Direito de acesso a informação pública no Brasil Fernando Rodrigues Abraji (Folha de S.Paulo, UOL, rádio Jovem Pan) 2º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji São Paulo – 18/maio/2007 – 9h00 Faculdade Cásper Líbero Estrutura da apresentação Leis e Constituição Exemplos de falta de acesso Fórum de direito de acesso Constituição ...a Constituição (1988) é clara: Artigo 5°, inciso 33: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)” Lei 9.507 (texto vago) (12.nov.1997): Fala em “informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros”, sem dizer quem vai definir com clareza o que pode ser transmitido Fixa um prazo para o pedido ser deferido: “48 horas”, mas... ...não diz a quem os cidadãos devem se dirigir nos órgãos públicos, muito menos como os órgãos públicos devem se organizar para fornecer os dados requeridos. Virtude da Lei 9.507 (12.nov.1997): Regula o “habeas data” - acesso a informações pessoais. Permite a qualquer cidadão tentar fazer um requerimento É necessário fazer por escrito (não há formulário padrão) e encontrar alguém disposto a receber o pedido. Se o órgão público não fornecer a informação, é necessário ir à Justiça. O decreto 4.553 de FHC (27.dez.2002) (já revogado em parte): editado em 27.dez.2002, 4 dias antes de FHC deixar o cargo, o decreto criou o conceito de “sigilo eterno”. Eis o art. 7º: “Art. 7º Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:” O decreto 4.553 de FHC (27.dez.2002) (já revogado em parte) Prazos: I - ultra-secreto: máximo de 50 anos; II - secreto: máximo de 30 anos; III - confidencial: máximo de 20 anos; IV - reservado: máximo de 10 anos. O decreto 4.553 de FHC A “eternidade” de FHC: o § 1º do artigo 7º: “§ 1º O prazo de duração da classificação ultra-secreto poderá ser renovado indefinidamente.” Lei 11.111 – Lula (repetição parcial do decreto de FHC) o prazo máximo de sigilo é reduzido para 30 anos (lei 8.159, de 1991), prorrogáveis por mais 30 cria a “Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas”, com poderes para manter documentos eternamente em sigilo. (essa comissão é só do Poder Executivo) Lei 11.111 – Lula (repetição parcial do decreto de FHC) Prazos: “O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos”; “...podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período”.... Mas… Lei 11.111 – sigilo eterno – Lula O sigilo eterno de Lula: “Antes de expirada a prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente para a classificação do documento no mais alto grau de sigilo poderá provocar, de modo justificado, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que avalie se o acesso ao documento ameaçará a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do País, caso em que a Comissão poderá manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular”. Projetos de lei no Congresso: O mais completo é o do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) - nº. 219, de 2003. Está pronto para ser votado pelo plenário desde 2004. É incompleto, pois não prevê agência reguladora entre outros itens necessários para a sua implantação. CGU tem projeto, mas ainda não foi enviado ao Congresso. Exemplos de falta de acesso: Cópias das declarações de bens dos candidatos a algum cargo público no Brasil devem ser abertas ao público. A “Folha” fez um pedido de esclarecimento ao TSE... Resposta do TSE: TREs desrespeitam TSE exemplos em todo o país TRE-ES TRE-ES Folha fez novo pedido… TER-PB • Repórter Rubens Valente (Folha) faz um pedido sobre caso envolvendo Jader Barbalho • A resposta do juiz: “O princípio da publicidade do processo tem um formato legal que não se confunde com publicidade popular” O fato de o processo ser público “não quer dizer que qualquer pessoa, por curiosidade, por questão profissional, ou outro interesse pessoal não-jurídico, ainda que legítimo, possa, sem ser parte --ou advogado--, consultar livremente os autos do processo” Conclusão Sem lei e uma nova cultura a respeito não há, na prática, direito de acesso a informações públicas O que fazer? 1) continuar a requerer documentos públicos, de preferência, citando a Constituição 2) Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas ...exemplo de petição José da Silva, RG nº ............., brasileiro, jornalista, repórter do jornal ............., editado pela Empresa ........., com endereço profissional na.................................................., vem perante V. Sa.(ou V. Exa.), requerer com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que seja franqueado o acesso a ......... (por exemplo, todos os contratos relativos à concorrência nº ......, promovida por esse órgão em .....), por se tratar de informação de interesse público e jornalístico. Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas criado em 30 de setembro de 2003, durante o Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, em Brasília. Lançado oficialmente em 25 de novembro de 2004, em Brasília O que é e o que defende o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas incentiva o debate e faz campanhas não tem conotação político-partidária nem fins lucrativos defende a aprovação de uma lei federal defende que governos, de todos os níveis, arquivem corretamente todos os documentos públicos defende a unificação dos critérios de registro e divulgação de dados de cartórios e juntas comerciais de todo o país. Quem está no fórum alguns dos 18 membros constituintes: Abraji (Associação Brasileira de de Jornalismo Investigativo) Abong (Associação Brasileira de Organizações NãoGovernamentais) Ajufe (Associação dos Juízes federais) ANJ (Associação Nacional dos Jornais) ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas) Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Transparência Brasil Ações do fórum – 1 Em 2006 – cartas a todos os candidatos a presidente pedindo manifestação a respeito do tema. Grande avanço – Lula responde: promete enviar projeto ao Congresso em 2007, “atendendo também a um pedido das entidades que integram o Fórum de Direito à Informação”. Lula reconhece inexistência da lei: “Veja que, com isso, estamos regulamentando um inciso do artigo 5º da Constituição de 1988, para preencher mais uma lacuna deixada pelos que me antecederam”. Até hoje (maio de 2007), Lula não enviou projeto... Ações do fórum – 2 Em 29.março.2007 – criada a Frente Congressual pró-Direito de Acesso a Informações Públicas. Deputados adotam causa: 7 deputados, de oposição e governistas, comprometemse a difundir o tema dentro do Congresso Atividades: promover ainda em 2007 uma audiência pública no Congresso, com especialistas do Brasil e do exterior. Ações do fórum – 3 Lançar um website com dados sobre a campanha pró-direito de acesso URL preliminar (site em versão beta): www.informacaopublica.org.br Obrigado Fernando Rodrigues [email protected] Site: www.uol.com.br/fernandorodrigues Blog: http://uolpolitica.blog.uol.com.br www.politicosdobrasil.com.br