UEMG – CBH / FAE – Curso de Pedagogia
Disciplina: AIP
Professores: Ivana, Sabina, Sidnei & Silvia
2º semestre de 2010
NF VIIIF
INSPEÇÃO ESCOLAR
Adélia Pereira
Adriane Pereira
Beatriz Catizane
Chayenne Pereira
Eduardo Brum
Gabriela Fonseca
Lidiana Trigueiro
Rosely Rocha
Sibele Cruz
Histórico
Inspetores estão presentes desde o período
imperial
Forma de trabalho que atendia aos interesses
do Estado - reprodução dos ideais políticos
de cada época
Considerada de suma importância, por
representar
os
interesses
políticoeducacionais, no que tange a implementação
Histórico
Eram considerados de confiança do governo (esse
era o principal critério) e, às vezes, ligados de
alguma forma à educação
durante muito tempo, o inspetor foi considerado a
autoridade máxima da escola com uma atuação
rígida e autoritária
o inspetor foi um dos primeiros agentes do
Estado, a fim de uniformizar as práticas
educativas, implantar métodos importados da
Europa e transferir o monopólio da educação para
Histórico
Aos inspetores, cabia estritamente a fiscalização das
ações educativas
Suas principais atribuições nesse período eram:
observar, vigiar, fiscalizar, bem como comparar
resultados das escolas e relatar esses resultados ao
órgão competente.
Brasil
República:
várias
reformas
foram
normatizando a educação superior, o ensino
secundário e o elementar. Nessas normatizações, a
inspeção permanecia sendo vista como elemento
Histórico
1932 – Reforma Campos do Ensino Secundário – DecretoLei nº 21,241, de 04/05/1932, artigos 63 e 86
normatizou o serviço de inspeção
primeira organização ou planificação da carreira
Inspetor de Estabelecimento, Inspetor-Assistente e Inspetor
Regional
1934 – Fiscal Permanente – responsável pela inspeção dos
estabelecimentos de ensino normal do sistema Estadual de
Eninso de Minas Gerais (Decreto-Lei nº 11.501, de
31/08/1934.
Histórico
1942 a 1946 – Leis Orgânicas – a única que tratou da Inspeção foi
a Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto – Lei nº. 4.244 de
09/04/1942 nos artigos 75 e 76.)
LDB - Lei nº. 4.024 de 20/12/1961 – delega competência aos
Estados e ao Distrito Federal para autorizar, reconhecer e
inspecionar os estabelecimentos de ensino primário e médio não
pertencente à União (artigo 16) - estabeleceu a qualificação do
responsável pela inspeção conforme o seguinte artigo:
“Art.65- O Inspetor de Ensino, escolhido por concurso de títulos e
provas, deve possuir conhecimentos técnicos e pedagógicos
demonstrados de preferência no exercício de funções de
magistério, de auxiliar de administração escolar ou na direção de
estabelecimento de ensinos”
Histórico
1962 – O ensino primário passa a contar,
através da Lei nº 2.610/62 (Código do Ensino
Primário),
com
Inspetores
seccionais,
Inspetores Municipais e Auxiliares de
Inspeção.
1965 – Surge a figura do Inspetor Sindicante,
através da portaria SEE (Secretaria Estadual
de Educação) nº 68/85 para atuar junto às
Delegacias Regionais de ensino (atuais SREs).
Histórico
As
normas
de
inspeção
dos
estabelecimentos de ensino superior do
Sistema
Estadual
de
Ensino
foram
estabelecidas pela Resolução CEE nº 70/67
complementada pelas Resoluções nos 82 e
87/68, revogadas porém, pela Resolução nº
263/79.
Histórico
1967 – Foi efetivada a transferência, para a
responsabilidade dos Estados, dos encargos
de autorizar o funcionamento, reconhecer e
inspecionar os estabelecimentos de ensino
médio, a Secretaria de Estado da Educação
de Minas Gerais baixou a Portaria nº 91/68,
de 27/04/1968, estabelecendo normas para
inspeção permanente dos estabelecimentos
de ensino médio do Sistema Estadual de
Ensino.
HISTÓRICO
Pronunciamento do relator do mencionado
parecer
CFE,
nº
252/69.
O voto em separado do conselheiro
Durmeval
Trigueiro
Esclarecendo
sobre
o
assunto
de
supervisão
e
orientação.
A inspeção escolar no currículo de
Pedagogia.
Legislação Educacional
Legislações que dispõem sobre as atribuições
do Inspetor Escolar
LEI 15.293/2004 Institui as carreiras dos Profissionais
de Educação Básica do Estado de Minas Gerais.
Resolução
N°
7.149/83
Estabelece
normas
complementares para a inspeção regular nas escolas
da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
Resolução 305/83 Dispõe sobre a Inspeção Escolar
no 1° e 2° grau.
LEI 7.109/1977 Contém o Estatuto do pessoal do
magistério público do Estado de Minas Gerais.
O inspetor escolar deve exercer, de acordo com
as legislações as funções de:
Verificação e avaliação das condições
funcionamento dos estabelecimentos ensino;
de
Orientação e assistência aos estabelecimentos de
ensino na aplicação das normas do Sistema;
Informação aos órgãos decisórios do Sistema sobre
a inadequação de normas relativas ao ensino e
sugestões de modificações, quando for o caso.
O inspetor deve orientar a escola para a
conquista de sua autonomia
B-
Subsidiar a escola na elaboração
desenvolvimento do seu projeto pedagógico;
e
C- Orientar a escola para realização e a utilização de
estudos e pesquisas que visem a melhoria da
qualidade do ensino.
D- Colaborar com a escola, orientando-a na
definição de seu plano de capacitação de
recursos Humanos;
F- Incentivar a integração das escolas entre si e
destas com a comunidade.
O Inspetor Escolar deve assegurar o
funcionamento
regular
da
escola,
interpretando e aplicando as normas do ensino
A - Orientar a direção da escola na aplicação das
normas referentes ao quadro pessoal.
B
– Tomar providências que assegurem o
funcionamento regular da escola; e verificar a
regularidade do funcionamento da escola tomando
as providências necessárias.
C – Assegurar a autenticidade e a fidedignidade da
escrituração escolar.
D - Fazer cumprir a legislação pertinente à gratuidade
do ensino.
O Inspetor Escolar tem ainda como atribuição
a orientação da Escola pública na capacitação
e aplicação de recursos financeiros.
A – Propor a criação e registro de caixa
escolar para administrar os recursos
financeiros da escola:
B – Propor a celebração de convênios que
concorram para a melhoria do ensino
ministrado na escola:
Quanto ao processo de organização do
atendimento escolar em nível regional e local o
Inspetor Escolar deve:
A – Orientar as escolas e órgãos municipais de
educação quando o levantamento da demanda
escolar:
-
Informar
a
escola
sobre
os
critérios,
procedimentos e instrumentos necessários à
realização do cadastro escolar;
- Articular a integração entre as escolas, órgãos
municipais de educação e a comunidade,
buscando estratégias adequadas de divulgação e
realização do cadastro escolar.
B – Participar da definição da proposta de
organização do atendimento à demanda escolar
do município:
Analisar com as escolas e autoridades municipais
as condições efetivas de atendimento à demanda
escolar do município;
Auxiliar a direção da escola e o órgão municipal
de educação, no levantamento de estratégias
diferenciadas de organização escolar, para
atendimento à demanda nos diversos graus de
modalidades de ensino.
C – Orientar e acompanhar processos de criação,
organização de escolas:
Homologar o Regimento e o Calendário
Escolar.
Assinar juntamente com o Secretário e o
Diretor da Escola a relação nominal dos
concluintes dos cursos de Ensino Médio.
Visar processo de autorização para lecionar,
secretariar e dirigir estabelecimento de
ensino fundamental e médio, no que se
refere à legislação.
Garantia de regularidade do funcionamento
das escolas, em todos os aspectos.
Responsabilidade pelo fluxo correto e
regular de informações entre as escolas, os
órgãos regionais e o órgão central da SEE.
ATUAÇÃO NO ESPAÇO
ESCOLAR E MÚLTIPLAS
RELAÇÕES
REFERÊNCIAS
AGUIAR,José Marcio de. Manual do inspetor
escolar.Vol.I- Lâncer- 1996.
FINOTO, Denise. O trabalho do inspetor
escolar em Minas Gerais. Publicado em
04/01/2010. Disponível
em<http://www.partes.com.br/educacao/ins
petorescolar.asp> Acesso em 07/08/2010.
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ATRIBUIÇÕES DO INSPETOR ESCOLAR