Direito de acesso a
informação: legislação,
problemas práticos e
como agir para obter
informação
A situação
no Brasil
Fernando Rodrigues
Folha de S.Paulo
Abraji
Recife - 22.nov.2003 - 09h15
Sumário da apresentação:
•Situação legal no país
•Projeto em tramitação
•Dificuldades atuais
•Saídas paliativas possíveis
1) situação legal do país:
• O Brasil não tem lei
• Não há um órgão federal,
estadual ou municipal com a
obrigação de facilitar o acesso a
documentação pública
• mesmo assim, a Constituição é
clara...
Constituição:
• ...a Constituição (1988) é clara:
• Artigo 5°, inciso 33: “Todos têm direito
a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade (...)”
Situação legal do país:
• A Lei 8.159, Lei de Arquivos
(8.jan.1991), também é clara:
• Artigo. 22: “É assegurado o direito de acesso
pleno aos documentos públicos”.
• Artigo 26: “Fica criado o Conselho Nacional de
Arquivos (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo
Nacional, que definirá a política nacional de
arquivos, como órgão central de um Sistema
Nacional de Arquivos (Sinar)”.
• www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8159.htm
A Lei de Arquivos não pegou:
•No que diz respeito a arquivos de caráter
geral e aberto, a lei “não pegou”.
•Há leis paliativas, como a 9.507, de
12.nov.1997
•Artigo 1º, Parágrafo único
“Considera-se de caráter público todo registro ou
banco de dados contendo informações que sejam
ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que
não sejam de uso privativo do órgão ou entidade
produtora ou depositária das informações”
Defeito da lei 9.507
(12.nov.1997):
•Fala em “informações que sejam ou que
possam ser transmitidas a terceiros”, sem
dizer quem vai definir com clareza o que
pode ser transmitido
•Fixa um prazo para o pedido ser deferido:
“48 horas”, mas...
•...não diz a quem os cidadãos devem se
dirigir nos órgãos públicos, muito menos
como os órgãos públicos devem se organizar
para fornecer os dados requeridos.
Virtude da Lei 9.507
(12.nov.1997):
•Regula o “habeas data” - acesso a
informações pessoais.
•Permite a qualquer cidadão tentar fazer um
requerimento
•É necessário fazer por escrito (não há
formulário padrão) e encontrar alguém
disposto a receber o pedido.
•Um modelo de requerimento pode ser
encontrado na Internet, no site da ANJ:
www.anj.org.br.
De volta à lei de arquivos:
•Embora a lei não tenha pegado no que diz
respeito a arquivos de caráter geral...
•...um artigo foi bem aproveitado:
•Artigo 23: “Decreto fixará as categorias de
sigilo que deverão ser obedecidas pelos
órgãos públicos na classificação dos
documentos por eles produzidos”.
Decreto de FHC (já revogado)
•O decreto presidencial 2.134 (24.jan.1997)
tratava só de documentos sigilosos. Dizia no
Artigo 32:
•“Os órgãos públicos e as instituições de caráter
público custodiadores de documentos sigilosos
terão prazo máximo de sessenta dias para constituir
e instalar sua Comissão Permanente de Acesso, a
partir da data de publicação deste Decreto”.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2134.htm
O novo decreto 4.553 de FHC
(27.dez.2002):
•Revogou o decreto anterior e acabou com o
conceito de Comissão Permanente de
Acesso. Eis o artigo 67:
“A critério dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal serão expedidas
instruções complementares, que detalharão
os procedimentos necessários à plena
execução deste Decreto.”
•http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm
O decreto 4.553 - sigilo eterno
•editado em 27.dez.2002, 4 dias antes de
FHC deixar o cargo, o decreto tucano criou o
conceito de “sigilo eterno”. Eis o art. 7º:
•“Art. 7º Os prazos de duração da
classificação a que se refere este Decreto
vigoram a partir da data de produção do dado
ou informação e são os seguintes:”
O decreto 4.553 - prazos
• (continuação do artigo 7º) (classificação):
I - ultra-secreto: máximo de 50 anos;
II - secreto: máximo de 30 anos;
III - confidencial: máximo de 20 anos;
IV - reservado: máximo de 10 anos.
A “eternidade”
• o § 1º do artigo 7º:
“§ 1º O prazo de duração da classificação
ultra-secreto poderá ser renovado
indefinidamente.”
2) Há vários projetos na Câmara
•O mais completo é o do deputado
Reginaldo Lopes (PT-MG)
•Lopes, 30 anos, apresentou um projeto (nº
219-2003) regulamentando o inciso 33 do
artigo 5º da Constituição.
•Reginaldo Lopes está em seu primeiro
mandato
Qual foi a motivação do
deputado Reginaldo Lopes
•“Sou de Bonsucesso [17 mil habitantes, a 90
km de São João del Rey]. Fui candidato a
prefeito duas vezes. Perdi. Uma vez, tentei
obter dados sobre licitações da Prefeitura e
não consegui”, explicou o deputado em
27.maio.2003, numa entrevista.
Estado do projeto na Câmara
• 26.fev.2003 - apresentado
• 14.mai.2003 - aprovado por unanimidade
na Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público
• 15.jun.2003 - encaminhado à CCJ
• 16.jun.2003 - relator designado: deputado
Mendes Ribeiro (PMDB-RS).
O projeto tem problemas
•Exemplo - Artigo 8º:
•“O acesso aos documentos nominativos ou
a informações deles constantes será
facultado à pessoa a quem os dados digam
respeito, bem como a terceiros por ela
formalmente autorizados para tal.”
Seria o fim do acesso aos
dados de políticos nos TREs
•O artigo 8º é a desculpa definitiva para que
TREs do Brasil inteiro passem a recusar os
pedidos de divulgação de declaração de
bens de políticos que concorrem a cargo
público.
•As declarações só seriam divulgadas se o
próprio político autorizasse.
•Em 2002, havia 19.116 candidatos...
3) Um exemplo clássico da
falta de uma lei no Brasil
•Cópias das declarações de bens dos
candidatos a algum cargo público no Brasil.
•A “Folha” fez um pedido de esclarecimento
ao TSE...
• Resposta
do TSE:
.
Apesar da clareza do TSE...
•Vários TREs rejeitaram e continuam a
rejeitar os pedidos da “Folha” e de
diversos outros veículos
•As razões são as mais esdrúxulas...
•TRE-ES
•1º pedido
•Indeferido porque
os documentos são
de...
“índole particular”
•Folha então faz
um novo pedido
•TRE-ES
•2º pedido
•Folha informou
que enviaria
pedido por fax
•TRE-ES indeferiu
porque repórter
não teria se
apresentado
corretamente...
•TRE-PB - grande debate...
•
•TRE-AP - indeferido...
•
•TRE-MS - indeferido...
•
4) Apesar das dificuldades, há
saídas paliativas...
•Folha prosseguiu com o projeto
•O Controle Público levou 18 meses para
ficar pronto
•Tem cerca de 6.000 declarações de bens
de políticos que concorreram nas eleições
de 1998, 2000 e 2002
•Idéia é continuar a atualização
•Home Page do Controle Público
•
•
•Maiores patrimônios declarados
Outro exemplo de como lidar
com a falta de lei: Folha - Rio
•Garotinho dispensou licitação para contratar
R$ 34,2 milhões em obras
•em 10.jun.2003, “Folha” pediu à Secretaria
de Segurança permissão para examinar
contratos
•Não houve resposta
•em 18.jul.2003, “Folha” impetrou no TJ do
Rio mandado de segurança, com pedido de
liminar, solicitando o direito de examinar os
contratos
•Folha - Rio - vitória na Justiça.
•em seis dias o TJ determinou a
apresentação das informações
•em 11.ago.2003, “Folha” revela: “Presídio
pronto desde maio está vazio
•Dispensa de licitação era com base em
situação de emergência
•Obra (Casa de Custódia de Japeri) custou
R$ 5,12 milhões.
•Formas de recorrer à Justiça
•Organizações divulgam modelos de
requerimentos para solicitar documentos
•ANJ - www.anj.org.br - modelo
•Abraji - www.abraji.org.br - histórico do tema
•Vários jornais fazem isso. “Folha” coloca
modelos à disposição na sua intranet
•O processo é longo. Não é para qualquer
cidadão, pois requer advogados.
•Conclusões
•Falta de lei impede o acesso
•Autoridades locais decidem de acordo com
as conveniências locais
•Há saídas paliativas, com petições à Justiça,
mas o caminho pode ser difícil para um
cidadão comum
•Só uma lei de acesso poderá dar resultado
concreto para toda a sociedade
•Campanha
•A Abraji é favor de uma lei
•Em setembro, fez um
seminário em Brasília
•Há um grupo de
congressistas a favor
•Casa Civil da Presidência da
República recebeu um ofício
em outubro. Até agora, não
respondeu.
Fim
•Obrigado!
•Fernando Rodrigues
•www.uol.com.br/fernandorodrigues
•www.controlepublico.com.br
•e-mail: [email protected]
•Abraji - www.abraji.org.br
Download

Situação legal do país