Secretaria de Estado da Saúde
Diretoria de Planejamento e Coordenação
Gerência de Acompanhamento e Avaliação do SUS
Habilitação na Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada
NOB/96
Norma Operacional Básica - NOB /SUS/96
Portaria Nº 2.203 de 05 de novembro de 1996.
Condições de Gestão
• Gestão Plena do Sistema Municipal - GPSM
• Gestão Plena da Atenção Básica - GPAB
NOAS SUS 01/02
Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/02
Portaria nº373 de 27 de fevereiro de 2002 e Portarias
Complementares (PT 384, 385 e 397) de 2003.
- Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica.
- Cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de
gestão do SUS através do PDR, PDI, PPI e Regulação.
- Proceder a atualização dos critérios de habilitação de estados e
municípios.
CONDIÇÕES DE GESTÃO SEGUNDO
A NOAS/SUS 01/02
•Gestão Plena do Sistema Municipal - GPSM
•Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada - GPAB-A
PRERROGATIVAS (GPAB-A)
• Transferência regular e automática dos recursos referentes ao
Piso de Atenção Básica Ampliada (PAB-A), correspondente ao
financiamento do Elenco de Procedimentos Básicos e do incentivo
de vigilância sanitária.
• Gestão municipal de todas as unidades básicas de saúde, públicas
ou privadas (lucrativas e filantrópicas) integrantes do SUS,
localizadas no território municipal.
• Transferência regular e automática dos recursos referentes ao
PAB variável, desde que qualificado conforme as normas vigentes.
PRERROGATIVAS (GPAB-A)
•O valor transferido pelo PAB-A, segundo a PT GM 398/03, é de
R$ 12,00 Hab./ano e R$ 0,25 Hab./ano de incentivo da Vigilância
Sanitária.
•O PAB Variável compreende:
-Ações básicas de Vigilância Sanitária.
-Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
-Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
-Programa de Saúde Bucal.
-Programa de Saúde da Família.
-Cadastro de Usuários do SUS – Cartão SUS.
-Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças.
REQUISITOS
1-
Comprovar o funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde.
1.1 Ato legal de criação do CMS.
1.2 Portaria e/ou Decreto de Nomeação do Secretário
Municipal de Saúde.
1.3 Atas das três últimas reuniões do CMS.
ROTEIRO - SÍNTESE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Município:
Associação:
ITENS
Lei do C.M.S.
Portaria ou Decreto
Portaria ou Decreto de Nomeação do S.M.S
Competências conforme Lei 8.142/90.
Paridade entre usuários e o conjunto dos demais segmentos
Titular ou Suplente
Ata do C.M.S. homologando calendário de reuniões
RECOMENDAÇÕES:
Florianópolis,
Téc. Responsável:
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
REQUISITOS
2-
Comprovar a operação
Municipal de Saúde.
do
Fundo
2.1
Ato legal de criação do FMS.
2.2
Cadastro Financeiro.
2.3
Extratos das contas do FMS referentes ao
último trimestre.
Cadastro Financeiro no Banco do Brasil
Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de ______________ /Fundo Municipal de Saúde
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
CNPJ do Proponente:
Nº da Conta Corrente:
Nº da Agência:
Local e Data
Secretário Municipal de Saúde
Obs: As informações acima são referentes às contas do Fundo Municipal de Saúde que será utilizada
para o repasse dos recursos fundo a fundo.
REQUISITOS
3-
Apresentar o Plano Municipal de Saúde,
aprovado pelo CMS
3.1
Agenda de Compromissos Municipal harmonizada
com as agendas Nacional e Estadual.
Programação Pactuada e Integrada – PPI.
Programação de ações e serviços - Quadro de
Metas.
PMS – Gestão 2001-2004.
Relação de pessoal com perfil profissional.
Ata da reunião do CMS que aprovou o PMS
atualizado.
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
ROTEIRO - SÍNTESE DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
Município:
RS:
ITENS
SIM
NÃO
1.Diagnóstico
2.Diretrizes e Políticas de Saúde
3.Prioridades
4.Estratégias
5. Programação (2001-2004 )
5.1. Metas Físicas compatível com
orçamento (F , E e M) *
5.2. Metas Financeiras compatível com orçamento (F, E e M) *
6.Critérios de Controle e Avaliação
7. Aprovado pelo CMS
8. Homologação pelo Prefeito
* F = Orçamento Federal / E = Orçamento Estadual / M = Orçamento
Comentários:
Florianópolis,
Responsável Técnico:
Municipal
OBSERVAÇÕES
REQUISITOS
4-
Estabelecer o Pacto da Atenção Básica para o ano
em curso (Portaria nº 456 de 17 de abril de 2003)
4.1
Planilha de avaliação do pacto dos indicadores da atenção
básica do ano anterior.
Planilha de pactuação dos indicadores da atenção básica
para o ano em curso.
4.2
REQUISITOS
5-
Disponibilização de serviços (estrutura física
e recursos humanos) em seu território, para
execução das ações estratégicas mínimas. –
Anexo I NOAS/SUS 01/02.
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
Controle da tuberculose.
Eliminação da hanseníase.
Controle da hipertensão arterial.
Controle da diabetes mellitus.
Saúde da criança.
Saúde da mulher.
Saúde bucal.
MODELO
( PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS MÍNIMAS DE ATENÇÃO BÁSICA
Declaramos, para fins de habilitação nos termos da Norma Operacional da Assistência NOAS/SUS 01/02,
que o município ___________________________ através da Secretaria Municipal de Saúde, possui
Controle da hanseníase através das ações de busca ativa de casos, diagnóstico clínico de casos,
cadastramento dos portadores, tratamento supervisionado dos casos, controle das incapacidades físicas
e medidas preventivas.
Possuindo para tanto do seguinte quadro funcional habilitado:
_
_
_
_
Sendo estas informações verdadeiras, firmamos a presente declaração.
DATA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
*Validado pelo Coordenador Regional de Saúde
Assinatura do Coordenador Regional de Saúde
REQUISITOS
6- Realização dos procedimentos do elenco
mínimo do PAB-Ampliado
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE OFERTAR ELENCO MÍNIMO DE PROCEDIMENTOS A SEREM
ACRESCENTADOS AOS DA RELAÇÃO ATUAL DE ATENÇÃO BÁSICA, FINANCIADA PELO PAB
(ANEXO 2 NOAS SUS 01/2002).
Declaramos, para fins de habilitação nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde, NOAS-SUS
01/02, que o município de _____________________ através da Secretaria Municipal de Saúde, oferta o
elenco mínimo de procedimentos de procedimentos a serem acrescentados aos da relação atual de
Atenção Básica, financiada pelo PAB, de acordo com o anexo 2 da NOAS SUS 01/2002).
anexo 2
SEQ.
NOME DO PROCEDIMENTO
atend. médico de urgência com observação box-hora (até 8 horas)
assitência domiciliar em atenção básica por profissional de nível superior – psf
grupo 07 proced. especializados realizados por profissionais médicos,
outros de nível superior e nível médio
131
atend. específico p/ alta do paciente em trat. autoadministrado
132
atend. específico para alta do paciente em trat. supervisionado
136
teste específico para d. mellitus glicemia capilar
137
teste específico para d. mellitus glicosúria
138
teste específico para d. mellitus cetonúria
139
coleta de material para exame citopatológico
grupo 08- cirurgias ambulatoriais especializadas
*
debridamento e curativo escara ou ulceração
*
sutura de ferida de cavidade bucal e face
141
exerese de calo
142
curativo com debridamento em pé diabético
*
redução manual de procidência de reto
*
remoção manual de fecaloma
149
primeiro atendimento a paciente com pequena queimadura
grupo 10- ações especializadas em odontologia
*
restauração com ionômero de vidro de duas ou mais faces
*
restauração com ionômero de vidro de uma face
*
necropulpectomia em dente decíduo ou permanente
*
glossorrafia
*
ulectomia
grupo 11 patologia clínica
gravidez, teste imunológico (látex)
grupo 17- diagnose
225
eletrocardiograma
CÓDIGO SIA/SUS
SIM
NÃO QUANT/ANO
02.011.04-2
04.012.04-6
( )
( )
( )
( )
07.011.05-9
07.011.06-7
07.031.03-3
07.031.04-1
07.031.05-0
07.051.01-8
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
08.011.07-9
08.011.31-1
08.011.34-6
08.012.02-4
08.021.11-2
08.021.12-0
08.151.01-6
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
10.011.01-3
( )
( )
10.041.01-0
10.051.1510.051.36-8
( )
( )
( )
( )
( )
( )
11.061.31-6
( )
( )
17.031.01-0
( )
( )
10.011.02-1
( )
( )
Quadro para comprovação de Estrutura da rede física e de recursos humanos
Portaria 397/GM de 04 de abril de 2003.
Indicadores de estrutura (disponíveis para o SUS)
- Unidade Básica de Saúde (Unidade de Saúde da Família ou outras Unidades Básicas)
- Sala de Imunização
- Equipo odontológico
- Aparelhos de ECG
- Posto de coleta para exames laboratoriais
- Médico (clínico + pediatria + gineco-obstetra + médico de família + médico generalista)
- Enfermeiro
- Cirurgião dentista
REQUISITOS
7-
Alimentação regular dos sistemas nacionais
de informação em saúde já existentes e dos
que vierem a ser criados por meio de ato
normativo.
7.1 SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais.
7.2 SINAN – Sistema Informações sobre Agravos de
Notificação.
7.3 SINASC – Sistema de Informações sobre
Nascidos Vivos.
7.4 SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade
7.5 SI-PNI – Programa Nacional de Imunização.
7.6 SIAB – Sistema de Informações da Atenção
Básica.
MODELO
(PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE
AMBULATORIAIS
DE
PROCESSAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Declaramos, para fins de habilitação à Condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, nos termos da Norma
Operacional de Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2002, que o Município de ...........................................
compromete-se a alimentar os Sistemas Nacionais de Informação em Saúde, mensalmente, nos seguintes bancos de
dados nacionais:
SIS
a) SIA
b) SINAN
c) SINASC
d) SIM
e) SI-PNI
f) SIAB
SIM
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
Para tanto o município dispõe dos seguintes equipamentos de informática e pessoal treinado:
Sendo estas informações verdadeiras, firmamos a presente declaração.
Secretário Municipal de Saúde
NÃO
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
REQUISITOS
8-
Sistema Nacional de Auditoria/SNA
Componente Municipal/SMA
8.1
8.2
8.3
8.4
Ato legal.
Portaria de Nomeação do SMA.
Portaria do Médico Autorizador de AIH e APAC.
Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde.
–
REQUISITOS
9-
Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde – SIOPS (EC 29 e
Portarias)
9.1
Comprovar a alimentação atualizada do SIOPS,
conforme normas vigentes.
Comprovante específico do SIOPS.
9.2
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde
Diretoria de Projetos
SIOPS
Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde
Identificação:
Unidade Federada: Município:
Ano-Base:
CNPJ da Secretaria Municipal de Saúde:
Demonstrativo da Aplicação de Recursos Próprios Municipais em Ações e Serviços de Saúde:
ITENS
Receita de Impostos - Vinculada conforme a EC 29/2000 em R$ (A)
Despesa com Recursos Próprios em Ações e Serviços de Saúde – em R$ (B)
Recursos Próprios aplicados em Ações e Serviços de Saúde – em % (C=B/A x 100)
Despesa Total com Ações e Serviços de Saúde por habitante – em R$
Despesa com Recursos Próprios em Ações e Serviços de Saúde por habitante – em R$
EXECUTADO EM 2002
ORÇADO PARA 2003
Evolução do Percentual Mínimo da Receita de Impostos Aplicada em Saúde, segundo a
Resolução 322/CNS de 08/05/03
Ano
% Aplicado
% Mínimo a aplicar
2000
2001
2002
2003
2004
Formulário SIOPS do ano-base de ________ entregue com sucesso em ___________ às _______.
ATENÇÃO: Os dados foram transmitidos com ....... avisos de verificação!
Declaro, para os devidos fins, que os dados aqui apresentados estão em conformidade com o Balanço Geral do Município de ____________, que
contém as contas da gestão do ano ____________.
_____________________
________________________
Prefeito Municipal
Contador
Ciente: __________________________
Conselho Municipal de Saúde
REQUISITOS
10-
Comprovar
a
capacidade
para
o
desenvolvimento de ações básicas de
Vigilância Sanitária, conforme normatização
da ANVISA.
10.1 Ato legal de criação da Vigilância Sanitária.
10.2 Nº do Convênio.
10.3 Declaração conjunta da SES e da SMS explicitando
as responsabilidades específicas do Município e do
Estado nas ações de vigilância sanitária.
10.4 PPI da Vigilância Sanitária.
MODELO
(PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Declaramos, para fins de habilitação nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde, NOASSUS 01/2002, que o Município de ............................................ através da Secretaria Municipal de
Saúde, possui PPI da Vigilância Sanitária e Lei das taxas Municipal ou documento comprovado que está
em andamento, realizando ações de municipalização da Vigilância Sanitária em
· Atenção Básica
· Média Complexidade
· Alta Complexidade
(
(
(
) Sim
) Sim
) Sim
(
(
(
) Não
) Não
) Não
Para tanto possui o seguinte quadro funcional habilitado:
Sendo estas informações verdadeiras, firmamos a presente declaração.
Data
Secretário Municipal de Saúde
•Validado pela Coordenador da Regional de Saúde
Assinatura do Coordenador Regional de Saúde
REQUISITOS
11- Comprovar
a
capacidade
para
o
desenvolvimento de ações básicas de
Vigilância Epidemiológica e controle de
Zoonoses.
11.1 Declaração de execução de atividades.
11.2 PPI da Vigilância Epidemiológica.
MODELO
PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Declaramos para fins de habilitação nos termos da Norma
Operacional da Assistência a Saúde
NOAS/SUS/01/02 que o município de _______________________ através da Secretaria Municipal de
Saúde, possui convênio com o Estado, realizando ações de Vigilância Epidemiológica em:
-Vacina de Rotina
-Notificação e investigação de doenças compulsórias
-Programa DST/AIDS
-Campanha de vacinação
-Controle dos nascidos vivos
-Controle dos óbitos
-Controle de Zoonoses
-Controle de doenças e de ocorrências mórbidas decorrentes de causas externas, como acidentes,
violência e outras.
Para tanto possui o seguinte quadro funcional habilitado:
Sendo estas informações verdadeiras, firmamos a presente declaração.
Data
Secretário Municipal de Saúde
Coordenador Regional de Saúde
REQUISITOS
12-
Relatório de Gestão (anual)
12.1
12.2
Relatório de Gestão do ano anterior.
Ata de aprovação CMS.
ROTEIRO – SÍNTESE
RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL
ANO-BASE : 2002
MUNICÍPIO:
REGIONAL DE SAÚDE:
ITENS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
GERÊNCIA DE SAÚDE:
SIM
NÃO
OBSERVAÇÃO
– IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
– FINANCEIRO PAB - RECEITAS FUNDO A FUNDO
- FINANCEIRO 1 – RECEITAS E DESPESAS
– RECURSOS HUMANOS
- AÇÕES ESTRATÉGICAS MÍNIMAS DA ATENÇÃO BÁSICA
- REDE BÁSICA – CAPACIDADE FÍSICA INSTALADA
- REDE HOSPITALAR – CAPACIDADE FÍSICA INSTALADA
- ATIVIDADES REALIZADAS – PRODUTIVIDADE
- ESTRUTURA EDUCACIONAL
- SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
- PROGRAMAS DA ATENÇÃO BÁSICA
– PROCEDIMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA
– SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
– REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA
– VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
– ASPECTOS DE SAÚDE
– INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
– APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (ATA)
– RELATÓRIO APRESENTADO IMPRESSO
– RELATÓRIO APRESENTADO EM DISQUETE
RECOMENDAÇÕES:
Florianópolis,
Técnico(a) Responsável :
REQUISITOS
13-
Requerimento/Pleito – GPABA
13.1
13.2
13.3
13.4
Requerimento.
Capacidade técnica/administrativa.
Ata de aprovação do Pleito – CMS.
Ofício à SES apresentando o processo de
habilitação.
TIMBRE DO MUNICÍPIO
MODELO DE REQUERIMENTO
Para habilitação na Condição de GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA
Á
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/SC
FLORIANÓPOLIS-SC
O
município de
........................................................................................., neste instrumento
representado por seu Prefeito ........................................................................................., vem
respeitosamente com fundamentação em dispositivos da Constituição Federal e nas Leis nº 8080/90 e
8.142/90 e ainda com base na NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE, a NOAS- SUS
01/02 aprovada pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 373 publicada no Diário Oficial da União
de 27.02.02, Portaria 397/03 de 04.04.03, Portaria 384/03 de 04.04.03 e Portaria 385/03 de 04.04.03
REQUERER sua HABILITAÇÃO
na condição de GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA
AMPLIADA, considerando que a Secretaria da Saúde deste município dispõe de capacidade técnica e
administrativa e condições materiais para o exercício de suas responsabilidades e prerrogativas quanto à
contratação, ao pagamento, ao controle e à auditoria dos serviços sob sua gestão.
Nestes Termos
Pede deferimento
Local e Data
PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES
Acesse www.saude.sc.gov.br
Ministério da Saúde
Número de Municípios Habilitados
UF
População 2002
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
BR
586.942
2.887.535
2.961.801
516.511
13.323.212
7.654.535
2.145.839
3.201.722
5.210.335
5.803.224
18.343.517
2.140.624
2.604.742
6.453.683
3.494.893
8.084.667
2.898.223
9.798.006
14.724.475
2.852.784
1.431.777
346.871
10.408.540
5.527.707
1.846.039
38.177.742
1.207.014
174.632.960
Fonte: ST/CIT/DAD/SE
GPSM
0
9
6
1
19
7
0
35
7
44
57
0
1
27
3
19
0
2
22
10
11
1
0
20
2
161
9
473
NOB
PAB
19
87
53
13
345
127
0
16
228
168
784
51
127
94
184
159
217
377
70
151
40
14
131
165
17
274
130
4.041
situação: setembro/03
NOAS
GPSM
GPAB - A
0
0
6
0
1
2
0
0
1
64
37
14
0
0
0
50
9
2
0
6
0
1
11
15
8
4
17
6
19
18
0
24
5
0
11
9
0
0
1
7
0
3
0
0
12
353
0
125
1
57
3
310
0
0
142
1.070
RELATÓRIO CONCLUSIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES
DE SANTA CATARINA/SC
Análise de adequação de municípios habilitados em Gestão Plena de Atenção Básica, NOB SUS
01/96,
às
condições
estabelecidas
na
NOAS-SUS
01/02
Município:
Prefeito:
Secretário Municipal da Saúde:
Endereço da SMS:
Bairro:
CEP:
Tel.:
E-mail:
Técnicos envolvidos:
UF:
Fax:
Parecer qualitativo sobre a avaliação efetuada, considerando as questões relativas às
responsabilidades e requisitos constantes na NOAS-SUS 01/02, e incluindo as observações
decorrentes da visita técnica realizada pela SES ao município.
Referente ao anexo I da NOAS/01/2002 temos a relatar o que segue:
Durante a visita técnica realizada “ in loco” ao município de ______________ em Gestão Plena de Atenção
Básica (GPAB) foram levantadas as seguintes responsabilidades e ações estratégicas mínimas de atenção
básica:
I) Controle da Tuberculose
Responsabilidades levantadas:
-
Busca ativa dos casos
Diagnóstico clínico dos casos
Acesso a exames para diagnósticos e controle: laboratorial e radiológico
Cadastramento dos portadores
Tratamento dos casos (BK+ supervisionado, BK auto-administrado)
Medidas preventivas
II) Eliminação da Hanseníase
Responsabilidades levantadas:
-
Busca ativa de casos
Diagnóstico clínico de casos
Cadastramento dos casos
Tratamento supervisionado dos casos
Controle das incapacidades físicas
Medidas preventivas
III) Controle de Hipertensão
Responsabilidades levantadas:
-
Diagnóstico de casos
Cadastramento dos portadores
Busca ativa de casos
Tratamento dos casos
Diagnóstico precoce de complicações
Primeiro atendimento de urgência
Medidas preventivas
IV) Controle da Diabetes Melittus
Responsabilidades levantadas:
-
Diagnóstico de casos
Cadastramento dos portadores
Busca ativa dos casos
Tratamento dos casos
Monitorização dos níveis de glicose do paciente
Diagnóstico precoce de complicações
Atendimento de urgência
Medidas preventivas e de promoção da saúde
V) Ações de Saúde Bucal
Responsabilidades levantadas:
- Prevenção dos problemas odontológicos, prioritariamente, na população de
0 a 14 anos e gestantes
- Atendimento a urgências odontológicas
VI) Ações de Saúde da Criança
Responsabilidades levantadas:
- Vigilância nutricional
- Imunização
- Assistência às doenças prevalentes na infância
VI) Ações de Saúde da Mulher
- Pré-natal
- Prevenção de câncer de colo de útero
- Planejamento Familiar
O município não apresenta as seguintes estratégias mínimas do Anexo I NOAS/SUS/01/2002:
(ELENCAR ESTAS)
Referente ao anexo II da NOAS/01/2002 temos a relatar o que segue:
Verificamos todos os procedimentos elencados no anexo II da NOAS/SUS/01/2002, segundo o
consolidado da produção ambulatorial SIA/SUS referente ao ano 2002 e os quatro primeiros
meses de 2003 por grupos de procedimentos. Verificamos também se o município dispõe de
capacidade física instalada e recursos humanos necessários para oportunizar os procedimentos,
ora não ofertados a população. Para avaliação, utilizou-se cadastro ambulatorial das Unidades
Prestadoras de Serviço de Saúde SIA/SUS, visando cruzamento das informações, capacidade
física instalada X Recursos Humanos.
O Município não apresentou ou apresenta todos os grupos de procedimentos do PAB Ampliado
ou seja, (quais grupos não apresenta citar).
CONCLUSÃO: Por meio da análise efetuada “ in loco” e da apresentação dos documentos
previstos, a Secretaria de Estado da Saúde de SANTA CATARINA considera que o município de
___________ deve estruturar os serviços e ações de atenção básica em conformidade com os
instrumentos dos anexo I, II e III da Portaria nº GM 373/02 de 27/02/02 e em consonância
com a Portaria nº GM 397 de 04/04/2003 e as Portarias 384 e 385 de 04/04/2003, visto
serem estes, os requisitos mínimos para o município pleiteante a Condição de Gestão Plena da
Atenção Básica Ampliada – GPABA.
Em relação ao anexo I da Portaria nº GM 373/02 de 27/02/02, cumpre ou não todos os
requisitos.
Consideramos o município apto a assumir a condição de Gestão Plena de Atenção Básica
Ampliada (GPABA) de acordo com a NOAS/SUS/01/2002, desde que num prazo de 60
(sessenta) dias realize as adequações indicadas neste relatório.
À consideração da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Data de conclusão da análise
Responsável pela análise da adequação do município:
ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO PELO GESTOR ESTADUAL
1 – Conselho Municipal de Saúde (CMS)
O CMS apresenta composição paritária, conforme à Lei 8142/90, e funcionamento regular.
2 - Fundo Municipal de Saúde (FMS)
O gestor municipal é o executor do FMS.
3 - Plano Municipal de Saúde (PMS)
O PMS encontra-se revisto a partir da Agenda Municipal de Saúde, incluindo detalhamento da programação
de ações e serviços que compõem o sistema municipal, bem como o Quadro de Metas.
4 - Avaliação da Atenção Básica
O município foi avaliado, de acordo com o item 6.6 do Capítulo I da NOAS-SUS 01/01, quanto à sua
capacidade de instituir as ações que compõem a Atenção Básica Ampliada.
5 - Participação na elaboração e implantação da PPI do Estado
O município participou da PPI, comprometendo-se a assumir as referências pactuadas.
6 - Estrutura do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SNA
O componente municipal do SNA encontra-se estruturado, com comprovação de funcionamento regular,
compatível com seu regulamento ou regimento próprio, e com designação dos auditores formalizada a partir
de lei ou decreto.
7 - Controle e Avaliação
O setor de controle e avaliação municipal possui estrutura física e recursos humanos adequados à rede
assistencial e população da área de abrangência do município, compatíveis com o exercício de suas
responsabilidades e prerrogativas quanto ao cadastro, à contratação, ao controle, à avaliação e ao
pagamento dos estabelecimentos sob sua gestão.
8 - Contrapartida de financiamento
O município demonstrou, através de Comprovante Específico do SIOPS, a dotação orçamentária do ano e o
dispêndio realizado no ano anterior, correspondente à contrapartida de recursos financeiros próprios do
Tesouro Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 14.09.2000.
9 - Vigilância Sanitária
O município dispõe de serviço estruturado e em funcionamento de vigilância sanitária, capaz de desenvolver
ações de vigilância sanitária, de acordo com a legislação em vigor e a pactuação estabelecida com a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
10 - Vigilância Epidemiológica
O município dispõe de serviço estruturado e em funcionamento capaz de desenvolver ações de vigilância
epidemiológica e de controle de zoonoses, de acordo com a pactuação estabelecida com a Fundação Nacional
de Saúde.
11 - Relatório de Gestão do ano anterior
O Relatório de Gestão municipal do ano 2000 foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
12 - Mecanismos para pagamento de prestadores
O município dispõe de rubrica orçamentária específica para pagamento aos prestadores.
13- Adesão ao Cartão SUS
O município enviou a SES o Termo de Adesão Municipal, definido pela Portaria SIS/SE nº 39, de 19 de abril de
2001.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A julgamento da SES poderão ser anexadas informações ou
documentos complementares. Responsável pelo preenchimento do roteiro: _______________
DECISÃO DA CIB APÓS A ANÁLISE DO RELATÓRIO CONCLUSIVO E RESPECTIVOS ANEXOS
Aprovado na Reunião de:
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Deliberação n.º _______, de
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SES:___________________________________________
Ass.:___________________________________________
COSEMS:_________________________________Ass.:_______________________
Comentários:_________________________________________________________
______________________________________________________
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Apresentação GEVAL - Secretaria Estadual de Saúde