3 Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. GRERJ Eletrônica n.º 80805541222-90 VIP SPORTS ASSESSORIA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Lagoa das Garças, nº 120, sala 2504, Barra da Tijuca, CEP 30170-914, inscrita no CNPJ/MF nº 14.109.058/0001-82, vem, respeitosamente, perante V. Exa., através de seus advogados infra-assinados, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra o CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, entidade de prática desportiva com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua General Almério de Moura, nº 131, Bairro Vasco da Gama, CEP 20921-060, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.617.465/0001-45, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: AV. PICADILLY, 150 - CJ. 204 – CENTER VI – ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES - NOVA LIMA - MG - BRASIL - CEP: 34000-000 TELEFAX : 55 31 3264 - 9506 - WWW.MPNR.COM.BR 4 I - DOS FATOS A Exequente firmou com a Executada o “Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças”, datado de 06/12/2013 (Doc. 3), no qual a Executada confessou e concordou em pagar a dívida no valor total de R$257.520,00 (duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e vinte reais) em 05 (cinco) parcelas iguais de R$51.504,00 (cinquenta e um mil quinhentos e quatro reais) cada, vencíveis no dias 30/12/2013, 31/01/2014, 27/02/2014, 31/03/2014 e 30/04/2014, respectivamente. Recebeu da Executada somente o pagamento da primeira parcela anteriormente citada, permanecendo até a presente data credora da Executada quanto às parcelas remanescentes e inadimplidas, cujo valor histórico remonta a importância de R$206.016,00 (duzentos e seis mil e dezesseis reais). Devidamente atualizada, com incidência do fator de correção monetária da Justiça Comum (TJRJ), incidência dos juros moratórios legais de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor devido, desde o vencimento, a Exequente é credora da importância de R$215.286,72 (duzentos e quinze mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme planilha de atualização anexa. Ocorre que, apesar de todos os esforços da Exequente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios, não obtendo êxito, razão pela qual vale-se da presente ação executiva visando a satisfação do seu crédito inadimplido pela Executada. II - DA INDICAÇÃO DE BENS A nova sistemática processual imposta pela alteração promovida no Código de Processo Civil pela Lei. 11.382, de 2006, modificou a faculdade de indicação de bens, antes do devedor, imputando-a ao credor. Nos termos do art. 652, §2º, do CPC, poderá o credor, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados, devendo o mandado de citação constar os bens indicados. AV. PICADILLY, 150 - CJ. 204 – CENTER VI – ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES - NOVA LIMA - MG - BRASIL - CEP: 34000-000 TELEFAX : 55 31 3264 - 9506 - WWW.MPNR.COM.BR 5 Inicialmente, em observância à ordem imposta pelo art. 655, do CPC, deve-se dar preferência à penhora em dinheiro ou espécie, constante em conta corrente e aplicações financeiras. Desse modo, deve-se realizar pesquisa e o bloqueio, através do sistema BACEN-JUD, em nome da Executada, visando a integral satisfação do crédito da Exequente. III - DOS PEDIDOS Por todo o exposto, requer: 1. A citação da Executada, mediante expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, na pessoa de seu representante legal, no endereço supra referido, para pagar em 03 (três) dias a importância de R$236.815,39 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), a ser acrescida, na data do efetivo pagamento, de correção monetária, juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, nos termos do contrato, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, além de custas e demais despesas processuais; 2. Caso não seja feito o pagamento, seja imediatamente realizado o bloqueio por V. Exa. de numerários existentes em contas e aplicações financeiras da Executada, através do sistema BACEN-JUD, no valor integral da presente Execução. 3. Conceda ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC e, ainda, em caso de configurar-se a hipótese do art. 653 do CPC, que o Sr. Meirinho proceda ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação da dívida; 4. Na ocasião da penhora, verificada a ausência do representante legal da Executada ou que o mesmo encontra-se se ocultando, requer desde já, a dispensa da intimação da penhora (art. 652, § 5º, do CPC); AV. PICADILLY, 150 - CJ. 204 – CENTER VI – ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES - NOVA LIMA - MG - BRASIL - CEP: 34000-000 TELEFAX : 55 31 3264 - 9506 - WWW.MPNR.COM.BR 6 5. Em havendo a nomeação de bens à penhora, requer-se a nomeação do Exequente como depositário dos bens, conforme dispõe o art. 666 do CPC; 6. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, seja intimado, se tiver, o cônjuge do ofertante do bem (art. 669, § único, do CPC) e que seja averbada a penhora no ofício imobiliário, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 659, § 4º do CPC); 7. Não sendo possível a penhora, a expedição de certidão de dívida para fins de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC E SERASA; 8. Finalmente, que as intimações sejam feitas na pessoa dos signatários da presente no seguinte Endereço: Avenida Picadilly, 150, Conjunto 204, Center VI, Alphaville Lagoa dos Ingleses, Nova Lima, MG, CEP 34000-000. Dá-se à causa o valor de R$236.815,39 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), para os fins e efeitos legais. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2014. LUIZ FERNANDO PIMENTA RIBEIRO OAB/MG 86.475 GUSTAVO NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA OAB/MG 101.479 AV. PICADILLY, 150 - CJ. 204 – CENTER VI – ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES - NOVA LIMA - MG - BRASIL - CEP: 34000-000 TELEFAX : 55 31 3264 - 9506 - WWW.MPNR.COM.BR 7 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA: 1) Valor original atualizado: Débitos Valor Original Atualização Monetária (TJRJ) Juros (1% a.m.) Total 2a Parcela (31.01.14) R$51.504,00 R$51.504,00 (1,000000) R$3.090,24 (6%) R$54.594,24 3a Parcela R$51.504,00 R$51.504,00 R$2.575,20 R$54.079,20 (1,000000) (5%) (27.02.14) 4a Parcela (31.03.14) R$51.504,00 R$51.504,00 (1,000000) R$2.060,16 (4%) R$53.564,16 5a Parcela (30.04.14) R$51.504,00 R$51.504,00 (1,000000) R$1.545,12 (3%) R$53.049,12 TOTAL R$215.286,72 2) Honorários Advocatícios de 10% (vinte por cento): R$21.528,67 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) 3) TOTAL GERAL DEVIDO: R$236.815,39 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos). AV. PICADILLY, 150 - CJ. 204 – CENTER VI – ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES - NOVA LIMA - MG - BRASIL - CEP: 34000-000 TELEFAX : 55 31 3264 - 9506 - WWW.MPNR.COM.BR