Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, Presidente Kennedy e Iconha
CNPJ: 05.326.050/0001-87
Declarada Instituição de Utilidade Pública - Lei Municipal nº. 1.085/2007
Fundado em 13 de Setembro de 2002.
ANO II – N. 005 – TIRAGEM 700 EXEMPLARES – AGOSTO – 2013
Presidência do SISMAPKI: Claudio Luis de Almeida Monteiro
Edição do Informativo: Grazieli Serafim da Rocha
CONFIRA OS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE AGOSTO!
SISMAPKI DESEJA BOAS VINDAS AOS NOVOS FILIADOS!
RELACIONAMOS AQUI NOSSOS COLEGAS QUE COMEMORAM
ANIVERSÁRIO NESTE MÊS. O SISMAPKI DESEJA A TODOS,
UMA VIDA LONGA DE MUITAS REALIZAÇÕES, SUCESSO E
PAZ! FELICIDADES!
EDUARDO DA SILVA ARAÚJO
ELIZEU PACHECO FERREIRA
MACIEL MARVILA INÁCIO
MARLUCE SIMÕES FERNANDES.
MARCIA FURQUIM WAIANDT COSTA
01/08 - Wagner Ramos da Costa - Victor Lima Fernandes Marcos Ribeiro Campos.
02/08 - Viviane Nunes Gaigher.
04 /08 - Demosthenes Brandão Fraga.
05/08 - Thais de Almeida Abdenor.
06/08 - Karina da Silva - Andréia Mendes Leal.
07/08 - Adeildo Claudiano Fernandes.
09/08 - Mykon Luiz Silva - Flavio Lima Lino.
10/08 - Maria do Socorro Silva - Tomires C. da Silva.
12/08 - Marilene de Souza Leal - Tatiana Coelho Toledo.
13/08 - Elizete Costa Silva Ribeiro.
14/08 - Beatriz Gomes P. Vieira.
15/08 - Anderson Martins Silva - Natalia Aparecida Ribeiro
de Souza - Luciana Duarte Teixeira Martins.
17/08 - Lourenza Marvila.
20/08 - Valdira de Almeida M da Silva - Neilanea Mulinari
da Cunha Soares – Eliseu Pacheco Ferreira
21/08 - Ananias Aguiar de Souza - Euler Costa Viana.
22/08 - Rudyson Monteiro de Souza.
23/08 - Renata Lessa Norato Fernandes - Alcelina
Carvalho Marvila.
24/08 - Bianca Rodrigues da Silva.
25/08 - Eliana Alves Nunes Dias - Quezia Lucas Rocha Paloma Bianca S. Monteiro - Janaina Layber de Souza.
26/08 - Dalvina da Silva Veiga - Josué da Rocha Dias.
27/08 - Deneval Barbosa Antunes - Fátima R. Cunha Orlando Benevides - Patricia Moreno Ramos.
29/08 - Sonia Vieira Silva - Martha Gomes de Souza
Marques.
31/08 - Sandra Marvila Martins - Maciel Alves Garcia Sandro Luiz Peixoto.
NOSSAS HOMENAGENS
O SISMAPKI luta por melhores condições de trabalho
e pelo reconhecimento dos profissionais que se
esforçam e se dedicam, todos os dias, em prol da
população.
O
SISMAPKI
reconhece
o
trabalho
desses
profissionais e sabe que eles merecem mais que um
dia de prestígio.
Neste mês, o SISMAPKI agradece a todos pelo
importante serviço que desempenham todos os dias.
05/08 – DIA NACIONAL DA SAÚDE.
11/08 – DIA DO ADVOGADO.
11/08 – DIA DOS PAIS.
14/08 – DIA DO CARDIOLOGISTA.
15/08 – DIA DA INFORMÁTICA.
22/08 – DIA DO SUPERVISOR ESCOLAR.
25/08 – DIA DO SOLDADO.
27/08 – DIA DO PSICÓLOGO.
29/08 – DIA NACIONAL DO COMBATE AO FUMO.
31/08 – DIA DO NUTRICIONISTA.
O SISMAPKI SORTEIA MAIS UM CHEQUE PRÊMIO NO
VALOR
DE
R$100,00
ENTRE
OS
SERVIDORES
SINDICALIZADOS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JULHO!
O SISMAPKI sorteou na sexta-feira dia 05/07/2013, às 15
horas em sua SEDE, o prêmio natalício (em comemoração ao
aniversário do Servidor Sindicalizado) no valor de R$ 100,00.
Quem comemorou foi nosso amigo e Servidor,
CLOVIS VICENTE DA SILVA.
Parabéns! Que este prêmio lhe seja útil.
TOME NOTA
É COM MUITO ORGULHO QUE NÓS DA DIRETORIA DO
SISMAPKI COMUNICAMOS A TODOS OS SERVIDORES
SINDICALIZADOS QUE, COM A COLABORAÇÃO DE TODOS
E EMPENHO DA DIRETORIA, FORAM ADQUIRIDOS DOIS
VEÍCULOS, UM CARRO CLASSIC LS 1.0 E UMA MOTO
HONDA FAN 125, PARA QUE POSSAMOS ATENDER AS
NECESSIDADES DA ENTIDADE E, SEMPRE QUE POSSÍVEL,
ATENDER A VOCÊS, SERVIDORES. NOSSO SINDICATO
NÃO PODIA CONTINUAR COM O CARRO QUE TÍNHAMOS,
POIS O VEICULO GOL, FOI ADQUIRIDO EM REGIME DE
COMODATO COM A SEGER (SECRETARIA DE ESTADO DE
GESTÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESPÍRITO SANTO).
DIANTE DO REFERIDO TERMO DE COMODATO FICAMOS
OBRIGADOS A, UM DIA, TER QUE DEVOLVER O BEM E
ASSIM FOI FEITO. ESTIVEMOS EM VITÓRIA E DEVOLVEMOS
O VEÍCULO QUE NOS FORA EMPRESTADO E QUE NOS FOI
DE GRANDE VALIA NO PERÍODO EM QUE PRECISAMOS.
AGORA, SÓ NOS RESTA AGRADECER À SEGER PELO
FAVORECIMENTO DO CARRO E, GRAÇAS A DEUS E A
VOCÊS SERVIDORES SINDICALIZADOS, AGORA PODEMOS
DIZER QUE NOSSO SINDICATO TEM VEÍCULO PRÓPRIO.
FIQUE POR DENTRO
Diante de algumas reclamações a respeito da falta de
alguns nomes na lista de aniversariantes do mês,
informamos que na relação de servidores que
recebemos da prefeitura, algumas pessoas estão com
a data de aniversário errada, isto posto, pedimos as
mais sinceras desculpas a quem de direito e
convidamos a todos os sindicalizados, em especial
aos mais antigos, que compareçam à sede do
sindicato para atualizarem seus dados. Assim não
haverá o risco de você ficar fora da nossa relação de
aniversariantes. O sindicato fica localizado à Rua
Jacinto Romão da Silva, nº 190, bairro Acapulco,
próximo à Igreja Maranata, de 08h00min as 17h30min.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, Presidente Kennedy e Iconha
CNPJ: 05.326.050/0001-87
Declarada Instituição de Utilidade Pública - Lei Municipal nº. 1.085/2007
Fundado em 13 de Setembro de 2002.
ANO II – N. 005 – TIRAGEM 700 EXEMPLARES – AGOSTO – 2013
Presidência do SISMAPKI: Claudio Luis de Almeida Monteiro
Edição do Informativo: Grazieli Serafim da Rocha
ATENÇÃO VIGIAS
O SINDICATO COMUNICA A TODOS OS VIGIAS DA PMM
QUE,
CONFORME
SOLICITADO
PELO
EXECUTIVO
MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MARATAÍZES NO DIA 19
DE JULHO DE 2013 ÀS 16h00min, FOI REALIZADA UMA
REUNIÃO NA SEDE NO SINDICATO PARA UMA POSSÍVEL
DELIBERAÇÃO QUANTO ÀS QUESTÕES ACERCA DA
MUDANÇA DA CONDIÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA DE
GUARDA
MUNICIPAL
PARA
VIGIA.
A
MAIORIA
COMPARECEU E, DIANTE DA VOTAÇÃO REALIZADA, A
MAIORIA DECIDIDIU QUE NÃO SERÁ A CLASSE QUEM
DECIDIRÁ O QUE QUER SER, SE GUARDA PATRIMONIAL
OU VIGIA, UMA VEZ QUE CABE À MUNICIPALIDADE
DECIDIR A SITUAÇÃO AQUI RELACIONADA, ACIONANDO
SEU CORPO JURIDICO, BEM COMO AS AUTORIDADES
COMPETENTES.
O SINDICATO PROTOCOLOU JUNTO À PREFEITURA E O
MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL UM PEDIDO PARA QUE O
MAIS BREVE POSSÍVEL SEJA RESOLVIDA TAL SITUAÇÃO.
SAIBA DE SEUS DIREITOS DE ACORDO COM A
LEI 1355/2010
Art. 20 De acordo com o inciso VIII do art. 2° desta Lei,
progressão é a passagem do servidor de seu padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da
carreira a que pertence.
Art. 21 A progressão dos integrantes do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal, caracterizada como avanço
horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação
periódica do desempenho, observados as normas
estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de
concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 22 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio
probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada
pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação
de Desempenho (COPAD), que deverá ser instituída pelo
Prefeito Municipal.
Art. 23 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano,
no mês de janeiro, depois de cumprido os requisitos do
artigo 22.
Art. 24 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá,
cumulativamente:
I - Ter cumprido o estágio probatório;
II - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício no padrão de vencimento em que se
encontre, após o cumprimento do requisito previsto no
Inciso I deste artigo;
III - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta
por cento) na média soma de suas avaliações compreendido
o período avaliado.
§ 1º Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo de
pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no
ano seguinte na mesma data base.
§ 2º O tempo de serviço para fins de progressão
corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições
específicas do cargo da rede pública municipal de
Marataízes, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença em pessoa na família;
c) licença para o serviço militar obrigatório;
d) licença para ocupar cargo público eletivo;
e) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para
ocupar cargo comissionado ou função gratificada no âmbito
da Prefeitura Municipal de Marataízes;
f) faltas injustificadas ao serviço;
Art. 25 Somente poderá concorrer à progressão o servidor
que estiver no efetivo exercício de seu cargo, salvos os
casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em
comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da
Administração Municipal de Marataízes.
Art. 26 O servidor perderá o direito a progressão nos
seguintes casos;
a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, ou condenação criminal
definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por biênio,
exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou
adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e
acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço
durante o período;
Art. 27 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o
servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se
encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano
em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova
apuração de merecimento.
§ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos
neste capítulo, passará automaticamente para o padrão de
vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e
a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de
merecimento.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões
previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do
mês subsequente à sua concessão.
HOMENAGEM AOS PAIS
A vocês, que nos deram a vida e nos ensinaram a vivê-la
com dignidade, não bastaria um obrigado. A vocês, que
iluminaram os caminhos obscuros com afeto e dedicação
para que os trilhássemos sem medo e cheios de esperanças,
não bastaria um muito obrigado. A vocês, que se doaram
inteiros e renunciaram aos seus sonhos, para que, muitas
vezes, pudéssemos realizar os nossos. Pela longa espera e
compreensão durante nossas longas viagens, não bastaria
um muitíssimo obrigado. A vocês, pais por natureza, por
opção e amor, não bastaria dizer, que não temos palavras
para agradecer tudo isso. Mas, é o que nos acontece agora,
quando procuramos arduamente uma forma verbal de
exprimir uma emoção ímpar. Uma emoção que jamais seria
traduzida por palavras.
Parabéns a vocês papais!!!
O SISMAPKI funciona de segunda a sexta-feira
de 8h00 as 17h30m
VISITE NOSSO SITE: www.sismapki.org.br
Endereço. Rua Jacinto Romão da Silva, Nº 190, Acapulco.
Contatos: [email protected] e Fone: (28) 3532-5656
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Muito se tem ouvido a respeito do caso dos royalties do