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Segurança Social Obrigatória em
Moçambique
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A Segurança social é um direito consagrado no artigo 95
da constituição da república, o qual estabelece que todos
os cidadãos tem direito à assistência na incapacidade e
na velhice
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O Instituto Nacional de Segurança Social foi
criado através do Decreto nº 17/88, de 27 de
Dezembro, como instituição gestora do
Sistema de Segurança Social;
O Sistema de Segurança Social Obrigatório,
foi criado pela Lei nº 5/89, de 18 de
Setembro
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Conselho de Administração
`
É o órgão gestor do Instituto Nacional de Segurança
Social.
◦ Tem um Presidente (PCA) nomeado pelo Primeiro Ministro;
◦ Tem uma composição tripartida de representantes em igual
número do Estado, dos Empregadores e dos Trabalhadores,
nomeados pelo Ministro do Trabalho.
`
O Ministro do Trabalho tem um Representante nas
Sessões do CA.
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Direcção-Geral
É o órgão executivo do INSS. É dirigido por um Director
Geral a quem cabe:
9Dar execução às decisões do Conselho de
Administração;
9Autorizar as receitas e despesas;
9Representar o INSS, por incumbência do PCA;
9Nomear, exonerar, promover o pessoal ao serviço do
INSS;
9Apresentar a proposta de Regulamento Interno;
9Outras.
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A Assembleia da República aprovou no ano de 2007 a
Lei Quadro de Protecção Social (Lei nº 4/2007, de 7 de
Fevereiro), um instrumento que compreende três níveis
de protecção social.
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Segurança Social Básica,
Segurança Social Obrigatória
9
Segurança Social Complementar.
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(Ministério das Finanças, INSS, Banco de Moçambique)
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O INSS está representado em todo o território nacional,
representando-se geograficamente por:
◦ 11 Delegações Provinciais :
◦ 22 Direcções Distritais ; e
◦ 43 Representações distritais.
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O Sistema de Segurança Social abrange:
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Os Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO),
9
Os Trabalhadores por Conta Própria (TCP).
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Moçambique é membro das seguintes instituições:
ƒ Organização Internacional do Trabalho (OIT);
ƒ A navel da SADC tem estado a colaborar no cumprimento e
na prestação de informações sobre a Ferramenta da avaliação
Relativa a implementação do código da SADC sobre a
segurança social
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Comunidade dos Países de lingua Portuguesa (CPLP)
Foram realizados os trabalhos t]ecnicos, entre
representantes da república de Angola, da República
Federativa do Brasil, da República de Moçambique, da
República Portuguesa, da República Democráctica de São
Tomé e Príncipe e da República Democrática de TimorLeste, com vista a preparação do Acordo Multilateral de
Segurança Social entre os Países da CPLP.
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1995
2000
2005
2010
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(1º Semestre)
Contribuintes
C. Activos
Beneficiários
B. Activos
3,079
2,075
217,388
102,115
10,246
17,974
33,523
46,850
6,366
8,651
16, 298
20,680
340,025
609,287
861,519
1,247,163
133,710
165,324
278,881
308,757
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Subsídio por Doença
Artigos 19 a 24 do RSSO
É concedido ao trabalhador que, mediante atestado médico
seja declarado impedido para o trabalho e reúna o prazo de
garantia e o índice de profissionalidade.
Atribui-se ao trabalhador que tenha:
ƒ 6 meses seguidos ou interpolados com entrada de contribuições;
ƒ Um índice de profissionalidade pelo registo de remunerações de pelo
menos 20 dias em cada um dos 2 últimos meses que precedem o
segundo mês anterior ao da baixa ou início do impedimento.
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Subsídio por Maternidade
Artigo 27 do RSSO
É concedido, na presunção de perda de rendimento,
como forma de garantir a estabilidade da mulher
trabalhadora, reduzindo os encargos da entidade
empregadora.
Corresponde a dois meses de salário.
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Pensão por Velhice
Artigos 28, 29 e 30 do RSSO
`
É concedida nas seguintes condições:
920 anos de inscrição;
9120 meses com entrada de contribuições;
955 anos de idade (mulheres) e 60 anos (homem).
`
É também concedida, independentemente da idade
ao trabalhador que satisfaça:
930 anos de inscrição;
9300 meses com entrada de contribuições.
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Pensão por Invalidez
Artigos 32 a 36 do RSSO
1.
Conferida ao trabalhador que, mediante comprovação
médica se invalida antes de atingir a idade da reforma
por velhice.
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Prestações por Morte
Artigo 37 a 47 do RSSO
Subsídio por morte
` Condições de atribuição
93 anos de inscrição e 6 meses com entrada de contribuições nos
12 meses precedentes a morte;
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Prestações por Morte
Artigo 37 a 47 do RSSO
Pensão de Sobrevivência
` Concede-se na condição de o trabalhador ter
satisfeito:
95 anos de inscrição;
960 meses com entrada de contribuições
Familiares com direito:
9Cônjuge sobrevivo não separado de facto;
9Filhos menores de 18 anos e até 21 ou 25 anos conforme esteja
no ensino Secundário ou Superior.
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2000
2005
2010
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(1º Semestre)
Pensão por
Velhice
1.263
5.487
9.075
15.085
19,490
Pensão por
Invalidez
35
587
1.052
1.378
1.243
Pensão de
Sobrevivência
100
1.864
7.239
14.794
17.865
Total
1.398
7.938
17.366
31.257
40.595
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1991
20,01
1995
2000
2005
2010
131,19
341,34
766,28 1.597
2011
1.710
2012
2.070
2014
(1 Semestre)
3.000
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A articulação de Sistemas encontra-se prevista:
9No artigo 17 da Lei nº 4/2007, de 7 de Fevereiro;
9No artigo 170 do EGFAE, aprovado pela Lei nº 14/2009, de
14 de Março; e,
É regulada no Decreto nº 49/2009 de 11 de Setembro
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Estabelecimento de Normas e procedimentos para
assegurar a articulação de sistemas tendo em vista a
garantia dos direitos dos trabalhadores abrangidos pela
segurança social obrigatória.
Aplica-se aos TCO, aos TCP, aos funcionários e Agentes
do Estado e aos trabalhadores do Banco de Moçambique.
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Se o beneficiário estiver abrangido sucessiva ou
alternadamente por cada um dos sistemas, os períodos de
tempo ou de seguro cumpridos nos termos das normas em
vigor em cada uma dessas entidades são totalizados na
entidade gestora do sistema receptor.
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9A
confirmação das contribuições efectuadas no
sistema de origem é efectuada através da
Certidão de Contagem de Tempo.
9 As
prestações são concedidas, na totalidade e
directamente aos beneficiários, pela entidade
gestora do sistema receptor, nos termos da
legislação por ela aplicada.
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O Controlo do cumprimento da Legislação da
Segurança Social Obrigatória é feita por
Inspectores do Trabalho e Auditores da
Segurança Social.
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Fim!
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Download

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