1º Encontro de Regulação Econômica A Regulação Tarifária no Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP) no Brasil Antonio M. Espósito Neto Especialista em Regulação de Transportes Terrestres Agência Nacional de Transportes Terrestres Objetivo Geral Apresentar as características do setor do TRIIP no Brasil, os mecanismos de regulação tarifária e sua evolução histórica. Caracterização do Setor de TRIIP no Brasil Dados Gerais •Serviço público essencial. •Movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano. •Responsável por quase 95% do total dos deslocamentos realizados no País. •Faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhões na prestação dos serviços regulares. •Frota aproximada de 15.000 ônibus, distribuídos em cerca de 250 empresas. •malha rodoviária de aproximadamente 1,8 milhões de quilômetros, sendo 146 mil asfaltados. Fonte: ANTT¹ Evolução Recente Passxkm (em Bilhões) 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 2001 Fonte: ANTT² 2002 2003 2004 2005 2006 Evolução da Matriz de Transporte de Passageiros Meio de transporte da principal viagem doméstica Meio de Transporte 2006 2002 Carro 48,5 39 24,4% Ônibus de linha regular 21,7 29,1 -25,4% Avião 15,7 13 20,8% Ônibus fretado 7,8 5,7 36,8% Outros 6,4 13,2 -51,50% Fonte:FIPE (2006)³ Variação Sazonalidade Média Milhares Passageiros Transportados 5.000 4.500 2001 2002 4.000 2003 2004 3.500 2005 2006 Passageiros 3.000 2007 Média 2.500 2.000 1 2 3 4 5 6 7 Mês Fonte: ANTT4 8 9 10 11 12 Caracterização do Usuário: Renda Familiar 32,9 35 27,9 30 25 20 15 11,8 12,3 10 6,5 4,3 4,3 5 0 até 2 2-5 5 - 10 10 - 15 15 - 20 a c ima de 20 nã o re sponde u RENDA (S M) Fonte: CNT (2002)5 Caracterização do Usuário: Motivação da Viagem Fonte: ANTT (2005)6 Evolução do Marco Regulatório Primeiros Registros Os serviços de transporte rodoviário de passageiros são operados pela iniciativa privada desde 24/10/1850, quando o Imperador Dom Pedro II concedeu, por meio do Decreto 720-A, ao cidadão Honório Francisco Caldas, pelo período de 20 anos, o direito de interligar a capital do Império à Vila de Iguassú, na Província do Rio de Janeiro, impondo restrições quanto à lotação do veículo (de 8 a 16 passageiros) e ao preço da passagem (de 6 a 8 mil réis)7. Primeiros Registros O Decreto 8.324/1910 impõe a necessidade de aprovação pelo Governo Federal dos preços dos serviços de transporte rodoviário conforme tabela de tarifas, bem como os horários dos serviços e a lotação máxima dos veículos em passageiros e bagagens, além de determinar a periodicidade das revisões tarifárias (5 anos), conferir descontos de 50% para transporte de autoridades, colonos, imigrantes, munições, sementes, plantas e outros gêneros enviados pelo Governo Federal, e estabelecer gratuidade para malas do correio e somas de dinheiro enviadas pelo Tesouro Nacional. Marco Regulatório Vigente Competência para Exploração do TRIIP 1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1.988: “Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (...) Art. 175. incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” Competência para Regulação Tarifária do TRIIP 2. Lei 10.233, de 2001: “Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.” “Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT: (...) III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (...) Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais: (...) II – promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados; (...) VII – proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços prestados, segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.” Arcabouço para a Regulação Tarifária 3. Lei 8.987, de 1995: “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.” • Capítulo IV – Da Política Tarifária. 4. Decreto 2.521, de 1998: “Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.” • Capítulo V: Da Tarifa. Arcabouço para a Regulação Tarifária 5. Resolução ANTT nº 18, de 2002: “Dispõe sobre a adequação e a compilação em um único documento, dos diversos atos emitidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, relativos à prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros pelas empresas permissionárias.” • Título IV: “Estabelece critérios, metodologia e planilha para o levantamento do custo da prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.“ 6. Resolução ANTT nº 1.627, de 2006: “Aprova a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica e define a periodicidade das revisões ordinárias das tarifas do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros em percursos superiores a 75km.” Arcabouço para a Regulação Tarifária 7. Resolução ANTT nº 1.928, de 2007: “Dispõe sobre as tarifas promocionais oferecidas nos serviços de transporte regular interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências.” Mecanismos de Regulação Tarifária Reajuste e Revisão Tarifária • Reajuste tarifário anualmente, a fim de se repor a perda monetária. • Revisões tarifárias extraordinárias sempre que: a) ressalvados os Impostos sobre a Renda, forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais. b) sobrevierem disposições legais, repercussão sobre a tarifa vigente. de comprovada c) quando houver modificação unilateral do contrato que altere os encargos da permissionária. Controle Externo • Todos os procedimentos regulatórios são auditados pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização (SEFID) do Tribunal de Contas da União (TCU). • Os processos de reajuste e revisão são acompanhados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda. Definição da Tarifa • A tarifa é definida pela multiplicação da extensão da ligação, em km, pelo coeficiente tarifário, em R$/passxkm. • Após a multiplicação são acrescidos, quando for o caso: a) tarifas de embarque do terminal rodoviário. b) tributos estaduais (Imposto sobre Mercadorias e Serviços – ICMS). a Circulação de c) tarifas de pedágio, rateados conforme a Resolução ANTT nº 1.430, de 2006. Coeficientes Tarifários Os coeficientes tarifários são definidos para cada tipo de serviço. Abaixo, estão os coeficientes tarifários vigentes, estabelecidos pela Resolução ANTT nº 3.173, de 2009: Serviço Pavimento Coeficiente (R$/passxkm) Pavimentado 0,114519 Implantado 0,154372 Pavimentado 0,107991 Implantado 0,145016 Convencional (todos) Leito Natural 0,162938 Executivo Todos 0,164552 Leito sem ar-condicionado Todos 0,236184 Leito com ar-condicionado Todos 0,264711 Semi-leito Todos 0,181593 Convencional com Sanitário Convencional sem Sanitário Política Tarifária • Até 2006, o setor de TRIIP no Brasil adotou o modelo cost plus, de forma a cobrir os custos de operação acrescidos de remuneração do capital investido. • Para determinar os coeficientes tarifários, era utilizada Planilha Tarifária para os procedimentos de reajuste e revisões, contemplando os seguintes aspectos: a) itens de custos, baseados em consumo médio e preço unitário. b) parâmetros operacionais, sendo capacidade dos ônibus (LOT), ocupação média (IAP) e percurso médio anual (PMA). c) adicionais incidentes, como tributos (PIS e COFINS), seguros (SRC) e receitas alternativas (FRE). • Os valores eram obtidos através de informações prestadas pelas transportadoras, calculando-se os valores médios através de regressão linear ou média aritmética. Política Tarifária • A partir de 2007, foi implementada a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica, com base na Resolução ANTT nº 1.627/2006. • Tal procedimento consiste na adoção de índices setoriais como referenciais de variação de preço dos insumos considerados. • A variação destes índices são ponderadas conforme o peso do insumo na estrutura de custos, resultando no percentual de reajuste a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente para o período anterior. • Além disso, a Resolução ANTT nº 1.627/2006 prevê revisões quadrienais da estrutura de custos que pondera a fórmula paramétrica, a contar de 1º de julho de 2006. Política Tarifária A adoção da metodologia de reajuste por fórmula paramétrica tem como objetivos: • Conferir maior transparência aos processos de reajuste. • Eliminar a necessidade de levantamento anual de preços. • Reduzir a discricionariedade do processo. • Permitir aos interessados a projeção do percentual de reajuste antes de sua efetivação. Mais informações na página da Audiência Pública ANTT 33/2006. Flexibilidade Tarifária • • • • • • Implementada com o advento da Resolução ANTT nº 1.928, de 2007. Alterou a disposição do Decreto nº 2.521, de 1998, e da Resolução ANTT nº 18, de 2002, que obrigava a comunicação prévia de tarifas promocionais com no mínimo 15 dias de antecedência. Passou a ser exigida antecedência de 5 dias na comunicação, permitindo-se ainda que esta fosse feita até 48 horas após o início da promoção para descontos inferiores a 50% ou com vigência menor que 30 dias contínuos. Também possibilitou tarifas promocionais diferenciadas por assentos e por horários, similar ao transporte aéreo. Entretanto, são vedados descontos em trechos parciais, devendo ser aplicados em toda a linha. Foi desenvolvido sistema de comunicação via internet, por meio do qual as transportadoras informam as promoções de forma mais ágil e padronizada. Flexibilidade Tarifária São objetivos da flexibilização tarifária: • • • • Conferir maior liberdade gerencial aos transportadores. Mitigar os efeitos da sazonalidade do fluxo de passageiros. Fomentar a concorrência no setor. Tornar o setor mais competitivo frente aos demais meios de transporte de passageiros. • Possibilitar mais oportunidades de acesso ao sistema os usuários. Mais informações nas páginas das Audiências Públicas ANTT 42/2006. Referências 1. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em http://www.antt.gov.br/passageiro/apresentacaopas.asp 2. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em http://www.antt.gov.br/passageiro/anuariospas.asp 3. FIPE - Fundação de Pesquisas Econômicas. Caracterização e Dimensionamento do Turismo Doméstico no Brasil. 2006. 4. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em http://www.antt.gov.br/passageiro/Apresentacao_ProPass_Brasil_Reunioes_Partici pativas.pdf 5. CNT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRASNPORTES. Transporte de passageiros. 2002. 6. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Relatórios de Ouvidoria. 2006. Disponível em http://www.antt.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp 7. GÔMARA, A. O transporte interestadual e internacional de passageiros. 1999. apud MARTINS, F. Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros: regulação e concentração econômica. 2004. Obrigado! Contato: [email protected]