Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ LEI N° 1.582 DE 18 DE ABRIL DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 941/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º, Caput, alíneas, §§ 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos ao § 1º o inciso I e ao § 2º o inciso I Art. 3º:- O Conselho de que trata esta Lei, será composto por representantes das entidades de relevância pública, e seu mandato não será inferior ao pleito municipal vigente, ficando proibida a recondução, salvo em interesse da Municipalidade, e indicados pelas seguintes entidades: 01 (um) Representante da Igreja Católica e 01 (um) suplente; § 2º: A Diretoria Executiva do COMSEP será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Conselho Fiscal (composto por 03 membros), todos escolhidos entre os membros do Conselho, por votação em maioria simples, e empossada pelo Prefeito Municipal I – Na ausência do Secretário Titular, o Presidente da mesa poderá nomear outro membro como Secretário “Ad hoc” para que seja prejudicada a reunião. § 3º: ... § 4º: ... Art. 2º - Os demais artigos e Parágrafos e incisos permanecem inalterados. LEI N° 1.584 DE 18 DE ABRIL DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 01 DE FEVERIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 15 da Lei 952 de 01 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Marataízes/ES, 18 de abril de 2013. Art. 15 – A liberação de recursos para o suprimento de fundos será empenhada à conta da dotação de cada Secretaria e serão classificas na rubrica 33903600000 – outros serviços de terceiros – pessoa física de cada Secretaria. Dr. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Marataízes/ES, 18 de abril de 2013. 01 (um) Representante do Conselho dos Pastores e 01 (um) suplente; 01 (um) Representante da Secretaria de Ação Social e 01 (um) suplente; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Turismo e 01 (um) suplente; 03 (três) Representantes de Comunitárias e 03 (três) suplentes; Associações 01 (um) Representante do Clube dos Diretores Lojistas (CDL) de Marataízes e 01 (um) suplente; 01 (um) Representante do Marataízes e 01 (um) suplente; Rotary Clube de 01 (um) Representante da Loja Maçônica e 01 (um) suplente; 01 (um) (Representante da Marataízes e 01 (um) suplente; 01 (um) Representante da Marataízes e 01 (um) suplente; Polícia Polícia Civil de Militar de 01 (um) Representante da Associação de taxistas de Marataízes e 01 (um) suplente; § 1º: O “COMSEP” poderá ter convidados especiais permanentes, quer sejam entidades ou personalidades, desde que sua indicação, seja aprovada em reunião do Conselho, sem direito a voto. I – Serão convidados especiais: Secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial; Secretário de Educação; Representante do Ministério Público; Representante da Câmara Municipal; Representante do Gabinete do Prefeito; Representante dos Magistrados da Comarca de Marataizes Outras entidades de interesse social. LEI N° 1.583 DE 18 DE ABRIL DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.307 DE 14 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei 1.307 de 14 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares, e não ultrapassar: I – 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial, e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. II – 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio regular. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dr. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 4467 DE 19 DE ABRIL DE 2013. NOMEIA SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, Exmo Sr. Dr. JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. LUCAS BINOTI BASTOS, para o cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, nível CC-4 da Lei nº 1564/2013, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Marataízes-ES, 19 de abril de 2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal VILSIMAR BATISTA FERREIRA Secretário Municipal de Administração DECISÃO Nº 060/2013 Marataízes/ES, 18 de abril de 2013. Dr. Jander Nunes Vidal Prefeito Municipal INTERESSADO:JOÃO MARQUES PEREIRA FILHO ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 1997 a 1999. Nº PROCESSO: 27.036 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ------- 1 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ DATA DO JULGAMENTO: 22/02/2013 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 27.036/2013, em que JOÃO MARQUES PEREIRA FILHO. Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 1997 a 1999, inscrição Imobiliária nº 01.01.177.0293.001, RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, nos termos do voto proferido pela Relatora. INTERESSADO: ADAILSON DO NASCIMENTO BRITO ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2000 a 2006. Nº PROCESSO: 3041/2011 Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ------- DECISÃO Nº 074/2013 DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2013 INTERESSADO: MANOEL DA COSTA REQUERIDO NO NOME DE SAUL DE PAULA MOREIRA ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 1997 e 1999. DECISÃO INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. SILVANA BRUMANA DE PAULA Relatora SANDRO LUÍZ PEIXOTO Membro Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente DECISÃO Nº 070/2013 Sandro Luiz Peixoto Membro Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 3041/2011, em que ADAILSON DO NASCIMENTO BRITO Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2000 a 2006. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido,reconhecendo a prescrição do IPTU apenas dos anos de 2005 e 2006 , nos termos do voto proferido pela Relatora. INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. SILVANA BRUMANA DE PAULA Relatora INTERESSADO: ROSIMERI ALVES BARBIRATO ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2001 a 2007. SANDRO LUIZ PEIXOTO Membro Nº PROCESSO: 3326/2013 Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ------- DECISÃO Nº 073/2013 DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2013 INTERESSADO: GERLINDA MARIA HEMETRIO RODRIGUES ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 1998 a 2005. Nº PROCESSO: 3374/2013 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ------DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2013 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 2969/2013, em que Manoel da Costa. Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 1997 e 1999, inscrição Imobiliária nº 01.02.075.0089.001. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, nos termos do voto proferido pela Relatora. INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 3326/2013, em que ROSIMERI ALVES BARBIRATO. Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2001 a 2007, inscrição Imobiliária nº 01.02.059.0031.003, RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, nos termos do voto proferido pela Relatora. Nº PROCESSO: 2969/2013 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ------- Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. Silvana Brumana de Paula Relatora Sandro Luiz Peixoto Membro Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2013 PORTARIA Nº 047, DE 10 DE ABRIL DE 2013. DECISÃO INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. Silvana Brumana de Paula Relatora Sandro Luiz Peixoto Membro Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 2969/2013, em que GERLINDA MARIA HEMETRIO RODRIGUES. Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 1998 a 2005, inscrição Imobiliária nº 01.01.3320.257.001, RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, nos termos do voto proferido pela Relatora. “Prorroga o prazo dos trabalhos da Portaria nº 004/13, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e contém outras providências.” O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 229 da Lei 053/97 c/c art. 26 da Lei 1.346/2010: INTIMAÇÃO RESOLVE: Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. DECISÃO Nº 072/2012 Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo dos trabalhos da Portaria Nº 004/2013, que determinou a Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar Nº 002/2013. Silvana Brumana de Paula Relatora 2 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a 28 de março de 2013. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE RESOLVE: CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 049, DE 10 2013. Vilsimar Batista Ferreira Secretário de Administração PORTARIA Nº 048, DE 10 2013. Vilsimar Batista Ferreira Secretário de Administração DE ABRIL DE “Determina instauração de Sindicância Administrativa para apurar sobre relato de possíveis irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno e contém outras providências.” O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97: DE ABRIL DE “Determina instauração de Sindicância Administrativa para apurar sobre relato de possíveis irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno e contém outras providências.” O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97: CONSIDERANDO o contido Administrativo nº 25124/2012; no Processo RESOLVE: CONSIDERANDO o contido Administrativo nº 25122/2012; no Processo RESOLVE: Art. 1º - Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para apurar sobre relato de possíveis irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno no processo adminisrativo Nº 25122/2012 da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento. Art. 2º - A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 1º - Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para apurar sobre relato de possíveis irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno no processo adminisrativo Nº 25124/2012 da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento. Art. 2º - A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização. Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização. Art. 3º - A Comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Portaria. Art. 3º - A Comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Portaria. Art. 4º - Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o disposto na Lei 053/97. Art. 4º - Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o disposto na Lei 053/97. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Kézia Ferreira Duarte Domiciano, matrícula funcional 7039, brasileira, servidora estatutária desta municipalidade, lotada na função de agente de serviços administrativos, nesta Secretaria da Saúde, portadora do CPF sob o Nº 080.935.737-20, como fiscal do contrato sob o Nº 011/2013, que tem como contratado(a) Buteri Comércio e Representações Ltda., e como objeto de contrato a aquisição de insulina para atender a paciente da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes. Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato, matrícula funcional 103912, brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91. Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, a fiscal substituta, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marataízes, 17 de abril de 2013. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE IVILISI SOARES DE AZEVEDO Secretária Municipal de Saúde de Marataízes Marataízes – ES, 10 de abril de 2013. PORTARIA 021, DE 17 DE ABRIL DE 2013. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Vilsimar Batista Ferreira Secretário de Administração Marataízes – ES, 10 de abril de 2013. PORTARIA 020, DE 17 DE ABRIL DE 2013. Vilsimar Batista Ferreira Secretário de Administração Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Marataízes – ES, 10 de abril de 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 011/13. A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra. Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de janeiro de 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 006/13. A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra. Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: 3 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora estatutária desta municipalidade, lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fiscal do contrato sob o Nº 006/2013, que tem como contratada a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., e como objeto do contrato a aquisição de medicamentos para a farmácia básica do município, para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes. Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato, matrícula funcional 103912, brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91. Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, a fiscal substituta, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20/02/2013. Marataízes, 17 de abril de 2013. IVILISI SOARES DE AZEVEDO Secretária Municipal de Saúde de Marataízes PORTARIA 022, DE 17 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 008/13. A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra. Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora estatutária desta municipalidade, lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fiscal do contrato sob o Nº 008/2013, que tem como contratada a empresa Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., e como objeto do contrato a aquisição de medicamentos para a farmácia básica do município, para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes. Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato, matrícula funcional 103912, brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91. Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, a fiscal substituta, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20/02/2013. objeto do contrato a aquisição de medicamentos para a farmácia básica do município, para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes. Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato, matrícula funcional 103912, brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91. Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, a fiscal substituta, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20/02/2013. Marataízes, 17 de abril de 2013. IVILISI SOARES DE AZEVEDO Secretária Municipal de Saúde de Marataízes Marataízes, 17 de abril de 2013. PORTARIA 024, DE 17 DE ABRIL DE 2013. IVILISI SOARES DE AZEVEDO Secretária Municipal de Saúde de Marataízes PORTARIA 023, DE 17 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 005/13. A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra. Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora estatutária desta municipalidade, lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fiscal do contrato sob o Nº 005/2013, que tem como contratada a empresa E.M.S. S/A, e como DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 009/13. A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra. Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora estatutária desta municipalidade, lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fiscal do contrato sob o Nº 009/2013, que tem como contratada a empresa Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda., e como objeto do contrato, a aquisição de medicamentos para a farmácia básica do município, para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes. 4 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato, matrícula funcional 103912, brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91. Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, a fiscal substituta, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato, matrícula funcional 103912, brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91. Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, a fiscal substituta, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20/02/2013. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20/02/2013. Marataízes, 17 de abril de 2013. Marataízes, 17 de abril de 2013. IVILISI SOARES DE AZEVEDO Secretária Municipal de Saúde de Marataízes PORTARIA 025, DE 17 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 010/13. A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra. Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874, brasileira, servidora estatutária desta municipalidade, lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29, como fiscal do contrato sob o Nº 010/2013, que tem como contratada a empresa Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., e como objeto do contrato a aquisição de medicamentos para a farmácia básica do município, para atender os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes. IVILISI SOARES DE AZEVEDO Secretária Municipal de Saúde de Marataízes Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7722/2013 Requerente: Maria Aparecida Correia Romanelli Cargo Pleiteado: Monitor Pedagógico Inscrição: 144 Roque Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7610/2013 Requerente: Thinair Roza Dias Cargo Pleiteado: Monitor de Atividades Artísticas Inscrição: 233 Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7870/2013 Requerente: Maura da Cunha Santos Cargo Pleiteado: Cozinheira Inscrição: 091 do PETI Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7607/2013 Requerente: Fabiula Peçanha da Silva Cargo Pleiteado: Pedagoga do Programa Incluir Inscrição: 019 Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7657/2013 Requerente: Luana Duarte Teixeira Cargo Pleiteado: Assistente Operacional do CREAS Inscrição: 139 Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7653/2013 Requerente: Venina Ribeiro de Oliveira Cargo Pleiteado: Instrutor de Atividade do CREAS Inscrição: 249 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Portaria 0001/2013, divulga o resultado dos recursos apresentados pelos candidatos, conforme disposição do Edital 0001/2013 – SEMASHT, a saber: Informa, ainda que o candidato poderá tomar ciência das razões da decisão do recurso no seu respectivo processo, no setor do Protocolo da Prefeitura de Marataízes. Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7597/2013 Requerente: Andréa Duarte da Silva Cargo Pleiteado: Pedagogo Inscrição: 222 Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7333/2013 Requerente: Anna Henriketa Garcia Shayder Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo Inscrição: 140 Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7780/2013 Requerente: Samuel Pereira Machado Cargo Pleiteado: Instrutor de Informática Telecentro Inscrição: 101 Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7850/2013 Requerente: Joelma Ribeiro Rosa Machado Cargo Pleiteado: Monitor Pedagógico Inscrição: 236 Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7733/2013 Requerente: Valesca de Oliveira Silva Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo Inscrição: 001 Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7669/2013 Requerente: Giselle Martins Lana Cargo Pleiteado: Assistente Social CREAS (Incluir) Inscrição: 224 Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7648/2013 Requerente: Inêz Silva e Souza Cargo Pleiteado: Cozinheira Inscrição: 124 do CREAS Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7596/2013 Requerente: Luiz Sartório Cargo Pleiteado: Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação Inscrição: 101 do do PETI Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus 5 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ______________________________________________________________________ Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7614/2013 Requerente: Ezima dos Santos Augusto Cargo Pleiteado: Auxiliar de Serviço de Limpeza e Conservação Inscrição: 144 Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7919/2013 Requerente: Andréa Costa Mendes Cargo Pleiteado: Monitor Inscrição: 238 Administrativo Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7599/2013 Requerente: Creusa Leonardo Carvalho Cargo Pleiteado: Monitor de Atividades Artísticas Inscrição: 002 Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7866/2013 Requerente: Belmiro José Silva Louback Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo Inscrição: 149 Situação: DEFERIDO Referência: Protocolo nº 7635/2013 Requerente: Genilda Fernandes Matias Cunha Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo Inscrição: 044 Situação: INDEFERIDO Referência: Protocolo nº 7746/2013 Requerente: Simone Santana de Souza da Silva Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo Inscrição: 111 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal ROBERTINO BATISTA DA SILVA Vice-Prefeito EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO Wesley S. Marvila MTb 08642/ES Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 6