Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1392 MARATAÍZES,SEGUNDA – FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ COMRESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SEDESSP 001/2013 PARA CONTRATAÇÃO DE GUARDA-VIDAS NOME DO CANDIDATO Adaílton da Conceição Goés SITUAÇÃO APROVADO Adeilton Pires Porto APROVADO Albino Mério da Silva Neto Alexandre Costa Pereira Allan G. Coimbra Lemos Allan Martins Delpácio Almir Carvalho da Costa André Dornelas Machado Andrei Costa Pereira Arthur Santos da Mata Marvila Átila Pinto da Silva Bruno Cesar Nazareth Garcia Bruno Marvila Barbirato Lopes Carlos Henrique da Silva Carlos Renato Ferreira T. Félix Cleiton Santos Pereira Cristiano da Silva Emídio Cristiano Ferreira Inácio Daniel Santana Xavier David Amorim Teixeira APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO Diêgo Eduardo APROVADO Diego Ramos Arcanjo Diogo Mulin Tófano Ediélcio Lino Gomes da Silva Edson Marvila da Silva Eduardo Siqueira de Castro Elisandro Bergami Gonçalces Elivandro Correa Santos Emerson Bahiense Marangoni Enghel Marx Gonçalves Leal Everaldo Felipe Candeia Everson Pereira Duarte Silva Everton Bahiense Marangoni Felipe de Melo Candal Felipe Martins Scherrer Felliph Louback Machado Fernando F. G. Miranda Filipe Negrini dos Santos Franklin Fernandes Alves Gabriel Costa Gilberto Alves Fonseca Gilberto Fabiano Aguiar Giovanni Fernandes Alves Gustavo Ferreira Igor Aperibense Igor Mansini Bastazini Jander Mendes da Silva Jaqueline Mendonça Moraés de Souza Jean Carlos Santos Nascimento APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO 1 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1392 MARATAÍZES,SEGUNDA – FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ Jean Cazoni Celestino João Luiz do Nascimento Moreira João Victor de Gequitá Perim João Vitor Temporim Hemerly Joás Bahiense Santos Jonatas Bahiense Santos Jonathas Cúrcio da Silva José Américo Farias Neto José Florindo Bahiense José Márcio Pinheiro Léhi Khan Valle Vaz Leonardo Felipe Candeia Levi da Silva Tavares Luan Fabiano de Oliveira Luan Graciano Coimbra Lemos Luan Scherrer Marvila Lucas da Silva Laiber Sá Lucas da Silva Souza Brandão Lucas Roger Rangel Gonçalves Luciano Messias Lauro Veira Magno Abreu Ponciano Marcelo da Silva Marcelo Henrique Souza da Silva Marco Aurélio Lúcio Batista Marcos Vinícius da Silva Mariel Costa Gomes Mateus Carvalho Riedel Matheus Arruda Coelho Natan Pires Paes Natan Simão Osmar Campos Peçanha Paulo Souza Lima Neto Ralph Brito Guimarães Rayone Marvila Batista Roberto Batista S. Júnior Robson Monteiro de Almeida Romulo Junior Chammas Delatorre Sandro Silva de Araújo Thiago Martins Candal Thiago Silva Cardozo Thiago Teixeira Morais Tony Wilson Florindo de Souza Uderson Marvila dos Santos Valber Costa Fagundes Vanderlei Rafael Mendonça Chaider Walmerino George Hora Silva Wanderson Conceição Neves Yallan Jhones Marcelino Gomes Lorran Gusmão Lima Valdemir Pereira Miranda APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO PROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO NÃO APROVADO NÃO APROVADO Marataízes/ES, 31 de outubro de 2013, às 14:13 hs. Marco Aurélio Predosa Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial 2 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1392 MARATAÍZES,SEGUNDA – FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ COMPRAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 0073/2013 O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve: HOMOLOGAR o procedimento administrativo nº 021627/2013, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 0073/2013, para VEICULO EQUIPADO COM CESTO PARA A ILUMINAÇÃO PUBLICA, e adjudicar o objeto em favor de DRODSKY IND. E COM. MAQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.770.761/0001-56, com sede na RUA HELIOPOLIS, 03,04 - COBILANDIA VILA VELHA - ES - CEP: vencedora no valor total de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei. MARATAÍZES/ES, 31 de outubro de 2013. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em exercício EXTRATO CONTRATO Pregão Presencial nº 0073/2013 C O N T R AT O Nº. 0212/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: DRODSKY IND. E COM. MAQUINAS LTDA CERTAME: Pregão Presencial nº 0073/2013 OBJETO: VEICULO EQUIPADO COM CESTO PARA A ILUMINAÇÃO PUBLICA PRAZO: 01 de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 VALOR: 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais) DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS2575200132.052 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE VIDEOMONITORAMENTO URBANO, e adjudicar o objeto em favor de PENHA DE SOUZA JAMARIQUELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.771.952/0001-71, com sede na AVENIDA SIMAO SOARES, S/N - BARRA DO ITAPEMIRIM - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no valor total de R$ 391.826,96 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), com fulcro na Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002. Publique-se na forma da lei. MARATAÍZES/ES, 31 de outubro de 2013. O Prefeito Municipal de Marataízes, ILMº SRº ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve: HOMOLOGAR 249o procedimento licitatório nº 0068/2013, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº 0064/2013, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Editais pelo site: www.marataizes.es.gov.br, ou no Setor de Licitação na Av. Rubens Rangel, 411 Cidade Nova - Marataízes/ES - Wagner Ramos da Costa - Pregoeiro ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em exercício DECISÕES EXTRATO CONTRATO Pregão Presencial nº 0064/2013 C O N T R AT O DECISÃO Nº 249/2013 Nº. 0213/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES CONTRATADA: PENHA DE SOUZA JAMARIQUELI ME CERTAME: Pregão Presencial nº 0064/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO PRAZO: 04 de novembro de 2013 a 26 de dezembro de 2013 VALOR: 391.826,96 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL0618200373.180 IMPLANTAÇÃO DO VÍDEO MONITORAMENTO FIXO E MÓVEL33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL0618200373.180 IMPLANTAÇÃO DO VÍDEO MONITORAMENTO FIXO E MÓVEL44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL0618200373.180 IMPLANTAÇÃO DO VÍDEO MONITORAMENTO FIXO E MÓVEL33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO AVISOS DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 0064/2013 LABORATÓRIO, em atendimento a SEC. MUN. DE SAUDE. - Ás 09:30 horas do dia 22 de novembro de 2013, fará a abertura do Pregão Presencial 000076/2013, processo administrativo 22.197/2013, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ITENS PARA INFRAESTRUTURA DE EVENTOS, em atendimento a SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA E PATR. HISTÓRICO. O Município de Marataízes - ES torna público que: - Às 09:30 horas do dia 21 de novembro de 2013, fará a abertura do Pregão Presencial 000019/2013, do Fundo Municipal de Saúde, processo licitatório 000019/2013, objeto: SERVIÇO DE VISTORIA MECÂNICA EM VEÍCULOS COM EMISSÃO DE LAUDO AO DERES, em atendimento a SEC. MUN. DE SAUDE. - Às 10:30 horas do dia 21 de novembro de 2013, fará a abertura do Pregão Presencial 000024/2013, do Fundo Municipal de Saúde, processo licitatório 023969/2013, objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INTERESSADA: CREDES DE MENEZES BAZETH (JOSÉ BAZETH NETTO) ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública para o ano de 2013. Nº PROCESSO: 1.869/2013 Nº DO AUTO DE NFRAÇÃO: 30/07/2013 DATA DO JULGAMENTO: 30/07/2013 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 1.869/2013, em que CREDES DE MENEZES BAZETH Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública para o ano de 2013. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, INDEFERIR a isenção solicitada, nos termos do voto do Relator. INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s) a cumprir a decisão acima proferida ou dela recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua ciência, conforme disposto no Art. 91, § único da Lei 713/2003. Felipe Contreiro Azevedo Relator Alexandre Ribeiro da Silva Membro Sonia Regina Duarte de Melo 3 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1392 MARATAÍZES,SEGUNDA – FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ Presidente DECISÃO Nº 250/2013 INTERESSADA:WALDIR CORREA ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública para o ano de 2013. Nº PROCESSO: 1593/2013 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO ------DATA DO JULGAMENTO: 23/10/2013 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 1593/2013, em que WALDIR CORREA a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2013. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR a isenção solicitada, na forma do voto da Relatora. INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Cadastro Econômico da Secretaria Municipal de Finanças para as devidas anotações. Silvana Brumana de Paula Relatora Helen Porto da Silva Membro Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito em Exercício EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO Aline Machado DRT/PR 05445 (JP) Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 4