Direito de acesso
a informação pública
no Brasil
Fernando Rodrigues
Abraji
(Folha de S.Paulo, UOL, rádio Jovem Pan)
2º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji
São Paulo – 18/maio/2007 – 9h00
Faculdade Cásper Líbero
Estrutura da apresentação
Leis e Constituição
Exemplos de falta de acesso
Fórum de direito de acesso
Constituição
...a Constituição (1988) é clara:
Artigo 5°, inciso 33: “Todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade (...)”
Lei 9.507 (texto vago)
(12.nov.1997):
Fala em “informações que sejam ou que possam ser
transmitidas a terceiros”, sem dizer quem vai definir
com clareza o que pode ser transmitido
Fixa um prazo para o pedido ser deferido: “48 horas”,
mas...
...não diz a quem os cidadãos devem se dirigir nos
órgãos públicos, muito menos como os órgãos públicos
devem se organizar para fornecer os dados requeridos.
Virtude da Lei 9.507 (12.nov.1997):
Regula o “habeas data” - acesso a
informações pessoais.
Permite a qualquer cidadão tentar fazer
um requerimento
É necessário fazer por escrito (não há
formulário padrão) e encontrar alguém
disposto a receber o pedido.
Se o órgão público não fornecer a
informação, é necessário ir à Justiça.
O decreto 4.553 de FHC
(27.dez.2002) (já revogado em parte):
editado em 27.dez.2002, 4 dias antes de
FHC deixar o cargo, o decreto criou o
conceito de “sigilo eterno”. Eis o art. 7º:
“Art. 7º Os prazos de duração da
classificação a que se refere este Decreto
vigoram a partir da data de produção do
dado ou informação e são os seguintes:”
O decreto 4.553 de FHC
(27.dez.2002) (já revogado em parte)
Prazos:
I - ultra-secreto: máximo de 50 anos;
II - secreto: máximo de 30 anos;
III - confidencial: máximo de 20 anos;
IV - reservado: máximo de 10 anos.
O decreto 4.553 de FHC
A “eternidade” de FHC:
o § 1º do artigo 7º:
“§ 1º O prazo de duração da classificação
ultra-secreto poderá ser renovado
indefinidamente.”
Lei 11.111 – Lula
(repetição parcial do decreto de FHC)
o prazo máximo de sigilo é reduzido para 30
anos (lei 8.159, de 1991), prorrogáveis por mais
30
cria a “Comissão de Averiguação e Análise de
Informações Sigilosas”, com poderes para
manter documentos eternamente em sigilo.
(essa comissão é só do Poder Executivo)
Lei 11.111 – Lula
(repetição parcial do decreto de FHC)
Prazos:
“O acesso aos documentos sigilosos referentes à
segurança da sociedade e do Estado será restrito por
um prazo máximo de 30 (trinta) anos”;
“...podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única
vez, por igual período”....
Mas…
Lei 11.111 – sigilo eterno – Lula
O sigilo eterno de Lula:
“Antes de expirada a prorrogação do prazo de que trata
o caput deste artigo, a autoridade competente para a
classificação do documento no mais alto grau de sigilo
poderá provocar, de modo justificado, a manifestação da
Comissão de Averiguação e Análise de Informações
Sigilosas para que avalie se o acesso ao documento
ameaçará a soberania, a integridade territorial nacional
ou as relações internacionais do País, caso em que a
Comissão poderá manter a permanência da
ressalva ao acesso do documento pelo
tempo que estipular”.
Projetos de lei no Congresso:
O mais completo é o do deputado Reginaldo
Lopes (PT-MG) - nº. 219, de 2003.
Está pronto para ser votado pelo plenário desde
2004.
É incompleto, pois não prevê agência
reguladora entre outros itens necessários para a
sua implantação.
CGU tem projeto, mas ainda não foi enviado ao
Congresso.
Exemplos de falta de acesso:
Cópias das declarações de
bens dos candidatos a algum
cargo público no Brasil devem
ser abertas ao público.
A “Folha” fez um pedido de
esclarecimento ao TSE...
Resposta
do TSE:
TREs desrespeitam TSE
exemplos em todo o país
TRE-ES
TRE-ES
Folha fez
novo pedido…
TER-PB
•
Repórter
Rubens Valente
(Folha) faz um
pedido sobre
caso
envolvendo
Jader Barbalho
•
A resposta do juiz:
“O princípio da publicidade do processo
tem um formato legal que não se
confunde com publicidade popular”
O fato de o processo ser público “não quer
dizer que qualquer pessoa, por
curiosidade, por questão profissional, ou
outro interesse pessoal não-jurídico, ainda
que legítimo, possa, sem ser parte --ou
advogado--, consultar livremente os autos
do processo”
Conclusão
Sem lei e uma nova cultura a
respeito não há, na prática,
direito de acesso a
informações públicas
O que fazer?
1) continuar a requerer
documentos públicos, de
preferência, citando a
Constituição
2) Fórum de Direito de Acesso a
Informações Públicas
...exemplo de petição
José da Silva, RG nº ............., brasileiro,
jornalista, repórter do jornal ............., editado
pela Empresa ........., com endereço profissional
na.................................................., vem perante
V. Sa.(ou V. Exa.), requerer com fundamento no
artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
que seja franqueado o acesso a ......... (por
exemplo, todos os contratos relativos à
concorrência nº ......, promovida por esse
órgão em .....), por se tratar de informação de
interesse público e jornalístico.
Fórum de Direito de Acesso a
Informações Públicas
criado em 30 de setembro de 2003,
durante o Seminário Internacional
sobre Direito de Acesso a
Informações Públicas, em Brasília.
Lançado oficialmente em 25 de
novembro de 2004, em Brasília
O que é e o que defende o
Fórum de Direito de Acesso a
Informações Públicas
incentiva o debate e faz campanhas
não tem conotação político-partidária nem fins
lucrativos
defende a aprovação de uma lei federal
defende que governos, de todos os níveis,
arquivem corretamente todos os documentos
públicos
defende a unificação dos critérios de registro e
divulgação de dados de cartórios e juntas
comerciais de todo o país.
Quem está no fórum
alguns dos 18 membros constituintes:
Abraji (Associação Brasileira de de Jornalismo Investigativo)
Abong (Associação Brasileira de Organizações NãoGovernamentais)
Ajufe (Associação dos Juízes federais)
ANJ (Associação Nacional dos Jornais)
ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)
Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)
Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas)
Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos)
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
Transparência Brasil
Ações do fórum – 1
Em 2006 – cartas a todos os candidatos a presidente
pedindo manifestação a respeito do tema.
Grande avanço – Lula responde: promete enviar projeto
ao Congresso em 2007, “atendendo também a um
pedido das entidades que integram o Fórum de Direito à
Informação”.
Lula reconhece inexistência da lei: “Veja que, com isso,
estamos regulamentando um inciso do artigo 5º da
Constituição de 1988, para preencher mais uma lacuna
deixada pelos que me antecederam”.
Até hoje (maio de 2007), Lula não enviou projeto...
Ações do fórum – 2
Em 29.março.2007 – criada a Frente
Congressual pró-Direito de Acesso a
Informações Públicas.
Deputados adotam causa: 7 deputados,
de oposição e governistas, comprometemse a difundir o tema dentro do Congresso
Atividades: promover ainda em 2007 uma
audiência pública no Congresso, com
especialistas do Brasil e do exterior.
Ações do fórum – 3
Lançar um website com dados
sobre a campanha pró-direito
de acesso
URL preliminar (site em versão
beta):
www.informacaopublica.org.br
Obrigado
Fernando Rodrigues
[email protected]
Site: www.uol.com.br/fernandorodrigues
Blog: http://uolpolitica.blog.uol.com.br
www.politicosdobrasil.com.br
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O Ministério Público e suas Relações com a mídia