COMUNICADO ELETRÔNICO N. 10 - CEUNI 09/06/02009 Sr(a). Oficial(a) Instada por esta CEUNI, a CEHAS indicou dois leiloeiros para prestação de auxílio quanto (i) à utilidade da realização de penhora de determinados bens, assim como (i) à sua avaliação, quando inexistente ou duvidoso o critério a ser "in concreto" utilizado. As eventuais consultas serão processadas nos seguintes termos: (i) diante da dúvida, o OJ responsável pelo cumprimento do mandado de penhora/avaliação fará contato por telefone ou email (conforme a urgência que o caso suscitar) com a CEUNI; (ii) a CEUNI fará contato com um dos leiloeiros indicados, reproduzindo-lhe a dúvida do OJ; (iii) a CEUNI repassará ao OJ a orientação recebida. Paulo Conrado.