4Propôs-se ainda que, independente, do resultado das negociações coletivas junto aos órgãos interessados, se aprovasse através desta AGE, a instituição e cobrança da Contribuição Assistencial Patronal dentro do período estipulado de acordo com a tabela específica já determinada e aplicável, devendo ser inserida no instrumento normativo e ainda, a Contribuição Confederativa, esta segunda, prevista no mencionado artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal a ser cobrada a partir do mês de Maio/2014 e, as suas respectivas recobranças (quantas vezes forem necessárias) nos meses subseqüentes até Agosto/2014, ambas aplicáveis a todos os integrantes da categoria representada por este Sindicato, filiadas ou não. 5 - Em outros assuntos e pra finalizar, este Sindicato autorizada a outorga de procuração à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO,para também negociar, e até apresentar propostas conjuntas em nome deste Sindicato quando for necessário, não só com a categoria profissional dos comerciários, mas também com as demais categorias representadas, e as entidades diferenciadas que vierem a nos notificar e ainda com a categoria dos empregados em entidades sindicais do comércio. Foi esclarecido, ainda, que todos os presentes poderiam deliberar sobre os itens constantes da Ordem do Dia, à exceção do item 4 que foram colocados em votação, cujo direito a voto é exclusivo dos associados, mas o Presidente chamou ainda a atenção de todos os participantes que se atentassem mais para o 4 (quarto item) , que trata justamente da aprovação e da instituição da cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2013/2014 e da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - 2014, ambas referente ao exercício de 2013/2014, e ao final, aprovou-se por unanimidade, por todos os presentes, o que se propôs, passando-se assim a palavra ao Diretor-financeiro, e este apresentou à mesa diretiva, a seguintes propostas de valores para as referidas contribuições. 3