Direito das Sucessões
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Prof. Adriane Haas
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Sucessão por cabeça e por estirpe
Aceitação e Renúncia da Herança
Sucessão por cabeça e estirpe
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 Por cabeça/direito próprio: É aquela que ocorre
pelo autor da herança, deferida a cada herdeiro,
individualmente e em partes iguais.
 Por estirpe/representação: Quando os filhos de
um herdeiro pré-morto, sucedem o falecido numa
sucessão em que este seria herdeiro.
Regras sucessão: direito
próprio - por cabeça
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A) HERDEIROS CHAMADOS POR CLASSES, SEGUNDO
VOCAÇÃO HEREDITÁRIA (ART. 1829 CC).
B) CLASSE MAIS PRÓXIMA EXCLUI MAIS REMOTA
(ART. 1833, 1836 E 1840).
C) DIVISÃO EM PARTES IGUAIS HERDEIROS MESMA
CLASSE
Exceção direito sucessório:
direito de representação:
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A)
HERDEIRO
MORRE
ANTES
QUE
SEU
ANTECESSOR: ART. 1851
B) HERDEIRO É EXCLUÍDO POR INDIGNIDADE E
DESERDAÇÃO: ART. 1854
REQUISITOS:
A) EXISTAM OUTROS HERDEIROS NA MESMA
CLASSE
B)
HERDEIRO
PRÉ-MORTO,
INDIGNO
OU
DESERDADO TENHA DESCENDENTES
Hipóteses
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 1º Só há na linha descendente:
 Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os
outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem
ou não no mesmo grau.
 2º Na colateral, com relação aos filhos de irmãos
concorrendo com irmãos:

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os
mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos
de irmãos.
 Se os herdeiros são da mesma classe, por cabeça, é dividido
em partes iguais;
 Se de 2º classe (netos, com pai pré-morto), surge por estirpe,
onde os netos sucederão na parte que cabia ao pai, nem
sempre sendo igual aos outros netos.
 Por testamento: não existe, pois testamento caduca se
falece beneficiário.
Graficamente 1º caso
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Autor herança,
patrimônio: 120.000
Herdam por cabeça os
filhos da 1ª classe vivos
40.000
40.000
1ª Classe
40.000
2ª Classe
20.000 20.000
13.333 13.333
13.333
Herdam por estirpe os
netos por terem pai
pré-morto
Graficamente 2º caso
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C é prémorto
Se vivos, os filhos do C recebem por
estirpe, mas se já estiverem mortos,
não passa para os filhos deles,
hipótese em que o irmão B ficaria com
tudo.
Morre A:
120.000
B = 60.000
20.000
20.000
20.000
Da Aceitação da Herança
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 Aceitação ou adição da herança é o ato pelo qual o
herdeiro anui à transmissão dos bens do de cujus,
ocorrida por lei ou com a abertura da sucessão,
confirmando-a. (Carlos Roberto Gonçalves)
 Transmissão imediata: saisine
Espécies de aceitação
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 A) Expressa
 B) Tácita

Art. 1805 CC: A aceitação da herança, quando expressa,
faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de
resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de
herdeiro.
Espécies de aceitação
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 C) Presumida

Art. 1807 CC: O interessado em que o herdeiro declare se
aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta
a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior
de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob
pena de se haver a herança por aceita.
Modos Aceitação
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 Parcial?
 Integral?

Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança
em parte, sob condição ou a termo.
 Herdeiro
tempo?
legítimo e legatário ao mesmo
Características Aceitação
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 Ato unilateral, não receptício
 Efeito retroativo
 Indivisibilidade
 Incondicional
 Irretratável
 Ineficácia
Modos de Aceitação
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 Direta
 Indireta
Aceitação Indireta
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 a) Aceitação pelos sucessores:
Art. 1809 do CC: Falecendo o herdeiro antes de declarar
se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos
herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a
uma condição suspensiva, ainda não verificada.
 § único: Os chamados à sucessão do herdeiro falecido
antes da aceitação, desde que concordem em receber a
segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a
primeira.

Aceitação Indireta
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 B) Aceitação por mandatário e por gestor de
negócios
 A aceitação feita por gestor de negócios é
controvertida, sendo que esta ocorre quando uma
pessoa sem autorização do interessado, intervém na
administração de negócio alheio, dirigindo-o
segundo o interesse e a vontade presumível de seu
dono (art. 861 CC). A intervenção é motivada por
necessidade ou utilidade, com a intenção de trazer
proveito para o dono.
Aceitação Indireta
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 C)
Aceitação pelo tutor ou curador de
herança, legado ou doação
O art. 1749 II do CC dispõe que também compete ao
tutor ou curador: aceitar por ele heranças, legados
ou doações, ainda que com encargos. E o art. 1781
proclama que as regras a respeito do exercício da
tutela aplicam-se ao da curatela.
Aceitação Indireta
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 D) Aceitação pelos credores
 Art. 813 do CC afasta a possibilidade de haver
renúncia lesiva a estes. Se tal ocorrer, podem aceitar
a herança em nome do renunciante, nos autos de
inventário, mediante autorização judicial, no curso
da partilha. Se houver saldo, será entregue aos
demais herdeiros e não ao renunciante.
Irretratabilidade da aceitação
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 CC/16 permitia
 CC/02:
 Art.
1804: aceita a herança, torna-se definitiva a
sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da
sucessão.
 Art. 1812: são irrevogáveis os atos de aceitação ou
de renúncia da herança.
Anulação da Aceitação
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 Vícios do consentimento:
 Anulação por erro, dolo, coação, lesão, fraude contra
credores, simulação.
Renúncia da Herança
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 Conceito: A renúncia da herança é negócio jurídico
unilateral, pelo qual o herdeiro manifesta a intenção
de se demitir dessa qualidade. O herdeiro declara,
expressamente que a não quer aceitar, preferindo
conservar-se completamente estranho à sucessão.
(Carlos Roberto Gonçalves)
 Lei considera como se herdeiro nunca tivesse existido
Forma
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 Depende de formalidade para se concretizar:
 Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar
expressamente de instrumento público ou termo
judicial.
Espécies
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 Renúncia abdicativa
 Renuncio em favor de tal pessoa. Pode?
 Renúncia translativa = cessão
Diferenças Cessão e Renúncia
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 Cessão
 Renúncia
 Necessita escritura pública
 Pode ser escritura pública ou
(art. 1793)
 É em favor de uma pessoa
ou mais
 Pode ser parcial ou total
 Incidência de 2 tributos,
dependendo se onerosa
(ITCMD+ITBI), ou se
gratuita (ITCMD+ITCMD)




termo judicial (art. 1806)
Não pode ter condições,
deve ser pura e simples
Volta ao monte-mor
Não pode ser parcial
Incidência 1 só tributo
(ITCMD)
Características
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 Ato unilateral solene
 Efeito retroativo
 Indivisibilidade
 Incondicional
 Irretratável
Graficamente
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De cujus
= 100% para filho B
A
B
Efeitos da Renúncia
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 Renúncia afasta renunciante da sucessão, retroage ao
momento da abertura da sucessão e considerado
como se jamais tivesse existido, sendo que sua cota
acresce à dos outros herdeiros:
Graficamente
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Cota renunciante
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
15.000,00
15.000,00
Único herdeiro renunciante
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 Se o renunciante é o único herdeiro da classe,
devolve-se a herança aos herdeiros da classe
subsequente
Devolve-se aos ascendentes
ou
Devolve-se ao cônjuge
ou
Devolve-se aos colaterais
Único filho
Descendentes do renunciante
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 Os filhos do herdeiro renunciante não podem
representar o renunciante na sucessão de seu avô
 Art. 1811 CC: Ninguém pode suceder, representando
herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único
legítimo da sua classe, ou se todos os outros da
mesma classe renunciarem a herança, poderão os
filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por
cabeça.
Graficamente
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A cota do herdeiro que renuncia
acresce à do herdeiro da mesma
classe, que recebe a totalidade.
Não herdam, pois não há direito
de representação na renúncia
Único herdeiro renunciante classe
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 Os filhos neste caso herdam por direito próprio e por cabeça,
não como substitutos, mas na qualidade netos, próxima classe
a ser beneficiada:
Restrições legais ao renunciar
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 A) capacidade jurídica plena;
 B) Anuência do cônjuge;
 C) Que não prejudique credores.
Irretratabilidade da Renúncia
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
Art. 1812: são irrevogáveis os atos de aceitação ou de
renúncia da herança.
Anulação: casos dos vícios do consentimento.
Ineficácia:
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus
credores, renunciando à herança, poderão eles, com
autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
Invalidade
Não escritura pública ou termo judicial, sem
anuência do cônjuge, se casado sob regime que não
seja a separação absoluta dos bens.
Trabalho - Exercícios
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 1. Marina Morena faleceu na cidade de São Paulo em 28/01/2002, deixando vários







imóveis naquela cidade, bem como uma grande quantidade de contas bancárias
abertas, aplicações financeiras e o seu apartamento no Rio de Janeiro, local onde
passava a maior parte da semana, apesar de trabalhar em São Paulo. Marina tinha
dois filhos: Antônio e Carlos. Este último resolve ceder os seus direitos hereditários
para Jobim, usando um instrumento particular, por R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), mas é enganado por este em relação ao valor, já que ele sabia valer a
herança mais de R$ 20.000.000,00. Jobim sabia, ainda, que Carlos tinha necessidade de um grande volume de capital para a construção de um novo edifício de
onde ele esperava retirar o lucro necessário para pagar o tratamento médico de seu
filho Waldemar, necessitado de um tratamento no exterior que custaria mais de R$
5.000.000,00.
Antonio, inconformado, resolve questionar judicialmente esta alienação, sustentando que lhe deveria ser dado o direito de preferência para adquirir os bens do
acervo hereditário. Diante disto, responda as seguintes questões, fundamentandoas:
A) Qual o foro competente para processar o inventário de Marina?
B) Qual a lei aplicável a esta sucessão?
C) A alienação feita por Carlos é válida?
D) Pode ser questionada por Antônio? Com que fundamento(s)?
E) O filho de Carlos pode questionar a alienação dos bens feita por seu pai?
F) E o próprio Carlos?
Trabalho - Exercícios
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 2. Clementina era casada com Felipe sob regime de comunhão
universal de bens. O casal teve três filhos, de nomes João,
Maria e José. José por sua vez teve um filho. Na constância do
casamento, Clementina e Felipe amealharam um patrimônio
de R$ 50.000,00. Florenço, pai de Felipe, faleceu deixando
um patrimônio de R$ 100.000,00 e um filho fora do
casamento de nome Artur. Como se daria a partilha dos bens
de Florenço, se:
 A) Felipe tivesse falecido antes do seu pai?
 B) Se Felipe tivesse renunciado à herança?
 C) Se Felipe e seu pai fossem comorientes?
Trabalho - Exercícios
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 3. João, por testamento, deixa metade do seu patrimônio para
Carla, filha de sua concubina. Sua esposa Maria e seus três
filhos podem reverter esta situação? Como?
 4. Como conciliar o impasse criado pelos arts. 1597 e 1798 do
CC, quanto aos filhos oriundos de procriações artificiais?
Justifique.
 5. Por que os demais co-herdeiros têm direito de preferência
na cessão, em relação a eventual pretensão de estranhos? O
que o co-herdeiro que não soube da cessão realizada pode
fazer? Justifique.
 6. Qual a diferença fundamental entre sucessão à título
universal e à título singular? Cite exemplos.
Trabalho - Exercícios
37
 7. “Imposto de Transmissão inter vivos. Renúncia de alguns
herdeiros em favor do monte e dos remanescentes em favor da
viúva-meeira. Circunstância que configura doação e enseja
incidência do tributo sobre todo o monte partível.” (RT
682:183). Qual a diferença da tributação quanto aos herdeiros
que renunciaram em favor do monte, e em favor da viúvameeira?
 8. Diferencie sucessão legítima de sucessão testamentária,
citando ao menos um doutrinador.
 9. Quais os principais efeitos da aceitação da herança, em
especial quanto à meação do herdeiro casado, e em relação aos
credores do herdeiro.
 10. O que é o princípio da saisine? É adotado em nosso
sistema?
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Mestrado em Direito - Professora Adriane Haas