4Propôs-se ainda que, independente, do resultado das negociações
coletivas junto aos órgãos interessados, se aprovasse através desta AGE, a
instituição e cobrança da Contribuição Assistencial Patronal dentro do
período estipulado de acordo com a tabela específica já determinada e
aplicável, devendo ser inserida no instrumento normativo e ainda, a
Contribuição Confederativa, esta segunda, prevista no mencionado artigo
8°, inciso IV, da Constituição Federal a ser cobrada a partir do mês de
Maio/2014
e, as suas respectivas recobranças (quantas vezes forem
necessárias) nos meses subseqüentes até Agosto/2014, ambas aplicáveis a
todos os integrantes da categoria representada por este Sindicato, filiadas
ou não.
5 - Em outros assuntos e pra finalizar, este Sindicato autorizada a outorga
de procuração à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo - FECOMERCIO,para também negociar, e até
apresentar propostas conjuntas em nome deste Sindicato quando for
necessário, não só com a categoria profissional dos comerciários, mas
também com as demais categorias representadas, e as entidades
diferenciadas que vierem a nos notificar e ainda com a categoria dos
empregados em entidades sindicais do comércio.
Foi esclarecido, ainda, que todos os presentes poderiam deliberar sobre os
itens constantes da Ordem do Dia, à exceção do item 4 que foram
colocados em votação, cujo direito a voto é exclusivo dos associados, mas
o Presidente chamou ainda a atenção de todos os participantes que se
atentassem mais para o 4 (quarto item) , que trata justamente da aprovação
e da instituição da cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2013/2014 e da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - 2014, ambas
referente ao exercício de 2013/2014, e ao final, aprovou-se por
unanimidade, por todos os presentes, o que se propôs, passando-se assim
a palavra ao Diretor-financeiro, e este apresentou à mesa diretiva, a
seguintes propostas de valores para as referidas contribuições.
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4 - Propôs-se ainda que, independente, do resultado