CUIDADO TRABALHADORES: OS PATRÕES ESTÃO JOGANDO VOCÊS CONTRA O SEU PRÓPRIO SINDICATO Se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se “ Ubi emolumentum, ibi ônus”. Por essas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos, em que um trabalhador recorre à justiça trabalhista requerendo direitos diversos após a demissão. Cabe ressaltar que a sentença citada serve com parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho. “ A decisão judicial proferida pela justiça do Trabalho de São Paulo, determinando que só terão direito aos benefícios da Convenção Coletiva os trabalhadores contribuintes do sindicato. Parabéns ao juiz da 30ª Vara do trabalho de São Paulo, Dr. Eduaardo Rockenbach Pires”, ressaltou o diretor de Assuntos Trabalhistas e Judiciários da Confederação Nacional dos Trabaalhadores da Saúde, Joaquim José da Silva Filho.