Três motivos para você se sindicalizar e permanecer sindicalizado: 1. Sabendo estarem os t r a b a l h a d o r e s , individualmente considerados, no polo mais fraco da relação tr a b a l h i s t a , o s i n d i c a t o funciona como ferramenta de contrapeso àqueles que detêm o capital e consequentemente o poder de mando nas relações de trabalho 2. Se os meios de vitória para as reivindicações da categoria passam pela pressão junto ao p a tro n a to , q u a n t o m a i s membros a entidade conseguir recrutar, maiores serão as forças e instrumentos para se lograr êxito nas exigências da classe 3. Se as preferências governamentais e políticas estão voltadas e associadas a ações cujos resultados tragam maior impacto político-social, é fundamental que o sindicato se apresente como entidade que aglomere o maior número possível de representados, já que, quanto mais representados se tiver, mais espaço político se conquista. Com mais espaço político a disposição, mais propriedade se terá para reivindicar os interesses da categoria. SINDICALIZE-SE!!! CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: O QUE DEVE OU NÃO SER DESCONTADO O SEEPE vem se esforçando e realizando um grande trabalho em todo o estado de Pernambuco. Já há alguns anos temos lutado incessantemente para garantir melhores condições de trabalho e salário para os enfermeiros em negociações difíceis porém grandiosas. Para garantir o pleno funcionamento da instituição precisamos manter a saúde financeira do nosso sindicato através das contribuições previstas em lei. Vamos entender cada uma delas: Contribuição sindical (Antigo imposto sindical) A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. Prevista na Constituição Federal e na CLT, prevê em tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais. Mensalidade sindical A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato sendo prevista no estatuto do Sindicato. “Art. 8º -São deveres do associado:... II) Pagar mensalidade fixada em 1% (hum por cento) da remuneração da categoria...” Contribuição assistencial ou negocial A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, se aprovada em assembleia dos trabalhadores. A fonte da taxa assistencial é a norma coletiva, é facultativa e atinge todos os trabalhadores independente de filiação ou não ao sindicato. O SEEPE age respeitando os princípios da legalidade e damoralidade, sendo o desconto da taxa negocial referente a 5% do vencimento base do enfermeiros item da pauta de reivindicações aprovada em assembleia. Demonstrando mais uma vez nosso compromisso com os enfermeiros, deixamos claro que aqueles que não se sentirem à vontade para contribuir com a taxa negocial, serão ressarcidos dos valores correspondentes. Bastando para tal enviar até o dia 30 de setembro carta escrita de próprio punho (preferencialmente registrada) e cópia do contracheque constando o desconto, para a sede do SEEPE expressando o seu desejo e informando a respectiva conta bancária para depósito. Caso ainda persista alguma dúvida ou questionamento, pedimos que os enfermeiros entrememcontato através dos telefones ou e-mail abaixo. www.seepe.org.br- [email protected] Rua Treze de Maio, nº 292 - Santo Amaro - CEP:50100-160 Telefone: (81)3221-4457 FAX:(81) 3222-2964: