Santo Andre, 01 de Março de 2015.
Prezados Senhores (a) Contabilistas
Assunto: Contribuição Assistencial Março
Prezados senhores, esclarecemos que no mês de março em virtude da contribuição
sindical os trabalhadores não sofrerão o desconto da assistencial,
Conforme Convenção Coletivo de Trabalho em sua Clausula 46 item a:
“a - O desconto da contribuição assistencial será de 2 % (dois por cento) dos salários, inclusive do
13º, menos no mês de março por conta da contribuição sindical, sejam sindicalizados ou não,
iniciando o primeiro desconto no pagamento do mês de outubro de 2014 e permanecendo pelo prazo de
vigência da Convenção Coletiva de Trabalho”
Nos demais meses a contribuição deve ser descontada normalmente.
Lembrando que após pagamento da contribuição sindical, em atendimento a nota
técnica, SRT/MTE/Nº 202/2009 devera ser enviada ao sindicato de classe relação dos
trabalhadores que sofreram o desconto da contribuição Sindical.
Qualquer duvida e informação adicional: 4979-4420
Certos de poder contar com nossa costumeira parceria, nossos agradecimentos desde já.
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem,
Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região
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Santo Andre, 01 de Março de 2015. Prezados Senhores