Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, Presidente Kennedy e Iconha CNPJ: 05.326.050/0001-87 Declarada Instituição de Utilidade Pública - Lei Municipal nº. 1.085/2007 Fundado em 13 de Setembro de 2002. ANO II – N. 005 – TIRAGEM 700 EXEMPLARES – AGOSTO – 2013 Presidência do SISMAPKI: Claudio Luis de Almeida Monteiro Edição do Informativo: Grazieli Serafim da Rocha CONFIRA OS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE AGOSTO! SISMAPKI DESEJA BOAS VINDAS AOS NOVOS FILIADOS! RELACIONAMOS AQUI NOSSOS COLEGAS QUE COMEMORAM ANIVERSÁRIO NESTE MÊS. O SISMAPKI DESEJA A TODOS, UMA VIDA LONGA DE MUITAS REALIZAÇÕES, SUCESSO E PAZ! FELICIDADES! EDUARDO DA SILVA ARAÚJO ELIZEU PACHECO FERREIRA MACIEL MARVILA INÁCIO MARLUCE SIMÕES FERNANDES. MARCIA FURQUIM WAIANDT COSTA 01/08 - Wagner Ramos da Costa - Victor Lima Fernandes Marcos Ribeiro Campos. 02/08 - Viviane Nunes Gaigher. 04 /08 - Demosthenes Brandão Fraga. 05/08 - Thais de Almeida Abdenor. 06/08 - Karina da Silva - Andréia Mendes Leal. 07/08 - Adeildo Claudiano Fernandes. 09/08 - Mykon Luiz Silva - Flavio Lima Lino. 10/08 - Maria do Socorro Silva - Tomires C. da Silva. 12/08 - Marilene de Souza Leal - Tatiana Coelho Toledo. 13/08 - Elizete Costa Silva Ribeiro. 14/08 - Beatriz Gomes P. Vieira. 15/08 - Anderson Martins Silva - Natalia Aparecida Ribeiro de Souza - Luciana Duarte Teixeira Martins. 17/08 - Lourenza Marvila. 20/08 - Valdira de Almeida M da Silva - Neilanea Mulinari da Cunha Soares – Eliseu Pacheco Ferreira 21/08 - Ananias Aguiar de Souza - Euler Costa Viana. 22/08 - Rudyson Monteiro de Souza. 23/08 - Renata Lessa Norato Fernandes - Alcelina Carvalho Marvila. 24/08 - Bianca Rodrigues da Silva. 25/08 - Eliana Alves Nunes Dias - Quezia Lucas Rocha Paloma Bianca S. Monteiro - Janaina Layber de Souza. 26/08 - Dalvina da Silva Veiga - Josué da Rocha Dias. 27/08 - Deneval Barbosa Antunes - Fátima R. Cunha Orlando Benevides - Patricia Moreno Ramos. 29/08 - Sonia Vieira Silva - Martha Gomes de Souza Marques. 31/08 - Sandra Marvila Martins - Maciel Alves Garcia Sandro Luiz Peixoto. NOSSAS HOMENAGENS O SISMAPKI luta por melhores condições de trabalho e pelo reconhecimento dos profissionais que se esforçam e se dedicam, todos os dias, em prol da população. O SISMAPKI reconhece o trabalho desses profissionais e sabe que eles merecem mais que um dia de prestígio. Neste mês, o SISMAPKI agradece a todos pelo importante serviço que desempenham todos os dias. 05/08 – DIA NACIONAL DA SAÚDE. 11/08 – DIA DO ADVOGADO. 11/08 – DIA DOS PAIS. 14/08 – DIA DO CARDIOLOGISTA. 15/08 – DIA DA INFORMÁTICA. 22/08 – DIA DO SUPERVISOR ESCOLAR. 25/08 – DIA DO SOLDADO. 27/08 – DIA DO PSICÓLOGO. 29/08 – DIA NACIONAL DO COMBATE AO FUMO. 31/08 – DIA DO NUTRICIONISTA. O SISMAPKI SORTEIA MAIS UM CHEQUE PRÊMIO NO VALOR DE R$100,00 ENTRE OS SERVIDORES SINDICALIZADOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JULHO! O SISMAPKI sorteou na sexta-feira dia 05/07/2013, às 15 horas em sua SEDE, o prêmio natalício (em comemoração ao aniversário do Servidor Sindicalizado) no valor de R$ 100,00. Quem comemorou foi nosso amigo e Servidor, CLOVIS VICENTE DA SILVA. Parabéns! Que este prêmio lhe seja útil. TOME NOTA É COM MUITO ORGULHO QUE NÓS DA DIRETORIA DO SISMAPKI COMUNICAMOS A TODOS OS SERVIDORES SINDICALIZADOS QUE, COM A COLABORAÇÃO DE TODOS E EMPENHO DA DIRETORIA, FORAM ADQUIRIDOS DOIS VEÍCULOS, UM CARRO CLASSIC LS 1.0 E UMA MOTO HONDA FAN 125, PARA QUE POSSAMOS ATENDER AS NECESSIDADES DA ENTIDADE E, SEMPRE QUE POSSÍVEL, ATENDER A VOCÊS, SERVIDORES. NOSSO SINDICATO NÃO PODIA CONTINUAR COM O CARRO QUE TÍNHAMOS, POIS O VEICULO GOL, FOI ADQUIRIDO EM REGIME DE COMODATO COM A SEGER (SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESPÍRITO SANTO). DIANTE DO REFERIDO TERMO DE COMODATO FICAMOS OBRIGADOS A, UM DIA, TER QUE DEVOLVER O BEM E ASSIM FOI FEITO. ESTIVEMOS EM VITÓRIA E DEVOLVEMOS O VEÍCULO QUE NOS FORA EMPRESTADO E QUE NOS FOI DE GRANDE VALIA NO PERÍODO EM QUE PRECISAMOS. AGORA, SÓ NOS RESTA AGRADECER À SEGER PELO FAVORECIMENTO DO CARRO E, GRAÇAS A DEUS E A VOCÊS SERVIDORES SINDICALIZADOS, AGORA PODEMOS DIZER QUE NOSSO SINDICATO TEM VEÍCULO PRÓPRIO. FIQUE POR DENTRO Diante de algumas reclamações a respeito da falta de alguns nomes na lista de aniversariantes do mês, informamos que na relação de servidores que recebemos da prefeitura, algumas pessoas estão com a data de aniversário errada, isto posto, pedimos as mais sinceras desculpas a quem de direito e convidamos a todos os sindicalizados, em especial aos mais antigos, que compareçam à sede do sindicato para atualizarem seus dados. Assim não haverá o risco de você ficar fora da nossa relação de aniversariantes. O sindicato fica localizado à Rua Jacinto Romão da Silva, nº 190, bairro Acapulco, próximo à Igreja Maranata, de 08h00min as 17h30min. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, Presidente Kennedy e Iconha CNPJ: 05.326.050/0001-87 Declarada Instituição de Utilidade Pública - Lei Municipal nº. 1.085/2007 Fundado em 13 de Setembro de 2002. ANO II – N. 005 – TIRAGEM 700 EXEMPLARES – AGOSTO – 2013 Presidência do SISMAPKI: Claudio Luis de Almeida Monteiro Edição do Informativo: Grazieli Serafim da Rocha ATENÇÃO VIGIAS O SINDICATO COMUNICA A TODOS OS VIGIAS DA PMM QUE, CONFORME SOLICITADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MARATAÍZES NO DIA 19 DE JULHO DE 2013 ÀS 16h00min, FOI REALIZADA UMA REUNIÃO NA SEDE NO SINDICATO PARA UMA POSSÍVEL DELIBERAÇÃO QUANTO ÀS QUESTÕES ACERCA DA MUDANÇA DA CONDIÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA DE GUARDA MUNICIPAL PARA VIGIA. A MAIORIA COMPARECEU E, DIANTE DA VOTAÇÃO REALIZADA, A MAIORIA DECIDIDIU QUE NÃO SERÁ A CLASSE QUEM DECIDIRÁ O QUE QUER SER, SE GUARDA PATRIMONIAL OU VIGIA, UMA VEZ QUE CABE À MUNICIPALIDADE DECIDIR A SITUAÇÃO AQUI RELACIONADA, ACIONANDO SEU CORPO JURIDICO, BEM COMO AS AUTORIDADES COMPETENTES. O SINDICATO PROTOCOLOU JUNTO À PREFEITURA E O MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL UM PEDIDO PARA QUE O MAIS BREVE POSSÍVEL SEJA RESOLVIDA TAL SITUAÇÃO. SAIBA DE SEUS DIREITOS DE ACORDO COM A LEI 1355/2010 Art. 20 De acordo com o inciso VIII do art. 2° desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence. Art. 21 A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico. Art. 22 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), que deverá ser instituída pelo Prefeito Municipal. Art. 23 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de janeiro, depois de cumprido os requisitos do artigo 22. Art. 24 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: I - Ter cumprido o estágio probatório; II - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste artigo; III - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média soma de suas avaliações compreendido o período avaliado. § 1º Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base. § 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da rede pública municipal de Marataízes, excluídas as seguintes licenças e afastamentos: a) licença para tratamento de interesses particulares; b) licença por motivo de doença em pessoa na família; c) licença para o serviço militar obrigatório; d) licença para ocupar cargo público eletivo; e) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado ou função gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Marataízes; f) faltas injustificadas ao serviço; Art. 25 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração Municipal de Marataízes. Art. 26 O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos; a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente; b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço. c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período; Art. 27 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. § 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste capítulo, passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento. § 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão. HOMENAGEM AOS PAIS A vocês, que nos deram a vida e nos ensinaram a vivê-la com dignidade, não bastaria um obrigado. A vocês, que iluminaram os caminhos obscuros com afeto e dedicação para que os trilhássemos sem medo e cheios de esperanças, não bastaria um muito obrigado. A vocês, que se doaram inteiros e renunciaram aos seus sonhos, para que, muitas vezes, pudéssemos realizar os nossos. Pela longa espera e compreensão durante nossas longas viagens, não bastaria um muitíssimo obrigado. A vocês, pais por natureza, por opção e amor, não bastaria dizer, que não temos palavras para agradecer tudo isso. Mas, é o que nos acontece agora, quando procuramos arduamente uma forma verbal de exprimir uma emoção ímpar. Uma emoção que jamais seria traduzida por palavras. Parabéns a vocês papais!!! O SISMAPKI funciona de segunda a sexta-feira de 8h00 as 17h30m VISITE NOSSO SITE: www.sismapki.org.br Endereço. Rua Jacinto Romão da Silva, Nº 190, Acapulco. Contatos: [email protected] e Fone: (28) 3532-5656