Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Participativa
Área de Incentivo à Participação Social na Saúde
I ENCONTRO NACIONAL DO CONTROLE SOCIAL
DA RENAST
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005
Jacinta de Fátima Senna da Silva
Área de Incentivo à Participação Social - SGP/MS
Esplanada dos Ministérios, Bl. G, 4º andar, sala 428
70058-900 – Brasília - DF
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Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Participativa
Área de Incentivo à Participação Social na Saúde
MESA: “HISTÓRICO DAS CONFERÊNCIAS
NACIONAIS DE SAÚDE DO TRABALHADOR”
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE
MARCOS HISTÓRICOS
• LUTAS PELA REDEMOCRATIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO:
ANISTIA, DIRETAS JÁ, ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
(1975/1988)
• MOVIMENTO DA REFORMA SANITÁRIA: SAÚDE É DEMOCRACIA
(1975/1988)
• VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)
• CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (1988)
• SUS (1990)
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DOS
TRABALHADORES
Brasília – DF, 1 a 5 de dezembro de 1986
Saúde dos Trabalhadores
• Condições dignas de vida, pleno emprego;
• Trabalho estável e bem remunerado;
• Oportunidade de lazer;
• Organização livre, autônoma e representativa de classe;
• Informação sobre todos os dados que digam respeito à relação
vida/saúde/trabalho;
• Acesso a serviços de saúde, com capacidade resolutiva, em todos
os níveis;
• Efetiva participação em quaisquer decisões sobre assuntos
referentes à classe;
• Recusa ao trabalho sob condições que desconsiderem estes e
outros tantos direitos.
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DOS
TRABALHADORES
Brasília – DF, 1 a 5 de dezembro de 1986
Situação de Saúde doTrabalhador Brasileiro
• Propostas: Fiscalização, Prevenção,
Educação e Atuação dos Trabalhadores.
Prestação
de
Serviços,
Novas Alternativas de Atenção à Saúde dos Trabalhadores
• SUS estatal, descentralizado, regionalizado, igualitário, de boa
qualidade, que garanta atendimento integral a toda a população,
assegurando-se aos trabalhadores a participação na formulação da
política, administração e gestão do sistema de saúde, em todos os
seus níveis;
• Os SESMT devem estar sob o controle dos sindicatos ou
associações de classe quando os primeiros não existirem, e sob a
vigilância da autoridade sanitária local dentro do Sistema Único de
Saúde.
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DOS
TRABALHADORES
Brasília – DF, 1 a 5 de dezembro de 1986
Novas Alternativas de Atenção à Saúde dos Trabalhadores
• Democratização da DATAPREV, com a informatização das CAT e
envio dos dados gerais a todos os sindicatos, associações,
universidades, autoridades sanitárias locais responsáveis pela
vigilância epidemiológica;
• Garantia de fontes de financiamento para a Política de Saúde do
Trabalhador, com recursos oriundos de uma reforma tributária,
incluindo recursos da União, dos estados e municípios e 5% do
faturamento bruto das empresas Política Nacional da Saúde dos
Trabalhadores.
Política Nacional de Saúde dos Trabalhadores
• Direitos Básicos
• Integração da Política de Saúde do Trabalhador com a Política
Nacional de Saúde;
•Integração da Política de Saúde do Trabalhador com as demais
Políticas Sociais do Estado.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO
TRABALHADOR
Brasília – DF, 13 a 16 de março de 1994
CONSTRUINDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
PROPOSTAS APROVADAS:
• PRINCÍPIOS;
• ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR;
• PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL;
• INFORMAÇÃO;
• RECURSOS HUMANOS PARA SAÚDE DO TRABALHADOR;
• FINANCIAMENTO;
• LEGISLAÇÃO;
• DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E TRABALHO;
• POLÍTICA AGRÁRIA E SAÚDE DO TRABALHADOR RURAL;
• GERAIS.
CONQUISTAS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART. 1º - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FORMADA PELA
UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E DO DF, CONSTITUI-SE EM
UM ESTADO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:
I - A SOBERANIA;
II- A CIDADANIA;
III- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V- O PLURALISMO POLÍTICO.
PARÁGRAFO ÚNICO - TODO PODER EMANA DO POVO QUE O
EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU
DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.
TÍTULO II
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
ART. 7º - (*) SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM
DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:
XXII - REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE
NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA;
XXIII - ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PENOSAS,
INSALUBRES OU PERIGOSAS, NA FORMA DA LEI;
XXVI - RECONHECIMENTO DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE
TRABALHO;
XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI;
XXVIII - SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, A CARGO DO
EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO,
QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA;
TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II – DA SAÚDE
ART. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO
INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA
SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À
SAÚDE, À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA
LEI ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL, COM BASE NOS SEGUINTES
OBJETIVOS:
VII
–
CARÁTER
DEMOCRÁTICO
E
ADMINISTRAÇÃO,
MEDIANTE
GESTÃO
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES.
DESCENTRALIZADO
DA
QUADRIPARTITE,
COM
TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II – DA SAÚDE
ART. 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA
REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA
ÚNICO, ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I - DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA
DE GOVERNO;
ESFERA
II - ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES
PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
III - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
DOU DE 20/09/1990
ART. 6º - ESTÃO INCLUÍDAS AINDA NO CAMPO DE ATUAÇÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS):
I - A EXECUÇÃO DE AÇÕES:
c) DE SAÚDE DO TRABALHADOR;
§ 3º ENTENDE-SE POR SAÚDE DO TRABALHADOR, PARA FINS
DESTA LEI, UM CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE SE DESTINA,
ATRAVÉS DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, À PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE
DOS TRABALHADORES, ASSIM COMO VISA À RECUPERAÇÃO E
REABILITAÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES SUBMETIDOS
AOS RISCOS E AGRAVOS ADVINDOS DAS CONDIÇÕES DE
TRABALHO.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
DOU DE 20/09/1990
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA
SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
CORRESPONDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
ART. 7º – AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS
PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – SUS SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS
DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
OBEDECENDO AINDA AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
VIII – PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
DOU DE 31/12/1990
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º – O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DE QUE TRATA A LEI
Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, CONTARÁ, EM CADA
ESFERA DE GOVERNO, SEM PREJUÍZO DAS FUNÇÕES DO PODER
LEGISLATIVO, COM AS SEGUINTES INSTÂNCIAS COLEGIADAS:
I – A CONFERÊNCIA DA SAÚDE; E
II – O CONSELHO DE SAÚDE.
ART. 1º - § 1º - A CONFERÊNCIA DE SAÚDE REUNI-SE-Á A CADA 4
(QUATRO) ANOS COM A REPRESENTAÇÃO DOS VÁRIOS
SEGMENTOS SOCIAIS, PARA AVALIAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE E
PROPOR AS DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE
SAÚDE NOS NÍVEIS CORRESPONDENTES, CONVOCADA PELO
PODER EXECUTIVO OU, EXTRAORDINARIAMENTE, POR ESTE OU
PELO CONSELHO DE SAÚDE.
ART. 1º - § 2º - O CONSELHO DE SAÚDE, EM CARÁTER
PERMANENTE
E
DELIBERATIVO,
ÓRGÃO
COLEGIADO
COMPOSTO
POR
REPRESENTANTES
DO
GOVERNO,
PRESTADORES DE SERVIÇOS, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E
USUÁRIOS, ATUA NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO
CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NA
INSTÂNCIA CORRESPONDENTE, INCLUSIVE NOS ASPECTOS
ECONÔMICOS E FINANCEIROS, CUJAS DECISÕES SERÃO
HOMOLOGADAS PELO CHEFE DO PODER LEGALMENTE
CONSTITUÍDO EM CADA ESFERA DE GOVERNO.
PORTARIA N º 1679/GM EM 19 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA REDE NACIONAL DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR NO SUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART.7° DEFINIR QUE O CONTROLE SOCIAL DA RENAST – POR MEIO
DA PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES
URBANOS E RURAIS - SE DARÁ POR INTERMÉDIO DAS INSTÂNCIAS
DE CONTROLE SOCIAL DO SUS, CONFORME ESTABELECIDO NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Ações compartilhadas e participativas:
• Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador
• Grupo Interministerial de Saúde do Trabalhador
• Norma Operacional de Saúde do Trabalhador
• Ampliação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
• Formulação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador
• Rede Nacional de Atenção Integral Saúde do Trabalhador
DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
-
AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS CONFERÊNCIAS E DOS
CONSELHOS EM RELAÇÃO AOS PODERES E AOS PARTIDOS
POLÍTICOS;
- DOTAR OS CONSELHOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE LHES
PERMITAM EXERCER O CONTROLE SOCIAL COM EFETIVIDADE;
-
INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO DAS CAMADAS DESORGANIZADAS
E DE NOVOS MOVIMENTOS SOCIAIS NAS INSTÂNCIAS DE
CONTROLE SOCIAL.
SECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA
- -
PARA OS NOVOS DESAFIOS DO CONTROLE SOCIAL O
GOVERNO BRASILEIRO INSTITUIU A SECRETARIA DE GESTÃO
PARTICIPATIVA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
MISSÃO: CONSOLIDAR E ESTIMULAR FORMAS
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DO SUS.
DE
DESAFIOS DA GESTÃO PARTICIPATIVA
-
CAPILARIZAR A GESTÃO PARTICIPATIVA PARA TODAS AS
INSTÂNCIAS E UNIDADES DO SUS;
- ROMPER AS BARREIRAS CULTURAIS DOS GESTORES DO
SUS VISANDO O COMPARTILHAMENTO DO EXERCÍCIO DO
PODER DECISÓRIO;
- DESENVOLVER UMA CULTURA POLÍTICA QUE PRIORIZE
AÇÕES INTERSETORIAIS DE GOVERNO NA IMPLEMENTAÇÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
PRINCIPAIS AÇÕES DO MS
• CONSTRUÇÃO DE REDE DE CONSELHOS DE SAÚDE E
MOVIMENTOS SOCIAIS;
• CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS (APROXIMADAMENTE 32 MIL);
• CAPACITAÇÃO
DE
LIDERANÇAS
POPULARES
E
SINDICAIS
RURAIS EM CONTROLE SOCIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
SAÚDE;
• PROJETO PERFIL DOS CONSELHOS DE SAÚDE;
• SEMINÁRIOS METROPOLITANOS DE GESTÃO PARTICIPATIVA;
• PROJETO
RÁDIOS
COMUNICADORES
SOCIEDADE;
NO
COMUNITÁRIAS:
PROCESSO
DE
INTEGRAÇÃO
PARTICIPAÇÃO
DOS
DA
PRINCIPAIS AÇÕES DO MS
• PACTO DE GESTÃO - PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE
PÚBLICO DOS SUS;
• OBSEVATÓRIO DA GESTÃO PARTICIPATIVA DO SUS;
• PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DO SUS;
• ATENDIMENTO POR MEIO DO DISQUE-SAÚDE AS DEMANDAS DA
SOCIEDADE CIVIL E PESQUISA EM GERAL (0800 61 1997);
• PUBLICAÇÕES SOBRE O TEMA.
LUTAS E DESAFIOS – AGENDA
• Política de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador
como uma Política de Estado
• Implantação de CIST´s nos estados e municípios
•
Capacitação de Profissionais da rede de serviços em
Saúde do Trabalhador
• Fortalecimento da RENAST
• Informação articulada e integrada
ESTRATÉGIA
Movimento de defesa e luta pela Saúde do Trabalhador
por meio da constituição de um Fórum permanente e
ampliado com a participação de uma multiplicidade de
sujeitos: sindicatos, movimentos sociais, organizações
populares, ONGs, entidades profissionais,
universidades, técnicos e militantes.
“...
Hay que trabajar con denuedo para construir articulaciones fuertes
entre los/as trabajadores/as y los otros componentes de la sociedad civil,
incluidos los profesionales y expertos; cerar espacios de reflexión
colectivizada donde se recupere el carácter colectivo del pensamiento
humano y desprivatice las almas. ... Nuestra acción debe abrirse con
realismo, pero también con tenacidad hacia la implementación y expansión
de los términos que establecen la constitución y las leyes sobre los
derechos humanos, sociales y laborales, hacia la concepción más integral
de la protección y promoción del trabajo saludable…”
Jaime Breilh, 1999.
A REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA É UM PROJETO
POLÍTICO-CULTURAL NASCIDO DA SOCIEDADE CIVIL,
NO INTERIOR DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PELA
DEMOCRATIZAÇÃO DA SAÚDE.
JAIRNILSON PAIM, 1988.
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