| MAIS TEMPO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO > Os dependentes de segurados do INSS têm mais tempo para solicitar a pensão e garantir todo o período dos atrasados > A alteração foi aprovada pela presidente Dilma e também faz parte da lei 13.183, que mudou o cálculo das aposentadorias Qual era a regra anterior? Como fica a partir de agora! Para ter os atrasados desde a data da morte do segurado, o pedido deveria ser feito em até 30 dias O dependente que solicitar a pensão em até 90 dias terá os atrasados desde o dia em que o segurado morreu E se o dependente do segurado fizer o pedido depois do prazo? Qual a vantagem da nova regra Ele terá o direito de receber a pensão mesmo assim O dependente tem mais tempo para procurar o INSS Porém, os atrados contarão desde o dia em que ele agendou o pedido no INSS Como pedir a pensão O que levar ao INSS Quem pode ganhar a pensão É preciso agendar o pedido pelo 135 ou pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br) Documento de indentificação com foto e número do CPF Mulher ou marido ou que tinha dois anos de união estável Se o segurado que morreu já recebia algum benefício do INSS, o dependente pode fazer o pedido pela internet e enviar os documentos pelos Correios Certidão de óbito e documento de identicação do segurado que morreu Filhos menores de 21 anos ou inválidos Fonte: Lei 13.813, de 4 de novembro de 2015, e Ministério da Previdência Social Pais que comprovem dependência econômica Irmãos menores de 21 anos ou inválidos