ISSN - 2175-1692
Ano I N o- 35 Brasília-DF Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2009 - Publicação: quarta-feira, 25 de novembro de 2009
PORTARIA CONJUNTA 600 - 367, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui o grupo auxiliar de trabalho, vinculado à Direção do Núcleo de Apoio às
Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia.
b) as recomendações do CNJ para que os Tribunais realizem ações de
incentivo ao movimento pela conciliação, com vistas a sedimentar na sociedade o hábito de
buscar entendimentos entre as partes, diminuindo a demanda judicial;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de
Administração.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no
exercício da Presidência, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA
REGIÃO e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos da Correição Geral
Ordinária n. 2009/001037 - BA,
RESOLVE:
I - SUSPENDER ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais, no período de 23 a 27 de novembro de 2009, em
virtude da Semana Nacional de Conciliação - Meta 2/CNJ.
CONSIDERANDO:
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e
medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
a) o elevado quantitativo de feitos em tramitação nas Turmas Recursais da Seção Judiciária da
Bahia, já verificado por ocasião da correição geral ordinária realizada no período de 13 a
29/10/2009, onde cerca de 24.000 feitos, físicos e virtuais, encontram-se em tramitação nas 1ª
e 2ª Turmas;
b) o reduzido número de servidores lotados na secretaria única das 1ª e 2ª turmas recursais
(sete), insuficiente para o cumprimento de todas as tarefas devidas em prazo razoável;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem
efeito, por vício de incompetência, a Portaria nº 35/2009 do Senhor Juiz Federal, Diretor da
Subseção Judiciária de Picos no Estado do Piauí.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE
Presidente em exercício
c) a importância em acelerar a entrega da prestação jurisdicional, para a baixa do acervo dos
processos e permitir a regularização dos serviços das turmas recursais;
d) a circunstância de ainda não ter havido, ao que consta, a deflagração do remanejamento de
cargos, criados pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009, para turmas recursais, conforme
previsão desta mesma lei ("Art. 7º A fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça
em todas as fases do processo nos Juizados Especiais Federais, fica o Conselho da Justiça
Federal autorizado a remanejar, de acordo com os dados de movimentação processual e com
a necessidade do serviço e até o limite de 10% (dez por cento), os cargos e as funções criados
por esta Lei para a estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.");
PORTARIA/PRESI/600- 380 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de Diploma e Medalha de Visitante Ilustre ao Exmo. Sr. Secretário
de Estado de Educação do Distrito Federal, JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 12 de 21 de agosto de 1992,
resolve:
e) o levantamento realizado quanto aos servidores afastados, cedidos e requisitados, bem
como quanto aos cargos vagos, nas varas cíveis e criminais da Seção Judiciária da Bahia,
indicativo das varas que possuem, em face da excepcionalidade, maiores condições de ceder
servidores para a composição de grupo auxiliar de trabalho; resolve:
Art. 1º Fica instituído o grupo auxiliar de trabalho junto às Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia, vinculado à Direção do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais, com o objetivo
de acelerar a entrega da prestação jurisdicional e a baixa do acervo dos processos, bem como
permitir a regularização dos serviços das turmas recursais.
I - Conferir Diploma e Medalha de Visitante Ilustre ao Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação do Distrito Federal, JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE, por ocasião de sua
honrosa visita a esta Egrégia Corte de Justiça em 30 de novembro de 2009.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente
Parágrafo único. Os serviços estabelecidos no caput deste artigo funcionarão no período de
1º/12/2009 a 30/06/2010, salvo se, antes dessa data, houver o remanejamento de servidores
acima referido.
PORTARIA/PRESI/600- 381 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de Diploma e Medalha de Visitante Ilustre ao Senhor Chefe Adjunto
do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, MARINALDO MARTINS GUIMARÃES.
Art. 2º O grupo auxiliar de trabalho será formado por cinco servidores, cedidos pela 2ª, 4ª, 8ª,
10ª e 11ª Varas da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que nele atuarão em caráter provisório, no período estabelecido no Art. 1º desta Portaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 12 de 21 de agosto de 1992,
resolve:
I - Conferir Diploma e Medalha de Visitante Ilustre ao Senhor Chefe Adjunto do Gabinete da
Governadoria do Distrito Federal, MARINALDO MARTINS GUIMARÃES, por ocasião de sua
honrosa visita a esta Egrégia Corte de Justiça em 30 de novembro de 2009.
§1º A cessão de servidor independe do quadro da vara estar completo.
§2º A escolha do servidor caberá ao juiz titular ou ao que estiver respondendo pela titularidade
da vara, e deverá ser comunicada à Corregedoria-Geral até o dia 28/11/2009.
Art. 3º Os integrantes do grupo auxiliar de trabalho realizarão as tarefas de secretaria que lhes
forem atribuídas pelo Diretor do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente
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Art. 4º Em 31/03/2010, a Corregedoria-Geral avaliará o funcionamento da secretaria única das
turmas recursais, para conferência do impacto na redução dos acervos e no funcionamento da
secretaria.
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Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal providenciará nas rotinas de concessão
de permissão, a criação de perfil para o grupo de servidores em exercício na secretaria única das
turmas recursais permitindo acesso aos sistemas processuais informatizados das turmas, conforme
solicitado pelo Diretor do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela COGER, conjuntamente com a COJEF/MG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE
Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
No exercício da Presidência
Desembargador Federal OLINDO HERCULANO DE MENEZES
Corregedor-Geral da Justiça Federal da Primeira Região
Juiz TOURINHO NETO
Coordenador dos Juizados Especiais Federais
COORDENADORIA DE RECURSOS
SECRETARIA JUDICIÁRIA
SUBSECRETARIA DE RECURSOS
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES ADMITIDAS (645)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exarou decisão(ões) admitindo recurso(s)
especial(ais), no(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Ap
1997.37.00.005625-2 / MA
APTE:
EDUARDO ARIMA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
ADV:
BA00013467 NILZA MARIA VITORIA
APTE:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR:
RS00046424 VALDEZ ADRIANI FARIAS
APDO:
OS MESMOS
REMTE:
JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - MA
RELATOR :
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Ap
APTE:
PROCUR:
APDO:
ADV:
RELATOR :
1999.33.00.003171-1 / BA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
DF00025372 ADRIANA MAIA VENTURINI E OUTRO(A)
LOJAS ALVORADA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
BA00002935 CESAR AUGUSTO PRISCO PARAISO
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Ap
APTE:
PROCUR:
APDO:
ADV:
RELATOR :
1999.38.01.002661-9 / MG
JUSTICA PUBLICA
ONOFRE DE FARIA MARTINS
LUCIAUREA PIMENTEL NORONHA BELLINI
MG00045988 WAGNER ANTONIO POLICENI PARROT
JUIZ TOURINHO NETO
Ap
APTE:
ADV:
APDO:
PROCUR:
RELATOR :
2000.34.00.013283-1 / DF
HELIO GERALDO DE SOUZA E OUTROS(AS)
DF00000408 DECIO NUNES TEIXEIRA E OUTRO(A)
FAZENDA NACIONAL
RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
código 00202009112500003
3
Ap
APTE:
PROCUR:
APDO:
ADV:
RELATOR :
2000.35.00.018243-0 / GO
FAZENDA NACIONAL
RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
OVIDIO MARTINS DE ARAUJO E ADVOGADOS S/C
GO00021519 FERNANDO RIOS DE BRITO MADUREIRA E OUTROS(AS)
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
AI
AGRTE:
ADV:
AGRDO:
PROCUR:
RELATOR :
2001.01.00.029205-0 / BA(AMS 9601362940 /BA)
HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S/A-URBIS-EM LIQUIDACAO
BA00007141 SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS E OUTROS(AS)
FAZENDA NACIONAL
RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Ap
APTE:
ADV:
APDO:
PROCUR:
RELATOR :
2001.35.00.005544-0 / GO
AUTO POSTO MEDALHAO LTDA
GO00013905 DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR E OUTRO(A)
FAZENDA NACIONAL
RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS (CONV.)
Ap
APTE:
PROCUR:
APDO:
ADV:
REMTE:
RELATOR :
2001.38.00.035117-2 / MG
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
RJ0000564B MANOEL LOPES DE SOUSA
AGENCIA ROLUMAR DE TURISMO LTDA
MG00087333 HUMBERTO AMANCIO DA COSTA E OUTRO(A)
JUIZO FEDERAL DA 10A VARA - MG
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Ap
APTE:
ADV:
APTE:
PROCUR:
APDO:
RELATOR :
2001.43.00.001119-8 / TO(Ap 200143000011198 /TO)
NELSON DLAMINO SEDANO
TO0000102A JAIR DE ALCANTARA PONIAGO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
RS00046424 VALDEZ ADRIANI FARIAS
OS MESMOS
JUIZ TOURINHO NETO
Ap
APTE:
ADV:
APTE:
PROCUR:
APDO:
ADV:
RELATOR :
2002.34.00.014116-4 / DF
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
DF00020499 FLORIANO DUTRA NETO E OUTROS(AS)
FAZENDA NACIONAL
RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
VALTRA DO BRASIL LTDA
SC00012276 ELIANE SPRICIGO E OUTROS(AS)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Ap
APTE:
ADV:
APTE:
PROCUR:
APDO:
REMTE:
RELATOR :
2002.34.00.033659-2 / DF
CLAUDIO PEREIRA DE QUEIROZ E OUTROS(AS)
DF00013802 JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
E OUTROS(AS)
FAZENDA NACIONAL
RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
OS MESMOS
JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - DF
JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS (CONV.)
AI
AGRTE:
ADV:
AGRDO:
PROCUR:
RELATOR :
2003.01.00.040588-5 / DF
AERO FACTORING LTDA E OUTRO(A)
DF0002268A JOSE NICOLA BENEDETTI E OUTROS(AS)
FAZENDA NACIONAL
RS00031531 LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
o
Documento assinado digitalmente conforme MP n - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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