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22/8/2007 14:26:43 TRT­10ª Região: Viplan não poderá substituir bem determinado para penhora Viplan não poderá substituir bem de penhora determinado pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília. A 1ª Turma do TRT­10ª Região negou provimento ao Agravo de Petição da empresa que pedia fosse retirada a penhora sobre ônibus avaliado em R$5mil, sob o argumento de que ele não mais lhe pertence. A Viplan alega a impossibilidade de penhora do ônibus já que a empresa integra o Grupo Canhedo, o qual está com todos os bens indisponíveis em face da recuperação concedida pelo juízo de falências de São Paulo para a Vasp ­ Viação Aérea de São Paulo S/A. A Turma negou o pedido da Viplan, porque o artigo 668 do Código de Processo Civil (CPC) exige do executado dois requisitos para a substituição do bem penhorado: que não cause prejuízo algum ao exeqüente e que lhe seja menos onerosa. "Não há, no caso, satisfação de qualquer destes requisitos", afirmou a relatora do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos.
A empresa indicou para substituir a penhora uma máquina de recapagem de pneus, avaliada em R$22mil. Mas de acordo com lista preferencial de penhora determinada pelo CPC, os veículos de via terrestre devem ter preferência à penhora em relação aos bens móveis em geral. Além disso, a magistrada entende que o alto valor do equipamento o torna de menor liquidez e por isto prejudicial à exeqüente, que demoraria mais tempo para receber o crédito. "Parece evidente que não se está optando por uma execução menos onerosa", concluiu a juíza Elaine Vasconcelos. Quanto ao argumento de o ônibus não mais pertencer à Viplan, a 1ª Turma entende que o privilégio do afastamento de penhora de bens concedido à Vasp não alcança as demais empresas do Grupo Canhedo em função de serem autônomas administrativa e financeiramente. 
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