Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Participativa Área de Incentivo à Participação Social na Saúde I ENCONTRO NACIONAL DO CONTROLE SOCIAL DA RENAST Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005 Jacinta de Fátima Senna da Silva Área de Incentivo à Participação Social - SGP/MS Esplanada dos Ministérios, Bl. G, 4º andar, sala 428 70058-900 – Brasília - DF Telefone: 61 315-2062 // 2225 Fax: 61 315-3625 E-mail: [email protected] Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Participativa Área de Incentivo à Participação Social na Saúde MESA: “HISTÓRICO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE DO TRABALHADOR” Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE MARCOS HISTÓRICOS • LUTAS PELA REDEMOCRATIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO: ANISTIA, DIRETAS JÁ, ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (1975/1988) • MOVIMENTO DA REFORMA SANITÁRIA: SAÚDE É DEMOCRACIA (1975/1988) • VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986) • CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (1988) • SUS (1990) I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DOS TRABALHADORES Brasília – DF, 1 a 5 de dezembro de 1986 Saúde dos Trabalhadores • Condições dignas de vida, pleno emprego; • Trabalho estável e bem remunerado; • Oportunidade de lazer; • Organização livre, autônoma e representativa de classe; • Informação sobre todos os dados que digam respeito à relação vida/saúde/trabalho; • Acesso a serviços de saúde, com capacidade resolutiva, em todos os níveis; • Efetiva participação em quaisquer decisões sobre assuntos referentes à classe; • Recusa ao trabalho sob condições que desconsiderem estes e outros tantos direitos. I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DOS TRABALHADORES Brasília – DF, 1 a 5 de dezembro de 1986 Situação de Saúde doTrabalhador Brasileiro • Propostas: Fiscalização, Prevenção, Educação e Atuação dos Trabalhadores. Prestação de Serviços, Novas Alternativas de Atenção à Saúde dos Trabalhadores • SUS estatal, descentralizado, regionalizado, igualitário, de boa qualidade, que garanta atendimento integral a toda a população, assegurando-se aos trabalhadores a participação na formulação da política, administração e gestão do sistema de saúde, em todos os seus níveis; • Os SESMT devem estar sob o controle dos sindicatos ou associações de classe quando os primeiros não existirem, e sob a vigilância da autoridade sanitária local dentro do Sistema Único de Saúde. I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DOS TRABALHADORES Brasília – DF, 1 a 5 de dezembro de 1986 Novas Alternativas de Atenção à Saúde dos Trabalhadores • Democratização da DATAPREV, com a informatização das CAT e envio dos dados gerais a todos os sindicatos, associações, universidades, autoridades sanitárias locais responsáveis pela vigilância epidemiológica; • Garantia de fontes de financiamento para a Política de Saúde do Trabalhador, com recursos oriundos de uma reforma tributária, incluindo recursos da União, dos estados e municípios e 5% do faturamento bruto das empresas Política Nacional da Saúde dos Trabalhadores. Política Nacional de Saúde dos Trabalhadores • Direitos Básicos • Integração da Política de Saúde do Trabalhador com a Política Nacional de Saúde; •Integração da Política de Saúde do Trabalhador com as demais Políticas Sociais do Estado. II CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR Brasília – DF, 13 a 16 de março de 1994 CONSTRUINDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR PROPOSTAS APROVADAS: • PRINCÍPIOS; • ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR; • PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL; • INFORMAÇÃO; • RECURSOS HUMANOS PARA SAÚDE DO TRABALHADOR; • FINANCIAMENTO; • LEGISLAÇÃO; • DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E TRABALHO; • POLÍTICA AGRÁRIA E SAÚDE DO TRABALHADOR RURAL; • GERAIS. CONQUISTAS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ART. 1º - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E DO DF, CONSTITUI-SE EM UM ESTADO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS: I - A SOBERANIA; II- A CIDADANIA; III- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; IV- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA; V- O PLURALISMO POLÍTICO. PARÁGRAFO ÚNICO - TODO PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO. TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS ART. 7º - (*) SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL: XXII - REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA; XXIII - ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS, NA FORMA DA LEI; XXVI - RECONHECIMENTO DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO; XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI; XXVIII - SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, A CARGO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA; TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II – DA SAÚDE ART. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À SAÚDE, À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS: VII – CARÁTER DEMOCRÁTICO E ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES. DESCENTRALIZADO DA QUADRIPARTITE, COM TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II – DA SAÚDE ART. 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES: I - DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA DE GOVERNO; ESFERA II - ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; III - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 DOU DE 20/09/1990 ART. 6º - ESTÃO INCLUÍDAS AINDA NO CAMPO DE ATUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): I - A EXECUÇÃO DE AÇÕES: c) DE SAÚDE DO TRABALHADOR; § 3º ENTENDE-SE POR SAÚDE DO TRABALHADOR, PARA FINS DESTA LEI, UM CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE SE DESTINA, ATRAVÉS DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, À PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES, ASSIM COMO VISA À RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES SUBMETIDOS AOS RISCOS E AGRAVOS ADVINDOS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 DOU DE 20/09/1990 DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ART. 7º – AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBEDECENDO AINDA AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS: VIII – PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 DOU DE 31/12/1990 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º – O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DE QUE TRATA A LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, CONTARÁ, EM CADA ESFERA DE GOVERNO, SEM PREJUÍZO DAS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, COM AS SEGUINTES INSTÂNCIAS COLEGIADAS: I – A CONFERÊNCIA DA SAÚDE; E II – O CONSELHO DE SAÚDE. ART. 1º - § 1º - A CONFERÊNCIA DE SAÚDE REUNI-SE-Á A CADA 4 (QUATRO) ANOS COM A REPRESENTAÇÃO DOS VÁRIOS SEGMENTOS SOCIAIS, PARA AVALIAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE E PROPOR AS DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NOS NÍVEIS CORRESPONDENTES, CONVOCADA PELO PODER EXECUTIVO OU, EXTRAORDINARIAMENTE, POR ESTE OU PELO CONSELHO DE SAÚDE. ART. 1º - § 2º - O CONSELHO DE SAÚDE, EM CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVO, ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO POR REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E USUÁRIOS, ATUA NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NA INSTÂNCIA CORRESPONDENTE, INCLUSIVE NOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS, CUJAS DECISÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELO CHEFE DO PODER LEGALMENTE CONSTITUÍDO EM CADA ESFERA DE GOVERNO. PORTARIA N º 1679/GM EM 19 DE SETEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR NO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART.7° DEFINIR QUE O CONTROLE SOCIAL DA RENAST – POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS - SE DARÁ POR INTERMÉDIO DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL DO SUS, CONFORME ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Ações compartilhadas e participativas: • Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador • Grupo Interministerial de Saúde do Trabalhador • Norma Operacional de Saúde do Trabalhador • Ampliação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho • Formulação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador • Rede Nacional de Atenção Integral Saúde do Trabalhador DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL - AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS CONFERÊNCIAS E DOS CONSELHOS EM RELAÇÃO AOS PODERES E AOS PARTIDOS POLÍTICOS; - DOTAR OS CONSELHOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE LHES PERMITAM EXERCER O CONTROLE SOCIAL COM EFETIVIDADE; - INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO DAS CAMADAS DESORGANIZADAS E DE NOVOS MOVIMENTOS SOCIAIS NAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL. SECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA - - PARA OS NOVOS DESAFIOS DO CONTROLE SOCIAL O GOVERNO BRASILEIRO INSTITUIU A SECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; MISSÃO: CONSOLIDAR E ESTIMULAR FORMAS PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DO SUS. DE DESAFIOS DA GESTÃO PARTICIPATIVA - CAPILARIZAR A GESTÃO PARTICIPATIVA PARA TODAS AS INSTÂNCIAS E UNIDADES DO SUS; - ROMPER AS BARREIRAS CULTURAIS DOS GESTORES DO SUS VISANDO O COMPARTILHAMENTO DO EXERCÍCIO DO PODER DECISÓRIO; - DESENVOLVER UMA CULTURA POLÍTICA QUE PRIORIZE AÇÕES INTERSETORIAIS DE GOVERNO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCIPAIS AÇÕES DO MS • CONSTRUÇÃO DE REDE DE CONSELHOS DE SAÚDE E MOVIMENTOS SOCIAIS; • CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS (APROXIMADAMENTE 32 MIL); • CAPACITAÇÃO DE LIDERANÇAS POPULARES E SINDICAIS RURAIS EM CONTROLE SOCIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE; • PROJETO PERFIL DOS CONSELHOS DE SAÚDE; • SEMINÁRIOS METROPOLITANOS DE GESTÃO PARTICIPATIVA; • PROJETO RÁDIOS COMUNICADORES SOCIEDADE; NO COMUNITÁRIAS: PROCESSO DE INTEGRAÇÃO PARTICIPAÇÃO DOS DA PRINCIPAIS AÇÕES DO MS • PACTO DE GESTÃO - PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE PÚBLICO DOS SUS; • OBSEVATÓRIO DA GESTÃO PARTICIPATIVA DO SUS; • PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DO SUS; • ATENDIMENTO POR MEIO DO DISQUE-SAÚDE AS DEMANDAS DA SOCIEDADE CIVIL E PESQUISA EM GERAL (0800 61 1997); • PUBLICAÇÕES SOBRE O TEMA. LUTAS E DESAFIOS – AGENDA • Política de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador como uma Política de Estado • Implantação de CIST´s nos estados e municípios • Capacitação de Profissionais da rede de serviços em Saúde do Trabalhador • Fortalecimento da RENAST • Informação articulada e integrada ESTRATÉGIA Movimento de defesa e luta pela Saúde do Trabalhador por meio da constituição de um Fórum permanente e ampliado com a participação de uma multiplicidade de sujeitos: sindicatos, movimentos sociais, organizações populares, ONGs, entidades profissionais, universidades, técnicos e militantes. “... Hay que trabajar con denuedo para construir articulaciones fuertes entre los/as trabajadores/as y los otros componentes de la sociedad civil, incluidos los profesionales y expertos; cerar espacios de reflexión colectivizada donde se recupere el carácter colectivo del pensamiento humano y desprivatice las almas. ... Nuestra acción debe abrirse con realismo, pero también con tenacidad hacia la implementación y expansión de los términos que establecen la constitución y las leyes sobre los derechos humanos, sociales y laborales, hacia la concepción más integral de la protección y promoción del trabajo saludable…” Jaime Breilh, 1999. A REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA É UM PROJETO POLÍTICO-CULTURAL NASCIDO DA SOCIEDADE CIVIL, NO INTERIOR DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA SAÚDE. JAIRNILSON PAIM, 1988.