PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO Guilherme Ribeiro 1 Princípios constitucionais do processo legislativo “Educamos para transformar o que sabemos, não para transmitir o já sabido. Se alguma coisa nos anima a educar é a possibilidade de que esse ato de educação, essa experiência em gestos, nos permita liberar-nos de certas verdades, de modo a deixarmos de ser o que somos, para ser outra coisa para além do que vimos sendo.” Jorge Larrosa 2 Princípios constitucionais do processo legislativo Estrutura da apresentação O que são os princípios jurídicos? O devido processo legislativo Representação democrática x governabilidade A discussão precede a decisão Princípio do pluralismo político Princípio da maioria e os direitos fundamentais 3 Princípios constitucionais do processo legislativo Princípio da simetria Princípio da publicidade Princípio da impessoalidade Princípio da duração razoável do processo 4 Princípios constitucionais do processo legislativo Princípio do devido processo legislativo. Espécie do gênero devido processo legal – (art. 5º, LIV da CR) 5 Processo civil Processo penal Processo administrativo Processo eleitoral Processo legislativo Princípios do processo legislativo Fontes normativas do processo legislativo: Constituição da República Constituição Estadual Lei Orgânica Regimento Interno Regimento Interno – resolução – lei no sentido formal e material. 6 Princípios constitucionais do processo legislativo O controle jurisdicional do processo legislativo frente exclusivamente à CR. Segundo o STF, a aplicação do regimento interno é matéria “interna corporis”. Ex. MS 22.503/DF, MS 20.247/DF. Princípios constitucionais do processo legislativo 7 Representatividade x Governabilidade democrática • A tensão entre princípios • Governabilidade a capacidade de decidir e de implementar a decisão. • A representatividade democrática – incorporação de diferentes atores sociais ao processo decisórios. 8 Princípios constitucionais do processo legislativo Governabilidade x representatividade democrática • Requer a concentração do Poder. • Está associada à eficiência. • Promove a dispersão do Poder. • Está associada à legitimidade da ação estatal. • Poder Executivo 9 Princípios constitucionais do processo legislativo • Poder Legislativo. Governabilidade x representatividade democrática: • A dispersão do poder no sistema político brasileiro • federalismo, • presidencialismo, • multipartidarismo, • sistema eleitoral proporcional, • lista aberta • A concentração de poder no Sistema político brasileiro • medidas provisórias • concentração de Poder no Congresso Nacional. • Orçamento autorizativo 10 Princípios do processo legislativo A distribuição de poder nas Casas legislativas Presidência Colégio de líderes A Presidência das Comissões As bancadas Consultorias O Plenário As Comissões Minorias 11 O parlamentar (como menor minoria possível) O presidencialismo das Casas Legislativas e o poder de agenda: RI – Câmara (art. 17, I,) t) designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade da agenda mensal, RI – ALMG (art. 81) Organizar e anunciar a ordem do dia, podendo ouvir a liderança. RI –ALRJ (Art. 20) g- p) designar e fazer publicar, com 48 horas de antecedência, a Ordem do Dia das sessões; 12 Princípios do processo legislativo O Parlamentar como menor minoria possível: O parlamentar tem mandato nas Comissões? ALMG x Câmara O Centrão e a revisão regimental da Assembleia Constituinte. 13 Princípios constitucionais do processo legislativo A representação democrática e o viés elitista da representação: A complementariedade entre representação e participação A eleição busca selecionar uma elite; Impacto do financiamento de campanha; 14 Princípios constitucionais do processo legislativo O que torna a representação uma experiência democrática? Situação hipotética de projeto de lei que traz benefícios a curto prazo, com alto custo a longo prazo. A população quer sua aprovação. Ou o inverso. O que é o exercício da representação democrática nesse contexto? 15 Princípios constitucionais do processo legislativo Discussão decisão “Art. 177 – Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo no caso do requerimento, que não está sujeito à discussão. “ Regimento Interno da ALMG 16 Princípios constitucionais do processo legislativo Princípio da separação nas fases de discussão e votação: Discussão Decisão • Os afetados tem o direito de participar do processo decisório; • As discussões qualificam e legitimam a decisão; • Há um ganho epistêmico em decorrência do processo de discussão. 17 Princípios constitucionais do processo legislativo A produção da lei na sociedade do conhecimento O que é a sociedade do conhecimento? Conhecimento: quanto mais se usa, mais se tem! Para onde vai o conhecimento produzido para subsidiar a feitura da norma? Funções comunicativa, informativa e educativa do parlamento. 18 Princípios constitucionais do processo legislativo Discussão Decisão O que vai ser discutido? 19 Princípios constitucionais do processo legislativo decisão Discussão Função fiscalizadora e Possibilidade de revisão da lei Mecanismos para o processo decisório: Argumentação uso da razão pública Regra da maioria Negociação (barganha) ... e o sorteio? 20 Princípios constitucionais do processo legislativo Em que instância do Parlamento ocorre o debate que mais influência a decisão? E de qual parlamento estamos falando? Bancadas Imprensa Colégio de Líderes Liderança da maioria Comissões Liderança da minoria Plenário Gabinete do autor Consultoria permanente 21 Princípios constitucionais do processo legislativo Gabinete do relator • Princípio do pluralismo político: Representação proporcional dos partidos políticos nas Comissões (art. 98 do RI, art. 58, § 1º CR) e na Mesa: eletividade é incompatível com a proporcionalidade? (art. 58 § 1º da CR) Princípio do pluralismo e abertura do parlamento para outros atores sociais o Audiências públicas, eventos institucionais, TV Assembleia 22 O parlamento como promotor do pluralismo informativo. O princípio da proporcionalidade e a distribuição da relatoria. 23 Princípios constitucionais do processo legislativo Princípio da maioria x direitos fundamentais da minoria Tensão constitutiva do próprio Estado democrático de direito Maioria e Minoria Regimento Interno Resolução, nos termos do art. 59, VII, CR 24 Princípios constitucionais do processo legislativo A regra da maioria e a escala Um parlamentar (o mesmo da menor minoria ...) 1/10 1/3 2/5 (art. 221, § 2º CR) Maioria simples Maioria absoluta Maioria qualificada 3/5 2/3 Unanimidade 25 Princípios do processo legislativo Princípio do contraditório e o direito de oposição Processo legislativo como espécie do gênero processo; A obstrução legítima. A obstrução e o tamanho das Casas Legislativas 26 Princípios constitucionais do processo legislativo Federação e processo legislativo: Princípio da simetria: o que está previsto na CR para o processo legislativo federal se aplica a Estados e municípios. Arts 25 e 29. Ex. Regra de iniciativa art. 61. Comissões Parlamentares de Inquérito. • Exceção: bicameralismo não se aplica aos Estados e Municípios; Eleição da Mesa. 27 Exemplo de decisão judicial: “Processo legislativo dos Estados-membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8- 2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.) 28 O princípio da simetria e o fim do voto secreto: As últimas Casas a aprovarem o fim do voto secreto foram a ALMG e o Congresso Nacional. 29 Princípios constitucionais do processo legislativo Princípio da publicidade • Bobbio: as decisões públicas devem ser tomadas em público. Não existe transparência plena. 30 Princípios constitucionais do processo legislativo Exigências de publicação no processo legislativo – proposições, atas, ordem do dia etc. Formas de publicidade: distribuição de avulsos diário oficial Internet (sistemas de busca) Reuniões abertas mural 31 Princípios constitucionais do processo legislativo Regime de votação, publicidade e eficiência: • Simbólico • Nominal • Secreto 32 Princípios constitucionais do processo legislativo O princípio da impessoalidade: Pode (ou deve) a publicação da lei informar o autor do projeto correspondente? Isto seria um desdobramento do princípio da publicidade e do acesso à informação? 33 Princípios constitucionais do processo legislativo Princípio da imparcialidade: Como manter a imparcialidade no assessoramento legislativo institucional? O assessoramento como um recurso a ser explorado pelas forças políticas. 34 Princípios constitucionais do processo legislativo Aplica-se ao processo legislativo o princípio da duração razoável do processo? Tempo como um recurso escaso: Tempo e cidadania •Expectativa de vida; •Tempo de formação; •Deslocamento para o trabalho; • Tempo para a participação. 35 Princípios constitucionais do processo legislativo A destemporalização da produção normativa: entre a decisão imediata e a não decisão. A temporalidade do poder constituinte originário : a duração da constituinte e o perfil da Constituição; Os prazos regimentais e o tempo da participação. 36 Princípios constitucionais do processo legislativo O processo como mecanismo de distanciamento da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo penal. O processo como mecanismo de distanciamento da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo penal. 37 Princípios constitucionais do processo legislativo Classificação do processo legislativo em relação ao tempo: Processo legislativo regular Processo legislativo abreviado – art. 58, § 2º, I Processo legislativo sumário Regime de urgência (art. 64, §§ 1º e 2º) Regime de urgência urgentíssima (RI-Câmara) Regime de prioridade 38 Princípios constitucionais do processo legislativo Acelerar o processo: Urgência 45 dias passa a sobrestar a pauta. Urgência urgentíssima 39 Princípios constitucionais do processo legislativo Retardar a tramitação do Projeto: Por consenso A administração do tempo. Por obstrução Cada regimento apresenta os seus recursos. 40 Princípios constitucionais do processo legislativo