Direito de acesso a informação: legislação, problemas práticos e como agir para obter informação A situação no Brasil Fernando Rodrigues Folha de S.Paulo Abraji Recife - 22.nov.2003 - 09h15 Sumário da apresentação: •Situação legal no país •Projeto em tramitação •Dificuldades atuais •Saídas paliativas possíveis 1) situação legal do país: • O Brasil não tem lei • Não há um órgão federal, estadual ou municipal com a obrigação de facilitar o acesso a documentação pública • mesmo assim, a Constituição é clara... Constituição: • ...a Constituição (1988) é clara: • Artigo 5°, inciso 33: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)” Situação legal do país: • A Lei 8.159, Lei de Arquivos (8.jan.1991), também é clara: • Artigo. 22: “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos”. • Artigo 26: “Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (Sinar)”. • www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8159.htm A Lei de Arquivos não pegou: •No que diz respeito a arquivos de caráter geral e aberto, a lei “não pegou”. •Há leis paliativas, como a 9.507, de 12.nov.1997 •Artigo 1º, Parágrafo único “Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações” Defeito da lei 9.507 (12.nov.1997): •Fala em “informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros”, sem dizer quem vai definir com clareza o que pode ser transmitido •Fixa um prazo para o pedido ser deferido: “48 horas”, mas... •...não diz a quem os cidadãos devem se dirigir nos órgãos públicos, muito menos como os órgãos públicos devem se organizar para fornecer os dados requeridos. Virtude da Lei 9.507 (12.nov.1997): •Regula o “habeas data” - acesso a informações pessoais. •Permite a qualquer cidadão tentar fazer um requerimento •É necessário fazer por escrito (não há formulário padrão) e encontrar alguém disposto a receber o pedido. •Um modelo de requerimento pode ser encontrado na Internet, no site da ANJ: www.anj.org.br. De volta à lei de arquivos: •Embora a lei não tenha pegado no que diz respeito a arquivos de caráter geral... •...um artigo foi bem aproveitado: •Artigo 23: “Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos”. Decreto de FHC (já revogado) •O decreto presidencial 2.134 (24.jan.1997) tratava só de documentos sigilosos. Dizia no Artigo 32: •“Os órgãos públicos e as instituições de caráter público custodiadores de documentos sigilosos terão prazo máximo de sessenta dias para constituir e instalar sua Comissão Permanente de Acesso, a partir da data de publicação deste Decreto”. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2134.htm O novo decreto 4.553 de FHC (27.dez.2002): •Revogou o decreto anterior e acabou com o conceito de Comissão Permanente de Acesso. Eis o artigo 67: “A critério dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal serão expedidas instruções complementares, que detalharão os procedimentos necessários à plena execução deste Decreto.” •http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm O decreto 4.553 - sigilo eterno •editado em 27.dez.2002, 4 dias antes de FHC deixar o cargo, o decreto tucano criou o conceito de “sigilo eterno”. Eis o art. 7º: •“Art. 7º Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:” O decreto 4.553 - prazos • (continuação do artigo 7º) (classificação): I - ultra-secreto: máximo de 50 anos; II - secreto: máximo de 30 anos; III - confidencial: máximo de 20 anos; IV - reservado: máximo de 10 anos. A “eternidade” • o § 1º do artigo 7º: “§ 1º O prazo de duração da classificação ultra-secreto poderá ser renovado indefinidamente.” 2) Há vários projetos na Câmara •O mais completo é o do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) •Lopes, 30 anos, apresentou um projeto (nº 219-2003) regulamentando o inciso 33 do artigo 5º da Constituição. •Reginaldo Lopes está em seu primeiro mandato Qual foi a motivação do deputado Reginaldo Lopes •“Sou de Bonsucesso [17 mil habitantes, a 90 km de São João del Rey]. Fui candidato a prefeito duas vezes. Perdi. Uma vez, tentei obter dados sobre licitações da Prefeitura e não consegui”, explicou o deputado em 27.maio.2003, numa entrevista. Estado do projeto na Câmara • 26.fev.2003 - apresentado • 14.mai.2003 - aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público • 15.jun.2003 - encaminhado à CCJ • 16.jun.2003 - relator designado: deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS). O projeto tem problemas •Exemplo - Artigo 8º: •“O acesso aos documentos nominativos ou a informações deles constantes será facultado à pessoa a quem os dados digam respeito, bem como a terceiros por ela formalmente autorizados para tal.” Seria o fim do acesso aos dados de políticos nos TREs •O artigo 8º é a desculpa definitiva para que TREs do Brasil inteiro passem a recusar os pedidos de divulgação de declaração de bens de políticos que concorrem a cargo público. •As declarações só seriam divulgadas se o próprio político autorizasse. •Em 2002, havia 19.116 candidatos... 3) Um exemplo clássico da falta de uma lei no Brasil •Cópias das declarações de bens dos candidatos a algum cargo público no Brasil. •A “Folha” fez um pedido de esclarecimento ao TSE... • Resposta do TSE: . Apesar da clareza do TSE... •Vários TREs rejeitaram e continuam a rejeitar os pedidos da “Folha” e de diversos outros veículos •As razões são as mais esdrúxulas... •TRE-ES •1º pedido •Indeferido porque os documentos são de... “índole particular” •Folha então faz um novo pedido •TRE-ES •2º pedido •Folha informou que enviaria pedido por fax •TRE-ES indeferiu porque repórter não teria se apresentado corretamente... •TRE-PB - grande debate... • •TRE-AP - indeferido... • •TRE-MS - indeferido... • 4) Apesar das dificuldades, há saídas paliativas... •Folha prosseguiu com o projeto •O Controle Público levou 18 meses para ficar pronto •Tem cerca de 6.000 declarações de bens de políticos que concorreram nas eleições de 1998, 2000 e 2002 •Idéia é continuar a atualização •Home Page do Controle Público • • •Maiores patrimônios declarados Outro exemplo de como lidar com a falta de lei: Folha - Rio •Garotinho dispensou licitação para contratar R$ 34,2 milhões em obras •em 10.jun.2003, “Folha” pediu à Secretaria de Segurança permissão para examinar contratos •Não houve resposta •em 18.jul.2003, “Folha” impetrou no TJ do Rio mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando o direito de examinar os contratos •Folha - Rio - vitória na Justiça. •em seis dias o TJ determinou a apresentação das informações •em 11.ago.2003, “Folha” revela: “Presídio pronto desde maio está vazio •Dispensa de licitação era com base em situação de emergência •Obra (Casa de Custódia de Japeri) custou R$ 5,12 milhões. •Formas de recorrer à Justiça •Organizações divulgam modelos de requerimentos para solicitar documentos •ANJ - www.anj.org.br - modelo •Abraji - www.abraji.org.br - histórico do tema •Vários jornais fazem isso. “Folha” coloca modelos à disposição na sua intranet •O processo é longo. Não é para qualquer cidadão, pois requer advogados. •Conclusões •Falta de lei impede o acesso •Autoridades locais decidem de acordo com as conveniências locais •Há saídas paliativas, com petições à Justiça, mas o caminho pode ser difícil para um cidadão comum •Só uma lei de acesso poderá dar resultado concreto para toda a sociedade •Campanha •A Abraji é favor de uma lei •Em setembro, fez um seminário em Brasília •Há um grupo de congressistas a favor •Casa Civil da Presidência da República recebeu um ofício em outubro. Até agora, não respondeu. Fim •Obrigado! •Fernando Rodrigues •www.uol.com.br/fernandorodrigues •www.controlepublico.com.br •e-mail: [email protected] •Abraji - www.abraji.org.br