LICITAÇÃO
Elizabete Nunes
LICITAÇÃO
“As obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes...”
(C.F./88, Art. 37, Inciso XXI)
LICITAÇÃO
• OBRA - Toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por execução
direta ou indireta;
• SERVIÇO - Toda atividade destinada a obter
determinada
utilidade
de
interesse
para
a
Administração, tais como: demolição, conserto,
instalação,
montagem,
operação,
conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação
de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais;
LICITAÇÃO
• COMPRA - Toda aquisição remunerada de bens
para fornecimento de uma só vez ou
parceladamente;
• ALIENAÇÃO - Toda transferência de domínio de
bens a terceiros.
LICITAÇÃO
CONCEITO
"É o procedimento administrativo pelo qual um
ente público, no exercício de função
administrativa, abre a todos os interessados que
se sujeitem às condições fixadas no instrumento
convocatório, a possibilidade de formularem
proposta, dentre as quais selecionará a mais
conveniente para a execução do contrato."
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
LICITAÇÃO
OBJETIVOS
Identificar a proposta mais vantajosa
para a Administração Pública,
resguardando a igualdade entre os
concorrentes
LICITAÇÃO
MODALIDADES
COMUNS
ESPECIAIS
 Convite;
 Concurso;
 Tomada de Preços;
 Leilão;
 Concorrência.
 Pregão.
LICITAÇÃO
CONVITE
É a modalidade de licitação entre no mínimo
três concorrentes, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados pela Administração
entre interessados do ramo pertinente ao objeto
da licitação.
De R$ 80.000,00 a R$ 150.000,00
LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
É a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderam a
todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas, observada a necessária
qualificação.
De R$ 650.000,00 a R$ 1.500.000,00
LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
É a modalidade de Licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para a
execução do seu objeto.
De R$ 650.000,00 a R$ 1.500.000,00
LICITAÇÃO
CONCURSO
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital publicado
na imprensa oficial.
LICITAÇÃO
LEILÃO
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis
inservíveis da Administração, ou de produtos
apreendidos ou penhorados, ou ainda, para
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a
quem oferecer maior lance ou oferta, igual ou
superior ao valor da avaliação.
LICITAÇÃO
PREGÃO - Lei nº 10.520/02
• É a modalidade na qual os licitantes apresentam suas
propostas e lances em sessão pública. Conhecidas as
ofertas, a de menor valor e as que a excederem em até 10%.
• Caso isso não ocorra, as três melhores propostas
poderão apresentar lances verbais e sucessivos, até que
seja declarado o vencedor.
• Esta modalidade é extensiva a União, Estados, Municípios
e Distrito Federal.
LICITAÇÃO
TIPOS DE LICITAÇÃO
MENOR PREÇO:
Será vencedor o licitante cuja proposta que, atendida
todas as especificações estabelecidas no instrumento
convocatório, apresentar o menor preço.
MELHOR TÉCNICA:
Levar-se-á em conta a capacitação e a experiência,
observando-se do licitante a metodologia, a tecnologia e
a qualificação.
LICITAÇÃO
TIPOS DE LICITAÇÃO
TÉCNICA E PREÇO:
Utiliza-se a média ponderada entre as propostas de
preços e a técnica.
MAIOR LANCE ou OFERTA:
É declarado vencedor, o licitante que ofertar o maior
lance, de valor igual ou superior a avaliação.
LICITAÇÃO
TIPOS DE LICITAÇÃO
• É terminantemente proibido a utilização de outros
tipos de licitação, não previstos em lei.
• O tipo de licitação “menor preço" é o mais usual.
• Os tipos de licitação “melhor técnica" e “técnica e
preço" são utilizados unicamente para serviços de
natureza predominantemente intelectual.
LICITAÇÃO
LICITAR É A REGRA!
EXCEÇÕES:
 Dispensa de Licitação (art. 24);
 Alienações (art. 17)
 Inexigibilidade (art. 25, caput)
Download

Slide 1