1º Encontro de Regulação Econômica
A Regulação Tarifária no Setor de Transporte
Rodoviário Interestadual e Internacional de
Passageiros (TRIIP) no Brasil
Antonio M. Espósito Neto
Especialista em Regulação de Transportes Terrestres
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Objetivo Geral
Apresentar as características do
setor do TRIIP no Brasil, os
mecanismos de regulação tarifária e
sua evolução histórica.
Caracterização do Setor de TRIIP no Brasil
Dados Gerais
•Serviço público essencial.
•Movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano.
•Responsável por quase 95% do total dos
deslocamentos realizados no País.
•Faturamento anual superior a R$ 2,5 bilhões na
prestação dos serviços regulares.
•Frota aproximada de 15.000 ônibus, distribuídos em
cerca de 250 empresas.
•malha rodoviária de aproximadamente 1,8 milhões de
quilômetros, sendo 146 mil asfaltados.
Fonte: ANTT¹
Evolução Recente
Passxkm (em Bilhões)
34
33
32
31
30
29
28
27
26
25
2001
Fonte: ANTT²
2002
2003
2004
2005
2006
Evolução da Matriz de Transporte de Passageiros
Meio de transporte da principal viagem doméstica
Meio de Transporte
2006 2002
Carro
48,5
39
24,4%
Ônibus de linha regular
21,7
29,1
-25,4%
Avião
15,7
13
20,8%
Ônibus fretado
7,8
5,7
36,8%
Outros
6,4
13,2
-51,50%
Fonte:FIPE (2006)³
Variação
Sazonalidade Média
Milhares
Passageiros Transportados
5.000
4.500
2001
2002
4.000
2003
2004
3.500
2005
2006
Passageiros
3.000
2007
Média
2.500
2.000
1
2
3
4
5
6
7
Mês
Fonte: ANTT4
8
9
10
11
12
Caracterização do Usuário: Renda Familiar
32,9
35
27,9
30
25
20
15
11,8
12,3
10
6,5
4,3
4,3
5
0
até 2
2-5
5 - 10
10 - 15
15 - 20
a c ima de 20
nã o
re sponde u
RENDA (S M)
Fonte: CNT (2002)5
Caracterização do Usuário: Motivação da Viagem
Fonte: ANTT (2005)6
Evolução do Marco Regulatório
Primeiros Registros
Os serviços de transporte rodoviário de
passageiros são operados pela iniciativa privada desde
24/10/1850, quando o Imperador Dom Pedro II
concedeu, por meio do Decreto 720-A, ao cidadão
Honório Francisco Caldas, pelo período de 20 anos, o
direito de interligar a capital do Império à Vila de
Iguassú, na Província do Rio de Janeiro, impondo
restrições quanto à lotação do veículo (de 8 a 16
passageiros) e ao preço da passagem (de 6 a 8 mil
réis)7.
Primeiros Registros
O Decreto 8.324/1910 impõe a necessidade de
aprovação pelo Governo Federal dos preços dos serviços
de transporte rodoviário conforme tabela de tarifas, bem
como os horários dos serviços e a lotação máxima dos
veículos em passageiros e bagagens, além de determinar a
periodicidade das revisões tarifárias (5 anos), conferir
descontos de 50% para transporte de autoridades, colonos,
imigrantes, munições, sementes, plantas e outros gêneros
enviados pelo Governo Federal, e estabelecer gratuidade
para malas do correio e somas de dinheiro enviadas pelo
Tesouro Nacional.
Marco Regulatório Vigente
Competência para Exploração do TRIIP
1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1.988:
“Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
(...)
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional
de passageiros;
(...)
Art. 175. incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos.”
Competência para Regulação Tarifária do TRIIP
2. Lei 10.233, de 2001:
“Dispõe sobre a reestruturação dos transportes
aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de
Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional
de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes, e dá outras providências.”
“Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT:
(...)
III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
(...)
Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:
(...)
II – promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em
confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários
pelos investimentos realizados;
(...)
VII – proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços prestados,
segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da
Fazenda.”
Arcabouço para a Regulação Tarifária
3. Lei 8.987, de 1995: “Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da
Constituição Federal, e dá outras providências.”
• Capítulo IV – Da Política Tarifária.
4. Decreto 2.521, de 1998: “Dispõe sobre a exploração, mediante
permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros e dá outras
providências.”
• Capítulo V: Da Tarifa.
Arcabouço para a Regulação Tarifária
5. Resolução ANTT nº 18, de 2002: “Dispõe sobre a adequação e a
compilação em um único documento, dos diversos atos emitidos
pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, relativos à prestação
dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros pelas empresas permissionárias.”
• Título IV: “Estabelece critérios, metodologia e planilha para o
levantamento do custo da prestação dos serviços de transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros.“
6. Resolução ANTT nº 1.627, de 2006: “Aprova a metodologia de
reajuste por fórmula paramétrica e define a periodicidade das
revisões ordinárias das tarifas do Serviço de Transporte Rodoviário
Interestadual e Internacional de Passageiros em percursos
superiores a 75km.”
Arcabouço para a Regulação Tarifária
7. Resolução ANTT nº 1.928, de 2007: “Dispõe sobre as tarifas
promocionais oferecidas nos serviços de transporte regular
interestadual e internacional de passageiros, e dá outras
providências.”
Mecanismos de Regulação Tarifária
Reajuste e Revisão Tarifária
• Reajuste tarifário anualmente, a fim de se repor a perda
monetária.
• Revisões tarifárias extraordinárias sempre que:
a) ressalvados os Impostos sobre a Renda, forem criados,
alterados ou extintos tributos ou encargos legais.
b) sobrevierem
disposições
legais,
repercussão sobre a tarifa vigente.
de
comprovada
c) quando houver modificação unilateral do contrato que altere
os encargos da permissionária.
Controle Externo
• Todos os procedimentos regulatórios são auditados
pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização
(SEFID) do Tribunal de Contas da União (TCU).
• Os processos de reajuste e revisão são
acompanhados pela Secretaria de Acompanhamento
Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda.
Definição da Tarifa
• A tarifa é definida pela multiplicação da extensão da
ligação, em km, pelo coeficiente tarifário, em R$/passxkm.
• Após a multiplicação são acrescidos, quando for o caso:
a) tarifas de embarque do terminal rodoviário.
b) tributos estaduais (Imposto sobre
Mercadorias e Serviços – ICMS).
a
Circulação
de
c) tarifas de pedágio, rateados conforme a Resolução ANTT
nº 1.430, de 2006.
Coeficientes Tarifários
Os coeficientes tarifários são definidos para cada tipo de serviço. Abaixo,
estão os coeficientes tarifários vigentes, estabelecidos pela Resolução
ANTT nº 3.173, de 2009:
Serviço
Pavimento
Coeficiente
(R$/passxkm)
Pavimentado
0,114519
Implantado
0,154372
Pavimentado
0,107991
Implantado
0,145016
Convencional (todos)
Leito Natural
0,162938
Executivo
Todos
0,164552
Leito sem ar-condicionado
Todos
0,236184
Leito com ar-condicionado
Todos
0,264711
Semi-leito
Todos
0,181593
Convencional com Sanitário
Convencional sem Sanitário
Política Tarifária
•
Até 2006, o setor de TRIIP no Brasil adotou o modelo cost plus, de forma
a cobrir os custos de operação acrescidos de remuneração do capital
investido.
•
Para determinar os coeficientes tarifários, era utilizada Planilha Tarifária
para os procedimentos de reajuste e revisões, contemplando os
seguintes aspectos:
a) itens de custos, baseados em consumo médio e preço unitário.
b) parâmetros operacionais, sendo capacidade dos ônibus (LOT), ocupação
média (IAP) e percurso médio anual (PMA).
c) adicionais incidentes, como tributos (PIS e COFINS), seguros (SRC) e
receitas alternativas (FRE).
•
Os valores eram obtidos através de informações prestadas pelas
transportadoras, calculando-se os valores médios através de regressão
linear ou média aritmética.
Política Tarifária
•
A partir de 2007, foi implementada a metodologia de reajuste por
fórmula paramétrica, com base na Resolução ANTT nº 1.627/2006.
•
Tal procedimento consiste na adoção de índices setoriais como
referenciais de variação de preço dos insumos considerados.
•
A variação destes índices são ponderadas conforme o peso do
insumo na estrutura de custos, resultando no percentual de reajuste
a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente para o período
anterior.
•
Além disso, a Resolução ANTT nº 1.627/2006 prevê revisões
quadrienais da estrutura de custos que pondera a fórmula
paramétrica, a contar de 1º de julho de 2006.
Política Tarifária
A adoção da metodologia de reajuste por fórmula paramétrica tem
como objetivos:
• Conferir maior transparência aos processos de reajuste.
• Eliminar a necessidade de levantamento anual de preços.
• Reduzir a discricionariedade do processo.
• Permitir aos interessados a projeção do percentual de reajuste
antes de sua efetivação.
Mais informações na página da Audiência Pública ANTT 33/2006.
Flexibilidade Tarifária
•
•
•
•
•
•
Implementada com o advento da Resolução ANTT nº 1.928, de 2007.
Alterou a disposição do Decreto nº 2.521, de 1998, e da Resolução
ANTT nº 18, de 2002, que obrigava a comunicação prévia de tarifas
promocionais com no mínimo 15 dias de antecedência.
Passou a ser exigida antecedência de 5 dias na comunicação,
permitindo-se ainda que esta fosse feita até 48 horas após o início
da promoção para descontos inferiores a 50% ou com vigência
menor que 30 dias contínuos.
Também possibilitou tarifas promocionais diferenciadas por assentos
e por horários, similar ao transporte aéreo.
Entretanto, são vedados descontos em trechos parciais, devendo ser
aplicados em toda a linha.
Foi desenvolvido sistema de comunicação via internet, por meio do
qual as transportadoras informam as promoções de forma mais ágil e
padronizada.
Flexibilidade Tarifária
São objetivos da flexibilização tarifária:
•
•
•
•
Conferir maior liberdade gerencial aos transportadores.
Mitigar os efeitos da sazonalidade do fluxo de passageiros.
Fomentar a concorrência no setor.
Tornar o setor mais competitivo frente aos demais meios de
transporte de passageiros.
• Possibilitar mais oportunidades de acesso ao sistema os
usuários.
Mais informações nas páginas das Audiências Públicas ANTT
42/2006.
Referências
1. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em
http://www.antt.gov.br/passageiro/apresentacaopas.asp
2. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em
http://www.antt.gov.br/passageiro/anuariospas.asp
3. FIPE - Fundação de Pesquisas Econômicas. Caracterização e Dimensionamento
do Turismo Doméstico no Brasil. 2006.
4. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Disponível em
http://www.antt.gov.br/passageiro/Apresentacao_ProPass_Brasil_Reunioes_Partici
pativas.pdf
5. CNT - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRASNPORTES. Transporte de
passageiros. 2002.
6. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Relatórios de Ouvidoria. 2006.
Disponível em http://www.antt.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp
7. GÔMARA, A. O transporte interestadual e internacional de passageiros. 1999.
apud MARTINS, F. Transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros: regulação e concentração econômica. 2004.
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A Regulação Tarifária no Setor de Transporte Rodoviário