CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
de
A contribuição assistencial é uma prestação pecuniária voluntária feita pelo membro da
categoria profissional ou econômica ao sindicato, com o objetivo de custear a participação
da entidade nas negociações coletivas ou propiciar a prestação de assistência jurídica,
médica, dentária, entre outras.
da
Sua fonte, porém, é sempre uma norma coletiva, seja acordo ou convenção coletiva ou
ainda sentença normativa. Dessa forma, sua cobrança não é feita, por força de lei, razão
pela qual também não se enquadra na categoria dos tributos.
Segundo a jurisprudência majoritária, trata-se de contribuição não compulsória, obrigando
tão somente os filiados ao sindicato; e por não se constituir em tributo, não se sujeita aos
tributária.
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princípios, privilégios e restrições próprios das contribuições com natureza jurídica
Nesse sentido, as empresas não podem proceder ao desconto de contribuições dos
contracheques de seus funcionários, por expressa afronta ao princípio da livre associação
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e sindicalização.
À luz da definição exposta acima, a Equipe Técnica ADV reuniu julgados sobre o presente
tema.
1. JURISPRUDÊNCIA
STF - AI-AgR 612502 - Publ. em 18-12-2006
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia relativa à exigibilidade da
contribuição assistencial tem caráter infraconstitucional, insuscetível de análise na
instância extraordinária. A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral, é
inexigível dos empregados não filiados ao sindicato (Súmula nº 666 do STF) (...)
STJ - REsp 109133/SP - Publ. em 28-9-2007
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FIXADA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Não se pode
confundir a contribuição confederativa, que possui estatura constitucional (art. 8º, inciso IV,
da CF/88), com a contribuição assistencial, fixada em acordos ou convenções coletivas. A
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primeira é fixada em assembléia geral do sindicato e é cobrada dos respectivos filiados. Já
a segunda não possui previsão constitucional e é cobrada com base em acordos ou
convenções coletivas que envolvem sindicatos e empresas. (...)
TST - RR 590/1998-026-04-40 - Acórdão COAD 125863
EMPREGADOR NÃO-ASSOCIADO - IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. Ofende o
disposto no artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, cláusula constante de acordo,
convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de
entidade sindical a título de contribuição assistencial, obrigando empregador nãoassociado. Aplica-se, por analogia, o disposto no Precedente Normativo nº 119 da SDC
de
desta Corte e no preceito constitucional acima citado. Recurso de revista conhecido e
provido.
TST - AIRR 1740/2005-061-02-40 - Acórdão COAD 122477
PRECEDENTE NORMATIVO 119 DO TST - APLICABILIDADE. (...) É ofensiva a essa
da
modalidade de liberdade, cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença
normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para
custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e
outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as
estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores
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irregularmente descontados. Agravo a que se nega provimento.
TRT-1ª Região - RO 00968-2003-039-01-00 - Publ. em 27-4-2004
ESTIPULAÇÃO EM NORMA COLETIVA. (...) Nenhum desconto poderá ser efetuado pelo
empregador nos salários do empregado, salvo a contribuição sindical que é estabelecida
por lei. (...) Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
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de lei.
TRT-2ª Região - RO 1.118/2001- Acórdão COAD 112613
TRABALHADORES NÃO-FILIADOS A SINDICATO. As contribuições assistencial e
confederativa somente são devidas quanto aos trabalhadores filiados ao Sindicato, sob
pena de afronta aos artigos 5º, inciso II e 8º, inciso V, ambos da Carta Constitucional.
Aliás, tanto o Precedente Normativo nº 119 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
quanto a Súmula 666, do Colendo Supremo Tribunal Federal já consagraram
entendimento de que as contribuições confederativas, que têm a mesma natureza que as
assistenciais, somente devem ser exigidas dos trabalhadores filiados ao Sindicato. Tais
entendimentos não violam o princípio da unicidade sindical, insculpido no artigo 8º, inciso II
da Constituição Federal.
TRT-2ª Região - RO 00821-2006-088-02-00 - Publ. em 6-2-2007
IMPOSIÇÃO AOS NÃO ASSOCIADOS. (...) A lei (CLT) só prevê a contribuição sindical e a
associativa. Daí que, em decorrência do princípio da legalidade, o empregado não
JA
associado não é obrigado a pagar qualquer outra contribuição, senão mediante prévia e
expressa autorização, como se deflui do art. 545 da CLT.
TRT-9ª Região - RO 523-2007-585-09-00-2 - Acórdão COAD 127812
DESCONTO - ENTIDADE SOCIAL. Os descontos a título de contribuição confederativa,
taxa assistencial, ou qualquer outra contribuição em prol da entidade sindical, diversa da
contribuição obrigatória prevista em lei, possuem como requisito a condição de associado
do empregado. Não basta, portanto, a mera previsão em cláusula convencional, sendo
necessário que o empregado esteja sujeito a ela na condição de empregado filiado ao
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e
sindicato, sendo do empregador o ônus da prova dessa condição do empregado.
TRT-23ª Região - RO 00034-2006-000-23-00 - Publ. em 15-2-2007
COBRANÇA COMPULSÓRIA - EMPREGADOS NÃO-SINDICALIZADOS. (...) Ação
anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que se admite para declarar a
nulidade de cláusula convencional que cobrava contribuição assistencial de trabalhadores
não-associados.
2. DOUTRINA
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Angelito Dornelles da Rocha
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(...)
Como a própria Constituição Federal prevê, a Contribuição Confederativa somente pode
ser fixada pela assembléia-geral, convocada especialmente para a referida fixação.
Portanto a Convenção Coletiva não é o local apropriado para a fixação da Contribuição
Confederativa, como a grande maioria, senão todos os sindicatos o fazem. A Convenção
Coletiva tem como objetivo superar as insuficiências da contratação individual. Conforme o
professor Valentin Carrion: "a convenção coletiva prevê direitos e obrigações para os
contratos individuais em vigor ou que venham a celebrar-se (...)" 1. Vê-se que a fixação da
contribuição confederativa em Convenção Coletiva em nada se encaixa com os objetivos
desta, tampouco atende ao que determina a Constituição Federal.
(...)
É fácil observar que a contribuição assistencial é de fonte convencional, e facultativa. É
convencional porque o instrumento jurídico de que resulta é a convenção coletiva de
trabalho, e é não-obrigatória, mas facultativa, diante da necessidade de autorização do
trabalhador interessado para que seja efetuado o seu desconto.
JA
(...)
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CF - Artigos 5ª, XX e 8ª, V
- CLT - Artigos 513 e 548, alínea "b"
- TST - Precedente Normativo nº 119 - "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX
e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa
modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença
normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para
custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e
de
outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as
estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores
irregularmente descontados."
- STF - Súmula 666 - "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da
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FONTE: C O A D
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constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo"
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A contribuição assistencial é uma