Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1376 MARATAÍZES, QUINTA – FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
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PORTARIA Nº 236/2013, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2013.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 235/2013, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE
INSTAURAÇÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE
SOBRE
INSTAURAÇÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE
DÁ
A Secretária Municipal de Administração de
Marataízes, Estado do Espírito Santo,
nomeada pelo Decreto-P nº 4647, de 02 de
agosto de 2013, no uso de suas atribuições
legais e delegadas, com fulcro nas disposições
contidas no Título VIII da Lei Complementar nº
053/1997, de 09 de outubro de 1997, e tendo
em vista o que consta do processo
administrativo sob Protocolo nº 20433/2013,
de 26/08/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de
Sindicância Administrativa para apuração de
irregularidades ocorridas no serviço público,
que resultou no pagamento de locação de
imóvel por indenização.
Parágrafo Único – A Sindicância de que trata o
caput constituirá de averiguação sumária
visando à identificação do responsável.
Art. 2º - A Sindicância será procedida pela
Comissão instituída pela Portaria nº 359/2013,
de 05/04/2013, que deverá iniciar os trabalhos
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado
do
recebimento
deste
ato,
seguindo
rigorosamente
os
mandamentos,
procedimentos e prazos estabelecidos nos
Títulos VII e VIII da Lei Complementar nº
053/1997, aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, e demais
disposições legais aplicáveis.
COMPRAS
DE
DÁ
A Secretária Municipal de Administração de
Marataízes, Estado do Espírito Santo,
nomeada pelo Decreto-P nº 4647, de 02 de
agosto de 2013, no uso de suas atribuições
legais e delegadas, com fulcro nas disposições
contidas no Título VIII da Lei Complementar nº
053/1997, de 09 de outubro de 1997, e tendo
em vista o que consta do processo
administrativo sob Protocolo nº 22032/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de
Sindicância Administrativa para apuração dos
fatos arrolados nos autos do processo em
epígrafe, envolvendo os servidores M. D. S.
C., M. L. R. C. e Q. C. S. G., lotados na
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – A Sindicância de que trata o
caput constituirá de averiguação sumária
visando a tipificação dos fatos denunciados.
Art. 2º - A Sindicância será procedida pela
Comissão instituída pelo Decreto-E Nº
359/2013, de 05/04/13, que deverá iniciar os
trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contado do recebimento deste ato, seguindo
rigorosamente
os
mandamentos,
procedimentos e prazos estabelecidos nos
Títulos VII e VIII da Lei Complementar nº
053/1997, aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, e demais
disposições legais aplicáveis.
Art. 3º - Na hipótese de caracterização de
prática de ilícito pelos servidores municipais
indiciados, que venha a ensejar a imposição
de penalidade que não seja a de advertência,
será obrigatória a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar.
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que:
- Ás 09:30 horas do dia 24 de outubro de 2013,
fará a abertura do Pregão Presencial 069/2013,
processo
administrativo
21.416/2013,
objeto:
Aquisição de extintores e equipamentos de
prevenção e combate a incêndio, em atendimento a
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação
e Trabalho. Edital pelo site: ww.marataizes.es.gov.br.
Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 Cidade Nova - Marataízes/ES – Wagner Ramos da
Costa – Pregoeiro Suplente.
DECISÕES
DECISÃO Nº 277/2013
INTERESSADO: MARIA
CIDRÃO DE OLIVEIRA
DE
LOURDES
ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas
de Coleta de Lixo e Limpeza Pública.
Nº PROCESSO: 3.140/2013
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ------DATA DO JULGAMENTO: 16/08/2013
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº
3.140/2013, em que MARIA DE LOURDES
CIDRÃO DE OLIVEIRA Requer Isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e
das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza
Pública. RESOLVE esta Junta de Impugnação
Fiscal – JIF, INDEFERIR a isenção solicitada,
nos termos do voto do Relator.
Art. 4º - Os servidores envolvidos deverão ser
intimados para ciência deste procedimento,
facultando-os a constituição de advogado para
sua defesa.
INTIMAÇÃO
Na forma da Legislação Tributária Municipal
vigente,
fica(m)
Vossa(s)
Senhoria(s)
intimado(s) a cumprir a decisão acima
proferida ou dela recorrer ao Conselho
Municipal de Recursos Fiscais, no prazo de 20
(vinte) dias contados da data de sua ciência,
conforme disposto no Art. 91, § único da Lei
713/2003.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta
data.
Felipe Contreiro Azevedo
Relator
Marataízes - ES, 08 de outubro de 2013.
Marataízes - ES, 08 de outubro de 2013.
Helen Porto da Silva
Membro
REGISTRE-SE,
SE!
REGISTRE-SE,
SE!
Art. 3º - Na hipótese de caracterização de
prática de ilícito por servidor municipal, que
venha a ensejar a imposição de penalidade
que não seja a de advertência, será obrigatória
a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-
IVETE BATISTA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-
Sonia Regina Duarte de Melo Candal
Presidente
IVETE BATISTA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
1
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1376 MARATAÍZES, QUINTA – FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
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DECISÃO Nº 319/2013
INTERESSADO: ALADIN VANGUESTEL
BARCELOS
ASSUNTO: Requer o reconhecimento da
prescrição do IPTU.
Nº PROCESSO: 19.427/2013
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO ------DATA DO JULGAMENTO: 18/09/2013
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº
19.427/2013, em que ALADIN VANGUESTEL
BARCELOS. Requer o reconhecimento da
prescrição do IPTU referente aos de 1997 a
2004
da
Inscrição
Imobiliária
nº
01.02.070.0194.001 e dos anos de 1998 a
2004
da
Inscrição
Imobiliária
nº
01.02.070.0194.002. RESOLVE esta Junta de
Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido,
nos termos do voto proferido pela Relatora.
INTIMAÇÃO
Na forma da Legislação Tributária Municipal
vigente, remeta-se o presente processo ao
Secretário de Finanças para homologação da
decisão proferida pela JIF.
Andréia Lunz de Oliveira
Relatora
Art. 1º - Aprovar a concessão do benefício do
Projeto Bolsa Moradia, para a titular da família,
a saber:
DALVA LIRA OZORIO DOS SANTOS - CPF:
998.061.347-53.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a 28
de agosto de 2013.
ANA MARIA DE SOUZA
Presidente do Conselho
Assistência Social
Municipal
de
RESOLUÇÃO 027/2013, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social –
COMASMA, no uso de suas atribuições que
lhe conferem as Leis Municipais de Nº. 055/97
e Nº 1371 de 18/03/11, considerando a
necessidade de acompanhar e fiscalizar a
Gestão dos Recursos financeiros destinados a
execução da política de Assistência Social e a
execução desta, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de
Assistência Social para o período 2014/2017,
conforme Planejamento, com as previsões, a
saber:
Felipe Contreiro Azevedo
Membro
1 - APRESENTAÇÃO
Sonia Regina Duarte de Melo Candal
Presidente
2 - ORGÃO GESTOR DA ASSISTENCIA
SOCIAL
RESOLUÇÕES
Conselho Municipal de Assistência Social
COMASMA
RESOLUÇÃO 025/2013, DE 28 DE AGOSTO
DE 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social –
COMASMA, no uso de suas atribuições que
lhe conferem as Leis Municipais de Nº. 055/97
e Nº 1371 de 18/03/11, considerando a
necessidade de acompanhar e fiscalizar a
Gestão dos Recursos financeiros destinados a
execução da política de Assistência Social;
Considerando a Lei Municipal Nº 1409 de
18/07/2011 que dispõe sobre o Projeto Bolsa
Moradia; Considerando o Decreto –N nº 1033
de 11/08/2011 que dispõe sobre o Termo de
Adesão do Projeto Bolsa Moradia, bem como
os documentos e laudos sociais apresentados
pela Secretaria Municipal de Assistência
Social. RESOLVE:
3.1.1 Plantão Social
3.1.2 Benefícios Assistenciais
3.1.3 Proteção Social Básica
3.1.4 PAIF – Serviço de Proteção e
Atendimento Integral a Família
3.1.5 Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
3.1.5.1 Idosos com Idade Igual ou Maior que
60 anos: Centro de Convivência do Idoso
3.1.5.2 Crianças de ate 06 anos –
Brinquedoteca
3.1.5.3 Crianças e Adolescentes de 06 a 15
anos
3.1.6 Serviço de Proteção Social Básica no
Domicilio para Pessoas com Deficiência e
Idosa
3.1.6.1 Acompanhamento dos Beneficiários do
BPC/LOAS
3.1.7 Programa BPC na Escola
3.1.8 Programa Incluir
3.1.9 Projovem Trabalhador
3.2 Proteção Social Especial
3.2.1
3.2.2 PAEFI – Serviço de Proteção de
Atendimento Especializado a Família e
Indivíduos
3.2.2.1 CREAS
3.2.3 Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviço a Comunidade (PSC)
3.2.4 Conselho Tutelar
3.3 Alta Complexidade
3.3.1Serviço de Acolhimento Institucional
3.3.1.1 Serviço de Abrigamento temporário
criança/ adolescente – Casa de Passagem
2.1 - Identificação
2.2 - Organograma da Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Marataízes
2.3 - Composição da Equipe Completa do
Órgão Gestor
2.3.1 - Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Trabalho
2.3.2 - Superintendência de Assistência Social
2.3.3 - Superintendência de Trabalho
2.3.4 - Superintendência de Habitação
2.3.5 - Centro de Referencia de Assistência
Social – CRAS
2.3.6 - Equipe do Incluir
2.3.7 - Centro de Convivência
2.3.8 - Centro de Referencia Especializado de
Assistência Social – CREAS
2.3.9 - Programa de Erradicação Infantil –
PETI/SEFOV – Serviço de Fortalecimento de
Vínculos
2.3.10 - Casa de Passagem
2.3.11 - Conselho Tutelar
4 - DADOS MUNICIPAIS
4.1 Resumo Histórico do Município
4.2 Características da População
4.2.1
Indicadores
Sociais/Habitação
Saneamento
4.2.2 Indicadores Sociais/Saúde
4.3 Grupos Organizados
4.4 Cultura e Lazer
3 - REDE PRESTADORA DE SERVIÇO
3.1 Redes Públicas de Assistência Social
10 - FINANCIAMENTO
e
5 - ANALISE DA SITUAÇÃO SOCIAL
5.1 Indicadores Sociais: Benefícios
6 - INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
7 -OBJETIVOS
7.1 - Objetivo Geral
7.2 - Objetivos Específicos
8 - DIRETRIZES
9 - METAS/AÇÕES/CRONOGRAMA
2
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ANO VIII – Nº.1376 MARATAÍZES, QUINTA – FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
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11 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
12 - APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
PELO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL – COMASMA
13
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
13.1 Identificação
13.1.1 Representantes Governamentais e da
Sociedade Civil
13.1.1.1 Representantes Governamentais
13.1.1.2 Representantes da Sociedade Civil
14 - AÇOES DESENVOLVIDAS PELO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
DECRETO-N, Nº 1393, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2013.
SR. HYERCEM MACHADO, Bairro Areias
Negras, neste município.
“REVOGA O DECRETO-N, Nº 1043 DE 23 DE
AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
IMÓVEL
DE
PROPRIEDADE DO SR. PAULO FERNANDO
DO COUTO SOARES, BAIRRO AREIAS
NEGRAS, NESTE MUNICIPIO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em
Exercício, Sr. Robertino Batista da Silva, no
uso de suas atribuições legais, na forma do
artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3365/41, e em
conformidade com o processo administrativo
de nº 22665/2012,
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal de Exercício
DECRET A:
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a 30
de setembro de 2013
LUCIANA DUARTE TEIXEIRA MARTINS
Vice - Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Art. 1º - Fica revogado o Decreto N, Nº 1043
de 10 de Agosto de 2011 que dispõe sobre a
desapropriação de Imóvel de propriedade do
SR. PAULO FERNANDO DO COUTO
SOARES, Bairro Areias Negras, neste
município.
DECRETOS
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
DECRETO-P, Nº 4853 DE
08 DE
OUTUBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE
SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Sr. ROBERTINO BATISTA
DA SILVA, Prefeito Municipal de Marataízes,
Espírito Santo, em Exercício, no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando o Processo Administrativo nº
23915/2013:
DECRET A:
Art 1º - Fica exonerada, a pedido, a Sra.
ISABELA SOARES LIMA do cargo efetivo de
TÉCNICO AGRÍCOLA, lotada na Secretaria
Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento, e Pesca, a partir de 1º de
outubro de 2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta
data, retroagindo seus efeitos a 01/10/2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRASE.
Marataízes-ES, 08 de outubro de 2013.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
SE.
CUMPRA-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
SE.
CUMPRA-
Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013.
DECRETO-N, Nº 1395, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2013.
“REVOGA O DECRETO-N, Nº 1045 DE 23 DE
AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
IMÓVEL
DE
PROPRIEDADE
DO
SR.
HYERCEM
MACHADO, BAIRRO AREIAS NEGRAS,
NESTE
MUNICIPIO
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, em
Exercício, Sr. Robertino Batista da Silva, no
uso de suas atribuições legais, na forma do
artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3365/41, e em
conformidade com o processo administrativo
de nº 22665/2012,
DECRET A:
Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal de Exercício
DECRETO-N, Nº 1394, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2013.
“REVOGA O DECRETO-N, Nº 1044 DE 23 DE
AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
IMÓVEL
DE
PROPRIEDADE
DO
SR.
HYERCEM
MACHADO, BAIRRO AREIAS NEGRAS,
NESTE
MUNICIPIO
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, em
Exercício, Sr. Robertino Batista da Silva, no
uso de suas atribuições legais, na forma do
artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3365/41, e em
conformidade com o processo administrativo
de nº 22665/2012,
DECRET A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto N, Nº 1044
de 10 de Agosto de 2011 que dispõe sobre a
desapropriação de Imóvel de propriedade do
Art. 1º - Fica revogado o Decreto N, Nº 1045
de 10 de Agosto de 2011 que dispõe sobre a
desapropriação de Imóvel de propriedade do
SR. HYERCEM MACHADO, Bairro Areias
Negras, neste município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal de Exercício
DECRETO-N, Nº 1396, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2013.
“REVOGA O DECRETO-N, Nº 1046 DE 23 DE
AGOSTO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
IMÓVEL
DE
PROPRIEDADE
DO
SR.
HYERCEM
MACHADO, BAIRRO AREIAS NEGRAS,
NESTE
MUNICIPIO
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
3
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº.1376 MARATAÍZES, QUINTA – FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
________________________________________________________________________________
O Prefeito Municipal de Marataízes, em
Exercício, Sr. Robertino Batista da Silva, no
uso de suas atribuições legais, na forma do
artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3365/41, e em
conformidade com o processo administrativo
de nº 22665/2012,
DECRET A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto N, nº 1046 de
23 de Agosto de 2013, que dispõe sobre a
desapropriação de Imóvel de propriedade do
SR. HYERCEM MACHADO, Bairro Areias
Negras, neste município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal de Exercício
ERRAT A
DECRETO - N nº 1045, DE 23 DE AGOSTO
DE
2011,
QUE
DISPÕE
SOBRE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
IMÓVEL
DE
PROPRIEDADE
DO
SR.
HYERCEM
MACHADO, BAIRRO AREIAS NEGRAS,
NESTE
MUNICIPIO
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, composto pelo seguinte:
“Artigo 1º - Fica desapropriado, por motivo de
interesse público, o lote de nº 04 da quadra 19,
localizado na Rua Hyercem Machado, esquina
com Rua Odalisca Soares - Bairro Areias
Negras – Marataízes - ES medindo 12,00
(doze metros) de frente, igual medida nos
fundos, por 24,00m (vinte e quatro metros) em
cada uma das linhas laterais direita e
esquerda, totalizando 288,00m² (duzentos e
oitenta e oito metros quadrados), neste
município.”
ONDE SE LÊ:
DECRETO - N nº 1045, DE 23 DE AGOSTO
DE 2011
LÊ-SE:
DECRETO - N nº 1046, DE 23 DE AGOSTO
DE 2011
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito em Exercício
EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO
Aline Machado
DRT/PR 05445 (JP)
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 18 de Setembro de 2013.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal de Exercício
4
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