Treinamento
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de Gestão de
Folha de Pagamento,
Saúde Ocupacional e Benefícios
DGFPSOB
2014
Auxílio-Alimentação
Benefício concedido pelo Governo do Estado para aquisição de
gêneros alimentícios em número correspondente aos dias
efetivamente trabalhados.
Dias Efetivamente Trabalhados
Entende-se por dia efetivamente trabalhado o dia útil do mês de referência do benefício,
excetuando-se sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, férias e
afastamentos.
Legislação
 Lei nº 7.524 de 28 de outubro de 1991
 Decreto nº 34.064 de 28 de outubro de 1991
 CRHE nº 7 de 15/04/1992 , e nº 8 de 13/07/1992
 Decreto nº 44.959 de 09 de junho de 2000
 Decreto nº 50.079 de 06 de outubro de 2005
DECRETO Nº 58.023, DE 3 DE MAIO DE 2012
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de
28 de outubro de 1991.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº
7.524, de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de
outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº
8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.
Direito ao
Benefício
Servidor Técnico Administrativo
AUTÁRQUICO - CLT –
Servidor Docente
Retribuição global no mês anterior ao
benefício não ultrapasse a 141 (cento e
quarenta e uma) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo – UFESP’s
141 x R$ 20,14 = R$ 2.839,74
Modalidade
 VALE ALIMENTAÇÃO
aquisição de gêneros alimentícios
 VALE REFEIÇÃO
consumo imediato
Valor do Benefício
Decreto nº 58.023/2012
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela
Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
Valor facial atual: R$ 8,00.
Dois meses após sua admissão, o servidor recebe pela 1ª vez
o cartão do vale, com o tipo ALIMENTAÇÃO.
Opção: Troca de Modalidade
O servidor poderá optar por REFEIÇÃO.
A Unidade deverá encaminhar ao DPSOB , por e-mail,
Formulário de Troca de Modalidade,
contendo os seguintes dados:
A – Nome completo
B – Cadastro de Pessoa Física – CPF.
C – Matrícula
D – Emprego
E – Opção – Alimentação ou Refeição
É facultado ao servidor alterar, semestralmente, a modalidade do benefício.
Suspensão/ Desconto do Benefício
O benefício será suspenso ou haverá desconto para o servidor nas
situações abaixo:
- Com qualquer afastamento/licença com ou sem prejuízo de vencimentos:
- Afastado em virtude de férias, casamento, falecimento, serviços obrigatórios por lei,
licença gestante, prêmio, faltas: abonadas, justificadas e injustificadas, etc.;
- Afastado para exercer mandato como dirigente de entidade de classe;
- Afastado para frequentar cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento,
especialização ou atualização, no país ou exterior;
- Afastado para prestar serviços ou ter exercício em cargo/função de qualquer natureza
junto a órgão seja do Município, Estado ou União.
- Não tiver feito o recadastramento anual obrigatório.
DISTRIBUIÇÃO
SODEXO
encaminha para
DPSOB via SEDEX
DPSOB
Encaminha para a
UNIDADE
por malote
CARTÃO
chega ao DPSOB
BENEFÍCIOS
Analisado e
cadastrado
PROCEDIMENTOS NA UNIDADE DE ENSINO
Unidade recebe o
Cartão diretamente
da Sodexo
Unidade recebe o
Cartão da DPSOB
Assina uma via do
Protocolo de Recebimento
de Cartão e devolve à
DPSOB
Confere os dados e
entrega o cartão
para o servidor
Envia IMEDIATAMENTE
para DPSOB
para análise e cadastramento
dos cartões
ATENÇÃO
Manter os documentos arquivados em
pastas :
1. Remessa DPSOB;
2. Relações enviadas SODEXO
Para fins de esclarecimento para o
servidor
APURAÇÃO DOS VALES
Para a concessão do benefício a Gestão Pública considera os dados da
folha de pagamento do mês anterior a ele. O crédito é feito até o dia 5 do mês
seguinte.
Folha de
pagamento de
JUNHO
Benefício
(dias úteis de
AGOSTO)
Crédito em
05 de AGOSTO
Obs.: Lembramos que na Folha de Pagamento estamos trabalhando com a
frequência do mês anterior.
Servidor não recebeu o
Auxílio-Alimentação
Preencher, junto com o servidor, o Formulário de Pré-análise,
para verificar se o mesmo:
 MANTÉM OUTRO VÍNCULO
 ULTRAPASSOU 141 UFESP (R$ 2.839,74)
 TEVE AUSÊNCIAS LANÇADAS EM FOLHA NO VD 095022
 TEVE CÓDIGOS DE AFASTAMENTO COM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
Se a Unidade não conseguir esclarecer as dúvidas do servidor, ou verificar que o
mesmo tem direito à suplementação, deverá enviar o “Formulário Pré Análise”, com a
descrição da situação, ao DPSOB, por e-mail.
FORMULÁRIO DE PRÉ
ANÁLISE
Suplementação
Após análise realizada pela Unidade de Ensino, e confirmado o direito do servidor, a
Unidade deverá tomar as providências no sentido de solicitar a SUPLEMENTAÇÃO.
Preencher e enviar ao DPSOB o Formulário de Pré Análise para
[email protected]
A área de BENEFÍCIOS do DPSOB, após análise,
encaminhará a solicitação à Gestão Pública para que os vales
sejam creditados com o próximo benefício
O sistema da Gestão Pública, para consultas e pagamentos do
benefício atrasado, só mantém as informações dos últimos 12
meses.
Pedidos superiores a 12 meses NÃO poderão ser consultados.
Bloqueio/Desbloqueio
do Auxílio-Alimentação
A Gestão Pública, ao conceder o benefício e verificando a concessão do mesmo
mais de uma vez para o mesmo CPF, bloqueia automaticamente o mais recente.
O Desbloqueio do benefício para a matrícula do servidor não é automático,
devendo ser solicitado para a Gestão Pública.
Por não ser automático, a Unidade deve informar a troca de matrícula do
servidor,
assim como o desligamento do mesmo.
O servidor que receba por outro órgão e optar por receber pelo CEETEPS,
deve solicitar o bloqueio junto ao outro órgão e comunicar a Unidade
para que esta possa fazer a solicitação de desbloqueio ao DPSOB.
APURAÇÃO
A apuração dos vales é feita de forma
diferenciada para:
Servidores administrativos
Servidores docentes
APURAÇÃO DOS VALES
Servidor Administrativo
Para a apuração dos vales a Gestão Pública considera a folha de pagamento do
mês anterior ao benefício. O crédito é feito no dia 05 do mês seguinte.
Folha de
pagamento de
JUNHO
Benefício
(dias úteis
de AGOSTO)
As faltas de um mês são lançadas na folha de
pagamento do mês seguinte e, para o servidor
administrativo, são lançadas em dias
no VD 095022 para fins de
ausência auxílio-alimentação.
Crédito em
05 de AGOSTO
Mês de JUNHO
30 dias
Sábados
04
Domingos
05
Feriado
00
Ausências (dias úteis)
05
Total de Vales
16 vales
Se o salário do mês anterior ao benefício for superior a 141 UFESPs
(R$ 2.839,74), o servidor não fará jus ao benefício.
Suplementar ou lançar ausência????
Suplementar
Lançar ausência
VD 095022
(em dias)
Admissão;
Lançamento de atrasados;
Lançamentos indevidos.
Férias;
Afastamentos;
Faltas
A Gestão Pública só mantém no sistema as informações dos últimos 12 benefícios,
portanto não serão possíveis solicitações fora deste período
É Hora de
por em prática
o que
aprendemos!
EXERCÍCIOS
DE
FIXAÇÃO
Auxílio-Alimentação
Administrativos
APURAÇÃO DOS VALES
Servidor Docente
Para a apuração da quantidade dos vales do
servidor docente a Gestão Pública utiliza uma Tabela de
conversão de horas-aula mês/dias efetivamente
trabalhados, conforme dados da folha anterior ao mês
do Benefício.
Dependendo dos dias úteis do mês, a quantidade de vales poderá variar.
Cômputo dos vales para o servidor Docentes:
Para os docentes a determinação do número de dias efetivamente trabalhados,
será feita mediante a conversão de horas-aula, conforme Tabelas abaixo.
Hora Aula /
Mês
% de Dias
Úteis do
mês
Qtde de Vales a receber proporção
para:
000 - 009
010 - 019
020 - 029
030 - 039
040 - 049
050 - 059
060 - 069
070 - 079
080 - 089
090 - 099
100 - 109
110 - 119
120 - 129
130 - 139
140 - 149
150 - 159
160 - 169
170 - 179
180 - 189
190 - 199
200
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
20
Hora Aula /
Mês
000 - 009
010 - 019
020 - 029
030 - 039
040 - 049
050 - 059
060 - 069
070 - 079
080 - 089
090 - 099
100 - 109
110 - 119
120 - 129
130 - 139
140 - 149
150 - 159
160 - 169
170 - 179
180 - 189
190 - 199
200
% de Dias Qtde de Vales a receber proporção para:
Úteis do
22
mês
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
0
1
2
3
4
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
17
18
19
20
21
22
Suplementar ou lançar ausência ????
Suplementar
Lançar ausência
VD 095022
(em horas)
Lançamento de atrasados (1N)
Lançamentos indevidos.
Férias Coletivas;
Afastamentos;
Faltas
ATENÇÃO: No artigo 4º da referida Lei nº 7.524 de 28 de outubro de 1991, são informados
todos os casos em que o servidor não fará jus ao benefício, sendo o recesso escolar que ocorre
nos meses de julho e final de dezembro de cada ano considerado como “dias efetivamente
trabalhados”, portanto a Unidade de Ensino não deverá lançar o VD 095022 (ausência auxílio
alimentação) para estes casos.
Exemplo de docente ETEC – Benefício de Agosto – folha de Junho
Professor I do Ensino Médio (ETEC) com carga horária semanal de 20 HA
Carga horária
Cálculo
HA = 20,00 semanais.
20,00 X 4,5 + 20% =
HAEO = 10 semanais
10,00 X 4,5 =
Total
108,00 HA
45,00 HAEO
Ausências = 5,00 + 20%
6,00 HA
Horas Trabalhadas
147,00 HA
147,00 x R$ 17,15= R$ 2.521,05
DRS (1/6)
= R$ 420,17
Total
= R$ 2.941,22
Faz jus ao Benefício.
Cálculo:
A) 147,00 HA (procurar na Tabela o percentual correspondente para os dias do mês).
B) 147,00 HA correspondente a 70% (conforme tabela) dos dias úteis do mês de maio.
C) No mês que tem 22 dias úteis (Agosto) = 22 X 70% = 15,4 = 15 vales
Cômputo dos vales para o servidor docente:
Para os docentes a determinação do número de dias efetivamente trabalhados,
será feita mediante a conversão de horas-aula, conforme Tabelas abaixo.
Hora Aula /
Mês
% de Dias
Úteis do
mês
Qtde de Vales a receber proporção
para:
000 - 009
010 - 019
020 - 029
030 - 039
040 - 049
050 - 059
060 - 069
070 - 079
080 - 089
090 - 099
100 - 109
110 - 119
120 - 129
130 - 139
140 - 149
150 - 159
160 - 169
170 - 179
180 - 189
190 - 199
200
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
20
Hora Aula /
Mês
000 - 009
010 - 019
020 - 029
030 - 039
040 - 049
050 - 059
060 - 069
070 - 079
080 - 089
090 - 099
100 - 109
110 - 119
120 - 129
130 - 139
140 - 149
150 - 159
160 - 169
170 - 179
180 - 189
190 - 199
200
% de Dias Qtde de Vales a receber proporção para:
Úteis do
22
mês
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
65
70
75
80
85
90
95
100
0
1
2
3
4
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
17
18
19
20
21
22
Exemplo de docente FATEC – Benefício de Agosto – folha de Junho
Professor Assistente do Ensino Superior (FATEC) com carga horária semanal de 20 HA
Carga horária
Cálculo
Total
HA = 20,00 semanais.
20,00 X 4,5 + 50% =
135,00 HA
HAEO = 10 semanais
10,00 X 4,5 =
45,00 HAEO
Ausências = 5,00 + 50%
Horas Trabalhadas
7,50 HA
172,50 HA
172,50 x R$ 29,00 = R$ 5.002,50
DRS (1/6)
= R$ 833,75
Total
= R$ 5.836,25
ATENÇÃO: ultrapassa 141 UFESP
Cálculo (a título de exercício):
A) 172,50 HA (procurar na Tabela o percentual correspondente para os dias do mês).
B) 172,50 HA correspondente a 85% (conforme tabela) dos dias úteis do mês
de maio.
C) No mês que tem 21 dias úteis (Agosto) = 21 X 85% = 17,85 = 18 vales
Férias Coletivas para Docentes
Os docentes têm férias coletivas em janeiro.
A quantidade de ausências para o auxílio-alimentação deverá
ser lançada na folha de fevereiro, baseada na quantidade de HA
informada na folha de pagamento de janeiro (que é a média do ano
anterior).
O lançamento de ausências auxílio-alimentação deve ser no
VD 095022, em horas, acrescido da porcentagem da Hora Atividade.
Cálculo de Férias Coletivas para Docentes
Planilha
Férias
Lançamento das Férias Coletivas
Quando 30 dias de férias
Janeiro carga horária semanal 23,47
23,47 X 4,5 + 20% = 126,73
Lançamento no BDP – Boletim de Dados de Pagamento
Lançamento das Férias Coletivas
Quando 20 dias de férias
Janeiro carga horária semanal 23,47
23,47 X 4,5 + 20% = 126,73 : 30 X 20 = 84,49
Lançamento no BDP – Boletim de Dados de Pagamento
É Hora de
por em prática
o que
aprendemos!
EXERCÍCIOS
DE
FIXAÇÃO
Auxílio-Alimentação
Docentes
Critérios para Lançamento de Ausências na
Folha de Pagamento
VD 095022
No caso de ausências por motivos de faltas, licenças, e outros, a Unidade deverá
IMPRETERIVELMENTE lançar no V/D 095022 – Ausência Auxílio Alimentação,
da seguinte forma:
•
Para SERVIDOR ADMINISTRATIVO (CLT ou Autárquico):
Lançar a quantidade de DIAS de faltas;
•
Para SERVIDOR DOCENTE:
Lançar as quantidades de HORAS, Horas–aula - HA; Hora coordenação HAEC e Hora atividade específica outros - HAEO de faltas; Hora-Jornada.
•
Para SERVIDOR AUXILIAR DOCENTE:
Lançar a quantidade de DIAS de faltas.
Perda ou Roubo do Cartão
Em caso de perda ou roubo do cartão de
alimentação/refeição
O próprio servidor deverá solicitar a 2º via do cartão.
Através dos telefones:
4003 3167 - Capital e Região Metropolitana
0800 880 3167- Demais localidades
Contato Sodexo
Mais informações nos Telefones:
4003 3167 (Capital e Região Metropolitana)
0800 880 3167 (Demais localidades)
Reclamações de clonagem: [email protected]
www.sodexo.com.br
Download

Apresentação Vale Alimentação