vales a Gestão Pública considera a folha de pagamento do mês anterior ao benefício. O crédito é feito no dia 05 do mês seguinte. Folha de pagamento de JUNHO Benefício (dias úteis de AGOSTO) As faltas de um mês são lançadas na folha de pagamento do mês seguinte e, para o servidor administrativo, são lançadas em dias no VD 095022 para fins de ausência auxílio-alimentação. Crédito em 05 de AGOSTO Mês de JUNHO 30 dias Sábados 04 Domingos 05 Feriado 00 Ausências (dias úteis) 05 Total de Vales 16 vales Se o salário do mês anterior ao benefício for superior a 141 UFESPs (R$ 2.839,74), o servidor não fará jus ao benefício. Suplementar ou lançar ausência???? Suplementar Lançar ausência VD 095022 (em dias) Admissão; Lançamento de atrasados; Lançamentos indevidos. Férias; Afastamentos; Faltas A Gestão Pública só mantém no sistema as informações dos últimos 12 benefícios, portanto não serão possíveis solicitações fora deste período É Hora de por em prática o que aprendemos! EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO Auxílio-Alimentação Administrativos APURAÇÃO DOS VALES Servidor Docente Para a apuração da quantidade dos vales do servidor docente a Gestão Pública utiliza uma Tabela de conversão de horas-aula mês/dias efetivamente trabalhados, conforme dados da folha anterior ao mês do Benefício. Dependendo dos dias úteis do mês, a quantidade de vales poderá variar. Cômputo dos vales para o servidor Docentes: Para os docentes a determinação do número de dias efetivamente trabalhados, será feita mediante a conversão de horas-aula, conforme Tabelas abaixo. Hora Aula / Mês % de Dias Úteis do mês Qtde de Vales a receber proporção para: 000 - 009 010 - 019 020 - 029 030 - 039 040 - 049 050 - 059 060 - 069 070 - 079 080 - 089 090 - 099 100 - 109 110 - 119 120 - 129 130 - 139 140 - 149 150 - 159 160 - 169 170 - 179 180 - 189 190 - 199 200 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 20 Hora Aula / Mês 000 - 009 010 - 019 020 - 029 030 - 039 040 - 049 050 - 059 060 - 069 070 - 079 080 - 089 090 - 099 100 - 109 110 - 119 120 - 129 130 - 139 140 - 149 150 - 159 160 - 169 170 - 179 180 - 189 190 - 199 200 % de Dias Qtde de Vales a receber proporção para: Úteis do 22 mês 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 0 1 2 3 4 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 17 18 19 20 21 22 Suplementar ou lançar ausência ???? Suplementar Lançar ausência VD 095022 (em horas) Lançamento de atrasados (1N) Lançamentos indevidos. Férias Coletivas; Afastamentos; Faltas ATENÇÃO: No artigo 4º da referida Lei nº 7.524 de 28 de outubro de 1991, são informados todos os casos em que o servidor não fará jus ao benefício, sendo o recesso escolar que ocorre nos meses de julho e final de dezembro de cada ano considerado como “dias efetivamente trabalhados”, portanto a Unidade de Ensino não deverá lançar o VD 095022 (ausência auxílio alimentação) para estes casos. Exemplo de docente ETEC – Benefício de Agosto – folha de Junho Professor I do Ensino Médio (ETEC) com carga horária semanal de 20 HA Carga horária Cálculo HA = 20,00 semanais. 20,00 X 4,5 + 20% = HAEO = 10 semanais 10,00 X 4,5 = Total 108,00 HA 45,00 HAEO Ausências = 5,00 + 20% 6,00 HA Horas Trabalhadas 147,00 HA 147,00 x R$ 17,15= R$ 2.521,05 DRS (1/6) = R$ 420,17 Total = R$ 2.941,22 Faz jus ao Benefício. Cálculo: A) 147,00 HA (procurar na Tabela o percentual correspondente para os dias do mês). B) 147,00 HA correspondente a 70% (conforme tabela) dos dias úteis do mês de maio. C) No mês que tem 22 dias úteis (Agosto) = 22 X 70% = 15,4 = 15 vales Cômputo dos vales para o servidor docente: Para os docentes a determinação do número de dias efetivamente trabalhados, será feita mediante a conversão de horas-aula, conforme Tabelas abaixo. Hora Aula / Mês % de Dias Úteis do mês Qtde de Vales a receber proporção para: 000 - 009 010 - 019 020 - 029 030 - 039 040 - 049 050 - 059 060 - 069 070 - 079 080 - 089 090 - 099 100 - 109 110 - 119 120 - 129 130 - 139 140 - 149 150 - 159 160 - 169 170 - 179 180 - 189 190 - 199 200 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 20 Hora Aula / Mês 000 - 009 010 - 019 020 - 029 030 - 039 040 - 049 050 - 059 060 - 069 070 - 079 080 - 089 090 - 099 100 - 109 110 - 119 120 - 129 130 - 139 140 - 149 150 - 159 160 - 169 170 - 179 180 - 189 190 - 199 200 % de Dias Qtde de Vales a receber proporção para: Úteis do 22 mês 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 0 1 2 3 4 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 17 18 19 20 21 22 Exemplo de docente FATEC – Benefício de Agosto – folha de Junho Professor Assistente do Ensino Superior (FATEC) com carga horária semanal de 20 HA Carga horária Cálculo Total HA = 20,00 semanais. 20,00 X 4,5 + 50% = 135,00 HA HAEO = 10 semanais 10,00 X 4,5 = 45,00 HAEO Ausências = 5,00 + 50% Horas Trabalhadas 7,50 HA 172,50 HA 172,50 x R$ 29,00 = R$ 5.002,50 DRS (1/6) = R$ 833,75 Total = R$ 5.836,25 ATENÇÃO: ultrapassa 141 UFESP Cálculo (a título de exercício): A) 172,50 HA (procurar na Tabela o percentual correspondente para os dias do mês). B) 172,50 HA correspondente a 85% (conforme tabela) dos dias úteis do mês de maio. C) No mês que tem 21 dias úteis (Agosto) = 21 X 85% = 17,85 = 18 vales Férias Coletivas para Docentes Os docentes têm férias coletivas em janeiro. A quantidade de ausências para o auxílio-alimentação deverá ser lançada na folha de fevereiro, baseada na quantidade de HA informada na folha de pagamento de janeiro (que é a média do ano anterior). O lançamento de ausências auxílio-alimentação deve ser no VD 095022, em horas, acrescido da porcentagem da Hora Atividade. Cálculo de Férias Coletivas para Docentes Planilha Férias Lançamento das Férias Coletivas Quando 30 dias de férias Janeiro carga horária semanal 23,47 23,47 X 4,5 + 20% = 126,73 Lançamento no BDP – Boletim de Dados de Pagamento Lançamento das Férias Coletivas Quando 20 dias de férias Janeiro carga horária semanal 23,47 23,47 X 4,5 + 20% = 126,73 : 30 X 20 = 84,49 Lançamento no BDP – Boletim de Dados de Pagamento É Hora de por em prática o que aprendemos! EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO Auxílio-Alimentação Docentes Critérios para Lançamento de Ausências na Folha de Pagamento VD 095022 No caso de ausências por motivos de faltas, licenças, e outros, a Unidade deverá IMPRETERIVELMENTE lançar no V/D 095022 – Ausência Auxílio Alimentação, da seguinte forma: • Para SERVIDOR ADMINISTRATIVO (CLT ou Autárquico): Lançar a quantidade de DIAS de faltas; • Para SERVIDOR DOCENTE: Lançar as quantidades de HORAS, Horas–aula - HA; Hora coordenação HAEC e Hora atividade específica outros - HAEO de faltas; Hora-Jornada. • Para SERVIDOR AUXILIAR DOCENTE: Lançar a quantidade de DIAS de faltas. Perda ou Roubo do Cartão Em caso de perda ou roubo do cartão de alimentação/refeição O próprio servidor deverá solicitar a 2º via do cartão. Através dos telefones: 4003 3167 - Capital e Região Metropolitana 0800 880 3167- Demais localidades Contato Sodexo Mais informações nos Telefones: 4003 3167 (Capital e Região Metropolitana) 0800 880 3167 (Demais localidades) Reclamações de clonagem: [email protected] www.sodexo.com.br