02.09.2014 Segurança Social Obrigatória em Moçambique 02/09/2014 1 A Segurança social é um direito consagrado no artigo 95 da constituição da república, o qual estabelece que todos os cidadãos tem direito à assistência na incapacidade e na velhice 02/09/2014 2 1 02.09.2014 9 9 O Instituto Nacional de Segurança Social foi criado através do Decreto nº 17/88, de 27 de Dezembro, como instituição gestora do Sistema de Segurança Social; O Sistema de Segurança Social Obrigatório, foi criado pela Lei nº 5/89, de 18 de Setembro 02/09/2014 3 Conselho de Administração ` É o órgão gestor do Instituto Nacional de Segurança Social. ◦ Tem um Presidente (PCA) nomeado pelo Primeiro Ministro; ◦ Tem uma composição tripartida de representantes em igual número do Estado, dos Empregadores e dos Trabalhadores, nomeados pelo Ministro do Trabalho. ` O Ministro do Trabalho tem um Representante nas Sessões do CA. 02/09/2014 4 2 02.09.2014 Direcção-Geral É o órgão executivo do INSS. É dirigido por um Director Geral a quem cabe: 9Dar execução às decisões do Conselho de Administração; 9Autorizar as receitas e despesas; 9Representar o INSS, por incumbência do PCA; 9Nomear, exonerar, promover o pessoal ao serviço do INSS; 9Apresentar a proposta de Regulamento Interno; 9Outras. 02/09/2014 5 A Assembleia da República aprovou no ano de 2007 a Lei Quadro de Protecção Social (Lei nº 4/2007, de 7 de Fevereiro), um instrumento que compreende três níveis de protecção social. 9 Segurança Social Básica, Segurança Social Obrigatória 9 Segurança Social Complementar. 9 (Ministério das Finanças, INSS, Banco de Moçambique) 02/09/2014 6 3 02.09.2014 O INSS está representado em todo o território nacional, representando-se geograficamente por: ◦ 11 Delegações Provinciais : ◦ 22 Direcções Distritais ; e ◦ 43 Representações distritais. 02/09/2014 7 O Sistema de Segurança Social abrange: 9 Os Trabalhadores por Conta de Outrem (TCO), 9 Os Trabalhadores por Conta Própria (TCP). 02/09/2014 8 4 02.09.2014 Moçambique é membro das seguintes instituições: Organização Internacional do Trabalho (OIT); A navel da SADC tem estado a colaborar no cumprimento e na prestação de informações sobre a Ferramenta da avaliação Relativa a implementação do código da SADC sobre a segurança social 02/09/2014 9 Comunidade dos Países de lingua Portuguesa (CPLP) Foram realizados os trabalhos t]ecnicos, entre representantes da república de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Moçambique, da República Portuguesa, da República Democráctica de São Tomé e Príncipe e da República Democrática de TimorLeste, com vista a preparação do Acordo Multilateral de Segurança Social entre os Países da CPLP. 02/09/2014 10 5 02.09.2014 1995 2000 2005 2010 2014 (1º Semestre) Contribuintes C. Activos Beneficiários B. Activos 3,079 2,075 217,388 102,115 10,246 17,974 33,523 46,850 6,366 8,651 16, 298 20,680 340,025 609,287 861,519 1,247,163 133,710 165,324 278,881 308,757 02/09/2014 11 Subsídio por Doença Artigos 19 a 24 do RSSO É concedido ao trabalhador que, mediante atestado médico seja declarado impedido para o trabalho e reúna o prazo de garantia e o índice de profissionalidade. Atribui-se ao trabalhador que tenha: 6 meses seguidos ou interpolados com entrada de contribuições; Um índice de profissionalidade pelo registo de remunerações de pelo menos 20 dias em cada um dos 2 últimos meses que precedem o segundo mês anterior ao da baixa ou início do impedimento. 02/09/2014 12 6 02.09.2014 Subsídio por Maternidade Artigo 27 do RSSO É concedido, na presunção de perda de rendimento, como forma de garantir a estabilidade da mulher trabalhadora, reduzindo os encargos da entidade empregadora. Corresponde a dois meses de salário. 02/09/2014 13 Pensão por Velhice Artigos 28, 29 e 30 do RSSO ` É concedida nas seguintes condições: 920 anos de inscrição; 9120 meses com entrada de contribuições; 955 anos de idade (mulheres) e 60 anos (homem). ` É também concedida, independentemente da idade ao trabalhador que satisfaça: 930 anos de inscrição; 9300 meses com entrada de contribuições. 02/09/2014 14 7 02.09.2014 Pensão por Invalidez Artigos 32 a 36 do RSSO 1. Conferida ao trabalhador que, mediante comprovação médica se invalida antes de atingir a idade da reforma por velhice. 02/09/2014 15 Prestações por Morte Artigo 37 a 47 do RSSO Subsídio por morte ` Condições de atribuição 93 anos de inscrição e 6 meses com entrada de contribuições nos 12 meses precedentes a morte; 02/09/2014 16 8 02.09.2014 Prestações por Morte Artigo 37 a 47 do RSSO Pensão de Sobrevivência ` Concede-se na condição de o trabalhador ter satisfeito: 95 anos de inscrição; 960 meses com entrada de contribuições Familiares com direito: 9Cônjuge sobrevivo não separado de facto; 9Filhos menores de 18 anos e até 21 ou 25 anos conforme esteja no ensino Secundário ou Superior. 02/09/2014 1995 2000 2005 2010 17 2014 (1º Semestre) Pensão por Velhice 1.263 5.487 9.075 15.085 19,490 Pensão por Invalidez 35 587 1.052 1.378 1.243 Pensão de Sobrevivência 100 1.864 7.239 14.794 17.865 Total 1.398 7.938 17.366 31.257 40.595 02/09/2014 18 9 02.09.2014 1991 20,01 1995 2000 2005 2010 131,19 341,34 766,28 1.597 2011 1.710 2012 2.070 2014 (1 Semestre) 3.000 02/09/2014 19 A articulação de Sistemas encontra-se prevista: 9No artigo 17 da Lei nº 4/2007, de 7 de Fevereiro; 9No artigo 170 do EGFAE, aprovado pela Lei nº 14/2009, de 14 de Março; e, É regulada no Decreto nº 49/2009 de 11 de Setembro 02/09/2014 20 10 02.09.2014 Estabelecimento de Normas e procedimentos para assegurar a articulação de sistemas tendo em vista a garantia dos direitos dos trabalhadores abrangidos pela segurança social obrigatória. Aplica-se aos TCO, aos TCP, aos funcionários e Agentes do Estado e aos trabalhadores do Banco de Moçambique. 02/09/2014 ` 21 Se o beneficiário estiver abrangido sucessiva ou alternadamente por cada um dos sistemas, os períodos de tempo ou de seguro cumpridos nos termos das normas em vigor em cada uma dessas entidades são totalizados na entidade gestora do sistema receptor. 02/09/2014 22 11 02.09.2014 9A confirmação das contribuições efectuadas no sistema de origem é efectuada através da Certidão de Contagem de Tempo. 9 As prestações são concedidas, na totalidade e directamente aos beneficiários, pela entidade gestora do sistema receptor, nos termos da legislação por ela aplicada. 02/09/2014 23 O Controlo do cumprimento da Legislação da Segurança Social Obrigatória é feita por Inspectores do Trabalho e Auditores da Segurança Social. 02/09/2014 24 12 02.09.2014 Fim! 02/09/2014 25 13