Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1376 MARATAÍZES, QUINTA – FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 236/2013, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. PORTARIAS PORTARIA Nº 235/2013, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE DÁ A Secretária Municipal de Administração de Marataízes, Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto-P nº 4647, de 02 de agosto de 2013, no uso de suas atribuições legais e delegadas, com fulcro nas disposições contidas no Título VIII da Lei Complementar nº 053/1997, de 09 de outubro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 20433/2013, de 26/08/2013, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de irregularidades ocorridas no serviço público, que resultou no pagamento de locação de imóvel por indenização. Parágrafo Único – A Sindicância de que trata o caput constituirá de averiguação sumária visando à identificação do responsável. Art. 2º - A Sindicância será procedida pela Comissão instituída pela Portaria nº 359/2013, de 05/04/2013, que deverá iniciar os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do recebimento deste ato, seguindo rigorosamente os mandamentos, procedimentos e prazos estabelecidos nos Títulos VII e VIII da Lei Complementar nº 053/1997, aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e demais disposições legais aplicáveis. COMPRAS DE DÁ A Secretária Municipal de Administração de Marataízes, Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto-P nº 4647, de 02 de agosto de 2013, no uso de suas atribuições legais e delegadas, com fulcro nas disposições contidas no Título VIII da Lei Complementar nº 053/1997, de 09 de outubro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 22032/2013, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos arrolados nos autos do processo em epígrafe, envolvendo os servidores M. D. S. C., M. L. R. C. e Q. C. S. G., lotados na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único – A Sindicância de que trata o caput constituirá de averiguação sumária visando a tipificação dos fatos denunciados. Art. 2º - A Sindicância será procedida pela Comissão instituída pelo Decreto-E Nº 359/2013, de 05/04/13, que deverá iniciar os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do recebimento deste ato, seguindo rigorosamente os mandamentos, procedimentos e prazos estabelecidos nos Títulos VII e VIII da Lei Complementar nº 053/1997, aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e demais disposições legais aplicáveis. Art. 3º - Na hipótese de caracterização de prática de ilícito pelos servidores municipais indiciados, que venha a ensejar a imposição de penalidade que não seja a de advertência, será obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar. AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Marataízes - ES torna público que: - Ás 09:30 horas do dia 24 de outubro de 2013, fará a abertura do Pregão Presencial 069/2013, processo administrativo 21.416/2013, objeto: Aquisição de extintores e equipamentos de prevenção e combate a incêndio, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho. Edital pelo site: ww.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 Cidade Nova - Marataízes/ES – Wagner Ramos da Costa – Pregoeiro Suplente. DECISÕES DECISÃO Nº 277/2013 INTERESSADO: MARIA CIDRÃO DE OLIVEIRA DE LOURDES ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública. Nº PROCESSO: 3.140/2013 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ------DATA DO JULGAMENTO: 16/08/2013 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 3.140/2013, em que MARIA DE LOURDES CIDRÃO DE OLIVEIRA Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, INDEFERIR a isenção solicitada, nos termos do voto do Relator. Art. 4º - Os servidores envolvidos deverão ser intimados para ciência deste procedimento, facultando-os a constituição de advogado para sua defesa. INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s) a cumprir a decisão acima proferida ou dela recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua ciência, conforme disposto no Art. 91, § único da Lei 713/2003. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Felipe Contreiro Azevedo Relator Marataízes - ES, 08 de outubro de 2013. Marataízes - ES, 08 de outubro de 2013. Helen Porto da Silva Membro REGISTRE-SE, SE! REGISTRE-SE, SE! Art. 3º - Na hipótese de caracterização de prática de ilícito por servidor municipal, que venha a ensejar a imposição de penalidade que não seja a de advertência, será obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar. PUBLIQUE-SE, CUMPRA- IVETE BATISTA DA SILVA Secretária Municipal de Administração PUBLIQUE-SE, CUMPRA- Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente IVETE BATISTA DA SILVA Secretária Municipal de Administração 1 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1376 MARATAÍZES, QUINTA – FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ________________________________________________________________________________ DECISÃO Nº 319/2013 INTERESSADO: ALADIN VANGUESTEL BARCELOS ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU. Nº PROCESSO: 19.427/2013 Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO ------DATA DO JULGAMENTO: 18/09/2013 DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 19.427/2013, em que ALADIN VANGUESTEL BARCELOS. Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos de 1997 a 2004 da Inscrição Imobiliária nº 01.02.070.0194.001 e dos anos de 1998 a 2004 da Inscrição Imobiliária nº 01.02.070.0194.002. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, nos termos do voto proferido pela Relatora. INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF. Andréia Lunz de Oliveira Relatora Art. 1º - Aprovar a concessão do benefício do Projeto Bolsa Moradia, para a titular da família, a saber: DALVA LIRA OZORIO DOS SANTOS - CPF: 998.061.347-53. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 28 de agosto de 2013. ANA MARIA DE SOUZA Presidente do Conselho Assistência Social Municipal de RESOLUÇÃO 027/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de Nº. 055/97 e Nº 1371 de 18/03/11, considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar a Gestão dos Recursos financeiros destinados a execução da política de Assistência Social e a execução desta, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social para o período 2014/2017, conforme Planejamento, com as previsões, a saber: Felipe Contreiro Azevedo Membro 1 - APRESENTAÇÃO Sonia Regina Duarte de Melo Candal Presidente 2 - ORGÃO GESTOR DA ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÕES Conselho Municipal de Assistência Social COMASMA RESOLUÇÃO 025/2013, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de Nº. 055/97 e Nº 1371 de 18/03/11, considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar a Gestão dos Recursos financeiros destinados a execução da política de Assistência Social; Considerando a Lei Municipal Nº 1409 de 18/07/2011 que dispõe sobre o Projeto Bolsa Moradia; Considerando o Decreto –N nº 1033 de 11/08/2011 que dispõe sobre o Termo de Adesão do Projeto Bolsa Moradia, bem como os documentos e laudos sociais apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLVE: 3.1.1 Plantão Social 3.1.2 Benefícios Assistenciais 3.1.3 Proteção Social Básica 3.1.4 PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família 3.1.5 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.1.5.1 Idosos com Idade Igual ou Maior que 60 anos: Centro de Convivência do Idoso 3.1.5.2 Crianças de ate 06 anos – Brinquedoteca 3.1.5.3 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 3.1.6 Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Idosa 3.1.6.1 Acompanhamento dos Beneficiários do BPC/LOAS 3.1.7 Programa BPC na Escola 3.1.8 Programa Incluir 3.1.9 Projovem Trabalhador 3.2 Proteção Social Especial 3.2.1 3.2.2 PAEFI – Serviço de Proteção de Atendimento Especializado a Família e Indivíduos 3.2.2.1 CREAS 3.2.3 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) 3.2.4 Conselho Tutelar 3.3 Alta Complexidade 3.3.1Serviço de Acolhimento Institucional 3.3.1.1 Serviço de Abrigamento temporário criança/ adolescente – Casa de Passagem 2.1 - Identificação 2.2 - Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marataízes 2.3 - Composição da Equipe Completa do Órgão Gestor 2.3.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho 2.3.2 - Superintendência de Assistência Social 2.3.3 - Superintendência de Trabalho 2.3.4 - Superintendência de Habitação 2.3.5 - Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS 2.3.6 - Equipe do Incluir 2.3.7 - Centro de Convivência 2.3.8 - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS 2.3.9 - Programa de Erradicação Infantil – PETI/SEFOV – Serviço de Fortalecimento de Vínculos 2.3.10 - Casa de Passagem 2.3.11 - Conselho Tutelar 4 - DADOS MUNICIPAIS 4.1 Resumo Histórico do Município 4.2 Características da População 4.2.1 Indicadores Sociais/Habitação Saneamento 4.2.2 Indicadores Sociais/Saúde 4.3 Grupos Organizados 4.4 Cultura e Lazer 3 - REDE PRESTADORA DE SERVIÇO 3.1 Redes Públicas de Assistência Social 10 - FINANCIAMENTO e 5 - ANALISE DA SITUAÇÃO SOCIAL 5.1 Indicadores Sociais: Benefícios 6 - INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL 7 -OBJETIVOS 7.1 - Objetivo Geral 7.2 - Objetivos Específicos 8 - DIRETRIZES 9 - METAS/AÇÕES/CRONOGRAMA 2 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1376 MARATAÍZES, QUINTA – FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ________________________________________________________________________________ 11 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 12 - APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – COMASMA 13 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 13.1 Identificação 13.1.1 Representantes Governamentais e da Sociedade Civil 13.1.1.1 Representantes Governamentais 13.1.1.2 Representantes da Sociedade Civil 14 - AÇOES DESENVOLVIDAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DECRETO-N, Nº 1393, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. SR. HYERCEM MACHADO, Bairro Areias Negras, neste município. “REVOGA O DECRETO-N, Nº 1043 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. PAULO FERNANDO DO COUTO SOARES, BAIRRO AREIAS NEGRAS, NESTE MUNICIPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Marataízes, em Exercício, Sr. Robertino Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3365/41, e em conformidade com o processo administrativo de nº 22665/2012, ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal de Exercício DECRET A: Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de setembro de 2013 LUCIANA DUARTE TEIXEIRA MARTINS Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Art. 1º - Fica revogado o Decreto N, Nº 1043 de 10 de Agosto de 2011 que dispõe sobre a desapropriação de Imóvel de propriedade do SR. PAULO FERNANDO DO COUTO SOARES, Bairro Areias Negras, neste município. DECRETOS Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETO-P, Nº 4853 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, em Exercício, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Processo Administrativo nº 23915/2013: DECRET A: Art 1º - Fica exonerada, a pedido, a Sra. ISABELA SOARES LIMA do cargo efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento, e Pesca, a partir de 1º de outubro de 2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/10/2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRASE. Marataízes-ES, 08 de outubro de 2013. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, SE. CUMPRA- REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, SE. CUMPRA- Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013. DECRETO-N, Nº 1395, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. “REVOGA O DECRETO-N, Nº 1045 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. HYERCEM MACHADO, BAIRRO AREIAS NEGRAS, NESTE MUNICIPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Marataízes, em Exercício, Sr. Robertino Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3365/41, e em conformidade com o processo administrativo de nº 22665/2012, DECRET A: Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal de Exercício DECRETO-N, Nº 1394, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. “REVOGA O DECRETO-N, Nº 1044 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. HYERCEM MACHADO, BAIRRO AREIAS NEGRAS, NESTE MUNICIPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Marataízes, em Exercício, Sr. Robertino Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3365/41, e em conformidade com o processo administrativo de nº 22665/2012, DECRET A: Art. 1º - Fica revogado o Decreto N, Nº 1044 de 10 de Agosto de 2011 que dispõe sobre a desapropriação de Imóvel de propriedade do Art. 1º - Fica revogado o Decreto N, Nº 1045 de 10 de Agosto de 2011 que dispõe sobre a desapropriação de Imóvel de propriedade do SR. HYERCEM MACHADO, Bairro Areias Negras, neste município. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal de Exercício DECRETO-N, Nº 1396, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. “REVOGA O DECRETO-N, Nº 1046 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. HYERCEM MACHADO, BAIRRO AREIAS NEGRAS, NESTE MUNICIPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 3 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1376 MARATAÍZES, QUINTA – FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O ________________________________________________________________________________ O Prefeito Municipal de Marataízes, em Exercício, Sr. Robertino Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3365/41, e em conformidade com o processo administrativo de nº 22665/2012, DECRET A: Art. 1º - Fica revogado o Decreto N, nº 1046 de 23 de Agosto de 2013, que dispõe sobre a desapropriação de Imóvel de propriedade do SR. HYERCEM MACHADO, Bairro Areias Negras, neste município. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal de Exercício ERRAT A DECRETO - N nº 1045, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. HYERCEM MACHADO, BAIRRO AREIAS NEGRAS, NESTE MUNICIPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, composto pelo seguinte: “Artigo 1º - Fica desapropriado, por motivo de interesse público, o lote de nº 04 da quadra 19, localizado na Rua Hyercem Machado, esquina com Rua Odalisca Soares - Bairro Areias Negras – Marataízes - ES medindo 12,00 (doze metros) de frente, igual medida nos fundos, por 24,00m (vinte e quatro metros) em cada uma das linhas laterais direita e esquerda, totalizando 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), neste município.” ONDE SE LÊ: DECRETO - N nº 1045, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 LÊ-SE: DECRETO - N nº 1046, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito em Exercício EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO Aline Machado DRT/PR 05445 (JP) Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal de Exercício 4