Auditoria em CONVÊNIOS TCU Programa • Apresentação • Características básicas • Jurisprudência Importância Conceitos Visão legal • Convênio => acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. Orçamento • Despesa total 271 bi • • • • • pessoal previdência vinculações juros Inversões 58 66 32 39 - 11, • disponível 64 Transferências voluntárias > 23 35% . 2000 Convênios e Contratos de Repasse • • • • • • • • Faixa em R$ Ano97 até 100 mil .................. 85.065 > 100 a 500 mil 6.683 > 500 a 1 milhão ........... 1.148 > 1 a 2 milhões 615 > 2 a 4 milhões.............. 367 > 4 a 10 milhões 213 > 10 milhões 151 Total 94.242 * REGISTRADOS NO SIAFI. Ano98 82.883 8.864 1.119 616 393 238 136 94.249 Ano99 91.625 1.803 325 212 131 116 47 94.259 Transferências Voluntárias Anuais R$ bi (correntes) 25 20 8,4 SE 15 7,1 7,2 NE 6,5 7,3 10 CO 4,5 5 0 S 4,7 4,2 3,5 2,9 3,0 2,9 1,7 1,2 1,8 1,2 1,8 1,2 1997 1998 1999 2,4 2,0 2000 N Contas irregulares • Processos – total – convênios 1997 1998 2001 1.124 880 1.055 753 690 728. 78% 69% 67% Multas/débitos • (milhões R$) 1997 1998 2001 – total 27,1 44,8 355,1 – convênios 11,3 29,1 86,6 42% 64% 25% Importância social • educação & nutrição • saúde • habitação • saneamento • transporte • segurança , fonte única para: – investimentos – custeio. conceitos 1 • contrato x convênio Objetos típicos de convênios: - obras (escolas, hospitais, centros, rodovias, habitação, cadeias) - campanhas (vacinação, erradicação de doenças, educativas) - equipamentos de segurança, treinamentos - congressos, pesquisas técnico-científicas Objetos típicos de contratos: - consultorias diversas - elaboração de planos, estudos e projetos - serviços terceirizados (terceirizáveis). Histórico da Legislação - 1º • • • • • Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 CF/88 LDOs desde 89 LLC/93 • • • • • Dec. 1.819/96 (cr) Lei n.º 9.452/97 (pub) EC 19/98 (da LRF) Lei nº 9.790/99 (tp) LRF. Regulamentação - 2º • • • • • • • IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02 Normas internas - 3º • RES-FNDE n.º 4/96 • RES-FNDE n.º 5/97 • Port.-MAA n.º 215/97 • Port.-MPO n.º 34/96 • Port.-MPO n.º 20/97 • Port.-MPO n.º 01/98 . Legislação relacionada • Lei n.º 4.320/64 • Lei Orgânica do TCU e RI • MPs CADIN (Lei 10.522) • MPs dispensa restrições • Dec. suspende restrições • MPs PNAE. Sujeição à IN 01/97 • Órgãos Federais (Executivo) – Adm direta – Autarquias – Fundações – Empresas . Abrangência da IN 01/97 • Execução descentralizada de programa de trabalho • com transferência de recursos orçamentários • projetos, eventos • atividades (antecipação) . Fases 1. Concessão 3. Prestação de Contas 1 - Proposta 1 - Parciais 2 - Análise 2 - Finais 3 - Aprovação 4 - Formalização 2. Execução 1 - Liberação 2 - Aplicações 3 - Execução 4 - Acompanhamento 1 - Convenente 2 - Concedente a) ordenador b) contabilidade c) Controle Interno 3 - Controle Externo . Requisitos 1. PT 2. Contrapartida 3. Crédito externo prévio 4. Imposto - instituir 6. Apreciação - arrecadar - técnica - pagar - jurídica 7. Aprovação Plano de Trabalho 1. justificativa 6. cronograma de 2. objeto desembolso 3. metas 7. declaração de 4. etapas adimplência 5. plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 8. registro do imóvel Projeto Básico (LCC, 6º, IX) Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço • elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos Projeto Básico (LCC, 6º, IX) a) solução escolhida e elementos constitutivos b) soluções técnicas globais e localizadas c) tipos de serviços, materiais e equipamentos d) informações para: métodos construtivos instalações provisórias organização da obra e) subsídios para plano de licitação e gestão da obra: programação suprimentos normas de fiscalização , Regularidade fiscal (art. 3º) 1) a declaração não substitui comprovantes I) Receita federal, estadual e municipal 2) ratificação após 30 dias II) INSS 3) liberação de parcelas = sem comprovação (?) III) FGTS IV) PIS/PASEP V) SIAFI VI) CADIN VII) Declaração de adimplência , 4) aditamentos < 12 meses = sem comprovação 5) convênio plurianual = comprovação no início de cada ano 6) comprovação pode ser mediante consulta a cadastro CONTRAPARTIDA 1) Recursos economicamente mensuráveis (a) Exigência obrigatória (b) Exigência vedada , Vedações 1) Mora ou inadimplência (Dec. 339/97 - Ata 22 - P) 2) Entidades privadas: 5) mudança de objeto ou metas 6) desvio de finalidade subvenções sociais 7) despesas fora da vigência auxílios 8) efeitos retroativos 3) taxa de administração 9) despesas com multa e cia 4) pagamento a servidores 10) associações de servidores 11) publicidade .