ISSN - 2175-1692 Ano I N o- 35 Brasília-DF Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2009 - Publicação: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 PORTARIA CONJUNTA 600 - 367, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Institui o grupo auxiliar de trabalho, vinculado à Direção do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia. b) as recomendações do CNJ para que os Tribunais realizem ações de incentivo ao movimento pela conciliação, com vistas a sedimentar na sociedade o hábito de buscar entendimentos entre as partes, diminuindo a demanda judicial; c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos da Correição Geral Ordinária n. 2009/001037 - BA, RESOLVE: I - SUSPENDER ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais, no período de 23 a 27 de novembro de 2009, em virtude da Semana Nacional de Conciliação - Meta 2/CNJ. CONSIDERANDO: II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito. a) o elevado quantitativo de feitos em tramitação nas Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia, já verificado por ocasião da correição geral ordinária realizada no período de 13 a 29/10/2009, onde cerca de 24.000 feitos, físicos e virtuais, encontram-se em tramitação nas 1ª e 2ª Turmas; b) o reduzido número de servidores lotados na secretaria única das 1ª e 2ª turmas recursais (sete), insuficiente para o cumprimento de todas as tarefas devidas em prazo razoável; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito, por vício de incompetência, a Portaria nº 35/2009 do Senhor Juiz Federal, Diretor da Subseção Judiciária de Picos no Estado do Piauí. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Presidente em exercício c) a importância em acelerar a entrega da prestação jurisdicional, para a baixa do acervo dos processos e permitir a regularização dos serviços das turmas recursais; d) a circunstância de ainda não ter havido, ao que consta, a deflagração do remanejamento de cargos, criados pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, para turmas recursais, conforme previsão desta mesma lei ("Art. 7º A fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo nos Juizados Especiais Federais, fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a remanejar, de acordo com os dados de movimentação processual e com a necessidade do serviço e até o limite de 10% (dez por cento), os cargos e as funções criados por esta Lei para a estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais."); PORTARIA/PRESI/600- 380 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a concessão de Diploma e Medalha de Visitante Ilustre ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 12 de 21 de agosto de 1992, resolve: e) o levantamento realizado quanto aos servidores afastados, cedidos e requisitados, bem como quanto aos cargos vagos, nas varas cíveis e criminais da Seção Judiciária da Bahia, indicativo das varas que possuem, em face da excepcionalidade, maiores condições de ceder servidores para a composição de grupo auxiliar de trabalho; resolve: Art. 1º Fica instituído o grupo auxiliar de trabalho junto às Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia, vinculado à Direção do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais, com o objetivo de acelerar a entrega da prestação jurisdicional e a baixa do acervo dos processos, bem como permitir a regularização dos serviços das turmas recursais. I - Conferir Diploma e Medalha de Visitante Ilustre ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE, por ocasião de sua honrosa visita a esta Egrégia Corte de Justiça em 30 de novembro de 2009. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN Presidente Parágrafo único. Os serviços estabelecidos no caput deste artigo funcionarão no período de 1º/12/2009 a 30/06/2010, salvo se, antes dessa data, houver o remanejamento de servidores acima referido. PORTARIA/PRESI/600- 381 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a concessão de Diploma e Medalha de Visitante Ilustre ao Senhor Chefe Adjunto do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, MARINALDO MARTINS GUIMARÃES. Art. 2º O grupo auxiliar de trabalho será formado por cinco servidores, cedidos pela 2ª, 4ª, 8ª, 10ª e 11ª Varas da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que nele atuarão em caráter provisório, no período estabelecido no Art. 1º desta Portaria. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 12 de 21 de agosto de 1992, resolve: I - Conferir Diploma e Medalha de Visitante Ilustre ao Senhor Chefe Adjunto do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, MARINALDO MARTINS GUIMARÃES, por ocasião de sua honrosa visita a esta Egrégia Corte de Justiça em 30 de novembro de 2009. §1º A cessão de servidor independe do quadro da vara estar completo. §2º A escolha do servidor caberá ao juiz titular ou ao que estiver respondendo pela titularidade da vara, e deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral até o dia 28/11/2009. Art. 3º Os integrantes do grupo auxiliar de trabalho realizarão as tarefas de secretaria que lhes forem atribuídas pelo Diretor do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN Presidente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00202009112500002 Art. 4º Em 31/03/2010, a Corregedoria-Geral avaliará o funcionamento da secretaria única das turmas recursais, para conferência do impacto na redução dos acervos e no funcionamento da secretaria. 2 o Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ISSN - 2175-1692 Ano I N o- 35 Brasília-DF Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2009 - Publicação: quarta-feira, 25 de novembro de 2009 Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal providenciará nas rotinas de concessão de permissão, a criação de perfil para o grupo de servidores em exercício na secretaria única das turmas recursais permitindo acesso aos sistemas processuais informatizados das turmas, conforme solicitado pelo Diretor do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela COGER, conjuntamente com a COJEF/MG. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, No exercício da Presidência Desembargador Federal OLINDO HERCULANO DE MENEZES Corregedor-Geral da Justiça Federal da Primeira Região Juiz TOURINHO NETO Coordenador dos Juizados Especiais Federais COORDENADORIA DE RECURSOS SECRETARIA JUDICIÁRIA SUBSECRETARIA DE RECURSOS PUBLICAÇÃO DE DECISÕES ADMITIDAS (645) O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exarou decisão(ões) admitindo recurso(s) especial(ais), no(s) processo(s) abaixo relacionado(s): Ap 1997.37.00.005625-2 / MA APTE: EDUARDO ARIMA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE ADV: BA00013467 NILZA MARIA VITORIA APTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR: RS00046424 VALDEZ ADRIANI FARIAS APDO: OS MESMOS REMTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - MA RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Ap APTE: PROCUR: APDO: ADV: RELATOR : 1999.33.00.003171-1 / BA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO DF00025372 ADRIANA MAIA VENTURINI E OUTRO(A) LOJAS ALVORADA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA BA00002935 CESAR AUGUSTO PRISCO PARAISO DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Ap APTE: PROCUR: APDO: ADV: RELATOR : 1999.38.01.002661-9 / MG JUSTICA PUBLICA ONOFRE DE FARIA MARTINS LUCIAUREA PIMENTEL NORONHA BELLINI MG00045988 WAGNER ANTONIO POLICENI PARROT JUIZ TOURINHO NETO Ap APTE: ADV: APDO: PROCUR: RELATOR : 2000.34.00.013283-1 / DF HELIO GERALDO DE SOUZA E OUTROS(AS) DF00000408 DECIO NUNES TEIXEIRA E OUTRO(A) FAZENDA NACIONAL RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00202009112500003 3 Ap APTE: PROCUR: APDO: ADV: RELATOR : 2000.35.00.018243-0 / GO FAZENDA NACIONAL RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO OVIDIO MARTINS DE ARAUJO E ADVOGADOS S/C GO00021519 FERNANDO RIOS DE BRITO MADUREIRA E OUTROS(AS) DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA AI AGRTE: ADV: AGRDO: PROCUR: RELATOR : 2001.01.00.029205-0 / BA(AMS 9601362940 /BA) HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S/A-URBIS-EM LIQUIDACAO BA00007141 SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS E OUTROS(AS) FAZENDA NACIONAL RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Ap APTE: ADV: APDO: PROCUR: RELATOR : 2001.35.00.005544-0 / GO AUTO POSTO MEDALHAO LTDA GO00013905 DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR E OUTRO(A) FAZENDA NACIONAL RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS (CONV.) Ap APTE: PROCUR: APDO: ADV: REMTE: RELATOR : 2001.38.00.035117-2 / MG DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER RJ0000564B MANOEL LOPES DE SOUSA AGENCIA ROLUMAR DE TURISMO LTDA MG00087333 HUMBERTO AMANCIO DA COSTA E OUTRO(A) JUIZO FEDERAL DA 10A VARA - MG DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Ap APTE: ADV: APTE: PROCUR: APDO: RELATOR : 2001.43.00.001119-8 / TO(Ap 200143000011198 /TO) NELSON DLAMINO SEDANO TO0000102A JAIR DE ALCANTARA PONIAGO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RS00046424 VALDEZ ADRIANI FARIAS OS MESMOS JUIZ TOURINHO NETO Ap APTE: ADV: APTE: PROCUR: APDO: ADV: RELATOR : 2002.34.00.014116-4 / DF CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS DF00020499 FLORIANO DUTRA NETO E OUTROS(AS) FAZENDA NACIONAL RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO VALTRA DO BRASIL LTDA SC00012276 ELIANE SPRICIGO E OUTROS(AS) DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Ap APTE: ADV: APTE: PROCUR: APDO: REMTE: RELATOR : 2002.34.00.033659-2 / DF CLAUDIO PEREIRA DE QUEIROZ E OUTROS(AS) DF00013802 JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS(AS) FAZENDA NACIONAL RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - DF JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS (CONV.) AI AGRTE: ADV: AGRDO: PROCUR: RELATOR : 2003.01.00.040588-5 / DF AERO FACTORING LTDA E OUTRO(A) DF0002268A JOSE NICOLA BENEDETTI E OUTROS(AS) FAZENDA NACIONAL RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO o Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.