Santo Andre, 01 de Março de 2015. Prezados Senhores (a) Contabilistas Assunto: Contribuição Assistencial Março Prezados senhores, esclarecemos que no mês de março em virtude da contribuição sindical os trabalhadores não sofrerão o desconto da assistencial, Conforme Convenção Coletivo de Trabalho em sua Clausula 46 item a: “a - O desconto da contribuição assistencial será de 2 % (dois por cento) dos salários, inclusive do 13º, menos no mês de março por conta da contribuição sindical, sejam sindicalizados ou não, iniciando o primeiro desconto no pagamento do mês de outubro de 2014 e permanecendo pelo prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho” Nos demais meses a contribuição deve ser descontada normalmente. Lembrando que após pagamento da contribuição sindical, em atendimento a nota técnica, SRT/MTE/Nº 202/2009 devera ser enviada ao sindicato de classe relação dos trabalhadores que sofreram o desconto da contribuição Sindical. Qualquer duvida e informação adicional: 4979-4420 Certos de poder contar com nossa costumeira parceria, nossos agradecimentos desde já. Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região