A Participação Social e a Construção do SUS: Anotações sobre as Trajetórias dos Movimentos Sociais, e Proposições acerca dos Conselhos e Conferências de Saúde Ligia Bahia Cláudio Salm Maria Mello de Malta Introdução A participação social na saúde, mais precisamente o imenso e fervilhante contingente de pessoas que integram os conselhos e acorrem às conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde, é um dos cartões postais do Sistema de Saúde Brasileiro. Figura ao lado de programas universais como o controle da AIDS e da atualização do menu e cobertura de doenças imunopreviníveis como motivo de orgulho nacional. A par do reconhecimento internacional, no âmbito dos fóruns não especializados em saúde o fato de a participação social constituir um dos alicerces essenciais da arquitetura do SUS tem sido sublinhado e considerado modelar. Instituições como o SUASSistema Único de Assistência Social1, cuja pauta de trabalho comporta temas extremamente complexos como a gestão, descentralização/ territorialização e financiamento das políticas de assistência social, inspiram-se no SUS e incluem os preceitos de participação social entre os seus princípios norteadores. Nota-se, que tal como no processo de organização do SUS, a convocação da participação social no SUAS não se dissocia dos diagnósticos realistas sobre os imensos desafios para reorientar e romper o legado das políticas assistencialistas e benemerentes e o padrão segmentando e privatizante das políticas de saúde em prol de políticas públicas universais. Interessa reter, ainda, que a participação social como eixo de organização das instituições responsáveis pelas políticas sociais mantém-se apesar do contexto de organização do SUS ser distinto daquele que envolve a criação do SUAS. O final dos anos 80 caracterizou-se pelas intensas expectativas sobre as possibilidades da redemocratização reduzir as desigualdades. Atualmente a persistência de problemas sociais, a incipiência da efetivação dos direitos previstos Constituição de 1988 e a preservação de um catálogo completo de discriminações no país evidencia certa dissociação entre a conquista da democracia política e a efetivação do acesso a direitos sociais. Depreende-se, portanto que, a confirmação da participação social em distintos contextos, como componente essencial da arquitetura de instituições cujos objetos de intervenção são distintos e muito específicos, resulta de um consenso genérico sobre suas virtudes no enfrentamento de problemas sociais. Mas, talvez não se possa afirmar que as premissas que conduziram ao estabelecimento de interfaces entre sociedade civil com instituições governamentais hoje sejam as mesmas de vinte anos atrás. Dadas as diferenças em relação aos prognósticos – preteritamente mais otimistas e céticos no presente – sobre os efeitos da democracia na redução das desigualdades sociais é plausível supor que a natureza do convite à sociedade civil e a própria conformação das instâncias de participação social tenha se alterado ao longo do tempo. Outra perspectiva a ser considerada é que as orientações subjacentes à compreensão e organização de fóruns de participativos sejam similares, mas que o tempo tenha tratado de colorir com tintas fortes os atributos da participação social delineados anteriormente em termos ambíguos. Ambas as perspectivas, especialmente as mudanças que se processaram nos planos das identidades e práticas sociais decorrentes da individualização crescente da vida social, ligada em parte ao declínio do corporativismo como regulador da inclusão, tem sido aprofundadas em estudos de maior fôlego e rigor acadêmico. O tema que envolve a pluralização dos interesses, perda de eficácia relativa das instituições republicanas tradicionais e seus rebatimentos sobre a construção da solidariedade social integra a agenda de trabalho dos cientistas sociais e formuladores de políticas públicas. As interrogações concentram-se em torno da capacidade e a efetividade da representação de identidades heterogêneas por movimentos sociais menos centralizados e desafiados a participar de esferas públicas setorializadas e as novas formas de coordenação da ação social. Não é por menos, que as perguntas sobre “quem representa o quê, perante quem” inspiram grande parte dos estudos e reflexões sobre a participação na área da saúde. Hoje, as inquietações sobre a legitimidade e poder de coordenação das demandas pelas instituições de participação social envolvem desde: perplexidades sobre as insuficiências dos conselhos de saúde no combate à corrupção até ensaios teóricos que subsidiam a reflexão sobre a reorientação dos pontos de contato entre Estado e sociedade. O teor dessas perguntas/constatações, quer inspiradas pelas acepções correntes sobre o colapso genérico das formas de representação, quer quando pautadas pelo compromisso acadêmico com a investigação sobre a natureza, permanências e mudança nas relações entre Estado, governo e sociedade sinalizam que o exame do tema central sobre a participação social na área da saúde não está esgotado. Os esforços para examiná-lo, sejam os de feição normativa, sejam os tendentes à busca de referenciais explicativos, têm sido empreendidos e poderão avançar análises mais acuradas sobre a complexificação das formas de representação de interesses e alternativas de solidariedade na sociedade brasileira contemporânea. A área da saúde tem comparecido duplamente à chamada para intensificar a concertação entre estudiosos e formuladores de políticas em torno do tema participação popular. A pujança, diversidade e consolidação das instâncias de suas instâncias de participação social e a prolífica produção de conhecimentos, pela área de saúde coletiva, geraram um vasto acervo de informações e referenciais específicos. Mesmo assim, o pioneirismo da saúde e o patrimônio de reflexões sobre o tema não exime seus pesquisadores e gestores, nem de avaliar as normas, a dinâmica de funcionamento e a composição das instâncias de participação social, nem de contribuir para o debate sobre a renovação das instituições democráticas formais e sua articulação com redes mais sensíveis à atuação conjunta do Estado e movimentos sociais e culturais. Essas notas preliminares, contudo, desviam-se desses desafios, atendo-se exclusivamente à tentativa de esboçar uma parte da trajetória dos “instituintes e instituições” de participação social no sistema de saúde. O intuito é rever, ainda que brevemente, as categorias conceituais e conseqüentes projeções institucionais das proposições sobre participação social presentes no momento de formulação da Reforma Sanitária e aquelas evocadas atualmente. Nesse sentido, o cotejamento, ainda que incompleto e superficial, das expectativas e rumos do papel do Estado e dos movimentos sociais na organização das instâncias de participação social que se segue visa apenas identificar fios condutores para a elaboração de um documento sobre a participação social no sistema de saúde brasileiro. Para tanto, recorre-se a trabalhos relacionados com a investigação sobre os movimentos sociais e o processo de concepção da Reforma Sanitária e disputa política na formulação e implementação do SUS e a fontes documentais, especialmente alguns relatórios de Conferências Nacionais de Saúde. A pesquisa sistemática dessas fontes está em gestação e certamente contribuirá para substituir o indefectível caráter provisório dessas notas por uma análise mais rigorosa. A Participação Social na Constituinte de 1988: Expectativas e Proposições Como se sabe as proposições acerca da participação comunitária/participação social na saúde precedem a formulação dos preceitos da Reforma Sanitária Brasileira. Segundo Carvalho (1995) a idéia de participação comunitária em suas vertentes ideológica e pragmática acompanhou a estratégia de implantação dos centros comunitários de saúde2 norte-americanos no início do século XX. Mais tarde, nos anos 50, a proposta de “desenvolvimento da comunidade” integrou as políticas de ajuda externa a países subdesenvolvidos sul-americanos no contexto da guerra fria. Um registro alternativo e imprescindível à compreensão sobre participação social e seus desdobramentos na área da saúde no Brasil emana das deliberações da Conferência Alma Ata, realizada em 1968 - marco dos debates internacionais sobre as políticas de saúde. O lema Saúde para Todos no Ano 2000, expresso na estratégia da expansão dos cuidados primários à saúde, responsabilidade dos Estados nacionais e vinculação das realizações das metas de saúde ao desenvolvimento social bem como à redução da lacuna existente entre o estado de saúde dos países em desenvolvimento e o dos desenvolvidos, orientou a ação de agências multilaterais como a OMS e a OPAS nos anos 70 e 80. Os ecos das recomendações internacionais sobre participação popular vinculada à extensão de cobertura à populações ecoaram no Brasil. A V Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1975, “(...) teve o efeito de legitimar, em uma base suficiente e necessária, as propostas que envolviam a atenção à saúde das populações marginais, com a participação dessas populações” (Escorel: 1998: 61). As acepções autóctones sobre participação popular no sistema de saúde, que adquiriram estatuto formal na Constituição de 1988 são caudatárias das formulações do Movimento Sanitário3, consolidado durante a década de 70, no contexto da denominada “abertura” do regime militar, emergência e crescimento dos movimentos sociais. A atuação de movimentos sociais pari-passu às vitórias eleitorais do partido oposicionista (MDB) conferiu intensa visibilidade às questões sociais, antes secundarizadas no projeto de modernização conservadora do regime militar. A presença do Movimento contra a Carestia, movimento estudantil, e posicionamento de entidades de representação de profissionais liberais, como a OAB e a ABI pelas liberdades democráticas, o Movimento pela Anistia e o ressurgimento de um renovado movimento sindical operário bem como a mobilização de sindicatos e associações de engenheiros, professores e médicos, trouxeram à tona problemas relacionados às condições de vida da população brasileira. Nesse cenário, no qual novos espaços acadêmicos, políticos, societais e institucionais foram ocupados por profissionais e estudantes da área da saúde e técnicos comprometidos com uma reflexão crítica sobre condições de saúde e o modelo de atenção à saúde o movimento sanitário consititui-se como “ator coletivo”, como uma “nova força política” (Escorel, 1998). Sob um enfoque mais detalhado, os movimentos sociais no processo de formulação das políticas de saúde durante o período de transição à democracia e consolidação democrática adquirem contornos mais nítidos. O movimento popular em saúde (MOPS)4, o movimento médico, a produção de um pensamento crítico sobre saúde nas instituições acadêmicas e os debates e as experiências baseadas na “medicina comunitária” foram vetores da contestação ao sistema de saúde vigente e ao modelo médico hegemônico. É importante examinar, tendo em vista a finalidade da identificação das proposições sobre participação social, as origens e vinculações da reflexão crítica e as práticas alternativas relacionadas à saúde com movimentos políticos e sociais não setoriais que influenciaram o debate e o redimensionamento das relações entre Estado e sociedade nesse período. A indissociabilidade do movimento popular com as experiências das Comunidades de Base da Igreja, do movimento médico com as mudanças na inserção profissional, caracterizadas pela perda de autonomia decorrente da ampliação da intervenção estatal e empresariamento privado da prática médica, da inspiração comunista da associação da saúde à democracia e Reforma Sanitária foi registrada pela literatura. A procedência e motivações do movimento social e do movimento médico são bastante distintas, embora em ambos predominasse uma orientação de esquerda. Em suas origens, o movimento social pela saúde MOPS localizava-se principalmente nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Compunha-se de médicos sanitaristas, estudantes, religiosos, militantes católicos, integrantes de partidos políticos e das populações carentes agrupadas em torno das sociedades vicinais e de experiências comunitárias católicas em bairros das periferias urbanas e favelas (Gerschman, 1995: 71) (...) ocorreu uma perda de autonomia dos médicos. (...) A resistência dos médicos às transformações no processo de trabalho, ao assalariamento maciço e proletarização da categoria não se fez esperar e na década de 70 a corporação médica nucleada em torno da chapa Movimento de Renovação Médica (REME) que vinha conquistando as direções das entidades médicas, começou a ter singular importância no seio da categoria médica (idem: 105). A abordagem crítica sobre o processo de saúde-doença e institucionalização da atenção à saúde, por sua vez, decorre não apenas ao resgate do objeto saúde da naturalização, biologização do processo saúde-doença, característico da lógica biomédica, pela saúde pública mas também das disputas teóricas e político-institucionais travadas no interior do movimento preventivista. As críticas sobre a conceituação do social travadas com os preventivistas, para os quais o social é um conjunto de atributos individuais, como educação, ocupação, renda etc e com os defensores de um modelo racionalizador, baseado na extensão de cobertura e no custo/benefício das ações de saúde sancionaram uma concepção sobre o coletivo como campo estruturado de práticas sociais (Ibidem). Desdobramentos das polêmicas sobre as concepções sobre o social incidiram nos debates sobre participação comunitária durante a realização da VII Conferência Nacional de Saúde em 19805. Duas posições foram consignadas. A ´funcionalista´ que espera que a participação comunitária resolva a questão dos grupos que se mantêm marginais ao processo do crescimento do país, mantendo-se intacta a questão social. A ´participação como instrumento de democratização´ a qual busca novos canais de expressão e de oportunidades de confronto com outros grupos sociais, com a intenção de influir no processo de contínua mudança a que está sujeita a vida social (VII Conferência Nacional de Saúde, 1980: 188) Essas contradições expostas ao debate acadêmico e agenda dos movimentos sociais reafirmaram as bases técnicas e políticas do movimento sanitário. A conjugação de “uma teoria social da medicina6”, sua difusão e a elaboração de propostas transformadoras pelo movimento de entidades médicas, associações de médicos residentes, associações de moradores (movimentos de bairro), erige os pilares do movimento sanitário ou como prefere Paim (1987a) movimento pela democratização da saúde. O movimento que propôs a Reforma Sanitária no Brasil logrou traduzir o discurso “médico-social” à prática política e institucional por meio de uma perspectiva de atuação transversal aos partidos políticos e entidades corporativas - expressa na criação de entidades, como o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) em 1976 e incentivo a convocação de arenas de debates pluripartidárias, como o I Simpósio sobre Política de Saúde na Câmara de Deputados em 1979 - e as experiências de organização de redes de serviços de saúde alternativas. A Reforma Sanitária definida como projeto político-cultural apresentou uma plataforma integrada pela: ampliação do conceito de saúde: reconhecimento da saúde como direito de todos e dever do Estado; criação de um Sistema Único de Saúde integrante de um sistema ampliado e universal de proteção social; participação popular; constituição e ampliação do orçamento da Seguridade Social. A presença do movimento sanitário nos fóruns de debate e articulação do programa de governo de transição democrática bem como a nomeação de vários de seus líderes para ocupar cargos relevantes no sistema de saúde viabiliza a convocação de um amplo fórum de debates, reflexões e deliberação sobre o sistema nacional de saúde – a VIII Conferência Nacional de Saúde. Na VIII Conferência Nacional de Saúde, a participação social adquire expressão concreta. A presença de cerca de 4 mil delegados de um amplo leque de movimentos sociais explicita a imprescindibilidade da participação social para a construção de um novo modelo de saúde. Durante a VIII Conferência Nacional de Saúde, em 1986, o prenúncio das mudanças na ordem jurídico-legal após a prolongada permanência dos militares no poder, embalaram os discursos de autoridades governamentais da nova coalizão. A tônica “passar a limpo a história da saúde no Brasil” (Paim, 1987b) – concedeu à participação social, como par da descentralização e autonomia, o estatuto de “remédio para a abusiva e sempre crescente concentração do poder político, econômico e administrativo exercida pelo governo anterior” (Roberto Santos, Ministro da Saúde, 1986). Entre os movimentos sociais e pesquisadores da área de saúde coletiva, a participação social foi, predominantemente, relacionada à democracia, à cidadania. Extratos dos pronunciamentos dos representantes do movimento sanitário explicitam a compreensão sobre a relevância da participação social. (...) Ampliar os canais para a democratização da saúde, de modo que os indigentes de ontem e os consumidores de hoje possam amanhã, enquanto cidadãos, lutar pelos seus direitos e organizar-se politicamente para conquistá-los (...) (Jairnilson Paim7, Professor da UFBA, Relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde, 1986). A participação social é uma estratégia para que o estado assuma integralmente a responsabilidade com a garantia da saúde para a população e aqui nos cabe formular uma estratégia que, com base na mobilização da população, com base na participação não apenas como uma característica, um dos atributos do novo modelo de saúde, mas como um elemento estratégico para garantir de fato a saúde como direito de todos, assumida por um Estado democrático, que garanta a participação da população (Antonio Ivo de Carvalho8, Representante da Federação de Moradores do Rio de Janeiro, Idem, 1986). Uma variação dessa acepção de participação popular, como participação na construção e luta pela democratização da saúde, distingui-se pela delimitação da composição dos participantes e seus efeitos sobre o acesso aos serviços e cuidados de saúde. As considerações sobre a participação das “populações excluídas, marginalizadas” e conseqüências para a obtenção de acesso desses grupos populacionais também foi apresentada ao plenário, durante a VIII Conferência Nacional de Saúde. “A participação é o principal instrumento de avanços para conquistas verdadeiras das populações carentes (João Yunes9, Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, Ibidem, 1986). Mas, a maioria dos posicionamentos, sobre participação popular, firmaram-na como sendo “a participação de todos” “participação de todos os segmentos” em “todos” os âmbitos do sistema: formulação e definição de políticas/prioridades, no planejamento, na gestão e na avaliação. Isto é, prevaleceu a concepção sobre a participação como principio, como direito por meio do qual a sociedade decide sobre seu futuro e não como mero requisito para aumentar os recursos assistenciais de grupos populacionais excluídos. No Relatório Final da VIII Conferência Nacional de Saúde constam alusões à participação social em todos os temas debatidos e postos à aprovação dos delegados. Observa-se que a priorização de determinadas dimensões da participação social acompanha as especificidade dos temas abordados. No tema Saúde como Direito constatou-se “a debilidade da organização da sociedade civil, com escassa participação popular no processo de formulação e controle das políticas e dos serviços de saúde; participação da população na organização, gestão e controle dos serviços e ações de saúde” e recomendou-se: a “participação da população, através de suas entidades representativas, na formulação da política, no planejamento, na gestão, na execução e na avaliação das ações de saúde” bem como “estimular a participação da população organizada nos núcleos decisórios, nos vários níveis, assegurando o controle social sobre as ações do Estado”. No tema Reformulação do Sistema Nacional de Saúde sublinhou-se a forma institucional de participação “ deverão também ser formados conselhos de saúde em níveis local, municipal, regional e estadual, compostos de representantes eleitos pela comunidade (usuários e prestadores de serviço), que permitam a participação plena da sociedade no planejamento, execução e fiscalização dos programas de saúde. Deverá ser garantida a eleição das direções das unidades do sistema de saúde pelos trabalhadores desses locais e pela comunidade atendida”. E, no tema Financiamento a ênfase recaiu sobre o caráter de gestão/fiscalização dos fundos públicos “os Fundos de Saúde, nos diferentes níveis, serão geridos conjuntamente com a participação colegiada de órgãos públicos e da sociedade organizada”. À semelhança de outras deliberações da VIII Conferência Nacional de saúde, a participação social foi assegurada constitucionalmente. A Constituição de 1988 prevê a participação da comunidade na gestão das ações e serviços de saúde, consolidadas no Sistema Único de Saúde – SUS (artigo 198, III). Os relatos sobre as polêmicas e os embates travados no encaminhamento, apreciação e aprovação das teses sobre saúde na Constituição sugerem que a participação social no Sistema Único de Saúde não tenha suscitado maiores controvérsias. A adoção do termo comunidade e não sociedade parece dever-se antes à opção pelo uso generalizado no texto constitucional dos termos comunitário e comunidade (nos capítulos sobre justiça, educação, assistência social etc) do que a discordâncias político-conceituais. Segundo Rodriguez Neto (2003) as divergências relacionadas com a saúde concentraram-se em torno do temor da “estatização”. Assim, a efetiva participação social na formulação da plataforma da Reforma Sanitária e a confirmação de sua imprescindibilidade para a construção do SUS no texto constitucional viabilizou o protagonismo do movimento sanitário na condução das propostas de mudança do sistema de saúde brasileiro. A capacidade de combinar as matrizes conceituais sobre a compreensão do processo saúde–doença à de uma institucionalização permeável às mudanças com a realização de alianças políticas supra-partidárias para viabilizá-las facultaram a aproximação das diretrizes da Reforma Sanitária às transformações político-democráticas em curso. Logo após a aprovação da Constituição de 1988 o consenso em torno da prioridade do tema saúde e sua inserção em um sistema de social de corte universalista foi desfeito. Os ventos da denominada “reforma da reforma da Previdência Social” repôs as velhas (mas com roupagens renovadas) propostas de capitalização da previdência e focalização das políticas sociais. As conseqüências para dessa “virada” nas concepções oficiais sobre o sistema de proteção social afetaram profundamente a velocidade, profundidade e extensão das mudanças no sistema de saúde. A Participação Social no Processo de Implementação do SUS: Normatização e Ênfase no Controle Social As normas sobre a participação social no SUS foram promulgadas em meio as incertezas sobre a efetivação dos preceitos constitucionais. A legislação infraconstitucional que cuidou de enfatizar e detalhar a participação da comunidade na Administração Pública, sendo que a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/90, a erigiu como um dos princípios e diretrizes do SUS (artigo 7o., VIII). Mas foi a Lei 8.142/90 que iniciou de fato os contornos da participação da comunidade na gestão do SUS – detalhados pela legislação que se seguiu - criando as conferências e os conselhos de saúde e determinando que cada esfera de governo - União, Estados e Municípios deve contar com um conselho de saúde. A mesma lei atribui a característica de órgão colegiado aos conselhos de saúde, definindo-os da seguinte forma: Artigo 1o. (...) Parágrafo 2o. – O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuário, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Na esfera federal, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) é o responsável pelo controle social. Foi instituído pela Lei 378, de 13 de janeiro de 1937, que reformulou o Ministério da Educação e Saúde Pública, e debatia apenas questões internas. Com a separação do Ministério da Saúde e da Educação, o CNS foi regulamentado pelo Decreto 34.347/54, com a função de assistir ao Ministro de Estado na determinação das bases gerais dos programas de proteção à saúde10. Desde então teve suas atribuições e funcionamento modificados até atingir sua configuração atual. Além da Lei 8.080/90 e, especialmente, da Lei 8.142/90, as atribuições e o funcionamento do CNS estão dispostos no Decreto 99.438/90, parcialmente revogado pelo Decreto 4.878/03, em seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho em 1999, e também na Resolução do CNS 333/03, que fixa diretrizes para a estruturação e reorganização dos conselhos de saúde. A maioria dos conselhos estaduais e municipais de saúde foi criada por lei estadual ou municipal, conforme o caso. A criação por meio de lei é uma recomendação constante atualmente da Resolução do CNS 333/03, e já constava da Resolução 33/92. Cumpre observar que a criação por meio de lei pode significar maior legitimidade e autonomia ao conselho de saúde, visto que sua concepção fica a cargo do Poder Legislativo. Com isso, a possibilidade de interferência por parte do Poder Executivo - cujas atribuições ora são repartidas ora fiscalizadas pelo conselho de saúde – já na organização, funcionamento e composição do conselho, fica reduzida. Sendo assim, os conselhos de saúde têm origem constitucional, sendo regulamentados por meio de leis e de regulamentação infralegal. São órgãos do Poder Executivo, que integram, nas respectivas esferas de governo, o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual da Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde e, portanto entes da Administração Pública Direta. A promulgação das normas legais sobre a participação social e seu conteúdo gerou polêmicas no seio do movimento popular. A natureza jurídica dos conselhos de saúde, considerada como espécie de divisão interna do governo federal, estadual ou municipal, e a ausência de personalidade jurídica, têm sido apontadas como obstáculos para a efetivação da participação social. Para Gerschman (1955) a democratização emprestou um significado distinto àquele de “mobilização popular”, típico da organização em prol da reivindicação. A dinâmica das relações entre os movimentos sociais com as instâncias governamentais é alterada, na medida em que deixa de ser arbitrada de fora para ser desenvolvida pelos atores envolvidos entre si e na relação com os outros. As discordâncias com a institucionalização e burocratização da participação social levaram a divisões do movimento popular pela saúde. No Rio de Janeiro uma corrente do MOP defendeu a criação de um Conselho Popular de Saúde como instância autônoma em substituição ao Conselho Estadual de Saúde. No âmbito nacional: O dilema dos movimentos sindicais e populares entre manter uma posição de “costas para o Estado” e interagir com este, que atravessou as décadas de 70 e 80 e aflora no período de constituição dos conselhos, quando alguns movimentos, ao serem chamados, negam-se a ter uma participação institucionalizada (Correia, 2000) Em 1992 durante a IX Conferência Nacional de Saúde, os movimentos sociais decidiram criar e manter fóruns independentes e autônomos para preservar a independência e evitar a instrumentalização das entidades. Uma outra ordem de problemas relaciona-se com a natureza territorial dos conselhos. Segundo autores como Cohn (2003) o fato da Lei 8142 ter vinculado os repasses de recursos a criação dos conselhos de saúde estabeleceu uma espécie de incentivo à mobilização. Dada a precariedade de recursos municípios, regiões, unidades federadas passam a competir por recursos. Tal lógica, a da defesa de interesses delimitados territorialmente remeteu dificuldades aos movimentos populares que vinham empunhando bandeiras por melhores condições de vida comuns. A terceira norma legal que incide sobre a efetividade da participação social relaciona-se a imposição legal da criação dos conselhos de saúde como requisito à obtenção de recursos. A organização dos conselhos de saúde, em quase todas as cidades brasileiras e na totalidade das unidades federadas, cuja função claramente definida é a “aprovação das contas” redefiniu o escopo e a escala da participação social antes ambígua. Em face da função de controlar o fundo público, a participação social adquire a feição de fiscalização. Diversamente aos problemas enfrentados pelo movimento popular, a participação do movimento médico não foi comprometida em função da institucionalização dos conselhos e conferências de saúde. Após um curto período de aproximação às teses da Reforma Sanitária, que atribuíam a estes profissionais o cumprimento de um trabalho assalariado com remuneração digna no setor público, as principais entidades médicas do país passaram a privilegiar a autonomia do trabalho médico. Conforme Campos (1986) as lideranças que substituíram aquelas que haviam contribuído para a formulação da transformação do sistema de saúde propuseram uma agenda de trabalho que combinava a propriedade privada, o exercício autônomo da prática médica e intervenção do Estado baseada no credenciamento de médicos particulares. Já no início dos anos 90, o debate sobre o caráter deliberativo ou não dos conselhos de saúde e sua composição passaram a ter como referência uma agenda de controle sobre o gasto público. A preponderância das acepções e práticas relacionadas com a fiscalização direta da sociedade civil nos processos de gestão da coisa pública refletiram nas deliberações da IX Conferência Nacional. Desde então o termo controle social tem sido preferido, certamente por sua conotação mais direta ao “poder” de reprovar/sancionar atos governamentais do movimento social A participação social hoje, para abrir a caixa de pandora da gestão participativa. Contemporaneamente, assiste-se uma profunda alteração nas formas de participação social. Ao longo dos anos 80, a participação social centrava-se, sobretudo no poder público. Atualmente, a orientação pela busca do aumento da participação direta da sociedade na gestão municipal e, outrossim, pelo aumento da eficiência e efetividade das políticas públicas procurou fazer da participação ferramenta de gestão pública, a qual sob algumas condições passou a ser entendida e denominada de gestão participativa. A gestão participativa hoje é termo bastante disseminado e abrange inúmeras formas de participação. Na saúde a gestão participativa vem sendo encarada como um desafio conceitual e prático. A renovação e criação de instâncias mais flexíveis, porosas e efetivas às complexas demandas sociais coadunam-se com as evidencias sobre as limitações dos canais tradicionais de articulação entre Estado e sociedade. Por outro lado, a filiação das promessas de participação na gestão aos projetos de reforma do Estado, amplamente difundidos pelos organismos internacionais, visando a descentralização como estratégia de enfrentamento dos processos de exclusão social, expõe suas intenções instrumentais. Adicionalmente, as críticas à noção de governabilidade, que confere sentido à gestão participativa, em função de seu suposto caráter de categoria estratégica e conteúdo normativo de princípios e critérios e afeitos a uma lógica de mercado sinaliza a existência de contradições incontornáveis (Fiori,1995; Oliveira ,1998 apud Santos Jr. et alii, 2004). A difusão no país das idéias e formas institucionais de gestão encontram nos fóruns de participação em saúde um potencial de inovação institucional na gestão das políticas de saúde. A questão da gestão participativa ocupa então lugar privilegiado na recente perspectiva de participação e requer para seu entendimento sua inserção no quadro do desenvolvimento histórico de algumas formas da participação social da sociedade civil brasileira. (Gohn, 2004a, 2004b, 2003). Ao qualificar-se a temática da participação em outro patamar emerge a acepção de participação cidadã. Nesse sentido, participação cidadã é a categoria central por meio da qual outros sujeitos sociais, os cidadãos como um todo, independente de classe social e balizada pela universalização dos direitos, produzem uma nova compreensão sobre o papel do Estado. Intervenções sociais, periódicas e planejadas ao longo de todo circuito de formulação e implementação de políticas públicas, transformam-se em gestão participativa. E a nova cultura política que fundamenta as relações Estado/sociedade, democrática por suposto, ainda que transformadora, efetiva e eficiente, é essencialmente gestora. As pesquisas nas ciências sociais têm apresentado nos últimos anos, frente ao processo de consolidação da democracia brasileira, um crescente interesse pela análise da relação entre as orientações políticas subjetivas dos indivíduos e o funcionamento do sistema democrático. Mais recentemente parte da literatura sobre participação popular tem procurado se debruçar nas análises de ações e projetos não totalmente governamentais, vinculados, porém à arenas participatórias de caráter não tradicionalmente institucionais. Os casos concretos de participação multiplicaram-se no decorrer da última década e meia e fomentaram uma ampla gama de estudos sobre o tema da responsabilidade social e as novas formas de democracia participativa. Suas origens foram detectadas a partir da crise de legitimidade das formas tradicionais de representação de interesses e nas recomendações das agências internacionais de desenvolvimento no novo contexto internacional do final da década de 80, o que verificou-se ademais nos distintos projetos de reforma das relações entre Estado e sociedade civil (Gascón,Tamargo e Carles, 2005). A compreensão dos casos concretos de participação existentes nos conselhos de saúde e outros fóruns da mesma área pautou-se em larga medida por analisar as origens da participação na agenda política recente. A enorme importância da construção de regras de institucionalidade transparentes que permitiram a criação de mecanismos de participação, com caráter democrático e propositivo que numa primeira instância- não necessariamente efetiva- propiciassem a criação de formas diferenciadas de distribuição de recursos nas quais as prioridades sejam as necessidades sociais e não aquelas afeitas às necessidades do mercado, necessita por certo ser sublinhada. Nessa mesma linha de pensamento sobre a agenda atual de temas relativos à área da participação na saúde, é importante lembrar como o tema da governança tomou proporções mais definitivas na medida em que a capacidade do Estado de gerir, gestar, implementar e controlar políticas públicas tornou-se comprometida durante a década de 90; e nas mais variadas acepções teóricas e ideológicas criou elementos para que nas ciências sociais conceitos como o de governança e o de governança local fossem remetidos ao tema da ampliação da esfera pública - tema esse tão presente no conjunto dos trabalhos analisados, seja nas teses ou artigos. No que se refere aos espaços de participação, a idéia de governança nos termos em que envolve cenários de tensões e conflitos, é certamente mais visível no que tange ao poder local, dentro do qual atores sociais se relacionam mais diretamente e a reconfiguração de estratégias de recomposição de grupos e lutas por hegemonia possui maiores possibilidades de serem observados; o que é evidenciado pelos estudos de caso das teses e artigos que abordam mais objetivamente reflexões sobre o poder local tal como nas dissertações de doutorado de Goulart (2003) e Mendes (2000). A experiência da construção de um espaço de explicitação de interesses baseado no preceito democrático do reconhecimento do direito de todos à participação na vida pública, ampliou a necessidade do exercício da fiscalização e vigilância sobre os poderes públicos, destacando-se aqui o papel do Ministério Público, Promotorias e as recentes Ouvidorias. Considerando que na saúde, as idéias sobre a participação sejam direcionadas a um projeto amplo de participação cidadã, não se deve subscrever as noções apressadas sobre a associação dos fóruns de gestão participativa com a desqualificação ou despolitização da força das organizações autônomas da sociedade civil. Porém é preciso identificar as mudanças e alterações na identidade e representatividade das instâncias de participação social. (...) as contingências e os desdobramentos do processo político brasileiro pós Constituição de 88, levaram à criação de esferas públicas não estatais, como os diferentes tipos de conselhos. As ONGs buscaram ocupar espaços nestes conselhos, principalmente no plano municipal, legitimadas pelo trabalho “junto as bases” (que tem sentido e significado político diferenciado do “trabalho com as bases”) (...) no lastro das ONGs surgem outras entidades, fundações e organizações assoaciativas (...).(Gohn,2004:65) Se as mais recentes necessidades sociais estão a requerer posturas que tenham como objetivo práticas de inclusão social e a democracia participativa demanda nesse aspecto um tipo de participação dos indivíduos e grupos em termos qualitativos e não somente quantitativos, carecendo atingir segmentos diferenciados; o que tem sido proposto claramente pelos foruns participativos em saúde e pelas próprias ações governamentais visa atender grupos e agentes socioculturais com identidades diferenciadas. A esse respeito vale nos remeter aos comitês de promoção de equidade, objeto da fase subseqüente da pesquisa em questão. De forma mais geral nunca é excessivo dizer que os fóruns de participação social na saúde, tanto no campo institucional como no campo característico das práticas de cada grupo envolvido e agentes sociais, têm sido importante espaço para representação de interesses sociais. A diversidade de atores sociais incorporada aos fóruns pode sugerir numa análise mais otimista que as condições básicas para a representação dos interesses dos setores e segmentos na esfera pública é bastante razoável, considerando-se a sua condição institucional recente, contudo, de uma maneira geral, as pesquisas tendem a apresentar esses grupos e agentes envolvidos na participação social na saúde como constituídos por uma espécie de elite social por diferirem do conjunto da população quanto à participação social e política, o que não nos desobriga de reconhecer os terríveis desafios impostos à esses espaços de participação social em saúde (Monteiro dos Santos, 2004). Resta ainda pontuar as atuais possibilidades que se esboçam para a gestão das políticas sociais com a cooperação das organizações sociais públicas não-estatais, mais bem delineadas no contexto pós reforma do Estado demonstrando como uma necessidade de promover relações de parceria com diversos atores e com as organizações públicas não estatais tem assumido crescente proporção na promoção de políticas sociais. Os pressupostos de forte conotação ideológica - que se fizeram acompanhar dessas transformações - como autonomia, liberdade, inciativa privada, concorrência, competitividade, eficácia/eficiência, podem por uma lado estimular a deletéria função de tentar legitimar a retirada do Estado da prestação de serviços, mas trazem um inequívoco apelo a um princípio de comunidade e às idéias que esse princípio carrega consigo: participação, solidariedade, autonomia. Esse possível saldo positivo, no entanto não autoriza a cessação das inquietações sobre o tema. A apresentação à sociedade civil brasileira da legitimação da participação de novos atores na arena pública não estatal - que em tese pode fortalecer a sua organização na resolução de problemas sociais - não responde a que comunidade estamos nos referindo. Sabemos que esta não foi uma exclusividade da sociedade brasileira, ações autônomas no mundo inteiro têm sido revitalizadas na busca por provisão de políticas sociais, o que mesmo considerando as especificidades de cada surgimento em seu cenário político particular, aponta para uma hegemonização de uma perspectiva de participação e de um ideal de princípio de comunidade. Essa noção antes restrita às organizações autônomas da sociedade civil ou mais recentemente no Brasil à uma lógica empresarial que se diz portadora de responsabilidade social, parece ter se aproximado bastante das novas formas de gestão pública. Se não há dúvida de que a participação da população cidadã e inclusão social podem se dar através dos mecanismos de participação social na saúde e, sobretudo sobre seu papel na construção de uma cultura política pública e de um projeto sóciopolítico-cultural, assevera-se que a idéia de participação sofreu mutações relevantes no que tange ao seu conteúdo de participação política. Referências bibliográficas Brasil ______ (1980) Ministério da Saúde. Relatório da VII Conferência Nacional de Saúde (1987) Ministério da Saúde. Relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde Escorel, S. (1998) Reviravolta na saúde: origem e articulação do movimento sanitário. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ Gascón,T. e Carles, C. (2005) ISALUD.Marco conceptual e metodologico sobre participación ciudadana en salud en el mercosur ampliado .fevereiro2005 (mimeo) Gerschman, S. (1995) A democracia inconclusa: um estudo da Reforma Sanitária brasileira. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ Gohn, M (2003).Conselhos Gestores e participação sociopolítica; São Paulo,Cortez,2003. _________. (2004) Teoria dos movimentos sociais, paradigmas clássicos e contemporâneos , São Paulo, ed. Loyola. _________. (2004) Os conselhos municipais e a gestão urbana. In Santos Jr.,O.Ribeiro,L. C.e Azevedo, S. .Governança democrática e poder local, a experiência dos conselhos municipais no Brasil (orgs.) Rio de Janeiro: Revan, Fase, 2004 pp11-56. Goulart, J.(2002) Poder local e novas experiências democráticas. Tese de doutorado FFLCH, Universidade de São Paulo. Mendes,R.(2000).Cidades Saudáveis no Brasil e os processos de participativos:os casos de Jundiaí e Maceió.Tese de doutorado. Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo. Monteiro dos Santos, M. R. (2004). A representação social no contexto da participação institucionalizada.O caso dos conselhos municipais do Rio de Janeiro In Santos Jr.,O. Ribeiro,L. C.e Azevedo, S. Governança democrática e poder local, a experiência dos conselhos municipais no Brasil (orgs) Rio de Janeiro: Revan, Fase, 2004 Op.cit.pp131159 Rodrigues Neto, E. (2003) Saúde promessas e limites da Constituição. Rio de Janeiro: Edtora FIOCRUZ Silveira, M. M. da (1979) Política de saúde no Brasil nos últimos 50 anos. Conferência Pronunciada no Simpósio sobre Política Nacional de Saúde da Comissão de Saúde da Câmara Federal. 1 Oficializado pelo decreto presidencial Nº 5.074, 11 de Maio de 2004. Entre outras deliberações a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, reafirmou a importância da participação popular " O Suas, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional da rede de serviços socioassistenciais". 2 Segundo Mário Magalhães da Silveira (1979), após a I Guerra: “(...) os Estados Unidos surgiam como potência mais rica e poderosa. O Brasil começava a desviar-se da Europa para os Estados Unidos e os médicos de saúde pública foram os primeiros que lá começaram a completar seus cursos. Em 1919 quando a Universidade John Hopkins criou o primeiro curso para médicos de saúde pública, lá estavam alguns brasileiros de São Paulo e do Rio. Voltaram entusiasmadíssimos com a saúde pública americana (...). Os outros médicos chamavam esses novos de `jovens turcos`. (...) O sistema americano era o sistema de centros de saúde. (...) em 1926 foi criado o primeiro centro de saúde no Brasil, o Centro de Saúde de Inhaúma dirigido pelo Dr. José Paranhos Fontenelle um dos ´jovens turcos´. 3 Teixeira apud Escorel (1998) considera que o movimento sanitário caracteriza-se por: 1) por ser um campo de construção de saber; 2) por ser um movimento ideológico; 3) ter um prática política. 4 O MOPS designa genericamente todas as formas associativas de moradores de bairros e favelas em torno das reivindicações por melhores condições de saúde. 5 O temário da VIII Conferência contemplou três pontos centrais: "Saúde como dever do Estado e direito do cidadão", "Reformulação do Sistema Nacional de Saúde" e "Financiamento setorial". 6 Alicerçado na visão histórico estrutural da sociedade, mas também na “questão institucional médica” (expressão utilizada por LUZ, 2000) que a partir dos anos 70, na Europa, mobilizou intelectuais como Michel Foucalt. 7 Jairnilson Paim atualmente é professor titular do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia. 8 Antonio Ivo de Carvalho atualmente é pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública. 9 João Yunes em 1986 era Secretário Estadual de Saúde de São Paulo. Depois de seu mandato na Secretaria de Saúde de São Paulo, tornou-se representante da OPAS e da OMS em Cuba (1987-1989). Mais tarde assumiu o cargo de Coordenador do Programa de Saúde Materno-Infantil da Opasem Washington. No retorno ao Brasil tornou-se professor titular da Faculdade de Saúde Pública/USP e assumiu a função de Diretor Interino da BIREME–Opas, onde permaneceu até 1998. Faleceu em 2002 quando exercia o cargo de Diretor da Faculdade de Saúde Pública da USP. 10 http://conselho.saude.gov.br/apresentacao/historia.htm