Três motivos para você se
sindicalizar e permanecer
sindicalizado:
1. Sabendo estarem os
t r a b a l h a d o r e s ,
individualmente considerados,
no polo mais fraco da relação
tr a b a l h i s t a , o s i n d i c a t o
funciona como ferramenta de
contrapeso àqueles que detêm
o capital e consequentemente
o poder de mando nas
relações de trabalho
2. Se os meios de vitória para
as reivindicações da categoria
passam pela pressão junto ao
p a tro n a to , q u a n t o m a i s
membros a entidade conseguir
recrutar, maiores serão as
forças e instrumentos para se
lograr êxito nas exigências da
classe
3. Se as preferências
governamentais e políticas
estão voltadas e associadas a
ações cujos resultados tragam
maior impacto político-social, é
fundamental que o sindicato se
apresente como entidade que
aglomere o maior número
possível de representados, já
que, quanto mais
representados se tiver, mais
espaço político se conquista.
Com mais espaço político a
disposição, mais propriedade
se terá para reivindicar os
interesses da categoria.
SINDICALIZE-SE!!!
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS:
O QUE DEVE OU NÃO SER DESCONTADO
O SEEPE vem se esforçando e realizando um grande trabalho em todo o
estado de Pernambuco. Já há alguns anos temos lutado incessantemente para
garantir melhores condições de trabalho e salário para os enfermeiros em
negociações difíceis porém grandiosas.
Para garantir o pleno funcionamento da instituição precisamos manter a
saúde financeira do nosso sindicato através das contribuições previstas em lei.
Vamos entender cada uma delas:
Contribuição sindical (Antigo imposto sindical)
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será
descontada em folha de pagamento uma só vez no mês de março de cada ano
e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. Prevista na
Constituição Federal e na CLT, prevê em tal contribuição a todos que
participem das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais.
Mensalidade sindical
A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz,
facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato sendo
prevista no estatuto do Sindicato.
“Art. 8º -São deveres do associado:...
II) Pagar mensalidade fixada em 1% (hum por cento) da
remuneração da categoria...”
Contribuição assistencial ou negocial
A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, poderá
ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, se
aprovada em assembleia dos trabalhadores. A fonte da taxa assistencial é a
norma coletiva, é facultativa e atinge todos os trabalhadores independente de
filiação ou não ao sindicato.
O SEEPE age respeitando os princípios da legalidade e damoralidade,
sendo o desconto da taxa negocial referente a 5% do vencimento base do
enfermeiros item da pauta de reivindicações aprovada em assembleia.
Demonstrando mais uma vez nosso compromisso com os enfermeiros,
deixamos claro que aqueles que não se sentirem à vontade para contribuir com
a taxa negocial, serão ressarcidos dos valores correspondentes. Bastando
para tal enviar até o dia 30 de setembro carta escrita de próprio punho
(preferencialmente registrada) e cópia do contracheque constando o desconto,
para a sede do SEEPE expressando o seu desejo e informando a respectiva
conta bancária para depósito.
Caso ainda persista alguma dúvida ou questionamento, pedimos que os
enfermeiros entrememcontato através dos telefones ou e-mail abaixo.
www.seepe.org.br- [email protected]
Rua Treze de Maio, nº 292 - Santo Amaro - CEP:50100-160 Telefone: (81)3221-4457 FAX:(81) 3222-2964:
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contribuições sindicais: o que deve ou não ser descontado