| MAIS TEMPO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO
> Os dependentes de segurados
do INSS têm mais tempo para solicitar a pensão e garantir todo o período dos atrasados
> A alteração foi aprovada pela
presidente Dilma e também faz
parte da lei 13.183, que mudou o cálculo das aposentadorias
Qual era a regra anterior?
Como fica a partir de agora!
Para ter os atrasados desde
a data da morte do segurado,
o pedido deveria ser feito em até 30 dias
O dependente que solicitar a pensão em até 90 dias
terá os atrasados desde o dia em que o segurado morreu
E se o dependente do segurado
fizer o pedido depois do prazo?
Qual a vantagem
da nova regra
Ele terá o direito de receber a pensão
mesmo assim
O dependente tem mais
tempo para procurar
o INSS
Porém, os atrados contarão desde o dia
em que ele agendou o pedido no INSS
Como pedir a pensão O que levar ao INSS
Quem pode ganhar a pensão
É preciso agendar o pedido pelo 135
ou pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br)
Documento de indentificação
com foto e número do CPF
Mulher ou marido ou que tinha dois anos de união estável
Se o segurado que morreu já recebia
algum benefício do INSS, o dependente pode fazer o pedido pela internet e enviar os documentos pelos Correios
Certidão de óbito e documento
de identicação do segurado que morreu
Filhos menores de 21 anos ou inválidos Fonte: Lei 13.813, de 4 de novembro de 2015, e Ministério da Previdência Social Pais que comprovem dependência econômica
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Download

Veja como funciona o tempo para solicitar o benefício